Portaria Inmetro nº 35/2021: colchões e colchonetes de espuma
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano. O ato exige certificação compulsória e define requisitos para espumas, revestimentos, identificação, dimensões, ensaios, famílias e manutenção.
A Portaria nº 579/2023 incluiu o registro no Inmetro após a certificação e a anuência de importação. A Portaria nº 354/2024 prorrogou até 31/10/2024 o prazo para o registro e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Em 14/08/2026, esse prazo transitório já terminou.
Estado do ato e alterações posteriores
Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 35/2021 permanece como ato consolidado aplicável ao escopo. A Nota Técnica nº 21/2025 do Inmetro ainda a identifica como regulamento vigente na avaliação de resultado regulatório do setor.
A linha do tempo principal é:
- publicação da Portaria nº 35/2021 no DOU de 11/02/2021;
- retificação de 16/06/2021 em requisitos e transições;
- retificações de 2022 em densidade, revestimentos, marcações e outros pontos técnicos;
- Portaria nº 579/2023, que incluiu registro após certificação e anuência de importação;
- Portaria nº 354/2024, que prorrogou o prazo do registro e da inclusão do número no selo até 31/10/2024.
Materiais antigos do próprio Inmetro podem informar que não havia registro para este objeto. Essa orientação foi superada pela Portaria nº 579/2023 e não deve ser repetida como situação atual.
Quais produtos estão no escopo?
O art. 4º inclui, nas condições definidas no ato:
- colchões hospitalares sem indicação de prevenção, tratamento ou reabilitação e que não sejam abrangidos pela Anvisa;
- colchões de espuma antirrefluxo sem indicação terapêutica e fora da competência da Anvisa;
- colchões cilíndricos ou redondos;
- colchões e colchonetes sob encomenda ou sob medida;
- colchões mistos magnéticos não elétricos com espumas de poliuretano;
- colchões mistos com massageadores não elétricos.
O RTQ também define requisitos para colchão infantil, colchão tradicional de espuma, colchão auxiliar, colchão box conjugado, colchão misto e colchonete, conforme a construção do produto.
Quais produtos estão excluídos?
O regulamento exclui:
- colchões de molas;
- colchões pneumáticos ou infláveis;
- colchões elétricos;
- colchões de água;
- colchões de látex;
- colchonetes exclusivamente do tipo caixa ou casca;
- colchonetes elétricos, de camping e de ginástica;
- colchões ou colchonetes para berços dobráveis e carrinhos de bebê;
- produtos hospitalares registrados pela Anvisa;
- colchões ou colchonetes para macas de resgate ou transporte;
- colchões de sofás cama quando permanentemente acoplados;
- colchões para camas de campanha quando permanentemente acoplados;
- bases box isoladas;
- pillows não acoplados ao colchão de espuma;
- puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.
Colchões de molas possuem regulamentação própria. Não devem ser agrupados nesta mesma intenção regulatória.
Quais modelos de certificação são previstos?
O RAC prevê dois modelos:
Modelo 5
Inclui ensaios iniciais, auditoria do sistema de gestão e do processo produtivo, manutenção anual e recertificação.
Modelo 1b
Corresponde à certificação de lote. A solicitação inclui o memorial descritivo de cada modelo, etiquetas e manual de instruções com informações de uso e manutenção.
Como são formadas as famílias?
Família é o conjunto de modelos produzidos na mesma unidade fabril e que compartilham as características construtivas estabelecidas no RAC e no Anexo B.
O agrupamento considera mais do que densidade. Podem distinguir famílias:
- tipo do produto;
- classificação simples ou composta;
- uso geral, infantil ou hospitalar;
- composição e sequência das lâminas de espuma;
- tipo e densidade das espumas;
- estrutura e materiais dos colchões mistos;
- características de chapa dura;
- condição de colchão auxiliar;
- funcionalidades e componentes que alterem a construção.
Modelos da mesma família podem variar em dimensões e em características permitidas pelo RAC. Famílias diferentes não podem usar nomes de modelo idênticos.
Quais documentos são necessários?
A documentação segue o RGCP e o RAC específico. Para permitir a avaliação da família, são relevantes:
- dados do solicitante, fabricante e unidade fabril;
- marca e modelos;
- memorial descritivo da família;
- composição, tipo, densidade e fornecedor de cada espuma;
- composição e fornecedor dos revestimentos;
- dimensões e classes dimensionais;
- estrutura e materiais adicionais em colchões mistos;
- etiqueta e marcações obrigatórias;
- instruções de uso e conservação;
- registros de rastreabilidade dos insumos;
- relatórios de ensaio admitidos pelo RAC, quando aplicáveis.
No Modelo 1b, o memorial, as etiquetas e o manual são apresentados por modelo do lote.
Como funcionam auditoria e ensaios?
No Modelo 5, a auditoria verifica o sistema de gestão, o processo produtivo, o acompanhamento das famílias e os ensaios de rotina do fabricante.
Os ensaios iniciais incluem os requisitos aplicáveis das normas ABNT NBR 13579 partes 1 e 2. São avaliados espumas, revestimentos, produto acabado, dimensões, identificação e requisitos construtivos. Colchões mistos com chapa dura também possuem ensaios adicionais indicados pelo RAC.
O fabricante deve manter ensaios de rotina sobre força de indentação, densidade e deformação permanente à compressão, nas frequências de produção definidas no ato. Os registros são verificados na auditoria.
A amostragem considera insumos e produto acabado. Para o produto acabado, a amostra por família contém prova, contraprova e testemunha, conforme as condições do RAC.
Manutenção, validade e recertificação
No Modelo 5:
- o certificado tem validade de três anos;
- a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
- os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses;
- as amostras de produto acabado alternam entre a expedição da unidade fabril e o comércio;
- a recertificação deve ser concluída a cada três anos, antes do vencimento do certificado.
Os ensaios de manutenção podem ser antecipados quando mudanças no processo ou denúncias justificarem a avaliação.
Registro, selo e importação
Desde a alteração da Portaria nº 579/2023, os produtos abrangidos devem ser registrados no Inmetro após a certificação. O registro é condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.
A Portaria nº 354/2024 fixou 31/10/2024 como prazo final da transição para registro e inclusão do número no selo. Esse prazo não está mais aberto em 14/08/2026.
A Portaria também prevê anuência do Inmetro para importação. A forma operacional no Portal Único depende da NCM e dos atributos do produto. A necessidade de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo da mercadoria concreta.
Não. Colchões de molas estão expressamente excluídos e possuem regulamentação própria.
Sim, quando se enquadra como colchão ou colchonete de espuma flexível de poliuretano abrangido. A classificação como sob encomenda ou sob medida não cria uma exclusão.
Sim. A exigência foi incluída pela Portaria nº 579/2023. O prazo transitório para registro e inclusão do número no selo terminou em 31/10/2024.
Modelo 5 e Modelo 1b, conforme as etapas e condições do RAC.
Três anos, com auditoria e ensaios de manutenção a cada doze meses.
Não. A família considera unidade fabril, tipo, construção, composição, espumas, estrutura e outros critérios do RAC.
A consulta deve ser feita no Portal Único com a NCM e os atributos exatos do produto. O regulamento confirma a anuência de importação, mas o instrumento operacional precisa ser validado para a operação concreta.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro nº 35/2021 no DOU
- Retificação publicada no DOU em 16/06/2021
- Portaria Inmetro nº 579/2023 no DOU
- Esclarecimento oficial sobre a Portaria nº 354/2024
- Nota Técnica nº 21/2025 do ARR de colchões
- Agenda Regulatória Dconf 2026 e 2027
Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação. O Inmetro incluiu a revisão dos regulamentos de colchões na agenda regulatória 2026 e 2027, o que aumenta a necessidade de nova validação antes de colocar a URL no ar.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.