Componentes de motocicletas abrangidos pela Portaria Inmetro 71/2022
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Portaria Inmetro nº 71/2022: componentes de motocicletas

> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.

Guia técnicoLeitura: 6 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, consolida os requisitos obrigatórios para quatro grupos de componentes de reposição destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos: correntes de transmissão, coroas, pinhões e escapamentos.

O regulamento exige certificação, registro do objeto, selo e anuência de importação para os produtos abrangidos. A Portaria nº 207/2024 alterou o texto para adotar a ABNT NBR 16427:2022 nos três componentes do sistema de transmissão e atualizar as referências técnicas dos escapamentos.

Estado do ato e alterações posteriores

Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 71/2022 permanece como o ato consolidado principal, com as retificações e a alteração da Portaria nº 207/2024.

A Portaria nº 207/2024:

  • incluiu regra transitória para adequação aos novos ensaios de durabilidade;
  • substituiu a referência anterior pela ABNT NBR 16427:2022 para correntes, coroas e pinhões;
  • atualizou requisitos e tabelas de ensaio desses três componentes;
  • atualizou o anexo de escapamentos com a Resolução Contran nº 993/2023 e a ABNT NBR 17088:2023;
  • entrou em vigor três meses após a publicação no DOU de 07/06/2024.

Não se deve criar uma URL separada para a Portaria nº 207/2024. Ela é uma alteração da Portaria nº 71/2022 e deve integrar esta mesma linha do tempo.

Quais componentes estão no escopo?

O regulamento possui quatro RTQs:

  1. corrente de transmissão;
  2. coroa;
  3. pinhão;
  4. escapamento.

Esses produtos devem ser destinados exclusivamente ao mercado de reposição de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Mercado de reposição inclui comércio atacadista e varejista, serviços autorizados e concessionárias. A Portaria não abrange toda e qualquer peça aplicada a uma motocicleta.

Quais são as principais exclusões?

O art. 4º exclui, nas condições nele previstas:

  • componentes destinados às linhas de montagem;
  • componentes aplicados por causa de recall;
  • peças para veículos com produção descontinuada até 31/12/2008;
  • componentes para veículos com motorização acima de 450 cilindradas;
  • componentes para veículos com potência máxima superior a 25 kW;
  • componentes para veículos que atendam ao limite de preço público definido no ato;
  • componentes importados como parte de um conjunto montado e não comercializados separadamente;
  • componentes exclusivos para bicicletas, bicicletas elétricas, máquinas e equipamentos agrícolas;
  • componentes exclusivos para minimotos, competição e veículos que não trafegam em vias públicas.

O regulamento exige frases específicas de identificação para produtos comercializados sob determinadas exclusões. O enquadramento precisa ser sustentado pela aplicação real e pela documentação.

Quais modelos de certificação são previstos?

O RAC prevê dois modelos:

Modelo 5

Inclui ensaios iniciais por família, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, manutenção periódica, novos ensaios e recertificação.

Modelo 1b

Corresponde à avaliação de lote. O certificado fica restrito ao lote avaliado e tem validade indeterminada.

A seleção do modelo deve observar o RAC e as condições do anexo específico.

Como são formadas as famílias?

A certificação utiliza o conceito de família. Cada Anexo Específico define a formação e a nomenclatura correspondente:

  • Anexo A para correntes de transmissão;
  • Anexo B para coroas;
  • Anexo C para pinhões;
  • Anexo D para escapamentos.

O agrupamento considera fabricante, unidade fabril e características técnicas próprias de cada componente. Corrente, coroa, pinhão e escapamento não compartilham uma regra universal de família.

Quais documentos são necessários?

A solicitação segue o RGCP e o anexo específico. A documentação precisa permitir identificar a família, a aplicação e a rastreabilidade do componente. Normalmente inclui:

  • dados do solicitante, fabricante e unidade fabril;
  • marca, modelo e códigos de referência;
  • descrição do componente e sua aplicação;
  • desenhos, dimensões, materiais e processo produtivo;
  • memorial descritivo da família;
  • informações de embalagem e marcações;
  • evidências do sistema de gestão no Modelo 5;
  • documentos adicionais indicados pelo anexo correspondente.

Como funcionam auditoria e ensaios?

No Modelo 5, o processo inclui auditoria inicial do sistema de gestão. Os planos de ensaio são elaborados por família.

Correntes, coroas e pinhões são avaliados segundo a ABNT NBR 16427:2022 e os requisitos dos respectivos anexos. Os ensaios verificam dimensões e propriedades mecânicas, incluindo durabilidade nas condições atualizadas pela Portaria nº 207/2024.

Escapamentos passam por análise dimensional e de acabamento, avaliação de proteção contra queimaduras acidentais e resistência à corrosão, conforme as referências atualizadas em 2024.

No Modelo 1b, a amostragem e os ensaios são aplicados ao lote conforme o RAC e o Anexo Específico.

Manutenção, validade e recertificação

No Modelo 5:

  • o certificado tem validade de quatro anos;
  • a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
  • os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses conforme os anexos específicos;
  • a recertificação deve ser concluída a cada quatro anos, antes do vencimento do certificado.

A Portaria nº 207/2024 permitiu que fabricantes e importadores adequassem os requisitos novos de durabilidade na manutenção ou recertificação posterior à vigência da alteração. Essa regra foi transitória e não dispensa o atendimento atual aos requisitos revisados.

Registro e importação

Após a certificação, os produtos abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.

A Portaria também prevê anuência do Inmetro para importação. A forma operacional no Portal Único depende da NCM e dos atributos da mercadoria. A necessidade de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo do item concreto.

Perguntas frequentes
Toda peça de motocicleta precisa de certificação pela Portaria nº 71/2022?

Não. O regulamento cobre apenas correntes, coroas, pinhões e escapamentos de reposição, observadas as exclusões.

A Portaria nº 207/2024 substituiu a Portaria nº 71/2022?

Não. Ela alterou requisitos técnicos e referências da Portaria nº 71/2022. O ato principal continua sendo a Portaria nº 71/2022.

Componentes destinados à linha de montagem estão abrangidos?

Não. Eles estão entre as exclusões do art. 4º. A aplicação da exclusão deve ser identificada conforme as regras de marcação e documentação do regulamento.

Qual norma se aplica a correntes, coroas e pinhões?

A Portaria nº 207/2024 atualizou a referência para a ABNT NBR 16427:2022.

O certificado do Modelo 5 vale por quanto tempo?

Quatro anos, com auditorias e ensaios de manutenção a cada doze meses.

Como confirmar a necessidade de LPCO?

A consulta deve ser feita no Portal Único para a NCM e os atributos exatos da mercadoria. A Portaria confirma a anuência do Inmetro, mas o tratamento operacional deve ser verificado para cada operação.

Fontes oficiais

  1. Relatório oficial do Inmetro sobre a alteração da Portaria nº 71/2022
  2. Portaria Inmetro nº 207/2024 no DOU
  3. Consulta Pública oficial que antecedeu a alteração

Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação para confirmar se houve nova alteração normativa ou atualização das referências técnicas.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.