Aparelhos Eletrodomésticos
A ABCP, possui especialistas nesse escopo, com mais de 15 anos de experiência e atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, evoluímos para te ajudar da melhor forma possível na certificação de produtos.
Ajudamos empresas a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
(necessário comprar)
E as Normas IEC 60335, são mais de 90 normas que devem ser adquiridas a parte.
Ressalvas importantes dispostas na Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.
Até 31 de dezembro de 2025, este RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) considera a possibilidade de utilizar como base normativa as normas a seguir:
Após esse prazo, apenas a IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes, listadas no subitem 3.1, serão aceitas.
Considera-se que a utilização das normas de requisitos particulares seja feita apenas nas versões compatíveis com a parte geral (60335-1).
Segundo a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 para efeito de certificação, Aparelhos Eletrodomésticos são itens destinados a uso doméstico ou que podem ser uma fonte de perigo ao público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria e em fazendas, estão dentro do escopo.
É importante sempre consultar um especialista para melhor enquadramento do seu produto, pois, mesmo que o nome comercial do seu produto não esteja constando na Portaria o mesmo pode ser enquadrado por ela.
Fizemos uma lista mais abaixo na página em ordem alfabética para facilitar a leitura e localização do seu produto.
Importante: Vale ressaltar que a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos listados abaixo, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.
Certificar seu produto no INMETRO
Atendimento a legislação brasileira
Evita dores de cabeça com a Receita Federal
Seu cliente lojista pode vender com tranquilidade
Fortalece sua marca como uma empresa séria.
Agora que você sabe os detalhes para certificar seus eletrodomésticos, conte com a ABCP!
Somos especialistas em processos de certificação para garantir que seu produto atenda a todos os requisitos de segurança e qualidade exigidos pelo mercado brasileiro.
Contamos com um time com mais de 15 anos de experiência e uma equipe altamente capacitada, atuamos como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, oferecendo um suporte completo em todas as etapas do processo.
Dê o próximo passo com confiança! Entre em contato com a ABCP e certifique seus produtos conosco!
Os aparelhos eletrodomésticos só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos a saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 Inmetro, estabelece regras e procedimentos gerais para certificação de aparelhos eletrodomésticos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possuem obrigatoriedade de certificação pelo INMETRO e também ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).
Neste caso você teria que atender duas legislações diferentes Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 e (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
A ABCP possui expertise nos dois escopos de trabalho e podemos te ajudar!
Sim, todos os produtos comercializados no Brasil o cabo e plugue precisam atender a legislação brasileira.
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.