A certificação de artigos escolares é compulsória no Brasil. Com o objetivo de prevenir a comercialização de produtos irregulares e reduzir riscos à segurança — sobretudo de crianças —, a Portaria INMETRO nº 423, de 8 de outubro de 2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para esses produtos. Fabricantes e importadores devem assegurar que os artigos escolares sejam certificados antes de serem fabricados, importados ou comercializados.
A avaliação da conformidade conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado é o requisito legal para a comercialização regular no território nacional. A ausência de certificação caracteriza irregularidade e sujeita o responsável às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
A ABCP Certificadora de Produtos atua como OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Em observância à cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente como organismo certificador — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto, o que preserva a imparcialidade do processo de certificação.
A Portaria INMETRO nº 423, de 8 de outubro de 2021 é a norma vigente que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para artigos escolares, consolidando as exigências de segurança aplicáveis a esses produtos. Ela substituiu integralmente as Portarias nº 481/2010, nº 262/2012 e nº 69/2017, que se encontram revogadas — referências a essas portarias antigas estão desatualizadas.
A base normativa técnica é a ABNT NBR 15236 (Segurança de artigos escolares), que define requisitos como ausência de bordas e pontas perigosas, limites para a migração de elementos químicos e exigências de rotulagem. O regulamento integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), com fundamento nas Leis nº 5.966/1973 e nº 9.933/1999.
A avaliação exige a apresentação da documentação técnica do produto e de relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado, além da auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante.
Para efeito de certificação, a Portaria INMETRO nº 423/2021 considera artigo escolar qualquer objeto ou material — podendo conter motivos ou personagens infantis — projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas.
A lista de 24 artigos escolares certificáveis compreende:
Importante: mochilas escolares e cadernos não constam na lista de produtos certificáveis da Portaria nº 423/2021. O enquadramento exato de cada item deve ser confirmado à luz das definições do RAC.
A Portaria nº 423/2021 prevê diversas ressalvas e condições técnicas de enquadramento em relação aos produtos listados; o escopo exato de cada item deve ser confirmado à luz do Regulamento de Avaliação da Conformidade aplicável.
O INMETRO denomina “modelo de certificação” as formas previstas de avaliar a conformidade de um produto. Para os artigos escolares, aplica-se, em geral, o Modelo de Certificação 5.
Consiste em avaliação inicial com ensaios em amostras coletadas no fabricante e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida de avaliação de manutenção periódica com coleta de amostras no comércio. Resumo: análise documental + ensaios no produto + auditoria de fábrica e atendimento ao consumidor.
O fabricante ou importador deve reunir e manter à disposição do organismo certificador e da fiscalização:
A comercialização de artigos escolares sem certificação caracteriza infração à Lei nº 9.933, de 1999, podendo resultar em advertência, multa, apreensão e proibição de comercialização do produto, conforme a gravidade e a eventual reincidência. A regularização prévia é condição para o acesso seguro ao mercado.
A certificação de artigos escolares integra o SINMETRO. O INMETRO regulamenta os produtos e fiscaliza o mercado; a Cgcre acredita os organismos de certificação e os laboratórios, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e a ISO/IEC 17025; o OCP acreditado, como a ABCP (OCP nº 161), conduz a avaliação da conformidade e emite o certificado; o laboratório acreditado executa os ensaios de segurança.
A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A atuação como organismo acreditado confere ao certificado emitido validade perante o INMETRO e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação — não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.
Para os artigos escolares, a certificação é compulsória: decorre de exigência legal e é condição para a comercialização. A certificação voluntária é adotada por iniciativa do fabricante para diferenciar o produto no mercado, mas não substitui a exigência compulsória quando esta existe.
A regularidade de um artigo escolar pode ser verificada na consulta pública de produtos certificados disponibilizada pelo INMETRO, na qual constam o objeto certificado, o fabricante e o organismo certificador responsável. A presença do Selo de Identificação da Conformidade é o indicativo visível de que o produto passou pela avaliação da conformidade exigida pela Portaria nº 423/2021.
Para minimizar os acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos e também para fabricantes e importadores comercializarem os seus produtos em território nacional de acordo com a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de Artigos Escolares.
Estabelece critérios para certificação de Artigos Escolares, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Artigos Escolares.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque estejam em conformidade e dentro da Lei, recomendamos que sinalize o OCP responsável pela sua empresa e certificação, que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento do mesmo.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando assim as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.