Selo INMETRO de Identificação da Conformidade: O Que Significa, Onde Aplicar e Como Identificar
Guia institucional sobre o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO: para que serve, quem pode utilizar, onde deve ser aplicado no produto, como funciona a liberação sequencial e como o consumidor pode confirmar a regularidade do selo.
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OCP CGCRE 161
O que é o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO
O Selo de Identificação da Conformidade é a marca oficial aplicada em produtos que tiveram a sua conformidade técnica avaliada conforme regulamentação do INMETRO. O selo informa, de forma visual e padronizada, que aquele produto foi submetido aos requisitos definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e atendeu aos critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicável.
Para o consumidor, o selo é um indicador de que o produto passou por avaliação técnica de terceira parte conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO. Para fabricantes e importadores, o selo é a marca de conformidade que autoriza a comercialização do produto no território brasileiro nos casos em que a certificação é compulsória.
Certificação compulsória vs. voluntária
A obrigatoriedade do selo depende do tipo de programa de avaliação da conformidade aplicável ao produto:
| Programa | Quando se aplica | Selo obrigatório? |
|---|---|---|
| Compulsório | Produtos com risco à saúde, segurança ou meio ambiente (regulamentados por Portaria INMETRO específica) | Sim — selo obrigatório no produto, embalagem e/ou nota fiscal conforme RAC |
| Voluntário | Produtos cuja certificação é facultativa, motivada por diferenciação de mercado | Não obrigatório — uso facultativo após registro junto ao INMETRO |
Em programas compulsórios, todo produto comercializado no Brasil deve atender à regulamentação aplicável e exibir o selo de identificação da conformidade conforme dispositivos da Portaria que regulamenta o produto. A ausência do selo, em produto compulsoriamente regulamentado, configura irregularidade administrativa.
Tipos de selos e suas variações
O INMETRO mantém diferentes selos de identificação da conformidade conforme o programa de avaliação da conformidade aplicável e a finalidade do produto. Entre os principais:
Selo geral de Identificação da Conformidade
É o selo padrão para produtos certificados em programas compulsórios — utilizado em categorias amplas, como brinquedos, equipamentos elétricos, capacetes, panelas e demais produtos sujeitos à certificação INMETRO.
Selo PROCEL e ENCE — Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
Aplicado em programas de eficiência energética. A ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) classifica o produto por níveis de eficiência (A, B, C, D, E), enquanto o Selo PROCEL identifica os produtos com melhor desempenho dentro de cada categoria.
Selo INMETRO de Avaliação da Conformidade Voluntária
Aplicado em produtos cuja certificação não é compulsória, mas que o fabricante ou importador optou por submeter à avaliação. Sinaliza ao consumidor a conformidade do produto frente a normas técnicas de referência.
Onde o selo deve ser aplicado
O local de aplicação do selo segue o que está estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do produto. Em geral, o selo deve ser:
- Visível — não pode estar oculto, dobrado, parcialmente coberto ou em local de difícil acesso
- Legível — com tamanho e contraste que permitam a leitura sem o uso de instrumentos auxiliares
- Indelével — quando aplicável, resistente a desgaste, lavagem ou condições de uso normal do produto
- Próximo a outras marcações regulatórias — modelo, número de série, dados do fabricante
Em alguns produtos, o selo pode ser aplicado também na embalagem, no manual ou na nota fiscal, conforme dispositivo específico da Portaria que regulamenta o produto.
Liberação sequencial de selos
O INMETRO controla a numeração dos selos por meio de um processo de liberação sequencial. Funciona assim:
- Após a obtenção da certificação do produto pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP), o fabricante ou importador acessa o Sistema Orquestra do INMETRO
- Solicita a liberação de uma quantidade específica de selos correspondente ao volume de produção/importação
- O INMETRO autoriza e envia a numeração sequencial
- O fabricante/importador aplica os selos nos produtos conforme controle interno
- A rastreabilidade é mantida — cada número de selo deve corresponder a um produto comercializado
Como o consumidor confere a regularidade do selo
O consumidor pode validar a regularidade da certificação consultando o ProdCert, sistema público do INMETRO que reúne os produtos com avaliação da conformidade vigente. Para isso, basta:
- Acessar o ProdCert no portal do INMETRO
- Buscar pelo modelo do produto, fabricante ou número do certificado
- Verificar se o produto consta na base e se a certificação está vigente
Para programas voluntários e produtos com Declaração de Conformidade do Fornecedor (DoC — Modelo 7), a consulta é feita no Banco de Registro de Objetos do INMETRO.
Como a ABCP Certificadora atua na emissão da certificação que autoriza o uso do selo
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP avalia a conformidade técnica do produto frente aos requisitos do RAC aplicável e, quando atendidos os critérios regulamentares, emite o Certificado de Conformidade — etapa anterior à liberação do uso do selo pelo INMETRO.
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).
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Se você é fabricante ou importador e precisa de um Organismo de Certificação de Produtos para conduzir a avaliação técnica do seu produto sujeito à regulamentação INMETRO, entre em contato com nossa equipe técnica.
Perguntas frequentes
Organismo de Certificação de Produtos · OCP CGCRE 161 · OCD designada pela ANATEL
A ABCP atua como entidade independente de terceira parte na avaliação da conformidade técnica de produtos sujeitos à regulamentação INMETRO e ANATEL. Acreditada pela CGCRE/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e designada pela ANATEL para certificação de produtos para telecomunicações.