A homologação ANATEL de roteadores Wi-Fi é compulsória no Brasil. Todo roteador com transmissor de radiofrequência (Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz, 6 GHz Wi-Fi 6E, Bluetooth, 4G LTE, 5G NR) só pode ser comercializado, distribuído ou utilizado em território nacional após o ato administrativo da ANATEL, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.
Roteadores Wi-Fi são Categoria II — Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). CPEs 4G/5G (FWA — Fixed Wireless Access) são Categoria I, exigindo processo ETA (Ato nº 3.151/2020).
Atenção — Cibersegurança CPEs: desde 18/03/2024 (Ato nº 2.436/2023), todo CPE (Customer Premises Equipment) que conecta assinantes à rede do ISP — incluindo cable modems, modems xDSL, ONU/ONT (fibra), FWA e roteadores Wi-Fi fornecidos por provedores — deve atender a requisitos mínimos de segurança cibernética estabelecidos pela ANATEL.
A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) — alterada pela Resolução nº 780/2025 — é a regulamentação geral. Roteadores Wi-Fi seguem o Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019) nas faixas: 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), 5 GHz (5.150–5.850 MHz com canais DFS — Detecção Dinâmica de Frequência) e 6 GHz Wi-Fi 6E (5.925–7.125 MHz, recém liberada pela ANATEL).
Aplica-se a Resolução nº 680/2017 (Equipamentos de Radiação Restrita), o Ato nº 1.120/2018 (Compatibilidade Eletromagnética — EMC, crítico para roteadores alimentados por AC) e — para CPEs conectados a redes de ISPs — o Ato ANATEL nº 2.436/2023 (Requisitos Mínimos de Segurança Cibernética para CPEs), vigente desde 18/03/2024.
Para CPEs 4G/5G (FWA — Fixed Wireless Access que substituem banda larga fixa por celular), aplica-se o processo ETA do Ato nº 3.151/2020, com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas LTE/NR das operadoras brasileiras.
Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais:
Roteadores Wi-Fi padrão são Categoria II; CPEs 4G/5G (FWA) são Categoria I (exige ETA); CPEs conectando a redes de ISPs exigem ainda atestado de Cibersegurança. A avaliação técnica abrange três cenários:
Roteadores Wi-Fi 4/5/6 com Wi-Fi 2,4 GHz e/ou 5 GHz para uso doméstico ou pequeno escritório. Categoria II — Radiação Restrita, conforme Ato nº 14.448/2017. Exigem ensaios completos de RF (potência, EIRP, ocupação de canal, DFS para 5 GHz), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1) — alimentados por fonte AC integrada ou adaptador externo.
Roteadores de última geração com Wi-Fi 6E (802.11ax na faixa 5.925–7.125 MHz, recém liberada pela ANATEL no Brasil). Ensaios específicos para os canais U-NII-5/6/7/8 e modos de operação LPI (Low Power Indoor), Standard Power (com AFC) e VLP (Very Low Power), conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017.
CPEs 4G/5G (Fixed Wireless Access) substituem banda larga fixa por celular — Categoria I, exigem processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020. Adicionalmente, desde 18/03/2024, todo CPE que conecta assinantes à rede do ISP (incluindo cable modems, xDSL, ONU/ONT fibra, FWA e roteadores Wi-Fi fornecidos por provedores) deve atender ao Ato nº 2.436/2023 — Requisitos Mínimos de Segurança Cibernética.
A homologação ANATEL aplica-se a roteadores Wi-Fi conforme a tecnologia e o caso de uso. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:
Roteador Wi-Fi 4 (802.11n) ou Wi-Fi 5 (802.11ac) dual band. Padrão de mercado residencial e SOHO. Categoria II — Radiação Restrita. Faixas 2,4 GHz e 5 GHz (com canais DFS obrigatórios em parte do espectro 5 GHz). Conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017.
Roteador Wi-Fi 6 (802.11ax) ou Wi-Fi 6E (com faixa 6 GHz adicional). Wi-Fi 6E acessa a faixa 5.925–7.125 MHz (recém liberada pela ANATEL). Modos de operação: LPI (Low Power Indoor — máximo 24 dBm EIRP indoor), Standard Power (requer AFC — Automated Frequency Coordination) e VLP (Very Low Power para uso outdoor).
CPE Fixed Wireless Access — modem celular para acesso à internet residencial em locais sem cabo/fibra. Categoria I — exige processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020, com ensaios 3GPP nas bandas LTE/NR das operadoras brasileiras. Conformidade com Ato nº 2.436/2023 (Cibersegurança CPE) obrigatória desde 18/03/2024.
Sistemas mesh com 2 ou mais pontos de acesso interconectados (Deco, Eero, Velop, Orbi). Cada nó mesh é avaliado individualmente. A interoperabilidade mesh proprietária ou padrão Wi-Fi EasyMesh (Wi-Fi Alliance) é validada nos ensaios. Categoria II — Radiação Restrita.
Cable modem, ONU/ONT (fibra), modem xDSL. Modems fornecidos pelo provedor de Internet ao assinante. Categoria II quando embarcam Wi-Fi. Obrigatoriedade adicional do Ato nº 2.436/2023 — Cibersegurança CPE (vigente 18/03/2024), com atestado emitido por OCD credenciado.
Todos os roteadores com transmissor de RF (Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997.
Roteadores Wi-Fi padrão são Categoria II — Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). CPEs 4G/5G (FWA) são Categoria I — exigem processo ETA (Ato nº 3.151/2020). CPEs conectados a redes de ISPs exigem também o atestado de Cibersegurança do Ato nº 2.436/2023.
Wi-Fi 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), Wi-Fi 5 GHz (5.150–5.850 MHz com DFS), e Wi-Fi 6 GHz (Wi-Fi 6E) de 5.925–7.125 MHz — recém liberada pela ANATEL. Wi-Fi 7 (802.11be) ainda em padronização, sem regulamento ANATEL específico vigente.
Modos de operação Wi-Fi 6E definidos pela ANATEL para a faixa 6 GHz: LPI (Low Power Indoor — uso interno, 24 dBm EIRP máximo); Standard Power (outdoor, requer AFC — Automated Frequency Coordination); VLP (Very Low Power — uso externo sem AFC, potências reduzidas).
O Ato ANATEL nº 2.436/2023 estabelece requisitos mínimos de segurança cibernética para CPEs (Customer Premises Equipment) que conectam assinantes à rede do ISP. Vigente desde 18/03/2024, aplica-se a cable modems, modems xDSL, ONU/ONT (fibra), CPEs FWA e roteadores Wi-Fi fornecidos por provedores. Atestado emitido por OCD credenciado.
Em geral, não. Roteadores são instalados em prateleiras, mesas ou paredes, operando a distâncias superiores a 20 cm do corpo humano, condição que dispensa o ensaio SAR conforme o Ato ANATEL nº 1.630/2021.
Ensaios de RF (potência transmissor, EIRP, espectro, DFS, FHSS/DSSS, modos Wi-Fi 6E), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos), segurança elétrica IEC 62368-1, e — para CPEs — atestado de Cibersegurança Ato nº 2.436/2023.
Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.
O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto.
No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou pelo nome do fabricante/modelo. Consulta pública.
Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização e apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.
Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ou com código inválido.
Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de roteadores Wi-Fi 4/5/6/6E, CPEs 4G/5G FWA, sistemas mesh e modems CPE — incluindo o atestado de Cibersegurança do Ato nº 2.436/2023.
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