Com o objetivo de prevenir a comercialização de artigos escolares irregulares e causar possíveis acidentes no Brasil, a certificação de Artigos Escolares, é obrigatório compulsória para comercializar e importar para o mercado brasileiro. Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.
A ABCP possui especialistas nesse escopo, com mais de 15 anos de experiência e atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, evoluímos para te ajudar da melhor forma possível na certificação de produtos.
Ajudamos empresas a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
Para que você possa entender, a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 é a legislação correspondente para certificação de Artigos Escolares, porém existem as normas e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020 (Registro de Objeto)
ABNT NBR 15236:2021 – Segurança de Artigos Escolares (necessário comprar).
Segundo a Portaria nº 423, de 8 de outubro de 2021 para efeito de certificação Artigos Escolares são:
Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas
Vale ressaltar que a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um de nossos especialistas.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos Artigos Escolares nós temos as opções a seguir
Este modelo consiste em uma avaliação inicial em ensaios nas amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica do Sistema de Gestão da qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Artigos Escolares nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 3 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!
Este modelo é realizado por meio da Avaliação do Lote de certificação de produtos que serão importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Para minimizar os acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos e também para fabricantes e importadores comercializarem os seus produtos em território nacional de acordo com a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de Artigos Escolares.
Estabelece critérios para certificação de Artigos Escolares, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Artigos Escolares.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque estejam em conformidade e dentro da Lei, recomendamos que sinalize o OCP responsável pela sua empresa e certificação, que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento do mesmo.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando assim as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
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