Pneus de bicicletas de uso adulto para avaliação conforme Portaria Inmetro 393/2020
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Portaria Inmetro 393/2020: pneus de bicicletas de uso adulto

A Portaria Inmetro 393/2020 estabelece requisitos obrigatórios e certificação compulsória para determinados pneus novos de bicicletas de uso adulto. Ela admite somente o Modelo 5, com auditoria, ensaios, manutenção anual e certificado válido por 4 anos.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

Pneus dobráveis com talão de aramida, pneus tubulares e pneus destinados a bicicletas infantis ou de brinquedo estão excluídos. O enquadramento exige análise das características técnicas e das marcações do produto.

> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que este escopo já consta na acreditação da ABCP.

A Portaria Inmetro 393/2020 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 393, de 22 de dezembro de 2020, entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2021. A Portaria Inmetro 158/2021 alterou os prazos relacionados ao novo layout do Selo de Identificação da Conformidade.

A Portaria 393/2020 revogou as Portarias Inmetro 86/2010 e 595/2018 na data de sua vigência. As Portarias 342/2008 e 396/2013 foram revogadas em 13 de dezembro de 2022. Também foram revogados dispositivos da Portaria Inmetro 282/2020 relativos ao número de registro no selo.

O que mudou com a Portaria Inmetro 158/2021?

A alteração definiu a transição para o layout do selo previsto na Portaria 393/2020:

  1. desde 1º de fevereiro de 2026, fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar somente pneus com o novo layout;
  2. desde 1º de fevereiro de 2027, fabricantes nacionais e importadores devem comercializar somente pneus com esse layout;
  3. pneus fabricados, importados ou distribuídos antes desses marcos podem ostentar o selo anterior nas condições da regra de transição.

Esses prazos tratam do layout do selo. Eles não dispensam certificação nem alteram o escopo técnico do produto.

Quais pneus estão abrangidos?

O regulamento abrange pneus novos destinados a bicicletas de uso adulto que:

  1. sejam feitos de borracha;
  2. tenham estrutura formada por fibras têxteis de náilon, poliéster ou algodão;
  3. tenham talões formados por fios de aço;
  4. apresentem na lateral diâmetro igual ou superior a 400 mm.

A largura da seção e o tipo de uso não afastam o escopo quando os demais critérios são atendidos.

Quais pneus estão excluídos?

Estão excluídos:

  1. pneus de uso adulto com talões de fibra de aramida, conhecidos como pneus dobráveis;
  2. pneus de uso adulto do tipo tubular;
  3. pneus destinados a bicicletas infantis;
  4. pneus destinados a bicicletas de brinquedo.

O uso comercial da expressão “pneu de bicicleta” não basta para definir o enquadramento. Estrutura, talão, construção, aplicação e dimensões precisam ser confirmados.

Como é formada a família de certificação?

A família reúne modelos da mesma unidade fabril, com processo de fabricação equivalente e sujeitos ao mesmo tipo de ensaio. A classificação considera:

  1. tipo de uso em vias pavimentadas ou uso misto;
  2. faixa de largura da seção;
  3. faixa de diâmetro nominal do aro;
  4. uso com ou sem câmara de ar.

Uma mudança em qualquer critério pode alterar a família e a amostragem do processo.

Qual modelo de certificação é permitido?

O RAC estabelece apenas o Modelo 5. Ele inclui:

  1. solicitação e análise documental;
  2. auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade na unidade fabril e em todos os Centros de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento vinculados;
  3. coleta de amostras e ensaios iniciais;
  4. emissão do certificado quando todos os requisitos são atendidos;
  5. auditorias e ensaios de manutenção;
  6. recertificação antes do vencimento.

O regulamento não prevê os Modelos 1b ou 2 para esse produto.

Quais documentos são solicitados?

Além dos documentos previstos no RGCP, a solicitação deve apresentar:

  1. Memorial Descritivo de cada modelo incluído na família;
  2. descrição dos componentes e das características construtivas do modelo representativo;
  3. endereço completo da unidade fabril;
  4. endereço completo de cada Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento ao qual a fábrica está vinculada;
  5. identificação de marca, modelos e designações comerciais.

Os dados do certificado também devem identificar os CTPDs, a família e os modelos abrangidos.

Quais ensaios são realizados?

O plano de avaliação contempla:

  1. verificação dimensional;
  2. ensaio de perfuração;
  3. ensaio de destalonamento;
  4. resistência da estrutura;
  5. verificação das marcações no produto.

Os métodos de ensaio utilizam a ABNT NBR 13585 referenciada pelo RAC. Na avaliação inicial, o OCP coleta 9 unidades por modelo representante da família: 3 para prova, 3 para contraprova e 3 para testemunha.

A coleta pode ocorrer aleatoriamente na linha de produção após a liberação pelo controle de qualidade, na expedição ou no depósito do fornecedor, conforme o RAC.

Como funcionam auditoria, manutenção e recertificação?

No Modelo 5:

  1. a auditoria inicial abrange a unidade fabril e todos os CTPDs vinculados;
  2. a auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses e abrange a linha de produção na unidade fabril;
  3. a auditoria de manutenção ordinária não inclui o CTPD;
  4. os ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses em 100% das famílias certificadas;
  5. ensaios podem ser antecipados quando fatos justificarem a avaliação;
  6. o certificado tem validade de 4 anos;
  7. a recertificação ocorre a cada 4 anos e deve terminar antes do vencimento.

Registro, selo e LPCO são aplicáveis?

A certificação é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional. O selo deve ser gravado diretamente no produto, em pelo menos um dos flancos, de forma legível e preservada durante o uso.

O texto consolidado não estabelece uma etapa posterior de Registro de Objeto como condição adicional à certificação. A alteração também retirou a referência ao número de registro no selo. Por isso, não se deve afirmar que há registro obrigatório sem uma base oficial específica e atual.

Os atos analisados não estabelecem expressamente um LPCO próprio para essa categoria. Em importações, o tratamento administrativo deve ser consultado no Portal Único Siscomex pela NCM e pelas características do produto antes da operação.

Perguntas frequentes
Todo pneu de bicicleta de uso adulto precisa de certificação?

Não. O pneu deve atender aos critérios de material, estrutura, talão e dimensão da Portaria 393/2020 e não pode estar entre as exclusões.

Pneu dobrável com talão de aramida está abrangido?

Não. Esse produto está expressamente excluído.

Pneu tubular está abrangido?

Não. Pneus do tipo tubular estão expressamente excluídos.

Existe certificação por lote para esse regulamento?

Não. O RAC estabelece somente o Modelo 5.

A manutenção ocorre de quanto em quanto tempo?

Auditoria e ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses. Os ensaios alcançam todas as famílias certificadas.

O novo layout do selo já é obrigatório?

Para fabricação e importação, sim, desde 1º de fevereiro de 2026. Para a comercialização por fabricantes e importadores, o marco é 1º de fevereiro de 2027, respeitadas as condições de transição para produtos anteriores.

Fontes oficiais

  1. Texto consolidado da Portaria Inmetro 393/2020
  2. Portaria Inmetro 393/2020 no Diário Oficial da União
  3. Portaria Inmetro 158/2021 no Diário Oficial da União

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. O status dos atos, o tratamento administrativo e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de qualquer decisão.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.