Portaria Inmetro nº 167/2021: requisitos para carrinhos para crianças
A Portaria Inmetro nº 167/2021 consolida os requisitos de segurança e de avaliação da conformidade para carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças. A Portaria Inmetro nº 11/2025 ampliou e atualizou o programa para contemplar carrinhos de 15 a 22 kg, acrescentou carrinhos motorizados às exclusões e atualizou normas e critérios de ensaio. Uma retificação publicada em 24/04/2025 corrigiu pontos técnicos e de transição.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 167/2021 consolida os requisitos de segurança e de avaliação da conformidade para carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças. A Portaria Inmetro nº 11/2025 ampliou e atualizou o programa para contemplar carrinhos de 15 a 22 kg, acrescentou carrinhos motorizados às exclusões e atualizou normas e critérios de ensaio. Uma retificação publicada em 24/04/2025 corrigiu pontos técnicos e de transição.
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
A Portaria nº 167/2021 continua vigente?
Sim. A Portaria nº 167 foi assinada em 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2021 e entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
Ela revogou as Portarias Inmetro nº 315/2012, nº 351/2012, nº 494/2015 e nº 222/2016. O texto deve ser lido com as alterações da Portaria nº 11, de 2 de janeiro de 2025, publicada em 10 de janeiro de 2025, e com a retificação de 24 de abril de 2025.
O que mudou com a Portaria Inmetro nº 11/2025?
A alteração atualizou o programa para os carrinhos de 15 a 22 kg, adotou as partes aplicáveis da ABNT NBR 14389:2022 e estabeleceu transições específicas:
- Desde 31/12/2025, carrinhos de 15 a 22 kg devem ser fabricados e importados em conformidade com o regulamento.
- Desde 01/07/2026, fabricantes nacionais e importadores só podem comercializar carrinhos de 15 a 22 kg em conformidade.
- A partir de 01/01/2028, distribuidores e comerciantes também só poderão vender esses carrinhos em conformidade.
Para carrinhos de até 15 kg, a retificação esclareceu que a adequação à ABNT NBR 14389:2022 Parte 1 não exigia iniciar um novo processo de certificação. A adequação deveria ocorrer até 10/09/2025 ou na próxima etapa de avaliação, o que fosse maior.
Quais produtos estão no escopo?
O regulamento se aplica a carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças. Com a alteração de 2025, o programa contempla carrinhos de até 15 kg e carrinhos acima de 15 kg até 22 kg.
O modelo é caracterizado por material, dimensões, peso suportado, mecanismo de travamento, sistema de montagem ou ferragem e desenho do produto. Cores e estampas podem variar, e os acessórios devem ser avaliados quanto aos requisitos aplicáveis.
Quais produtos ficam excluídos?
O texto atualizado exclui:
- Carrinhos de passeio de brinquedo.
- Carrinhos de boneca.
- Carrinhos projetados para crianças com necessidades especiais.
- Carrinhos motorizados.
O enquadramento depende da função e da construção do produto, não apenas do nome usado em catálogo.
Quais modelos de certificação estão previstos?
O RAC oferece dois modelos:
- Modelo 5: ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliações periódicas com ensaios e auditoria.
- Modelo 1b: ensaio de um lote definido antes da comercialização.
Quais documentos são analisados?
O processo começa com solicitação formal ao OCP e documentação prevista no RGCP. O memorial descritivo deve seguir o Anexo A do RAC e identificar o modelo e suas características técnicas. No Modelo 1b, o fornecedor também precisa demonstrar a composição e o tamanho do lote.
Esses itens são a base regulatória mínima. O conjunto documental definitivo depende do produto, do modelo escolhido e da análise formal do processo.
Como funcionam ensaios e auditoria?
A avaliação verifica requisitos como propriedades químicas, inflamabilidade, pontos de cisalhamento e compressão, aprisionamento, bordas, componentes pequenos, estrutura, travamento, alças, estabilidade, freios, sistema de retenção, durabilidade, marcações, embalagem e informações do produto.
Para os carrinhos de até 15 kg e de 15 a 22 kg, a retificação determina que a ordem dos ensaios e verificações siga o Anexo A da ABNT NBR 14389-2. Os requisitos aplicáveis permanecem vinculados às Partes 1 e 2 indicadas no RAC atualizado.
No Modelo 5, a auditoria inicial do SGQ integra a avaliação. O Modelo 1b é baseado na avaliação do lote e não possui o mesmo ciclo continuado de auditoria.
Qual é a manutenção e a validade?
No Modelo 5, as auditorias e os ensaios de manutenção são realizados a cada 12 meses. O certificado tem validade de três anos e a recertificação segue o RGCP.
No Modelo 1b, o certificado do lote tem validade indeterminada segundo o RAC. Ele se refere ao lote avaliado e não representa uma certificação continuada da produção.
A tabela atual de Registro de Objeto do Inmetro confirma registro por modelo, manutenção em 12 meses e renovação em 36 meses para o programa.
O registro no Inmetro é obrigatório?
Sim. Após a certificação, os carrinhos abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização do produto no mercado nacional.
O Inmetro esclarece que carrinhos de até 15 kg sem registro estão irregulares. Para os carrinhos de 15 a 22 kg, a exigência entrou no ciclo de transição estabelecido pela Portaria nº 11/2025.
Como verificar a exigência de LPCO?
A Portaria prevê anuência do Inmetro na importação. No processo atual, o importador deve usar o simulador de tratamento administrativo do Portal Único com a NCM, os atributos e as características reais da mercadoria. Se o sistema exigir, o produto deve ser cadastrado no Catálogo de Produtos e a LPCO correspondente deve ser solicitada.
Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 167/2021.
Sim. A Portaria nº 11/2025 ampliou o escopo e estabeleceu prazos de transição específicos para fabricação, importação e comercialização.
Não. A redação atual inclui carrinhos motorizados entre as exclusões.
Não. A retificação esclareceu que a adequação à ABNT NBR 14389:2022 Parte 1 não exigia iniciar novo processo, respeitado o prazo de adequação.
Três anos, com manutenção anual. A continuidade depende do atendimento às avaliações previstas.
Não em 14/08/2026. A prestação desse serviço somente pode ser comunicada depois que o escopo constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro.
Fontes oficiais
- Portaria nº 167/2021 no Diário Oficial da União
- Portaria Inmetro nº 11/2025 no Diário Oficial da União
- Retificação publicada no Diário Oficial da União em 24/04/2025
- Página oficial do Inmetro sobre a atualização de carrinhos
- Orientação oficial sobre os modelos de certificação
- Orientação oficial sobre registro de carrinhos
- Produtos e serviços passíveis de registro no Inmetro
- Como verificar a exigência de anuência no Portal Único
- Cadorg, Cadastro de Organismos Acreditados
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Antes de tomar uma decisão regulatória, confira o texto original, a Portaria nº 11/2025, a retificação, o tratamento administrativo no Portal Único e o escopo do organismo no Cadorg.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.