Portaria Inmetro nº 145/2022: requisitos para componentes automotivos
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, é o regulamento consolidado para dez grupos de componentes automotivos destinados ao mercado de reposição. O ato estabelece requisitos técnicos, certificação compulsória, registro do objeto e anuência de importação para os produtos abrangidos. A Portaria também revogou a Portaria Inmetro nº 301/2011 e reuniu em um único texto requisitos que antes estavam distribuídos em vários atos.
A aplicação correta depende do componente, do veículo, da finalidade e das exclusões. Família, modelo, ensaios, amostragem e marcações variam conforme o anexo específico.
A Portaria nº 145/2022 está vigente?
Sim. Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 145/2022 permanece como ato consolidado aplicável aos componentes listados em seu art. 3º, com as retificações posteriores.
A linha do tempo principal é:
- A Portaria nº 301/2011 criou parte importante da regulamentação anterior.
- A Portaria nº 145/2022 consolidou o regime e revogou a Portaria nº 301/2011 e os demais atos enumerados no art. 16.
- Retificações de 2022 corrigiram pontos do escopo e de anexos técnicos.
- A retificação de 11/12/2024 eliminou duplicidade no art. 14, preservou o ajuste de validade dos certificados antigos no art. 15 e corrigiu referência técnica do Anexo Específico F.
Certificados emitidos sob a Portaria nº 301/2011 não exigiram automaticamente um novo processo por causa da consolidação. O texto determina revisão da referência normativa na etapa seguinte e ajuste de validade conforme o RAC vigente.
Quais componentes estão no escopo?
O art. 3º lista dez grupos destinados ao mercado de reposição:
- amortecedores da suspensão;
- bombas elétricas de combustível para motores do ciclo Otto;
- buzinas;
- pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava;
- anéis de pistão;
- bronzinas;
- lâmpadas automotivas nas categorias especificadas no ato;
- baterias chumbo ácido para as aplicações abrangidas;
- materiais de atrito para freios;
- terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Os Anexos Específicos A a J detalham os critérios de cada grupo. A lista é fechada. A existência de uma peça em um veículo não significa, isoladamente, que ela está sujeita a esta Portaria.
Quais são as principais exclusões?
O art. 3º contém exclusões que precisam ser verificadas antes de iniciar qualquer avaliação. Entre elas estão, nas condições descritas pelo ato:
- componentes destinados à linha de montagem, com exceções específicas para baterias;
- componentes aplicados em recall;
- determinadas peças para veículos de produção descontinuada;
- componentes para aplicações, potência, peso, preço ou baixo volume enquadrados nas condições próprias do regulamento;
- componentes importados ou comercializados como parte de conjuntos montados descritos no ato;
- componentes dos Anexos Específicos A a G destinados a veículos da categoria L;
- lâmpadas fora das categorias expressamente listadas;
- baterias para usos náutico, aeronáutico, estacionário e outras aplicações excluídas;
- materiais de atrito e componentes de direção destinados a categorias ou usos excluídos.
Uma exclusão não deve ser aplicada por semelhança. Ela precisa ser comprovada pela finalidade, aplicação, categoria do veículo e documentação do produto.
Quais modelos de certificação são previstos?
O RAC prevê dois modelos, respeitada a permissão do anexo específico:
Modelo 5
Inclui avaliação inicial, ensaios em amostras, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e manutenção periódica. A coleta para manutenção alterna entre comércio e fabricante conforme as regras do RAC.
Modelo 1b
Corresponde à certificação de lote. Os ensaios e a amostragem são definidos por família ou modelo, em conjunto com o anexo específico do componente.
Não é correto afirmar que todo componente pode escolher livremente qualquer modelo. A possibilidade deve ser verificada no anexo aplicável.
Como são formadas famílias e modelos?
O RAC define família como componentes de um mesmo fabricante e unidade fabril, complementados pelos requisitos construtivos do anexo específico. Modelo reúne componentes do mesmo fabricante e unidade fabril com o mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais características indicadas no anexo.
Por isso, não existe uma única regra de agrupamento para todos os componentes. Amortecedores, bombas, buzinas, pistões, anéis, bronzinas, lâmpadas, baterias, componentes de direção e materiais de atrito possuem critérios próprios.
Quais documentos entram na avaliação?
A solicitação deve atender ao RGCP e ao anexo específico. Em termos gerais, a identificação técnica precisa permitir relacionar o produto à família ou ao modelo avaliado. Normalmente são relevantes:
- identificação do solicitante, fabricante e unidade fabril;
- marca, designação comercial e códigos de referência;
- descrição técnica, material, dimensões e processo produtivo;
- categoria, marca, modelo e ano dos veículos de aplicação;
- desenhos, catálogos, fichas técnicas e marcações obrigatórias;
- memorial ou formulário específico do componente;
- documentação adicional exigida pelo anexo, como os controles ambientais aplicáveis a baterias chumbo ácido.
A lista final deve ser obtida no anexo correspondente. Documentação de um grupo não substitui a documentação de outro.
Como funcionam auditoria e ensaios?
No Modelo 5, a auditoria inicial do sistema de gestão segue o RGCP. O plano de ensaios é elaborado por família ou modelo e deve cobrir os requisitos do RTQ e do Anexo Específico.
Os ensaios variam conforme o componente. Podem envolver dimensões, resistência, durabilidade, materiais, desempenho, características elétricas, fotometria, atrito, corrosão e outras propriedades. A amostragem e os critérios de aceitação também são próprios de cada anexo.
No Modelo 1b, os ensaios são aplicados ao lote conforme a tabela e as condições do RAC. O certificado é vinculado ao lote avaliado.
Manutenção, validade e recertificação
No Modelo 5:
- o certificado tem validade de cinco anos;
- a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
- os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses, conforme o Anexo Específico;
- a recertificação deve ser concluída a cada cinco anos, antes do vencimento do certificado.
O percentual de famílias ensaiadas e a composição das amostras podem mudar de um componente para outro. A periodicidade geral não substitui a leitura do anexo.
No Modelo 1b, o certificado possui validade indeterminada, mas permanece restrito ao lote certificado.
Registro e importação
Após a certificação, os componentes abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.
A Portaria também estabelece que os produtos abrangidos estão sujeitos ao regime de anuência de importação pelo Inmetro. O instrumento operacional no Portal Único pode depender da NCM, dos atributos e do tratamento administrativo vigente. Por isso, a necessidade de LPCO deve ser confirmada para a operação concreta no Siscomex, sem generalizar uma mesma exigência para qualquer código fiscal.
O que fabricantes e importadores devem verificar primeiro?
- identificar exatamente o componente e sua aplicação;
- confirmar se o item está entre os dez grupos do art. 3º;
- testar as exclusões com evidências técnicas e comerciais;
- localizar o anexo específico;
- formar a família ou o modelo conforme esse anexo;
- reunir documentos, marcações e catálogo de aplicação;
- definir o modelo de certificação permitido;
- executar auditoria e ensaios previstos;
- tratar registro, selo e anuência de importação após a certificação, quando aplicáveis.
Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 145/2022. O ato de 2011 continua relevante apenas para compreender o histórico e a transição de certificados antigos.
Não. O regulamento cobre dez grupos específicos e contém várias exclusões. O enquadramento depende da peça, da categoria do veículo, da aplicação e da finalidade comercial.
Os componentes dos Anexos Específicos A a G destinados a veículos da categoria L estão entre as exclusões do ato. Componentes de reposição de motocicletas podem se enquadrar em regulamentação própria, como a Portaria nº 71/2022, conforme o item.
Não. O mesmo fabricante e a mesma unidade fabril são bases gerais, mas os critérios construtivos e técnicos mudam conforme o Anexo Específico.
No Modelo 5, a auditoria e os ensaios de manutenção são previstos a cada doze meses. O anexo específico define quais famílias e ensaios entram em cada ciclo.
A Portaria estabelece anuência do Inmetro para os componentes abrangidos. O tratamento operacional deve ser confirmado no Portal Único para a NCM e os atributos da mercadoria. Não é seguro concluir pela necessidade ou dispensa de LPCO apenas pelo nome comercial da peça.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro nº 145/2022, publicação original no DOU
- Retificação publicada no DOU em 03/06/2022
- Retificação publicada no DOU em 11/12/2024
Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação. Alterações futuras do Inmetro podem modificar escopo, referências técnicas, prazos ou procedimentos.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.