Aspirador, liquidificador e secador em laboratório para ensaio de potência sonora
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Portaria INMETRO 6/2022: potência sonora e Selo Ruído

Resposta direta: a Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos. Ela abrange aspiradores de pó, liquidificadores, secadores de cabelo e aparelhos que desempenham as mesmas funções. A certificação usa exclusivamente o Modelo 1a, exige três amostras por família, não possui auditoria nem manutenção e resulta na classificação usada no Selo Ruído.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

O produto precisa ter certificado de segurança válido conforme a regulamentação vigente para aparelhos eletrodomésticos antes de iniciar esta avaliação. A Portaria deve ser lida em conjunto com as regras ambientais do Programa Silêncio, coordenado pelo Ibama.

A Portaria Inmetro 6/2022 está vigente?

Sim. A Portaria 6/2022 permanece como ato de referência para a avaliação da conformidade da potência sonora dos aparelhos abrangidos.

O Inmetro esclarece que não é o regulamentador técnico da poluição sonora. Sua atuação neste tema está relacionada aos requisitos de avaliação da conformidade. A regulamentação ambiental e o Programa Silêncio envolvem o Conselho Nacional do Meio Ambiente e o Ibama.

Quais produtos estão no escopo?

O regulamento aplica-se a:

  1. aspiradores de pó;
  2. liquidificadores;
  3. secadores de cabelo;
  4. outros aparelhos que desempenhem as mesmas funções.

O enquadramento depende da função real e das características técnicas do produto. Nome comercial e NCM não substituem essa verificação.

É preciso ter outra certificação antes?

Sim. A certificação de segurança do aparelho é pré-requisito.

O fornecedor deve apresentar certificado válido conforme a regulamentação vigente para aparelhos eletrodomésticos. Atualmente, a referência geral é a Portaria Inmetro nº 148/2022.

Isso significa que o processo de potência sonora não substitui a avaliação de segurança. São avaliações diferentes e precisam ser organizadas na sequência prevista pelo regulamento.

Qual modelo de certificação é utilizado?

A Portaria 6/2022 estabelece exclusivamente o Modelo de Certificação 1a.

Esse modelo é uma avaliação única de tipo, realizada a partir de amostras representativas retiradas no fabricante. O processo não inclui auditoria de fábrica nem avaliações periódicas de manutenção.

Itens produzidos depois da amostragem avaliada não ficam automaticamente abrangidos pelo mesmo certificado. Essa limitação precisa ser considerada no planejamento de novas produções e importações.

Como é formada a família?

Para este regulamento, os produtos de uma família devem manter:

  1. o mesmo fabricante;
  2. o mesmo modelo;
  3. a mesma tensão nominal;
  4. a mesma potência nominal.

Uma alteração nesses elementos pode formar outra família e exigir nova avaliação.

Quais documentos são avaliados?

O processo inclui a análise de:

  1. certificado de segurança válido do aparelho;
  2. memorial descritivo codificado por família;
  3. identificação do fornecedor, do fabricante e do produto;
  4. tensão e potência nominais;
  5. existência e configuração do controle de velocidade;
  6. aplicação e função do aparelho;
  7. classe de potência sonora declarada e valor em dB(A);
  8. desenho dimensional externo;
  9. data e assinaturas dos responsáveis técnico e legal;
  10. manual de instruções.

A lista precisa ser verificada no processo concreto. O recebimento dos documentos não representa aprovação automática.

Quantas amostras são necessárias?

O plano de ensaios utiliza três amostras representativas de cada família.

O RAC não prevê amostras de contraprova e testemunha para este programa. As três unidades são usadas na avaliação inicial do Modelo 1a.

Como os resultados são avaliados?

O laboratório realiza os ensaios aplicáveis ao tipo de aparelho. Para a decisão, o relatório considera a média aritmética dos resultados das três amostras e o acréscimo de 3 dB(A) previsto no RAC.

O valor final é comparado com as faixas de classificação específicas do produto. O certificado registra a classe de potência sonora correspondente.

Existe auditoria ou manutenção?

Não. O Modelo 1a não prevê auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade nem manutenção periódica.

Essa regra diferencia a Portaria 6/2022 de programas que utilizam o Modelo 5. Não se deve inserir uma etapa de auditoria ou um calendário anual de manutenção neste processo.

Qual é a validade do certificado?

O certificado de conformidade possui validade de 12 meses.

A validade documental não transforma a produção subsequente em produção certificada. O alcance permanece vinculado à avaliação de tipo e às amostras consideradas no processo.

Como funciona o Selo Ruído?

O Selo Ruído informa a classe de potência sonora do aparelho. Ele deve ser aplicado no produto ou na embalagem conforme as regras do regulamento.

Nos pontos de venda virtuais, as informações do selo precisam aparecer junto às informações técnicas do produto. A apresentação deve permitir que o consumidor consulte a classificação antes da compra.

O que fazer quando a Portaria aparece em uma consulta de importação?

A consulta no Portal Único Siscomex deve ser analisada com a NCM, os atributos informados e a descrição real da mercadoria. O resultado administrativo não substitui o enquadramento técnico do produto.

Antes do embarque, o importador deve confirmar:

  1. se o aparelho executa uma das funções abrangidas;
  2. se possui a certificação de segurança exigida;
  3. se a família está corretamente formada;
  4. se a certificação de potência sonora foi concluída para a avaliação aplicável;
  5. se o tratamento administrativo atual apresenta LPCO ou outra exigência para a operação.
Perguntas frequentes
A Portaria Inmetro 6/2022 vale para todo eletrodoméstico?

Não. Ela abrange aspiradores de pó, liquidificadores, secadores de cabelo e aparelhos que desempenham as mesmas funções.

O produto precisa ter certificado de segurança?

Sim. O certificado de segurança válido conforme a regulamentação vigente é pré-requisito.

Qual modelo de certificação é utilizado?

Exclusivamente o Modelo de Certificação 1a.

Existe auditoria de fábrica?

Não. O regulamento não prevê auditoria de fábrica para este processo.

Existe manutenção periódica?

Não. O Modelo 1a é uma avaliação única de tipo e não possui manutenção.

Quantas amostras são ensaiadas?

São utilizadas três amostras representativas de cada família.

Qual é a validade do certificado?

O certificado possui validade de 12 meses, respeitados os limites do Modelo 1a.

A NCM confirma sozinha o enquadramento?

Não. O enquadramento técnico depende da função e das características reais do produto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Portaria Inmetro nº 6/2022 no Diário Oficial da União
  2. Pergunta frequente do Inmetro sobre produtos abrangidos
  3. Pergunta frequente do Inmetro sobre o certificado de segurança
  4. Pergunta frequente do Inmetro sobre a competência regulatória
  5. Pergunta frequente do Inmetro sobre o Selo Ruído

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. Alterações posteriores devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer decisão regulatória.

Avaliação de potência sonora com a ABCP

A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/Inmetro sob o nº OCP 161 e possui este escopo ativo no cadastro oficial consultado em 14 de agosto de 2026.

Para iniciar um processo, reúna o certificado de segurança, o memorial da família, o manual, os dados técnicos e a disponibilidade das três amostras. Consulte a página de certificação de potência sonora INMETRO.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.