Portaria Inmetro 393/2020: pneus de bicicletas de uso adulto
A Portaria Inmetro 393/2020 estabelece requisitos obrigatórios e certificação compulsória para determinados pneus novos de bicicletas de uso adulto. Ela admite somente o Modelo 5, com auditoria, ensaios, manutenção anual e certificado válido por 4 anos.
Pneus dobráveis com talão de aramida, pneus tubulares e pneus destinados a bicicletas infantis ou de brinquedo estão excluídos. O enquadramento exige análise das características técnicas e das marcações do produto.
> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que este escopo já consta na acreditação da ABCP.
A Portaria Inmetro 393/2020 está vigente?
Sim. A Portaria Inmetro 393, de 22 de dezembro de 2020, entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2021. A Portaria Inmetro 158/2021 alterou os prazos relacionados ao novo layout do Selo de Identificação da Conformidade.
A Portaria 393/2020 revogou as Portarias Inmetro 86/2010 e 595/2018 na data de sua vigência. As Portarias 342/2008 e 396/2013 foram revogadas em 13 de dezembro de 2022. Também foram revogados dispositivos da Portaria Inmetro 282/2020 relativos ao número de registro no selo.
O que mudou com a Portaria Inmetro 158/2021?
A alteração definiu a transição para o layout do selo previsto na Portaria 393/2020:
- desde 1º de fevereiro de 2026, fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar somente pneus com o novo layout;
- desde 1º de fevereiro de 2027, fabricantes nacionais e importadores devem comercializar somente pneus com esse layout;
- pneus fabricados, importados ou distribuídos antes desses marcos podem ostentar o selo anterior nas condições da regra de transição.
Esses prazos tratam do layout do selo. Eles não dispensam certificação nem alteram o escopo técnico do produto.
Quais pneus estão abrangidos?
O regulamento abrange pneus novos destinados a bicicletas de uso adulto que:
- sejam feitos de borracha;
- tenham estrutura formada por fibras têxteis de náilon, poliéster ou algodão;
- tenham talões formados por fios de aço;
- apresentem na lateral diâmetro igual ou superior a 400 mm.
A largura da seção e o tipo de uso não afastam o escopo quando os demais critérios são atendidos.
Quais pneus estão excluídos?
Estão excluídos:
- pneus de uso adulto com talões de fibra de aramida, conhecidos como pneus dobráveis;
- pneus de uso adulto do tipo tubular;
- pneus destinados a bicicletas infantis;
- pneus destinados a bicicletas de brinquedo.
O uso comercial da expressão “pneu de bicicleta” não basta para definir o enquadramento. Estrutura, talão, construção, aplicação e dimensões precisam ser confirmados.
Como é formada a família de certificação?
A família reúne modelos da mesma unidade fabril, com processo de fabricação equivalente e sujeitos ao mesmo tipo de ensaio. A classificação considera:
- tipo de uso em vias pavimentadas ou uso misto;
- faixa de largura da seção;
- faixa de diâmetro nominal do aro;
- uso com ou sem câmara de ar.
Uma mudança em qualquer critério pode alterar a família e a amostragem do processo.
Qual modelo de certificação é permitido?
O RAC estabelece apenas o Modelo 5. Ele inclui:
- solicitação e análise documental;
- auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade na unidade fabril e em todos os Centros de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento vinculados;
- coleta de amostras e ensaios iniciais;
- emissão do certificado quando todos os requisitos são atendidos;
- auditorias e ensaios de manutenção;
- recertificação antes do vencimento.
O regulamento não prevê os Modelos 1b ou 2 para esse produto.
Quais documentos são solicitados?
Além dos documentos previstos no RGCP, a solicitação deve apresentar:
- Memorial Descritivo de cada modelo incluído na família;
- descrição dos componentes e das características construtivas do modelo representativo;
- endereço completo da unidade fabril;
- endereço completo de cada Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento ao qual a fábrica está vinculada;
- identificação de marca, modelos e designações comerciais.
Os dados do certificado também devem identificar os CTPDs, a família e os modelos abrangidos.
Quais ensaios são realizados?
O plano de avaliação contempla:
- verificação dimensional;
- ensaio de perfuração;
- ensaio de destalonamento;
- resistência da estrutura;
- verificação das marcações no produto.
Os métodos de ensaio utilizam a ABNT NBR 13585 referenciada pelo RAC. Na avaliação inicial, o OCP coleta 9 unidades por modelo representante da família: 3 para prova, 3 para contraprova e 3 para testemunha.
A coleta pode ocorrer aleatoriamente na linha de produção após a liberação pelo controle de qualidade, na expedição ou no depósito do fornecedor, conforme o RAC.
Como funcionam auditoria, manutenção e recertificação?
No Modelo 5:
- a auditoria inicial abrange a unidade fabril e todos os CTPDs vinculados;
- a auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses e abrange a linha de produção na unidade fabril;
- a auditoria de manutenção ordinária não inclui o CTPD;
- os ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses em 100% das famílias certificadas;
- ensaios podem ser antecipados quando fatos justificarem a avaliação;
- o certificado tem validade de 4 anos;
- a recertificação ocorre a cada 4 anos e deve terminar antes do vencimento.
Registro, selo e LPCO são aplicáveis?
A certificação é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional. O selo deve ser gravado diretamente no produto, em pelo menos um dos flancos, de forma legível e preservada durante o uso.
O texto consolidado não estabelece uma etapa posterior de Registro de Objeto como condição adicional à certificação. A alteração também retirou a referência ao número de registro no selo. Por isso, não se deve afirmar que há registro obrigatório sem uma base oficial específica e atual.
Os atos analisados não estabelecem expressamente um LPCO próprio para essa categoria. Em importações, o tratamento administrativo deve ser consultado no Portal Único Siscomex pela NCM e pelas características do produto antes da operação.
Não. O pneu deve atender aos critérios de material, estrutura, talão e dimensão da Portaria 393/2020 e não pode estar entre as exclusões.
Não. Esse produto está expressamente excluído.
Não. Pneus do tipo tubular estão expressamente excluídos.
Não. O RAC estabelece somente o Modelo 5.
Auditoria e ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses. Os ensaios alcançam todas as famílias certificadas.
Para fabricação e importação, sim, desde 1º de fevereiro de 2026. Para a comercialização por fabricantes e importadores, o marco é 1º de fevereiro de 2027, respeitadas as condições de transição para produtos anteriores.
Fontes oficiais
- Texto consolidado da Portaria Inmetro 393/2020
- Portaria Inmetro 393/2020 no Diário Oficial da União
- Portaria Inmetro 158/2021 no Diário Oficial da União
Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. O status dos atos, o tratamento administrativo e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de qualquer decisão.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.