Homologação ANATEL de POS — Maquininhas e Terminais de Pagamento
Entenda como funciona a homologação ANATEL de POS, maquininhas, terminais SAT/TEF e equipamentos de pagamento com transmissor de radiofrequência. Atos normativos vigentes, categorização do produto, ensaios laboratoriais obrigatórios e como a ABCP conduz o processo.
Por que POS Precisa de Homologação ANATEL
A homologação ANATEL é obrigatória para qualquer equipamento de telecomunicações comercializado, distribuído ou utilizado no Brasil que utilize espectro de radiofrequência ou que se conecte a redes de telecomunicações. Os terminais de pagamento eletrônico — POS, maquininhas de cartão, PinPads, equipamentos SAT e TEF — se enquadram nessa exigência sempre que possuem componentes de comunicação sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, GPRS, 3G, 4G LTE, 5G ou rádios proprietários).
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e é regulamentada pela Resolução ANATEL nº 715/2019 — Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, com alterações introduzidas pela Resolução ANATEL nº 780/2025 (que ampliou tópicos como responsabilidade solidária de marketplaces, fabricantes nacionais, data centers e produtos recondicionados). Sem o Certificado de Conformidade Técnica e o registro publicado no Sistema Mosaico da ANATEL, o produto não pode ser comercializado legalmente no país, ficando sujeito a apreensão pela fiscalização e inviabilizando o registro de NCM em importação.
A escolha da categoria correta de homologação é decisiva. Ela define quais ensaios laboratoriais o produto precisa cumprir, qual a complexidade documental e o prazo médio do processo. Uma categorização incorreta pode gerar retrabalho de meses e custos adicionais com novos ensaios.
As Três Categorias de Homologação ANATEL
- Categoria I: produtos com transmissor de radiofrequência integrado — POS Wi-Fi, maquininhas Bluetooth, terminais 3G/4G/5G, PinPads sem fio
- Categoria II: produtos terminais de telecomunicações sem transmissor RF próprio, mas que se conectam a redes — POS com modem cabeado, terminais que usam apenas Ethernet/USB para comunicação
- Categoria III: acessórios, baterias, fontes de alimentação, cabos e periféricos vinculados ao terminal homologado
POS com Transmissor de Radiofrequência (Categoria I)
A Categoria I cobre o cenário mais comum no mercado de pagamentos brasileiro: POS móveis e maquininhas com Wi-Fi, Bluetooth ou modem celular integrado. Esses equipamentos transmitem em bandas regulamentadas pela ANATEL e exigem o conjunto mais completo de ensaios técnicos, incluindo conformidade com normas de compatibilidade eletromagnética e parâmetros específicos de uso de espectro.
Por se tratar do agrupamento com mais ensaios, a Categoria I é também a que demanda maior coordenação documental entre o solicitante (fabricante ou importador), o laboratório de ensaios qualificado pela ANATEL e o OCD que conduz a avaliação. A ABCP atua como Organismo de Certificação Designado em todas as etapas — da análise documental à emissão do Certificado de Conformidade Técnica.
Etapas do Processo de Homologação Categoria I
- Análise de viabilidade técnica: verificação preliminar das tecnologias de RF presentes no produto e identificação dos atos normativos aplicáveis
- Análise documental: conferência de manuais técnicos, esquemas elétricos, lista de componentes RF, certificações estrangeiras e demais documentos exigidos pelo Ato ANATEL aplicável ao produto
- Ensaios em laboratório qualificado: execução de testes de RF, EMC, SAR (quando aplicável) e demais parâmetros conforme requisito técnico do produto
- Análise técnica do OCD: avaliação dos relatórios de ensaios e cruzamento com a documentação do produto
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica: após decisão favorável de conformidade pela ABCP
- Registro no Sistema Mosaico: o solicitante apresenta o Certificado de Conformidade no sistema da ANATEL para obter o documento de homologação
Manutenção da Homologação
A homologação ANATEL de produtos Categoria I não tem prazo de validade vinculado a renovação periódica como ocorre em alguns escopos INMETRO. Permanece válida enquanto não houver alterações relevantes no produto. Mudanças no hardware de RF, no firmware que afete parâmetros transmitidos ou no fornecedor de componentes de transmissão podem exigir reavaliação ou nova homologação.
POS Cabeado e Terminais sem RF Próprio (Categoria II)
A Categoria II atende aos POS e terminais que se conectam a redes de telecomunicações apenas por meio cabeado — Ethernet, RJ-11 (linha telefônica), USB ou seriais — e que não possuem transmissor de radiofrequência integrado. É o caso, por exemplo, de PinPads conectados ao caixa por cabo, terminais SAT homologados como produto cabeado e maquininhas mais antigas com discagem por linha fixa.
Por não envolver uso de espectro, os ensaios são focados em compatibilidade com a rede, segurança elétrica e proteção contra interferência. O processo é tipicamente menos extenso que o da Categoria I e tem custos laboratoriais menores.
Quando a Categoria II é Aplicável
A Categoria II se aplica quando o solicitante consegue demonstrar tecnicamente que:
- O produto não contém módulos de transmissão Wi-Fi, Bluetooth, celular ou rádios proprietários
- A conexão à rede de telecomunicações é exclusivamente por meio cabeado
- Eventuais módulos de RF presentes são apenas para recepção (não transmissão) ou estão desabilitados de fábrica e não acessíveis ao usuário final
- O produto não ressincroniza, atualiza ou opera comunicação remota por nenhum canal sem fio
Atenção: a presença de qualquer módulo Wi-Fi/Bluetooth/celular ativo desclassifica o produto da Categoria II, ainda que a função primária do equipamento seja cabeada.
SAT, TEF e Acessórios (Categoria III)
A Categoria III abrange acessórios, periféricos e componentes auxiliares vinculados a um produto principal já homologado: fontes de alimentação, baterias, cabos especiais, suportes, leitores acoplados sem RF próprio. Em muitos casos, esses itens são homologados em conjunto com o produto principal e dispensam ensaios independentes, desde que a documentação demonstre o vínculo técnico.
Casos de Uso Típicos da Categoria III
- Fonte de alimentação dedicada que acompanha o POS principal
- Bateria removível específica do modelo de maquininha
- Capa/case com leitor de cartão acoplado sem comunicação RF própria
- Cabo de comunicação proprietário entre POS e impressora térmica fiscal
A escolha entre homologar acessórios na Categoria III ou junto ao produto principal depende do plano de comercialização. Se o acessório será vendido separadamente como peça de reposição ou upgrade, geralmente a homologação independente é mais adequada.
Tabela Comparativa — Categoria I × II × III
| Critério | Categoria I | Categoria II | Categoria III |
|---|---|---|---|
| Produtos típicos | POS Wi-Fi, BT, 4G/5G, PinPad sem fio | POS cabeado, SAT/TEF apenas com Ethernet, terminal de discagem | Fontes, baterias, cabos, acessórios |
| Tem transmissor RF? | Sim | Não | Variável (vinculado a produto principal) |
| Ensaios de RF | Obrigatórios | Não aplicável | Não aplicável (em geral) |
| Ensaios EMC | Completos | Reduzidos | Conforme produto principal |
| Ensaios de segurança elétrica | Sim | Sim | Conforme aplicável |
| SAR (Taxa de Absorção Específica) | Apenas se uso a menos de 20 cm do corpo | Não aplicável | Não aplicável |
| Documentação técnica | Mais extensa | Intermediária | Vinculada ao principal |
| Faixa de custo laboratorial estimada | Mais alta | Intermediária | Mais baixa |
Árvore de Decisão — Como Identificar a Categoria do POS
A categorização correta começa pela análise técnica do produto:
- O POS tem Wi-Fi, Bluetooth, modem celular (3G/4G/5G) ou outra tecnologia de transmissão sem fio? → Categoria I
- O POS conecta-se à rede apenas por Ethernet, USB ou linha telefônica e não possui módulo de RF ativo? → Categoria II
- O item é acessório/periférico de um POS principal já homologado (fonte, bateria, cabo)? → Categoria III
- O POS combina múltiplas tecnologias RF (ex.: Wi-Fi + Bluetooth + 4G)? → Categoria I com escopo ampliado — todos os módulos transmissores precisam ser ensaiados
- Você não tem certeza sobre a presença de módulos de RF no produto? Entre em contato com a ABCP Certificadora (OCP nº 161 acreditado pelo INMETRO e OCD designada pela ANATEL) para análise técnica preliminar.
A árvore de decisão acima é uma orientação inicial. A categorização final depende do laudo técnico e da documentação do fabricante. Em casos de produto com hardware RF presente mas inativo no firmware, a ANATEL pode exigir comprovação técnica detalhada.
POS por Tecnologia — Quais Ensaios se Aplicam
Cada tecnologia de transmissão presente no POS dispara um conjunto específico de ensaios obrigatórios. A combinação de tecnologias multiplica os ensaios — um POS com Wi-Fi + Bluetooth + 4G demanda ensaios para as três bandas separadamente.
- Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz: ensaios conforme Resolução ANATEL nº 680/2017 e Ato ANATEL nº 14.448/2017 (Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita); verificação de potência irradiada, máscara de emissão e compatibilidade. O Ato 14.448/2017 foi atualizado em 2021 para incluir requisitos de Wi-Fi 6E (faixa de 6 GHz)
- Bluetooth (Classic e BLE): ensaios na faixa ISM 2,4 GHz, conforme Resolução ANATEL nº 680/2017 e Ato ANATEL nº 14.448/2017
- GPRS / EDGE / 3G UMTS / HSPA: ensaios conforme atos ANATEL aplicáveis a Sistema Móvel Pessoal e bandas autorizadas no Plano Brasileiro de Atribuição de Faixas
- 4G LTE: ensaios em bandas autorizadas no Brasil — 700 MHz, 1.800 MHz, 2.100 MHz, 2.600 MHz, entre outras
- 5G NR sub-6 GHz: ensaios em 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e demais bandas conforme leilão e atribuição vigente
- NFC: verificação de potência e compatibilidade na faixa 13,56 MHz
- EMC (Compatibilidade Eletromagnética): ensaios obrigatórios conforme Ato ANATEL nº 1.120/2018 — Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações
- SAR (Taxa de Absorção Específica): obrigatório para POS portáteis utilizados a menos de 20 cm do corpo do operador, conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021 (limite máximo: 2 W/kg para a região da cabeça e do tronco)
- Segurança elétrica: ensaios conforme normas IEC/ABNT NBR aplicáveis
A ABCP, como OCD designada pela ANATEL, recebe os relatórios de ensaios executados pelo laboratório qualificado e conduz a análise técnica para emissão do Certificado de Conformidade Técnica.
Faixas Estimadas de Investimento para Homologação ANATEL de POS
⚠️ Valores estimados — refletem faixas observadas no mercado brasileiro de ensaios em laboratórios qualificados pela ANATEL. A ABCP, enquanto OCD, não fixa nem cobra valores de ensaio laboratorial. Os custos abaixo são pagos diretamente ao laboratório selecionado pelo solicitante. Valores variam conforme escopo do produto, tecnologias presentes e laboratório.
- Ensaios laboratoriais — Categoria I (POS com Wi-Fi + Bluetooth + 4G): faixa estimada entre R$ 25.000 e R$ 70.000+, conforme número de bandas e laboratório
- Ensaios laboratoriais — Categoria I (POS apenas com Bluetooth): faixa estimada entre R$ 8.000 e R$ 20.000
- Ensaios laboratoriais — Categoria II (POS cabeado): faixa estimada entre R$ 4.000 e R$ 12.000
- Ensaios EMC (todos os produtos): faixa estimada entre R$ 3.000 e R$ 15.000
- Ensaios SAR (quando aplicável): faixa estimada entre R$ 8.000 e R$ 25.000
- Taxas do OCD (análise documental + decisão de certificação + emissão do Certificado de Conformidade Técnica): definidas pela ABCP conforme escopo e complexidade do projeto — orçamento estimado fornecido individualmente
Importante: os custos laboratoriais não fazem parte do escopo da ABCP — são pagos diretamente ao laboratório qualificado pela ANATEL. A ABCP, como OCD, cobra apenas pelas atividades de avaliação da conformidade descritas em /procedimentos/.
Taxas ANATEL no Sistema Mosaico: após emissão do Certificado pela ABCP, o solicitante recolhe taxas próprias da ANATEL para registro e obtenção do documento de homologação. Essas taxas são pagas diretamente à ANATEL e seguem tabela publicada pela própria agência.
Para um orçamento estimado específico ao seu produto, entre em contato com o setor técnico da ABCP.
Como a ABCP Conduz a Homologação ANATEL de POS
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e conduz processos de avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações em todas as três categorias previstas na Resolução ANATEL nº 715/2019 (com alterações da Resolução nº 780/2025).
Não somos consultoria — somos o organismo oficial que emite o Certificado de Conformidade Técnica do seu produto. Nosso trabalho é receber e analisar a documentação técnica fornecida pelo solicitante, avaliar os relatórios de ensaios executados por laboratório qualificado pela ANATEL, decidir sobre a conformidade do produto e emitir o Certificado.
Categoria I — POS com RF Ativa
- Análise preliminar das tecnologias de RF declaradas pelo solicitante
- Verificação dos atos normativos ANATEL aplicáveis a cada banda transmissora
- Análise da documentação técnica fornecida pelo solicitante (manuais, esquemas, lista de componentes)
- Recepção e análise técnica dos relatórios de ensaios executados em laboratório qualificado
- Decisão sobre a conformidade técnica conforme Resolução ANATEL nº 715/2019
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica
- Orientação ao solicitante sobre as etapas seguintes para registro no Sistema Mosaico
Categoria II — POS Cabeado
- Análise da documentação técnica e do declarativo de ausência de transmissor RF ativo
- Avaliação dos relatórios de ensaios cabeados (compatibilidade com a rede, EMC, segurança elétrica)
- Decisão sobre conformidade e emissão do Certificado de Conformidade Técnica
- Orientação ao solicitante sobre o registro no Sistema Mosaico
Categoria III — Acessórios e Periféricos
- Análise do vínculo técnico entre o acessório e o produto principal já homologado
- Avaliação da documentação técnica do acessório
- Decisão sobre conformidade quando a homologação independente é aplicável
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica vinculado ao escopo declarado
Em todas as categorias, a ABCP atua sob princípios de imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflito de interesse, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e a designação ANATEL.
Iniciar a Homologação ANATEL do seu POS
A ABCP Certificadora, como OCD designada pela ANATEL, recebe solicitações de homologação de POS, maquininhas, terminais SAT/TEF e demais produtos para telecomunicações. Para iniciar a análise de viabilidade técnica do seu produto, entre em contato com nosso setor técnico.
Dúvidas Frequentes
O POS importado já homologado em outro país precisa ser homologado pela ANATEL?
Sim. Homologações estrangeiras (FCC nos Estados Unidos, CE na União Europeia, IC no Canadá) não são automaticamente aceitas pela ANATEL. Em alguns casos, relatórios de ensaios estrangeiros podem ser parcialmente reaproveitados para reduzir o escopo dos ensaios brasileiros, desde que tenham sido executados em laboratório com acreditação reconhecida e que os parâmetros ensaiados atendam aos requisitos técnicos do ato ANATEL aplicável. A ABCP analisa essa possibilidade caso a caso na etapa de análise de viabilidade.
Qual a diferença entre Certificado de Conformidade Técnica e documento de homologação?
O Certificado de Conformidade Técnica é o documento emitido pela ABCP (ou outro OCD) ao final da análise técnica, atestando que o produto atende aos requisitos da Resolução ANATEL nº 715/2019 e atos normativos aplicáveis. O documento de homologação é gerado pela própria ANATEL no Sistema Mosaico, após o solicitante apresentar o Certificado de Conformidade. Os dois documentos são distintos e ambos são necessários para comercializar o produto legalmente.
Quanto tempo demora para homologar um POS na ANATEL?
O prazo total depende da disponibilidade do laboratório qualificado pela ANATEL para execução dos ensaios, da complexidade do produto, da completude da documentação fornecida pelo solicitante e do tempo de análise no Sistema Mosaico. A ABCP fornece estimativa de prazo na etapa de análise de viabilidade técnica conforme o escopo específico do produto. Não há prazo padrão único.
Um POS com Wi-Fi e Bluetooth precisa de duas homologações?
Não. O produto recebe uma única homologação que cobre todas as tecnologias de RF presentes, desde que todas tenham sido declaradas pelo solicitante e ensaiadas conforme os atos aplicáveis. O Certificado de Conformidade Técnica lista as tecnologias homologadas em seu escopo.
A ABCP elabora a documentação técnica do meu POS?
Não. A ABCP atua exclusivamente como OCD — recebe e analisa a documentação técnica fornecida pelo solicitante. A elaboração de manuais, fichas técnicas, esquemas elétricos e demais documentos é responsabilidade do fabricante ou importador. A ABCP fornece, no início do processo, a lista de documentação obrigatória conforme o ato normativo aplicável ao produto.
Posso comercializar o POS antes de obter a homologação?
Não. A comercialização, distribuição ou utilização de produtos para telecomunicações sem homologação ANATEL configura infração à Lei nº 9.472/1997 e à Resolução ANATEL nº 715/2019, sujeitando o responsável a apreensão dos produtos e demais penalidades administrativas previstas em legislação.
A ABCP é acreditada para homologar POS?
A ABCP é Organismo de Certificação Designado pela ANATEL para conduzir processos de avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações. Adicionalmente, a ABCP é acreditada pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 como Organismo de Certificação de Produtos. A condição de OCD ANATEL está vinculada ao escopo designado pela própria agência reguladora — para validar a designação ANATEL da ABCP, consulte a lista oficial em www.gov.br/anatel.
A ABCP Certificadora é um organismo oficial de certificação com mais de 20 anos de experiência. Acreditados pelo INMETRO como OCP nº 161 e designados pela ANATEL, conduzimos processos de avaliação da conformidade técnica de produtos — da análise documental à emissão do Certificado de Conformidade.