Embalagens para álcool etílico conforme Portaria Inmetro 460/2021
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Portaria Inmetro 460/2021: embalagens para álcool etílico

A Portaria Inmetro 460/2021 estabelece requisitos obrigatórios e certificação compulsória para embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico líquido ou em gel, com conteúdo nominal de 0,1 a 5,0 litros, inclusive. A Portaria Inmetro 257/2025 atualizou as referências sanitárias e as regras de marcação conforme o uso pretendido.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

A certificação avalia a embalagem e o processo do envasilhador. Ela não substitui a regularização do álcool ou do produto saneante perante a Anvisa.

> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que este escopo já consta na acreditação da ABCP.

A Portaria Inmetro 460/2021 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 460, de 18 de novembro de 2021, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. Ela consolidou o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o selo aplicável às embalagens abrangidas.

A Portaria Inmetro 257, de 8 de maio de 2025, alterou a Portaria 460/2021. A versão consolidada oficial também incorpora as retificações publicadas em 3 de fevereiro de 2022 e 23 de novembro de 2023.

A Portaria 460/2021 revogou as Portarias Inmetro 269/2008 e 270/2008. Esses atos devem aparecer apenas como histórico.

O que mudou com a Portaria Inmetro 257/2025?

A alteração de 2025:

  1. substituiu referências sanitárias antigas pelas RDC Anvisa 691/2022 e 774/2023, ou atos substitutivos;
  2. determinou o uso das versões atualizadas e dos atos complementares aplicáveis;
  3. vinculou o prazo de adoção de novas versões ao prazo definido pela Anvisa;
  4. determinou que as marcações sejam adequadas ao uso pretendido do álcool;
  5. atualizou a verificação de rotulagem no plano de ensaios.

Por isso, não existe uma única composição de rótulo válida para todo álcool doméstico, institucional, saneante ou antisséptico. O uso declarado e a regulamentação sanitária aplicável precisam ser considerados.

Quais embalagens estão abrangidas?

O regulamento abrange embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico:

  1. na forma líquida ou em gel;
  2. com conteúdo nominal entre 0,1 e 5,0 litros, inclusive;
  3. fabricadas, importadas, distribuídas ou comercializadas no mercado nacional;
  4. com embalagem, tampa, vedação, capacidade e rotulagem sujeitas aos requisitos do RTQ.

O enquadramento recai sobre a embalagem destinada ao álcool, e não sobre qualquer recipiente vazio de uso genérico.

Quais embalagens estão excluídas?

Estão expressamente excluídas:

  1. embalagens para álcool etílico apresentado na forma de líquido premido;
  2. embalagens em formato de sachê para álcool gel;
  3. embalagens de vidro destinadas a álcool P.A., de padrão analítico.

Embalagens abaixo de 0,1 litro ou acima de 5,0 litros também não integram a faixa dimensional definida pelo ato.

O agrupamento é por modelo ou família?

O agrupamento é por modelo, não por família. Um mesmo modelo deve reunir embalagens:

  1. do mesmo fabricante e da mesma unidade fabril;
  2. com o mesmo projeto;
  3. com o mesmo sistema de vedação;
  4. com o mesmo conteúdo nominal.

Mudança de projeto, sistema de vedação ou volume nominal caracteriza outro modelo para fins de certificação.

Qual modelo de certificação é usado?

O RAC estabelece somente o Modelo 5. A avaliação inclui:

  1. solicitação e análise documental;
  2. auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade;
  3. ensaios iniciais por modelo;
  4. emissão do certificado quando os requisitos são atendidos;
  5. auditorias e ensaios de manutenção;
  6. recertificação antes do vencimento.

Para aplicação do RAC, os termos fabricante e unidade fabril são entendidos como o envasilhador. Portanto, a auditoria recai sobre a linha e o processo de envase.

Quais documentos são analisados?

A solicitação segue o RGCP e deve permitir a identificação completa do fornecedor, do envasilhador e de cada modelo. A avaliação documental contempla, conforme aplicável:

  1. identificação do modelo, projeto, conteúdo nominal e sistema de vedação;
  2. identificação da unidade e do processo de envase;
  3. documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;
  4. especificações, desenhos, materiais e rastreabilidade;
  5. rotulagem conforme o uso pretendido e as RDC Anvisa aplicáveis;
  6. registros de controle e liberação dos lotes.

Um certificado ISO 9001 aplicável à linha de envase pode ser considerado pelo OCP nas condições do RAC e do RGCP, mas não dispensa automaticamente a avaliação.

Quais ensaios e verificações são realizados?

Cada modelo é avaliado quanto a:

  1. rotulagem;
  2. tampa e prevenção de saída em jato, quando aplicável;
  3. estabilidade da embalagem para álcool líquido;
  4. queda livre de 1,20 metro;
  5. vedação;
  6. diâmetro do orifício de saída;
  7. rigidez, quando aplicável;
  8. capacidade volumétrica.

Para lotes de até 500.000 unidades, a tabela do RAC prevê amostra de 32 embalagens por modelo, com NQA e critérios de aceitação diferentes conforme o ensaio. Para lotes superiores, aplica-se a ABNT NBR 5426, com plano simples, inspeção normal, nível especial S3 e os NQA da tabela.

A coleta ocorre em lotes já inspecionados e liberados pelo controle da qualidade, na expedição e prontos para comercialização.

Como funcionam manutenção e validade?

No Modelo 5:

  1. a auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses;
  2. os ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses;
  3. as amostras são coletadas alternadamente no envasilhador e no comércio;
  4. o certificado tem validade de 5 anos;
  5. a recertificação deve ser concluída a cada 5 anos, antes do vencimento.

Existe Registro de Objeto ou LPCO obrigatório?

A Portaria 460/2021 não institui uma etapa autônoma de Registro de Objeto no Inmetro. O certificado condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização da embalagem abrangida no mercado.

A regularização do conteúdo perante a Anvisa é um processo separado. Ter a embalagem certificada não substitui eventual registro ou regularização sanitária do álcool ou do produto envasado.

O texto do ato não estabelece um LPCO específico. Para importação, o tratamento administrativo deve ser consultado no Portal Único Siscomex conforme a NCM, a descrição e a finalidade da embalagem, sem presumir exigência apenas pelo nome comercial.

Quais foram os prazos de transição?

A redação original concedeu 36 meses, contados da vigência da Portaria 460/2021, para fabricantes e importadores atualizarem o selo ao novo modelo. Esse prazo foi transitório e não deve ser apresentado como prazo ainda aberto em 2026.

A Portaria 257/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. Para versões atualizadas das RDC, aplica-se o prazo definido pela própria Anvisa.

Perguntas frequentes
Toda embalagem para álcool precisa de certificação?

Não. A embalagem precisa estar dentro da faixa de 0,1 a 5,0 litros, ser destinada ao álcool líquido ou em gel e não se enquadrar nas exclusões.

A certificação da embalagem regulariza o álcool na Anvisa?

Não. Certificação da embalagem e regularização sanitária do conteúdo são processos distintos.

Sachê de álcool gel está abrangido?

Não. O sachê para álcool gel está expressamente excluído.

Embalagem de 500 mililitros e outra de 1 litro podem ser o mesmo modelo?

Não. O conteúdo nominal integra a definição de modelo.

Existe certificação por lote no RAC?

Não. A Portaria 460/2021 estabelece somente o Modelo 5.

Auditoria e ensaios de manutenção são anuais?

Sim. Ambos ocorrem a cada 12 meses, conforme o RAC.

Fontes oficiais

  1. Texto consolidado da Portaria Inmetro 460/2021
  2. Portaria Inmetro 257/2025
  3. Inmetro: perguntas frequentes sobre embalagens para álcool
  4. Inmetro: certificação conforme a Portaria 460/2021

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. O status dos atos, as RDC aplicáveis, o tratamento administrativo e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de qualquer decisão.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.