Faixas ISM 2,4 GHz e 5 GHz: o Espectro Não Licenciado e as Condições de Uso da ANATEL
Guia institucional sobre as faixas Industrial, Scientific and Medical (ISM) — em especial 2,4 GHz e 5 GHz — utilizadas por Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee e outros equipamentos de radiação restrita no Brasil. Estrutura regulatória da ANATEL, base na Resolução 680/2017, articulação com o regramento de radiação restrita e implicações para homologação de equipamentos.
O que são as faixas ISM
As faixas Industrial, Scientific and Medical (ISM) são porções do espectro radioelétrico originalmente reservadas internacionalmente para aplicações industriais, científicas e médicas, e posteriormente abertas — sob regramento de operação — para uso por equipamentos de comunicação de baixa potência. As duas faixas mais conhecidas para o público em geral são:
- 2,4 GHz: usada por Wi-Fi (IEEE 802.11 b/g/n/ax), Bluetooth, Zigbee, fones sem fio, controles remotos e dispositivos IoT;
- 5 GHz: usada por Wi-Fi (IEEE 802.11 a/n/ac/ax), redes de alta capacidade e equipamentos de transmissão de dados.
No Brasil, o uso dessas faixas é regulado pela ANATEL dentro do conceito de equipamentos de radiação restrita — equipamentos que emitem em níveis de potência limitados e operam sem necessidade de autorização individual de radiofrequência, desde que respeitados os parâmetros técnicos do regulamento aplicável.
A base normativa das faixas: Resolução ANATEL nº 680/2017
A Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017, aprovou o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Esse regulamento define, em linhas gerais:
- O conceito de equipamento de radiação restrita;
- As faixas de frequência em que esses equipamentos podem operar;
- Os limites de intensidade de campo e/ou de potência aplicáveis a cada faixa;
- Os requisitos técnicos para fins de avaliação da conformidade;
- A obrigação de certificação do equipamento perante a ANATEL.
O regulamento aplica-se em conjunto com a Resolução ANATEL nº 715/2019 (regulamento mestre da homologação) e com os atos infralegais específicos — em particular o Ato nº 14.448/2017, posteriormente atualizado pelo Ato nº 14.158/2025, que detalha os requisitos técnicos da avaliação da conformidade dos equipamentos de radiação restrita.
Faixa 2,4 GHz — uso e características
A faixa de 2,4 GHz é compartilhada por uma multiplicidade de tecnologias e aplicações em ambiente residencial, comercial e industrial. Em termos práticos:
- Cobre, em escopo internacional, frequências aproximadamente entre 2,400 e 2,4835 GHz;
- Apresenta menor taxa de transmissão e maior alcance/penetração em obstáculos comparada à faixa de 5 GHz;
- É susceptível a interferências por congestionamento (muitos dispositivos compartilhando o mesmo espectro).
Na regulamentação brasileira, equipamentos que operam nessa faixa devem atender aos limites de potência de saída e de intensidade de campo do Ato 14.448/2017 (atualizado pelo Ato 14.158/2025) e às normas técnicas referenciadas (incluindo aspectos de máscara espectral e harmônicos).
Faixa 5 GHz — uso e características
A faixa de 5 GHz oferece maior largura de canal e menos congestionamento, mas com cobertura tipicamente mais limitada. Em termos práticos:
- Compreende sub-bandas com regimes de operação diferenciados (UNII-1, UNII-2, UNII-3, dentre outras);
- Em algumas sub-bandas exige mecanismos de mitigação como Dynamic Frequency Selection (DFS) e Transmit Power Control (TPC) para coexistência com radares;
- É a base de redes Wi-Fi de alta capacidade e de aplicações IoT modernas.
O uso de cada sub-banda no Brasil é detalhado pelo regulamento e pelos atos correlatos da ANATEL, com requisitos específicos por sub-banda. Equipamentos que operam apenas em parte da faixa de 5 GHz precisam atender aos requisitos da(s) sub-banda(s) específica(s) em que operam.
| Aspecto | 2,4 GHz | 5 GHz |
|---|---|---|
| Largura típica | ~83,5 MHz (faixa única) | >500 MHz (várias sub-bandas) |
| Penetração em obstáculos | Maior | Menor |
| Cobertura típica | Maior | Menor |
| Congestionamento | Alto (muitos dispositivos) | Menor (mais canais disponíveis) |
| Mecanismos de mitigação | Não exigidos rotineiramente | DFS/TPC exigidos em sub-bandas específicas |
| Aplicações típicas | Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee, IoT | Wi-Fi de alta capacidade, redes corporativas |
E a faixa de 6 GHz? O território do Wi-Fi 6E
Em 2021, a ANATEL incorporou também a faixa de 6 GHz ao regramento de radiação restrita, habilitando o Wi-Fi 6E no Brasil sob o mesmo enquadramento de homologação das demais faixas ISM. As regras específicas da faixa — mecanismos de mitigação, classes de operação e a atualização do Ato nº 14.158/2025 — estão no guia dedicado Wi-Fi 6E no Brasil.
Implicações para homologação ANATEL
Equipamentos que operam em 2,4 GHz, 5 GHz ou 6 GHz no Brasil — sejam roteadores, terminais Wi-Fi/Bluetooth, módulos IoT, fones sem fio, smart TVs ou qualquer item que emita nessas faixas — estão sujeitos à homologação ANATEL. O processo segue o rito padrão:
- Identificação dos atos de certificação aplicáveis (Ato 14.448/2017 e Ato 14.158/2025 são os principais para a maioria dos casos);
- Realização dos ensaios técnicos em laboratório qualificado pela ANATEL;
- Submissão do dossiê ao OCD para avaliação;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pelo OCD;
- Solicitação de homologação à ANATEL e emissão do número de homologação.
O não atendimento dos requisitos técnicos — uso de potência acima do limite, operação fora das faixas autorizadas, ausência de DFS/TPC quando exigido — caracteriza não conformidade e pode resultar na recusa da homologação ou no cancelamento de certificação já emitida.
Fonte oficial: consulte a Resolução ANATEL nº 680/2017 e os atos técnicos aplicáveis.
Perguntas frequentes
Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Resolução ANATEL nº 680/2017, na Resolução ANATEL nº 715/2019, no Ato nº 14.448/2017 e no Ato nº 14.158/2025. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.
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