Certificação ANATEL
Homologação ANATEL de Módulos IoT
Homologação ANATEL para módulos IoT: LoRaWAN, NB-IoT, LTE-M, Sigfox, BLE, Zigbee e Wi-Fi. Avaliação da conformidade conduzida pela ABCP como OCD.
O que é a certificação ANATEL de módulos IoT?
A certificação ANATEL de módulos IoT é a avaliação da conformidade dos transmissores de radiofrequência do módulo, como LoRaWAN, NB-IoT e BLE, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019 e as normas técnicas aplicáveis. Conduzida por um OCD designado como a ABCP, é a etapa de certificação de produtos que fundamenta a homologação na ANATEL.
Com o avanço do IoT no Brasil, a regulamentação ANATEL garante que apenas módulos homologados integrem produtos conectados: fabricantes e importadores evitam apreensão e retrabalho de projeto.
Como funciona a homologação ANATEL para módulos IoT
A homologação ANATEL de módulos IoT é compulsória no Brasil. Produtos com transmissor de radiofrequência (RF) só podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados em território nacional após o ato administrativo da ANATEL que reconhece formalmente a conformidade técnica do equipamento, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações: LGT).
O objetivo da regulação é assegurar que os equipamentos operem dentro dos limites de potência, faixa de operação e emissões espúrias previstos na regulamentação técnica brasileira: evitando interferência em serviços essenciais (telefonia móvel, redes Wi-Fi, sistemas de segurança pública).
Fabricantes e importadores de módulos IoT devem atender à Resolução ANATEL nº 715/2019 (com alterações da Resolução nº 780/2025) e aos atos específicos aplicáveis à Categoria II (equipamentos de radiocomunicação) operando na faixa ISM de 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz): LoRaWAN, NB-IoT, Sigfox, BLE e Wi-Fi.
O que acontece se módulos IoT forem vendidos sem homologação ANATEL?
Módulos IoT com transmissão de radiofrequência precisam de avaliação da conformidade e homologação ANATEL quando comercializados ou integrados a produtos finais no Brasil. A ausência de homologação pode gerar apreensão e penalidades administrativas, além de impedir a regularização comercial do equipamento.
Sobre a Regulamentação ANATEL para Módulos IoT
A Resolução ANATEL nº 715/2019: alterada pela Resolução nº 780/2025 (responsabilidade solidária de marketplaces e produtos recondicionados): é a regulamentação geral que organiza a avaliação da conformidade e a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Os módulos IoT são classificados como Categoria II: equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, por conterem transmissor de RF que opera em emissão intencional.
Aplica-se a Resolução ANATEL nº 680/2017: Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita: e ao Ato ANATEL nº 14.448/2017, que define os requisitos técnicos de RF para equipamentos na faixa ISM 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), incluindo BLE (todas as versões: Classic, BLE, Wi-Fi).
Para os ensaios de compatibilidade eletromagnética (EMC) aplica-se o Ato ANATEL nº 1.120/2018 (substitui a Resolução nº 442/2006). Para a Taxa de Absorção Específica (SAR), aplica-se o Ato ANATEL nº 1.630/2021 (limite 2 W/kg, equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano).
Normas técnicas aplicáveis a módulos IoT
Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme normas técnicas internacionais e brasileiras aplicáveis. As principais normas referenciadas para módulos IoT são:
- Lei nº 9.472/1997 (LGT), art. 162, § 2º: base legal da obrigatoriedade da homologação de equipamentos emissores de RF
- Resolução ANATEL nº 715/2019: Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação (alterada pela Res. nº 780/2025)
- Resolução ANATEL nº 680/2017: Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (faixa ISM 2,4 GHz)
- Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos técnicos de RF para equipamentos na faixa ISM 2,4 GHz (BLE, Wi-Fi 2,4 GHz, Zigbee)
- Ato ANATEL nº 6.506/2018: Requisitos técnicos complementares para equipamentos de radiação restrita
- Ato ANATEL nº 1.120/2018: Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC): substitui a Res. nº 442/2006
- Ato ANATEL nº 1.630/2021: Procedimentos de ensaio para Taxa de Absorção Específica (SAR), limite 2 W/kg
- Ato ANATEL nº 7.280/2020: Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (sujeitos à homologação)
- Ato ANATEL nº 4.088: Marcação de produtos: código HHHHH-AA-FFFFF, e-label, QR Code
- Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: Metodologia de multas por comercialização sem homologação (R$ 110 a R$ 30 milhões)
- ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017: Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
- ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013: Requisitos para organismos de certificação de produtos (cláusula 4.2: imparcialidade)
- IEC 62368-1 (ed. 3, 2023): Segurança elétrica de equipamentos de tecnologia da informação (aplicável a módulos IoT com bateria)
- BLE SIG Core Specification: versão BLE utilizada pelo produto (Core 6.1, 2025)
- IEC 62133-2: Segurança de células e baterias secundárias contendo lítio (módulos IoT com bateria)
- ICNIRP 2020: Diretrizes internacionais de exposição humana a campos eletromagnéticos (referência adotada pela ANATEL para SAR)
Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação
No esquema da Resolução ANATEL nº 715/2019, módulos IoT são equipamentos de Categoria II: radiocomunicação de radiação restrita. Os ensaios e procedimentos aplicáveis variam conforme a arquitetura do produto e as características de uso. Os três componentes técnicos centrais da homologação são:
Equipamento autônomo ou gateway IoT
Aplicável a módulos, gateways e dispositivos IoT completos com transmissor de radiofrequência integrado, headsets gaming wireless. O produto é avaliado integralmente: incluindo o transmissor, a antena, a bateria e a estrutura mecânica.
Resumo: Documentação técnica + ensaios de RF + EMC + segurança elétrica + bateria + auditoria de fábrica (quando o ato exigir).
Validade do certificado: conforme Resolução nº 715/2019 e ato específico: em regra alinhada à validade da homologação ANATEL (dois anos).
Módulo de radiofrequência previamente homologado
Aplicável quando o produto utiliza um módulo de radiofrequência de mercado (ex.: chip Realtek, Qualcomm, MediaTek) que já possui homologação ANATEL própria. O aproveitamento do módulo pré-homologado é prática regulatória consolidada no framework da Resolução nº 715/2019.
Condições obrigatórias para o aproveitamento:
- Cessão formal dos direitos de uso dos relatórios de ensaio de RF pelo titular da homologação do módulo;
- Integração do módulo ao produto final sem alterações de hardware que afetem características de RF (potência, frequência, antena, posição de montagem);
- Realização integral dos ensaios de SAR, EMC (Ato ANATEL nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1) do produto final.
Importante: a homologação do produto final é obrigatória mesmo com módulo pré-certificado: o Certificado de Conformidade emitido pelo OCD é do produto completo, não do módulo isolado.
SAR: Ensaio de Taxa de Absorção Específica
Conforme o Ato ANATEL nº 1.630/2021, a necessidade de SAR (Specific Absorption Rate) depende do uso pretendido, da potência, da distância de operação e dos atos técnicos aplicáveis ao produto utilizados a menos de 20 cm do corpo humano durante uso normal. O limite é de 2 W/kg para a região da cabeça.
Os módulos IoT, embora sujeitos ao ensaio, apresentam valores típicos significativamente menores que os de equipamentos celulares (média setorial em torno de 0,192 W/kg em equipamentos homologados, conforme estudo da própria ANATEL).
Observação institucional: o BLE SIG QDID (Qualified Design Identification) é certificação técnica independente da homologação ANATEL: ambas são exigidas separadamente para comercialização legal no Brasil.
Tipos de módulos IoT com homologação obrigatória
Esta lista relaciona os principais tipos de módulos IoT sujeitos à homologação ANATEL no Brasil. Independentemente do formato físico, qualquer módulos que contenha transmissor de RF (BLE, Wi-Fi, RF proprietária) está submetido à Categoria II da Resolução nº 715/2019.
Esta lista é referencial e não exaustiva. Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade da homologação para um produto específico, consulte a regulamentação aplicável ou o setor técnico da ABCP.
Módulos LoRaWAN para o Brasil: Plano Australiano AU915. Operam nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz, Categoria II: Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017 Seção 10.2.5. Aplicações: telemetria de longa distância (até 15 km em rural), smart cities, agricultura de precisão, rastreamento de ativos low-power.
Módulos celulares de baixa potência. Operam em bandas LTE licenciadas (700 MHz, 1.800 MHz, 2.100 MHz) das operadoras brasileiras. Categoria I: exigem processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020. Atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019) obrigatório para uso em redes de operadoras desde 26/11/2025.
Módulos BLE 2,4 GHz. Categoria II: Radiação Restrita. Aplicações IoT: beacons, sensores wearable, controle de acesso, telemetria de curta distância. Conforme Ato nº 14.448/2017 e BLE Core Specification 5.x.
Módulos Zigbee 2,4 GHz (IEEE 802.15.4). Categoria II. Aplicações: automação residencial, smart lighting, redes mesh industriais. Topologia em malha permite cobertura ampliada via repetidores. Conforme Ato nº 14.448/2017.
Módulos Wi-Fi 802.11 b/g/n/ac/ax. Categoria II: Radiação Restrita. Aplicações IoT: gateways, dispositivos conectados à rede local, IP cams, smart home. Avaliação inclui faixas 2,4 GHz e 5 GHz (5,15–5,85 GHz). Conforme Ato nº 14.448/2017.
Certificação ANATEL IoT por tecnologia: LTE-M, Sigfox e certificação modular
A certificação ANATEL IoT também alcança tecnologias com enquadramentos distintos dos descritos acima. O LTE-M, designação de mercado do Cat-M1, é tecnologia celular de baixa potência que opera nas bandas LTE licenciadas das operadoras: o módulo é avaliado na Categoria I (ETA), no mesmo enquadramento do NB-IoT. Desde 26/11/2025, módulos LTE-M destinados a redes de operadoras também comprovam conformidade com a Política de Segurança Cibernética (Resolução ANATEL nº 740/2019), atestada por OCD.
Já o Sigfox segue o caminho da radiação restrita: opera em faixa ISM não licenciada na região dos 900 MHz, sob a Resolução ANATEL nº 680/2017 e os requisitos técnicos do Ato ANATEL nº 14.448/2017, o mesmo enquadramento de Categoria II aplicável ao LoRaWAN.
Para produtos finais que embarcam um módulo já homologado, o aproveitamento do módulo pré-homologado, a chamada certificação modular, reduz o escopo de ensaios de RF, mas não dispensa a homologação do produto completo, conforme detalhado na seção de componentes técnicos desta página. O enquadramento regulatório completo de cada tecnologia está no guia NB-IoT, LTE-M, LoRa e Sigfox: o enquadramento regulatório ANATEL para módulos IoT.
Perguntas Frequentes
Quais módulos IoT precisam de homologação ANATEL?
Todos os módulos IoT que emitem RF (LoRaWAN, NB-IoT, Cat-M1, BLE, Zigbee, Wi-Fi) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997.
Em qual categoria cada tipo de módulo IoT se enquadra?
Categoria II (Radiação Restrita): LoRaWAN, BLE, Zigbee, Wi-Fi: Ato nº 14.448/2017. Categoria I (ETA): NB-IoT, Cat-M1: Ato nº 3.151/2020, por usarem bandas LTE licenciadas.
Qual o plano de frequência LoRaWAN no Brasil?
O Brasil adotou o Plano Australiano (AU915), com canais nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz, conforme o Ato ANATEL nº 14.448/2017 (Seção 10.2.5). Não confundir com US915 ou EU868.
Como funciona a homologação de módulo OEM pré-homologado?
O fabricante final pode aproveitar a homologação do módulo OEM no produto integrador, desde que: (i) não altere as características de RF (potência, antena, faixa); (ii) apresente declaração técnica do módulo OEM; (iii) realize ensaios de EMC do produto final, conforme Ato nº 14.448/2017.
O que mudou em 26/11/2025 para módulos IoT?
A Resolução ANATEL nº 740/2019 (Política de Segurança Cibernética) tornou-se vigente. Módulos IoT destinados a redes de operadoras (NB-IoT, Cat-M1) devem comprovar conformidade cibernética, atestada por OCD designado pela ANATEL. Equipamentos sem atestado não podem ser utilizados nas redes das operadoras.
Quais ensaios são obrigatórios para módulos IoT?
Ensaios de RF (potência, EIRP, ocupação de canal, FHSS/DSSS), EMC conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão e imunidade radiada), segurança elétrica IEC 62368-1, e: para NB-IoT/Cat-M1: ensaios de conformidade 3GPP nas bandas LTE declaradas.
Módulos importados precisam de nova homologação no Brasil?
Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é responsável legal.
Qual a numeração de homologação para módulos IoT?
O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no módulo homologado.
Onde verifico se um módulo IoT está homologado?
No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.
Posso usar um módulo NB-IoT estrangeiro nas operadoras brasileiras?
Apenas se o módulo possuir homologação ANATEL Categoria I (ETA) nas bandas LTE brasileiras E o atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019) vigente desde 26/11/2025.
Quais sanções para módulo IoT sem homologação?
Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.
Marketplaces respondem por venda de módulo IoT não homologado?
Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace por venda de produto sem homologação ou com código inválido.
A ABCP é organismo designado pela ANATEL para certificar módulos IoT?
Sim. A ABCP: Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de módulos IoT LoRaWAN, NB-IoT, BLE, Zigbee e Wi-Fi, incluindo o atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019).