Colchões e colchonetes de espuma abrangidos pela Portaria Inmetro 35/2021
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Portaria Inmetro nº 35/2021: colchões e colchonetes de espuma

> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano. O ato exige certificação compulsória e define requisitos para espumas, revestimentos, identificação, dimensões, ensaios, famílias e manutenção.

A Portaria nº 579/2023 incluiu o registro no Inmetro após a certificação e a anuência de importação. A Portaria nº 354/2024 prorrogou até 31/10/2024 o prazo para o registro e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Em 14/08/2026, esse prazo transitório já terminou.

Estado do ato e alterações posteriores

Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 35/2021 permanece como ato consolidado aplicável ao escopo. A Nota Técnica nº 21/2025 do Inmetro ainda a identifica como regulamento vigente na avaliação de resultado regulatório do setor.

A linha do tempo principal é:

  1. publicação da Portaria nº 35/2021 no DOU de 11/02/2021;
  2. retificação de 16/06/2021 em requisitos e transições;
  3. retificações de 2022 em densidade, revestimentos, marcações e outros pontos técnicos;
  4. Portaria nº 579/2023, que incluiu registro após certificação e anuência de importação;
  5. Portaria nº 354/2024, que prorrogou o prazo do registro e da inclusão do número no selo até 31/10/2024.

Materiais antigos do próprio Inmetro podem informar que não havia registro para este objeto. Essa orientação foi superada pela Portaria nº 579/2023 e não deve ser repetida como situação atual.

Quais produtos estão no escopo?

O art. 4º inclui, nas condições definidas no ato:

  • colchões hospitalares sem indicação de prevenção, tratamento ou reabilitação e que não sejam abrangidos pela Anvisa;
  • colchões de espuma antirrefluxo sem indicação terapêutica e fora da competência da Anvisa;
  • colchões cilíndricos ou redondos;
  • colchões e colchonetes sob encomenda ou sob medida;
  • colchões mistos magnéticos não elétricos com espumas de poliuretano;
  • colchões mistos com massageadores não elétricos.

O RTQ também define requisitos para colchão infantil, colchão tradicional de espuma, colchão auxiliar, colchão box conjugado, colchão misto e colchonete, conforme a construção do produto.

Quais produtos estão excluídos?

O regulamento exclui:

  • colchões de molas;
  • colchões pneumáticos ou infláveis;
  • colchões elétricos;
  • colchões de água;
  • colchões de látex;
  • colchonetes exclusivamente do tipo caixa ou casca;
  • colchonetes elétricos, de camping e de ginástica;
  • colchões ou colchonetes para berços dobráveis e carrinhos de bebê;
  • produtos hospitalares registrados pela Anvisa;
  • colchões ou colchonetes para macas de resgate ou transporte;
  • colchões de sofás cama quando permanentemente acoplados;
  • colchões para camas de campanha quando permanentemente acoplados;
  • bases box isoladas;
  • pillows não acoplados ao colchão de espuma;
  • puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.

Colchões de molas possuem regulamentação própria. Não devem ser agrupados nesta mesma intenção regulatória.

Quais modelos de certificação são previstos?

O RAC prevê dois modelos:

Modelo 5

Inclui ensaios iniciais, auditoria do sistema de gestão e do processo produtivo, manutenção anual e recertificação.

Modelo 1b

Corresponde à certificação de lote. A solicitação inclui o memorial descritivo de cada modelo, etiquetas e manual de instruções com informações de uso e manutenção.

Como são formadas as famílias?

Família é o conjunto de modelos produzidos na mesma unidade fabril e que compartilham as características construtivas estabelecidas no RAC e no Anexo B.

O agrupamento considera mais do que densidade. Podem distinguir famílias:

  • tipo do produto;
  • classificação simples ou composta;
  • uso geral, infantil ou hospitalar;
  • composição e sequência das lâminas de espuma;
  • tipo e densidade das espumas;
  • estrutura e materiais dos colchões mistos;
  • características de chapa dura;
  • condição de colchão auxiliar;
  • funcionalidades e componentes que alterem a construção.

Modelos da mesma família podem variar em dimensões e em características permitidas pelo RAC. Famílias diferentes não podem usar nomes de modelo idênticos.

Quais documentos são necessários?

A documentação segue o RGCP e o RAC específico. Para permitir a avaliação da família, são relevantes:

  • dados do solicitante, fabricante e unidade fabril;
  • marca e modelos;
  • memorial descritivo da família;
  • composição, tipo, densidade e fornecedor de cada espuma;
  • composição e fornecedor dos revestimentos;
  • dimensões e classes dimensionais;
  • estrutura e materiais adicionais em colchões mistos;
  • etiqueta e marcações obrigatórias;
  • instruções de uso e conservação;
  • registros de rastreabilidade dos insumos;
  • relatórios de ensaio admitidos pelo RAC, quando aplicáveis.

No Modelo 1b, o memorial, as etiquetas e o manual são apresentados por modelo do lote.

Como funcionam auditoria e ensaios?

No Modelo 5, a auditoria verifica o sistema de gestão, o processo produtivo, o acompanhamento das famílias e os ensaios de rotina do fabricante.

Os ensaios iniciais incluem os requisitos aplicáveis das normas ABNT NBR 13579 partes 1 e 2. São avaliados espumas, revestimentos, produto acabado, dimensões, identificação e requisitos construtivos. Colchões mistos com chapa dura também possuem ensaios adicionais indicados pelo RAC.

O fabricante deve manter ensaios de rotina sobre força de indentação, densidade e deformação permanente à compressão, nas frequências de produção definidas no ato. Os registros são verificados na auditoria.

A amostragem considera insumos e produto acabado. Para o produto acabado, a amostra por família contém prova, contraprova e testemunha, conforme as condições do RAC.

Manutenção, validade e recertificação

No Modelo 5:

  • o certificado tem validade de três anos;
  • a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
  • os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses;
  • as amostras de produto acabado alternam entre a expedição da unidade fabril e o comércio;
  • a recertificação deve ser concluída a cada três anos, antes do vencimento do certificado.

Os ensaios de manutenção podem ser antecipados quando mudanças no processo ou denúncias justificarem a avaliação.

Registro, selo e importação

Desde a alteração da Portaria nº 579/2023, os produtos abrangidos devem ser registrados no Inmetro após a certificação. O registro é condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.

A Portaria nº 354/2024 fixou 31/10/2024 como prazo final da transição para registro e inclusão do número no selo. Esse prazo não está mais aberto em 14/08/2026.

A Portaria também prevê anuência do Inmetro para importação. A forma operacional no Portal Único depende da NCM e dos atributos do produto. A necessidade de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo da mercadoria concreta.

Perguntas frequentes
Colchão de molas entra na Portaria nº 35/2021?

Não. Colchões de molas estão expressamente excluídos e possuem regulamentação própria.

Colchão sob medida precisa atender ao regulamento?

Sim, quando se enquadra como colchão ou colchonete de espuma flexível de poliuretano abrangido. A classificação como sob encomenda ou sob medida não cria uma exclusão.

A Portaria nº 35/2021 exige registro no Inmetro?

Sim. A exigência foi incluída pela Portaria nº 579/2023. O prazo transitório para registro e inclusão do número no selo terminou em 31/10/2024.

Quais modelos de certificação são permitidos?

Modelo 5 e Modelo 1b, conforme as etapas e condições do RAC.

O certificado do Modelo 5 vale por quanto tempo?

Três anos, com auditoria e ensaios de manutenção a cada doze meses.

A densidade sozinha define a família?

Não. A família considera unidade fabril, tipo, construção, composição, espumas, estrutura e outros critérios do RAC.

Como confirmar a necessidade de LPCO?

A consulta deve ser feita no Portal Único com a NCM e os atributos exatos do produto. O regulamento confirma a anuência de importação, mas o instrumento operacional precisa ser validado para a operação concreta.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro nº 35/2021 no DOU
  2. Retificação publicada no DOU em 16/06/2021
  3. Portaria Inmetro nº 579/2023 no DOU
  4. Esclarecimento oficial sobre a Portaria nº 354/2024
  5. Nota Técnica nº 21/2025 do ARR de colchões
  6. Agenda Regulatória Dconf 2026 e 2027

Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação. O Inmetro incluiu a revisão dos regulamentos de colchões na agenda regulatória 2026 e 2027, o que aumenta a necessidade de nova validação antes de colocar a URL no ar.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.