Portaria Inmetro nº 71/2022: componentes de motocicletas
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, consolida os requisitos obrigatórios para quatro grupos de componentes de reposição destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos: correntes de transmissão, coroas, pinhões e escapamentos.
O regulamento exige certificação, registro do objeto, selo e anuência de importação para os produtos abrangidos. A Portaria nº 207/2024 alterou o texto para adotar a ABNT NBR 16427:2022 nos três componentes do sistema de transmissão e atualizar as referências técnicas dos escapamentos.
Estado do ato e alterações posteriores
Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 71/2022 permanece como o ato consolidado principal, com as retificações e a alteração da Portaria nº 207/2024.
A Portaria nº 207/2024:
- incluiu regra transitória para adequação aos novos ensaios de durabilidade;
- substituiu a referência anterior pela ABNT NBR 16427:2022 para correntes, coroas e pinhões;
- atualizou requisitos e tabelas de ensaio desses três componentes;
- atualizou o anexo de escapamentos com a Resolução Contran nº 993/2023 e a ABNT NBR 17088:2023;
- entrou em vigor três meses após a publicação no DOU de 07/06/2024.
Não se deve criar uma URL separada para a Portaria nº 207/2024. Ela é uma alteração da Portaria nº 71/2022 e deve integrar esta mesma linha do tempo.
Quais componentes estão no escopo?
O regulamento possui quatro RTQs:
- corrente de transmissão;
- coroa;
- pinhão;
- escapamento.
Esses produtos devem ser destinados exclusivamente ao mercado de reposição de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Mercado de reposição inclui comércio atacadista e varejista, serviços autorizados e concessionárias. A Portaria não abrange toda e qualquer peça aplicada a uma motocicleta.
Quais são as principais exclusões?
O art. 4º exclui, nas condições nele previstas:
- componentes destinados às linhas de montagem;
- componentes aplicados por causa de recall;
- peças para veículos com produção descontinuada até 31/12/2008;
- componentes para veículos com motorização acima de 450 cilindradas;
- componentes para veículos com potência máxima superior a 25 kW;
- componentes para veículos que atendam ao limite de preço público definido no ato;
- componentes importados como parte de um conjunto montado e não comercializados separadamente;
- componentes exclusivos para bicicletas, bicicletas elétricas, máquinas e equipamentos agrícolas;
- componentes exclusivos para minimotos, competição e veículos que não trafegam em vias públicas.
O regulamento exige frases específicas de identificação para produtos comercializados sob determinadas exclusões. O enquadramento precisa ser sustentado pela aplicação real e pela documentação.
Quais modelos de certificação são previstos?
O RAC prevê dois modelos:
Modelo 5
Inclui ensaios iniciais por família, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, manutenção periódica, novos ensaios e recertificação.
Modelo 1b
Corresponde à avaliação de lote. O certificado fica restrito ao lote avaliado e tem validade indeterminada.
A seleção do modelo deve observar o RAC e as condições do anexo específico.
Como são formadas as famílias?
A certificação utiliza o conceito de família. Cada Anexo Específico define a formação e a nomenclatura correspondente:
- Anexo A para correntes de transmissão;
- Anexo B para coroas;
- Anexo C para pinhões;
- Anexo D para escapamentos.
O agrupamento considera fabricante, unidade fabril e características técnicas próprias de cada componente. Corrente, coroa, pinhão e escapamento não compartilham uma regra universal de família.
Quais documentos são necessários?
A solicitação segue o RGCP e o anexo específico. A documentação precisa permitir identificar a família, a aplicação e a rastreabilidade do componente. Normalmente inclui:
- dados do solicitante, fabricante e unidade fabril;
- marca, modelo e códigos de referência;
- descrição do componente e sua aplicação;
- desenhos, dimensões, materiais e processo produtivo;
- memorial descritivo da família;
- informações de embalagem e marcações;
- evidências do sistema de gestão no Modelo 5;
- documentos adicionais indicados pelo anexo correspondente.
Como funcionam auditoria e ensaios?
No Modelo 5, o processo inclui auditoria inicial do sistema de gestão. Os planos de ensaio são elaborados por família.
Correntes, coroas e pinhões são avaliados segundo a ABNT NBR 16427:2022 e os requisitos dos respectivos anexos. Os ensaios verificam dimensões e propriedades mecânicas, incluindo durabilidade nas condições atualizadas pela Portaria nº 207/2024.
Escapamentos passam por análise dimensional e de acabamento, avaliação de proteção contra queimaduras acidentais e resistência à corrosão, conforme as referências atualizadas em 2024.
No Modelo 1b, a amostragem e os ensaios são aplicados ao lote conforme o RAC e o Anexo Específico.
Manutenção, validade e recertificação
No Modelo 5:
- o certificado tem validade de quatro anos;
- a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
- os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses conforme os anexos específicos;
- a recertificação deve ser concluída a cada quatro anos, antes do vencimento do certificado.
A Portaria nº 207/2024 permitiu que fabricantes e importadores adequassem os requisitos novos de durabilidade na manutenção ou recertificação posterior à vigência da alteração. Essa regra foi transitória e não dispensa o atendimento atual aos requisitos revisados.
Registro e importação
Após a certificação, os produtos abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.
A Portaria também prevê anuência do Inmetro para importação. A forma operacional no Portal Único depende da NCM e dos atributos da mercadoria. A necessidade de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo do item concreto.
Não. O regulamento cobre apenas correntes, coroas, pinhões e escapamentos de reposição, observadas as exclusões.
Não. Ela alterou requisitos técnicos e referências da Portaria nº 71/2022. O ato principal continua sendo a Portaria nº 71/2022.
Não. Eles estão entre as exclusões do art. 4º. A aplicação da exclusão deve ser identificada conforme as regras de marcação e documentação do regulamento.
A Portaria nº 207/2024 atualizou a referência para a ABNT NBR 16427:2022.
Quatro anos, com auditorias e ensaios de manutenção a cada doze meses.
A consulta deve ser feita no Portal Único para a NCM e os atributos exatos da mercadoria. A Portaria confirma a anuência do Inmetro, mas o tratamento operacional deve ser verificado para cada operação.
Fontes oficiais
- Relatório oficial do Inmetro sobre a alteração da Portaria nº 71/2022
- Portaria Inmetro nº 207/2024 no DOU
- Consulta Pública oficial que antecedeu a alteração
Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação para confirmar se houve nova alteração normativa ou atualização das referências técnicas.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.