Portaria Inmetro 166/2021: cadeiras plásticas monobloco
A Portaria Inmetro nº 166, de 14 de abril de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para cadeiras plásticas monobloco. O regulamento estabelece certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, seguida de Registro de Objeto no Inmetro.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 166, de 14 de abril de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para cadeiras plásticas monobloco. O regulamento estabelece certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, seguida de Registro de Objeto no Inmetro.
O escopo compreende cadeiras fabricadas por injeção em uma única etapa, com encosto fixo, sem partes móveis, com ou sem braços e destinadas a uma pessoa. As cadeiras são classificadas para uso residencial ou irrestrito.
Situação da Portaria
A Portaria 166/2021 entrou em vigor em 3 de maio de 2021. Ela revogou as Portarias Inmetro nº 341/2014 e nº 342/2014.
O ato teve retificação publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2021, relacionada ao Anexo III, que contém a especificação do selo de identificação da conformidade.
Na consulta às fontes oficiais até 14/08/2026, o cadastro de objetos do Inmetro continuava indicando a Portaria 166/2021 como referência. Não foi localizada no cadastro uma Portaria posterior que a substituísse.
Quais cadeiras estão no escopo?
Para pertencer ao escopo, a cadeira deve reunir as características previstas no regulamento:
- fabricação em material plástico pelo processo de injeção em uma única etapa;
- construção monobloco;
- encosto fixo;
- ausência de partes móveis;
- presença ou ausência de braços;
- capacidade para acomodar uma pessoa;
- classificação de uso residencial ou irrestrito.
Cadeiras montadas com várias peças, com mecanismos móveis ou fabricadas por outro processo precisam de análise específica antes de serem tratadas como monobloco.
O que está excluído?
Cadeiras plásticas monobloco de uso infantil não estão abrangidas por esta Portaria. A exclusão não significa automaticamente ausência de outra regulamentação. A destinação, as dimensões e a apresentação do produto devem ser analisadas para definir o enquadramento correto.
Quais são as classes de uso?
Classe A: uso residencial
Destina-se ao uso doméstico. Nos requisitos de carga estática, a referência mínima indicada é 154 kg, com a tolerância prevista no regulamento.
Classe B: uso irrestrito
Destina-se ao uso geral ou intensivo. A referência mínima de carga estática é 182 kg, também com a tolerância estabelecida no regulamento.
A classe declarada deve estar coerente com o projeto, os ensaios, a marcação e a carga máxima informada ao usuário.
Como é formada a família?
Uma família reúne cadeiras da mesma unidade fabril que compartilham projeto, processo produtivo, estrutura, dimensões relevantes e material. O regulamento admite variações de cor e de desenho do encosto quando os demais critérios de família permanecem atendidos.
Mudanças que afetem resistência, geometria estrutural, matéria prima, processo de injeção ou desempenho podem exigir outra família. A definição deve ocorrer antes da amostragem e da certificação.
Quais são os modelos de certificação?
Modelo 5
O Modelo 5 combina avaliação inicial, ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante e avaliações de manutenção.
O certificado tem validade de três anos. A auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses. Os ensaios de manutenção são semestrais, abrangem todas as famílias certificadas e utilizam amostras coletadas no comércio. A recertificação ocorre a cada três anos.
Essa diferença de periodicidade é importante: ensaios a cada seis meses e auditoria a cada 12 meses.
Modelo 1b
O Modelo 1b avalia um lote específico. O certificado tem validade indeterminada, mas vale apenas para o lote certificado. Não há manutenção periódica do certificado de lote.
Quais documentos são exigidos?
A solicitação deve atender aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos. A Portaria não acrescenta uma lista fechada de documentos válida para qualquer situação.
O processo deve permitir identificar o produto, a família, a classe de uso, a unidade fabril, o fornecedor, o processo produtivo, a matéria prima, a marcação e a rastreabilidade. No Modelo 5, a documentação do sistema de gestão da qualidade integra a avaliação. No Modelo 1b, a identificação e a rastreabilidade do lote são essenciais.
A lista final deve ser confirmada conforme o modelo, o RGCP e as características da cadeira.
Quais ensaios e verificações são realizados?
A avaliação inclui verificações e ensaios relacionados a:
- classificação da cadeira;
- documentação do material;
- aspectos visuais;
- dimensões mínimas;
- carregamento estático em superfície lisa;
- resistência ao impacto;
- resistência das pernas traseiras;
- marcações obrigatórias.
Na avaliação inicial, o regulamento define amostra de 20 unidades, coletada em triplicata para prova, contraprova e testemunha. O plano deve seguir o texto do RAC, sem reduzir a amostragem a uma única unidade representativa.
O resultado de prova e as condições para uso de contraprova ou testemunha devem respeitar os critérios de aceitação da Portaria e do RGCP.
Há auditoria de fábrica?
Sim, no Modelo 5. Há auditoria inicial e auditorias de manutenção do sistema de gestão da qualidade do fabricante. No Modelo 1b, a avaliação é voltada ao lote e não inclui a mesma rotina periódica de auditoria.
A auditoria não elimina os ensaios. No Modelo 5, ensaios e avaliação do sistema da qualidade são etapas complementares.
Quais marcações são exigidas?
A cadeira deve apresentar as informações previstas no regulamento, incluindo:
- nome do fornecedor e CNPJ;
- identificação do lote;
- mês e ano de fabricação;
- classe de uso;
- carga máxima;
- vida útil declarada.
A marcação precisa ser compatível com a classe e com os resultados dos ensaios. A retificação de maio de 2021 deve ser considerada na aplicação do selo de identificação da conformidade.
Registro de Objeto
Após a certificação, a cadeira plástica monobloco deve ser registrada no Inmetro. O cadastro oficial atual confirma a certificação e o Registro de Objeto como mecanismos aplicáveis.
O registro não substitui o certificado, os ensaios, as auditorias ou a identificação da conformidade. Cada etapa cumpre uma função distinta no processo regulatório.
Importação, LPCO e anuência
A importação está sujeita a licenciamento não automático e anuência prévia do Inmetro. O procedimento atual deve ser conferido sob a Portaria Inmetro nº 137/2022, ou ato posterior, e nos atributos vigentes do Portal Único Siscomex.
A Portaria 166/2021 estabelece os requisitos técnicos e de avaliação. A norma de anuência organiza o procedimento administrativo da importação. O importador deve conferir o tratamento administrativo vigente antes da operação.
Não. O escopo é específico para cadeira monobloco fabricada por injeção em uma única etapa, com encosto fixo, sem partes móveis e para uma pessoa.
Não. A cadeira monobloco de uso infantil está expressamente excluída deste regulamento.
A Classe A corresponde ao uso residencial. A Classe B corresponde ao uso irrestrito ou geral e possui requisito de carga superior.
Os ensaios de manutenção são semestrais. A auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses. O certificado possui validade de três anos.
Não. O certificado está vinculado ao lote avaliado e não possui manutenção periódica.
O regulamento define amostra de 20 unidades, coletada em triplicata para prova, contraprova e testemunha.
Sim. Ele deve ser realizado depois da certificação, conforme a Portaria e o cadastro oficial de objetos do Inmetro.
Sim. O tratamento é de licenciamento não automático com anuência prévia. O LPCO e os atributos atuais devem ser conferidos no Portal Único Siscomex.
Fontes oficiais
- Inmetro, Portaria nº 166/2021 e retificação
- Inmetro, cadastro de objetos passíveis de registro
- Inmetro, Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
- Inmetro, anuência para importação
- Siscomex, legislação do Inmetro para importação
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Confirme eventuais alterações posteriores nas fontes oficiais antes de tomar uma decisão regulatória.
Este conteúdo é informativo. A ABCP ainda não oferece este escopo.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.