A Certificação de Ventiladores INMETRO é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos atender a Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor
A ABCP possui especialistas nesse escopo, com mais de 15 anos de experiência e atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, evoluímos para te ajudar da melhor forma possível na certificação de produtos.
Ajudamos empresas a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
A Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 é legislação “raiz” para certificação de Ventiladores, porém, existem as normas e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020 (Registro de Objeto)
Segundo a Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 para efeito de certificação, os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar, ou aparelhos comercializados para estes fins, de uso doméstico.
Vale ressaltar que a Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos Ventiladores nós temos as opções a seguir:
Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Aparelhos eletrodomésticos nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 6 anos, porém as manutenções são a cada 36 meses.
Atenção! Se a manutenção não for feita seu certificado será cancelado!
A certificação de lote é realizada por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: indeterminada ou até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Os ventiladores só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos à saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 são regras e procedimentos gerais para certificação de ventiladores.
Estabelece regras e procedimentos gerais para certificação, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Ventiladores.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possuem obrigatoriedade de certificação pelo INMETRO e também ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).
A ABCP possui expertise nos dois escopos de trabalho e podemos te ajudar!
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo.
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente, produtos certificados e registrados no INMETRO.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
E conforme a Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 o comércio físico e virtual deve:
No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
Exemplo da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação e Energia):
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
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