Portaria INMETRO 231/2026: lâmpadas e luminárias LED
A Portaria INMETRO nº 231, de 13 de abril de 2026, aprovou requisitos técnicos, de avaliação da conformidade e de etiquetagem para lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base e para luminárias LED abrangidas pelo regulamento. O ato entrou em vigor na data de publicação e estabeleceu transição até 2030 em relação à Portaria 69/2022.
Na data desta revisão, 14/08/2026, a ABCP não possui escopo acreditado para certificar os produtos abrangidos pela Portaria Inmetro 231/2026. Esta página é exclusivamente informativa e não oferece a contratação desse serviço.
Qual é o objetivo da Portaria 231/2026?
A Portaria 231/2026 consolida requisitos para lâmpadas e luminárias LED abrangidas pelo regulamento. Ela trata de segurança, desempenho, compatibilidade eletromagnética, avaliação da conformidade, registro e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, a ENCE.
O enquadramento deve considerar as características técnicas e as exclusões expressas no ato. O nome comercial sozinho não é suficiente.
Quais produtos estão abrangidos?
O escopo contempla, dentro das condições técnicas especificadas:
- lâmpadas LED para iluminação geral e decorativa, com dispositivo de controle integrado à base;
- luminárias LED para iluminação geral e decorativa, de uso interno ou externo, com dispositivo de controle integrado, incorporado ou independente.
Tensão, alimentação, base, fonte de luz e forma construtiva fazem parte da análise. A redação completa do escopo prevalece sobre exemplos comerciais.
Quais produtos estão fora do escopo?
A Portaria 231/2026 apresenta exclusões. Entre elas estão:
- fontes de luz ultravioleta e determinados produtos de uso especial;
- OLED;
- alguns equipamentos de palco, estúdio e aplicações profissionais específicas;
- produtos portáteis que não são alimentados diretamente pela rede elétrica;
- produtos integrados a sistemas fotovoltaicos nas condições definidas pelo ato;
- fitas, mangueiras e cordões LED;
- produtos decorativos natalinos;
- luminárias destinadas a lâmpadas intercambiáveis, quando comercializadas sem a fonte de luz;
- luminárias para iluminação pública viária instaladas em postes;
- produtos já abrangidos por outro regulamento do Inmetro.
Essa relação é uma síntese. A classificação exige a leitura integral das inclusões, exclusões, definições e características técnicas do produto.
Quais são os prazos de transição?
Os marcos oficiais são:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Fabricação nacional e importação conforme a Portaria 231/2026 | 13/10/2027 |
| Comercialização por fabricantes e importadores conforme a Portaria 231/2026 | 13/04/2028 |
| Comercialização por distribuidores e varejistas conforme a Portaria 231/2026 | 13/04/2030 |
| Revogação da Portaria Inmetro 69/2022 | 13/04/2030 |
O regulamento contém disposições próprias para estoque, processos e situações de transição. O ato completo deve ser consultado antes de planejar fabricação, importação ou comercialização.
A Portaria 69/2022 ainda pode ser usada durante a transição?
A Portaria 231/2026 estabeleceu marcos de adequação e a revogação da Portaria 69/2022 em 13/04/2030. Durante a transição, cada produto e processo deve ser analisado segundo o novo ato, as datas aplicáveis e os documentos oficiais.
Não é seguro assumir que toda operação poderá escolher livremente entre os dois regulamentos até a data final.
Quais modelos de certificação são previstos?
A Portaria 231/2026 prevê os modelos 5 e 1b.
Modelo 5
O Modelo 5 envolve avaliação inicial, auditoria do sistema de gestão da qualidade e do processo produtivo, ensaios e avaliações de manutenção. É aplicado a famílias de produtos conforme os critérios do RAC.
Modelo 1b
O Modelo 1b avalia um lote identificado. Lote, amostragem, ensaios e documentação seguem os critérios do regulamento e do RGCP.
Para conhecer a estrutura geral dos modelos, consulte a Portaria Inmetro 200/2021 e o RGCP.
Como funcionam auditoria, ensaios e manutenção?
No Modelo 5, o regulamento prevê auditoria de manutenção a cada 12 meses.
Os ensaios de manutenção não se resumem a um único teste anual. O RAC possui cronogramas diferentes para grupos de ensaios:
- ensaios de desempenho, segurança e compatibilidade eletromagnética distribuídos nos ciclos de manutenção;
- ensaios de manutenção do fluxo luminoso em marcos próprios de 18 e 36 meses;
- recertificação a cada quatro anos.
A amostragem, a seleção de modelos e os ensaios dependem da família e das regras do RAC. Resultados anteriores só podem ser considerados após avaliação técnica de aderência.
Quais normas técnicas são referenciadas?
A Portaria 231/2026 referencia normas e documentos diferentes conforme o requisito e o tipo de produto. Entre as referências do ato estão:
- ABNT NBR IEC 62560:2021;
- ABNT NBR IEC 62612:2022;
- ABNT NBR IEC 62717:2022;
- IEC 60598-1:2024;
- ABNT NBR IEC CISPR 15:2019;
- IEC 61000-3-2:2024;
- ANSI/IES LM-79-24;
- ANSI/IES LM-80-21.
O ato inclui outras referências e critérios. A norma aplicável depende do requisito, da categoria e da construção do produto. Versões diferentes não devem ser substituídas sem previsão regulamentar.
Quais requisitos de desempenho merecem atenção?
O regulamento estabelece requisitos de segurança, desempenho, compatibilidade eletromagnética e etiquetagem.
Entre os pontos tratados estão manutenção do fluxo luminoso, reprodução de cores, eficiência e dados declarados ao consumidor. O ato estabelece vida útil nominal mínima L70 de 15.000 horas e critérios de índice de reprodução de cor conforme a aplicação.
Esses requisitos devem ser avaliados dentro do RAC completo. Um valor isolado não comprova conformidade.
Certificação, registro e ENCE são a mesma etapa?
Não.
| Elemento | Papel |
|---|---|
| Certificação | Avaliação da conformidade conduzida por OCP acreditado para o escopo |
| Certificado | Documento emitido pelo OCP após decisão favorável |
| Registro | Ato do Inmetro exigido para o objeto nos termos do regulamento |
| ENCE | Etiqueta com informações definidas pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem |
O fornecedor precisa cumprir cada etapa aplicável. O certificado não substitui automaticamente o registro ou as obrigações de etiquetagem.
Produto importado precisa de LPCO?
A Portaria 231/2026 relaciona a importação às regras de anuência do Inmetro, inclusive à Portaria 137/2022 ou ato que a substitua.
A exigência operacional deve ser confirmada no tratamento administrativo do Portal Único, com a NCM e os atributos do produto. O conteúdo sobre Portaria Inmetro 159/2021, LPCO e anuência explica a diferença entre esses conceitos.
O ato entrou em vigor na data de publicação, em 13/04/2026. Os prazos de adequação para fabricação, importação e comercialização são posteriores e não devem ser confundidos com a vigência.
13/10/2027 para fabricação e importação, 13/04/2028 para comercialização por fabricantes e importadores e 13/04/2030 para distribuição e varejo, observadas as regras completas do ato.
Não. A Portaria 231/2026 prevê a revogação da Portaria 69/2022 em 13/04/2030 e estabelece regras de transição.
Fitas, mangueiras e cordões LED aparecem entre as exclusões. É necessário verificar a descrição e as características efetivas do produto.
Luminárias para iluminação pública viária instaladas em postes estão fora deste escopo e possuem tratamento regulatório próprio.
Sim. O Modelo 1b está previsto, além do Modelo 5. Condições, amostragem e ensaios devem seguir o RAC.
Não na data desta revisão. Em 14/08/2026, a ABCP não possui esse escopo acreditado. Esta página é informativa e não constitui oferta do serviço.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro 231/2026 no sistema de legislação do Inmetro
- Cadastro oficial de objetos passíveis de registro e prazos de adequação
- Programa Brasileiro de Etiquetagem para lâmpadas
- Portaria Inmetro 200/2021 e RGCP
- Legislação Inmetro de comércio exterior
Conteúdo informativo. O enquadramento depende das características do produto e da versão vigente do regulamento. A ABCP não oferece este escopo na data da revisão. Revisado em 14/08/2026.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.