Portaria Inmetro nº 379/2021: regulamento para pneus novos
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, consolida os requisitos de segurança, desempenho e avaliação da conformidade para pneus novos abrangidos. O ato exige certificação pelo Modelo 5, registro do objeto, selo e anuência de importação. Para categorias sujeitas aos requisitos de desempenho, também disciplina a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, a ENCE.
A Portaria nº 845/2025 alterou uma transição específica: famílias que já estavam certificadas e registradas quando a Portaria nº 329/2020 foi publicada têm até 23/10/2026 para adequação. Esse prazo não é uma prorrogação geral para qualquer pneu novo.
Estado do ato e alterações posteriores
Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 379/2021 permanece como o ato consolidado aplicável a pneus novos, com retificações e alterações posteriores.
Os marcos relevantes são:
- publicação da Portaria nº 379/2021 no DOU de 20/09/2021;
- retificações de 2022 sobre transições, exclusões e uso de laboratórios;
- retificação de 07/06/2024 sobre marcações obrigatórias dos pneus;
- Portaria nº 845/2025, publicada em 16/12/2025, que transferiu para 23/10/2026 o prazo de adequação das famílias antigas abrangidas pelo art. 15;
- retificação de 06/02/2026, que corrigiu
parágrafo únicopara§ 1º, sem alterar a data de 23/10/2026.
Quais pneus estão no escopo?
O regulamento abrange pneus novos destinados a:
- motocicletas;
- motonetas;
- ciclomotores;
- automóveis de passageiros, inclusive veículos de uso misto e seus rebocados;
- veículos comerciais e seus rebocados;
- veículos comerciais leves e seus rebocados.
Os anexos técnicos separam requisitos por categoria. Nem todo requisito de desempenho ou etiquetagem se aplica a todas as categorias.
Quais pneus estão excluídos?
O Anexo VI exclui do regulamento, entre outros:
- pneus exclusivos para bicicletas ou para veículos com índice de velocidade inferior a 80 km/h;
- pneus para uso fora de vias públicas;
- pneus fabricados exclusivamente para máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
- pneus de veículos de competição;
- pneus de veículos militares;
- pneus de veículos industriais e empilhadeiras;
- pneus de veículos não motorizados.
Uma retificação de 2022 retirou os pneus de veículos de coleção da lista de exclusão total. O Anexo VI ainda os inclui entre os casos aos quais os requisitos de desempenho não se aplicam. Essa diferença é importante: dispensa de desempenho não significa automaticamente exclusão de todo o regulamento.
Também não se aplicam os requisitos de desempenho a certos pneus descritos no item 2 do Anexo VI, como pneus diagonais, temporários com marcação específica, pneus de motocicletas, motonetas e ciclomotores, pneus para neve e determinados pneus Professional Off Road.
Qual modelo de certificação é usado?
O RAC estabelece o Modelo 5. Ele inclui:
- solicitação e análise documental;
- auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade no Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento, o CTPD, e nas fábricas vinculadas;
- plano de ensaios iniciais;
- emissão do certificado;
- auditorias e ensaios de manutenção;
- recertificação.
A Portaria não oferece o Modelo 1b como alternativa para este escopo.
Como funciona a família de pneus?
A certificação é feita por família. A família reúne modelos de pneus com características semelhantes de estrutura e vinculados ao mesmo CTPD, conforme a categoria e a codificação do Anexo A.
O código da família considera atributos definidos pelo RAC, como categoria, tipo de construção, estrutura, relação nominal de aspecto e categoria de velocidade. O modelo comercial identifica o desenho da banda de rodagem dentro da família.
Cada pneu submetido à certificação deve pertencer a uma única família.
Quais documentos são necessários?
Além dos documentos gerais do RGCP, o fornecedor deve apresentar um Memorial Descritivo para cada família. A documentação deve permitir verificar:
- solicitante e detentor do certificado;
- CTPD responsável;
- fábricas vinculadas;
- código e composição da família;
- marca, modelo comercial e designações;
- características dimensionais e construtivas;
- categoria de uso e índices aplicáveis;
- tabela de desempenho quando exigida;
- marcações, selo e informações da ENCE quando aplicáveis;
- controles do processo produtivo e do sistema de gestão.
Como funcionam auditoria e ensaios?
A auditoria inicial ocorre no CTPD e nas fábricas vinculadas. O RAC também prevê verificação de controles específicos de matérias primas e do processo produtivo.
Os ensaios de segurança e desempenho variam por categoria. Podem abranger dimensões, resistência, velocidade sob carga, durabilidade, desprendimento de talão, emissão de ruído, aderência em pista molhada e resistência ao rolamento, conforme os anexos e as exclusões.
A ENCE é vinculada às categorias e aos requisitos de desempenho aplicáveis. A Portaria permite situações específicas em que sua aposição é opcional, como pneus destinados a montadoras e determinados pneus comerciais vendidos exclusivamente a frotistas. A exceção não se estende ao pneu destinado à revenda varejista ao consumidor final.
Manutenção, validade e recertificação
O certificado tem validade de quatro anos.
Os ensaios de manutenção são realizados a cada doze meses. A auditoria de manutenção é inicialmente anual e pode passar a um intervalo de vinte e quatro meses após duas avaliações consecutivas sem não conformidades nos ensaios, respeitadas as condições do RAC. Se houver não conformidade, a auditoria volta ao ciclo anual depois do tratamento previsto.
A recertificação deve ser concluída a cada quatro anos, antes do vencimento do certificado.
O que muda com a Portaria nº 845/2025?
A Portaria nº 845/2025 alterou o art. 15 da Portaria nº 379/2021. O prazo de 23/10/2026 vale para adequar as famílias que já estavam certificadas e registradas na data de publicação da Portaria nº 329/2020.
A retificação publicada em 06/02/2026 corrigiu a forma do dispositivo, que passou a ser identificado como § 1º. Não houve mudança na data nem ampliação do grupo beneficiado.
Portanto, a transição não deve ser apresentada como dispensa de certificação, registro, manutenção ou ensaios para novos processos.
Registro e importação
Depois da certificação, os pneus abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.
A Portaria também sujeita os pneus abrangidos à anuência de importação pelo Inmetro. A operacionalização no Portal Único depende da NCM e dos atributos da mercadoria. A eventual exigência de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo da operação concreta.
Não. A Portaria nº 845/2025 alterou apenas a transição do art. 15. A Portaria nº 379/2021 continua sendo o ato consolidado principal.
Não. Ele se aplica às famílias que já estavam certificadas e registradas quando a Portaria nº 329/2020 foi publicada.
Não. A aplicabilidade depende da categoria, dos requisitos de desempenho e das exceções do regulamento. Pneus para motocicletas, por exemplo, estão entre os casos excluídos dos requisitos de desempenho.
Não. Pneus exclusivos para bicicletas estão na lista de exclusões do Anexo VI.
Não. O RAC estabelece o Modelo 5, com auditoria, ensaios e manutenção periódica.
Consulte o tratamento administrativo no Portal Único para a NCM e os atributos exatos da mercadoria. O nome comercial do pneu não é suficiente para concluir o enquadramento operacional.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro nº 379/2021 no DOU
- Retificação publicada no DOU em 02/12/2022
- Retificação publicada no DOU em 07/06/2024
- Portaria Inmetro nº 845/2025 no DOU
- Retificação da Portaria nº 845/2025 no DOU
Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação, em especial porque a transição do art. 15 ainda estará em curso até 23/10/2026.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.