Portaria Inmetro 320/2021: embalagens, IBC e tanques para produtos perigosos
A Portaria Inmetro 320/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade para embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis, conhecidos como IBC, tanques portáteis e outros objetos usados no transporte terrestre de produtos perigosos.
O ato não cria uma única regra para todos os objetos. Modelos de certificação, agrupamento, ensaios, periodicidade e validade mudam conforme o anexo específico. A compulsoriedade é definida pela ANTT ou pela ANP, conforme o caso, e não pela Portaria Inmetro isoladamente.
> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que este escopo já consta na acreditação da ABCP.
A Portaria Inmetro 320/2021 está vigente?
Sim. A Portaria Inmetro 320, de 23 de julho de 2021, entrou em vigor em 2 de agosto de 2021. O texto consolidado incorpora as retificações publicadas em 14 de setembro de 2021 e 15 de agosto de 2022.
Ela revogou as Portarias Inmetro 141/2019 e 347/2008. Esses atos podem ser citados no histórico, mas não devem disputar a intenção da norma principal.
O RAC originalmente referencia a Resolução ANTT 5.947/2021. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT 5.998/2022, vigente desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada, inclusive pelas Resoluções ANTT 6.016/2023 e 6.056/2024. A consulta pública realizada em 2026 para nova revisão não equivale, por si só, a um novo ato vigente.
Quem define se a certificação é compulsória?
A Portaria 320/2021 distribui as competências:
- a ANTT define a compulsoriedade para embalagens, embalagens grandes, IBC e tanques portáteis destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos;
- a ANP define a compulsoriedade para embalagens reutilizáveis usadas no mercado varejista de combustíveis automotivos;
- o Inmetro estabelece o RAC e supervisiona o uso de sua marca.
Não é correto afirmar que toda embalagem capaz de armazenar um produto perigoso precisa automaticamente de certificação Inmetro. A classificação do produto, a instrução de embalagem, o modal e a regulamentação setorial vigente precisam ser analisados.
Quais objetos estão abrangidos?
O ato possui sete anexos específicos:
| Anexo | Objeto abrangido |
|---|---|
| I | Embalagens com massa líquida de até 400 kg ou volume de até 450 L |
| II | Embalagens grandes acima de 400 kg ou 450 L e até 3.000 L |
| III | IBC com volume acima de 450 L e até 3.000 L |
| IV | Embalagens refabricadas de até 400 kg ou 450 L |
| V | Embalagens recondicionadas de até 400 kg ou 450 L |
| VI | Tanques portáteis com volume acima de 450 L |
| VII | Embalagens reutilizáveis de até 200 L no varejo de combustíveis automotivos |
Os limites de massa e volume fazem parte do escopo. “Embalagem grande”, “IBC”, “contentor para granéis” e “tanque portátil” não são expressões intercambiáveis.
Quais objetos estão excluídos?
Estão expressamente excluídos:
- contentores de múltiplos elementos para gás, conhecidos como MEGC;
- contentores para granéis;
- embalagens reutilizáveis que não sejam usadas no mercado varejista de combustíveis automotivos;
- IBC refabricados;
- IBC recondicionados.
As exclusões não eliminam possíveis exigências de outros regulamentos ou autoridades.
O agrupamento é por modelo ou família?
A regra varia por anexo:
- os Anexos I, II, III, VI e VII usam família;
- embalagens refabricadas do Anexo IV são agrupadas por modelo quando plásticas e por família quando metálicas;
- embalagens recondicionadas do Anexo V seguem modelo, exceto as metálicas, agrupadas por família.
Em geral, a família reúne modelos do mesmo fabricante e unidade fabril, com projeto, processo, materiais, configuração e propriedades físico-químicas equivalentes. Para líquidos, entram densidade e grupo de embalagem. Para sólidos, considera-se a massa bruta.
Tanques portáteis também precisam manter o mesmo número de compartimentos e faixas de pressão e temperatura, admitindo a variação de comprimento prevista no RAC.
Quais modelos de certificação são permitidos?
| Anexo | Modelos aplicáveis | Observação essencial |
|---|---|---|
| I | 3, 5 e 1b | Para substâncias da Classe 1, explosivos, somente Modelo 5 |
| II | 3, 5 e 1b | Certificação por família |
| III | 3, 5 e 1b | Regras próprias para IBC |
| IV | 3 e 5 | Modelo 3 inclui avaliação do processo de refabricação |
| V | 3 e 5 | Modelo 3 inclui avaliação do processo de recondicionamento |
| VI | 5 e 1b | No Modelo 1b, 100% das unidades do lote são ensaiadas |
| VII | 3, 5 e 1b | Aplicável ao varejo de combustíveis nas condições da ANP |
O Modelo 3 usa ensaios iniciais e manutenção com coleta no fabricante, podendo incluir avaliação do processo. O Modelo 5 acrescenta auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade. O Modelo 1b é restrito ao lote certificado.
Quais documentos são analisados?
A lista exata depende do anexo. A documentação pode incluir:
- Memorial Descritivo;
- relação e declaração de matérias-primas, componentes e fornecedores;
- fotografias, desenhos de identificação e desenho do conjunto;
- tolerâncias, pesos, massas e características do projeto;
- declaração de responsabilidade técnica e legal;
- plano de inspeção, instruções de montagem e uso;
- posição das marcações e sistema de rastreabilidade;
- licenças de funcionamento e operação ambiental e vistoria do Corpo de Bombeiros, ou documentos equivalentes do país de origem quando admitidos;
- procedimentos de segregação, limpeza, descontaminação e gestão de resíduos para refabricação ou recondicionamento;
- placa do fabricante e data book para tanques portáteis.
Para produtos específicos e substâncias da Classe 1 podem ser exigidos identificação do produto, código ONU, perigos, propriedades, classificação, informações de transporte, relatório de transportabilidade e Título de Registro do Exército, quando aplicável.
Quais ensaios são realizados?
Os ensaios seguem o anexo específico e a regulamentação ANTT vigente. Conforme o objeto, podem incluir:
- queda;
- estanqueidade;
- pressão hidráulica;
- empilhamento;
- içamento pela base ou pelo topo;
- rasgamento, tombamento e vibração;
- verificações de espessura, marcação, placa e projeto tipo;
- inspeções próprias de IBC e tanques portáteis.
No Modelo 1b, embalagens e IBC utilizam plano amostral conforme ABNT NBR 5426 e nível S2 ou S3, conforme o anexo. Para tanques portáteis, o ensaio alcança 100% das unidades do lote.
As referências internas da Portaria 320/2021 à antiga Resolução ANTT 5.947/2021 devem ser lidas com a norma substitutiva vigente. Não se deve copiar números de subitens antigos para uma orientação operacional sem validar a Resolução ANTT atualizada.
Como funcionam auditoria, manutenção e validade?
As regras variam:
| Objeto | Modelo 3 | Modelo 5 | Validade dos Modelos 3 e 5 |
|---|---|---|---|
| Embalagens até 400 kg ou 450 L | Ensaios a cada 6 meses | Auditoria anual e ensaios a cada 2 anos | 4 anos |
| Embalagens grandes | Ensaios a cada 6 meses | Auditoria e ensaios anuais | 4 anos |
| IBC | Ensaios a cada 24 meses para plástico rígido ou metal e 12 meses para outros materiais | Auditoria anual; ensaios a cada 36 meses para plástico rígido ou metal e 24 meses para outros materiais | 6 anos |
| Refabricadas | Avaliação do processo anual e ensaios a cada 4 meses | Auditoria anual e ensaios a cada 12 meses | 4 anos |
| Recondicionadas | Avaliação do processo anual e ensaios a cada 4 meses | Auditoria anual e ensaios a cada 12 meses | 4 anos |
| Tanques portáteis | Não aplicável | Auditoria anual e ensaios a cada 3 anos | 6 anos |
| Embalagens reutilizáveis de combustíveis | Ensaios a cada 6 meses | Auditoria anual e ensaios a cada 2 anos | 4 anos |
No Modelo 1b não há manutenção periódica do lote. O certificado permanece vinculado às unidades e ao lote avaliados.
Existe Registro de Objeto ou LPCO obrigatório?
A Portaria 320/2021 não institui um Registro de Objeto geral no Inmetro para todos os sete anexos. Ela prevê certificação, selo e marcações técnicas conforme o objeto e as regras da ANTT ou ANP.
O texto consolidado ainda contém referências históricas à Licença de Importação na amostragem de lote. Isso não autoriza converter automaticamente o procedimento em LPCO. A exigência e o documento operacional devem ser confirmados no tratamento administrativo vigente do Portal Único Siscomex para a NCM e a operação concretas.
Há prazo de transição aberto?
A Portaria 320/2021 não exigiu reinício dos processos de certificação já existentes. Os certificados deveriam ser revisados para citar o ato consolidado na etapa seguinte de avaliação.
Esse comando é histórico. Em 2026, a aplicação técnica também precisa considerar a Resolução ANTT 5.998/2022 e suas alterações vigentes. A audiência pública de 2026 deve ser monitorada, mas não substitui a regulamentação atual antes da publicação de um novo ato.
Não é possível concluir isso apenas pelo nome do produto. A classificação, a instrução de embalagem e a norma da ANTT ou ANP precisam ser verificadas.
Não. O IBC está abrangido nas condições do Anexo III. Contentores para granéis estão entre as exclusões da Portaria 320/2021.
Não. IBC refabricados e recondicionados estão expressamente excluídos.
Sim. Contudo, o RAC exige ensaio em 100% das unidades do lote.
Não. Os certificados dos Modelos 3 e 5 têm validade de 4 ou 6 anos, conforme o anexo.
Não. Ela foi substituída pela Resolução ANTT 5.998/2022, que recebeu alterações posteriores. A Portaria Inmetro deve ser aplicada com a regulamentação setorial vigente.
Fontes oficiais
- Texto consolidado da Portaria Inmetro 320/2021
- Portaria Inmetro 320/2021 no Diário Oficial da União
- ANTT: regulamentação atual de produtos perigosos
- ANTT: perguntas frequentes atualizadas em 2026
- Resolução ANTT 5.998/2022 consolidada
Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. A classificação do produto perigoso, a regulamentação ANTT ou ANP, o tratamento administrativo e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados antes de qualquer decisão.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.