Processo de Certificação INMETRO: Visão Geral Completa das Etapas, Atores e Documentação
Pilar integrador do regime brasileiro de avaliação da conformidade compulsória. Mapeia o marco regulatório, distingue os papéis de INMETRO, CGCRE, OCP, laboratório acreditado e IPEM, descreve as etapas sequenciais do Modelo 5 conforme o RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) e detalha a documentação técnica exigida na solicitação ao Organismo de Certificação.
Visão geral
A certificação INMETRO é o mecanismo pelo qual produtos regulados sob o regime de avaliação da conformidade compulsória são avaliados por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do INMETRO, contra os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de cada família de produto. Ao final do processo, o OCP emite o Certificado de Conformidade e autoriza o uso do Selo de Identificação da Conformidade — registrado publicamente no ProdCert.
O processo é regido pelos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), aprovados pela Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021, vigente desde 1º de junho de 2021. Em junho/2025, o INMETRO abriu a Consulta Pública nº 17/2025 propondo emendas ao RGCP — até a publicação da versão revisada, o texto original permanece vigente.
Marco regulatório do sistema brasileiro de avaliação da conformidade
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 — instituição do SINMETRO
A Lei nº 5.966/1973 instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) e criou o CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e o INMETRO. O SINMETRO integra entidades públicas e privadas que exercem atividades relacionadas à metrologia, à normalização, à qualidade industrial e à avaliação da conformidade — incluindo OCPs acreditados, laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), organismos de inspeção e os IPEMs estaduais.
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 — competências do INMETRO
A Lei nº 9.933/1999 dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO e institui a base sancionatória do regime de avaliação da conformidade. O Art. 3º atribui ao INMETRO a competência para estabelecer regulamentos técnicos nos campos da segurança, saúde, meio ambiente e prevenção de práticas enganosas de comércio. O Art. 8º define as penalidades aplicáveis ao uso indevido de selos e à comercialização de produtos sem certificação válida: advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão e cancelamento de registro. As multas variam de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a gravidade da infração.
Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021 — RGCP
A Portaria INMETRO nº 200/2021 aprovou os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), instrumento que define os requisitos comuns a todos os processos de certificação INMETRO. O RGCP estabelece, entre outros, os modelos de certificação aplicáveis, as etapas sequenciais do processo, a documentação obrigatória, os prazos de tratamento de não conformidades e os requisitos de imparcialidade do OCP. A Portaria 200/2021 revogou as portarias anteriores 118/2015 (RGCP anterior), 250/2016, 252/2016 e 176/2017.
Atores do sistema de certificação INMETRO
O processo de certificação envolve cinco atores principais, cada um com função técnica e regulatória distinta. A confusão entre os papéis é comum — em particular entre CGCRE (acreditador) e OCP (certificador).
| Ator | Natureza | Função no processo | Base regulatória |
|---|---|---|---|
| INMETRO / Dconf | Autarquia federal | Define os programas de avaliação da conformidade, aprova os RACs, registra produtos no ProdCert, monitora o sistema e aplica penalidades | Lei 9.933/1999; Lei 5.966/1973 |
| CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) | Divisão técnica do INMETRO | Único organismo de acreditação reconhecido no Brasil — acredita OCPs (ABNT NBR ISO/IEC 17065), laboratórios (ABNT NBR ISO/IEC 17025) e organismos de inspeção (ABNT NBR ISO/IEC 17020) | ABNT NBR ISO/IEC 17011 |
| OCP (Organismo de Certificação de Produtos) | Organismo privado acreditado pela CGCRE | Recebe a solicitação, analisa documentação, elabora plano de ensaios, audita o SGQ do fabricante, analisa relatórios de ensaio e emite o Certificado de Conformidade | ABNT NBR ISO/IEC 17065 + RGCP |
| Laboratório RBLE | Laboratório de ensaio acreditado pela CGCRE | Executa os ensaios físicos, químicos e funcionais no produto e emite o relatório de ensaio | ABNT NBR ISO/IEC 17025 |
| Fabricante / Importador | Empresa solicitante | Único habilitado a solicitar a certificação ao OCP (RGCP item 6.2.1.1); fornece amostras, documentação técnica e acesso à fábrica para auditoria | Lei 9.933/1999; RAC específico |
| IPEM (Instituto de Pesos e Medidas estadual) | Delegado do INMETRO nos estados | Fiscaliza o mercado — verifica se produtos comercializados possuem certificado válido; lavra autos de infração | Lei 9.933/1999; convênios com o INMETRO |
As etapas sequenciais do processo (Modelo 5)
O Modelo 5 é o modelo padrão para a maioria dos produtos sob certificação compulsória — inclui auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), ensaios em laboratório acreditado, avaliações de manutenção periódicas e recertificação. As etapas abaixo seguem a sequência definida no RGCP (Portaria 200/2021).
Solicitação ao OCP (RGCP item 6.2.1)
A certificação deve ser solicitada exclusivamente pelo fornecedor — fabricante ou importador — diretamente ao OCP acreditado e/ou designado pelo INMETRO, à escolha do solicitante. A escolha do OCP determina também o laboratório acreditado que poderá ser indicado para os ensaios.
Análise documental (RGCP item 6.2.2)
O OCP analisa todos os documentos entregues pelo fornecedor. Havendo não conformidade documental, o OCP encaminha ao fornecedor para correção (item 6.2.2.2). A conclusão da certificação só ocorre quando todos os documentos estiverem em forma final e aprovados pelo OCP (item 6.2.2.3).
Auditoria inicial do SGQ e avaliação do processo produtivo (RGCP item 6.2.3)
A auditoria do SGQ é obrigatória no Modelo 5 mesmo que o fabricante possua certificação ISO 9001:2015 válida — nesse caso, o escopo da auditoria é reduzido conforme a Tabela 2 do RGCP. Para fabricante sem ISO 9001, aplica-se a Tabela 3 (escopo mais amplo). A data da visita é agendada em comum acordo com o fornecedor.
Plano de ensaios iniciais e definição do laboratório (RGCP item 6.2.4)
O OCP elabora o plano de ensaios contendo, no mínimo, os ensaios iniciais a serem realizados, os métodos de ensaio, o número de amostras e os critérios de aceitação/rejeição. O laboratório é selecionado pela ordem de prioridade do item 6.2.4.3.1 — laboratório designado pelo INMETRO em primeiro lugar, depois laboratórios de terceira parte acreditados pela CGCRE ou por organismos signatários do ILAC/IAAC.
Execução dos ensaios em laboratório acreditado
Os ensaios verificam a conformidade do produto com o RAC específico. Para cada amostra, são lacradas prova, contraprova e testemunha (RGCP item 6.2.4.2). O OCP realiza análise crítica dos relatórios de ensaio confrontando-os com o plano de ensaios. Relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação não são aceitos, salvo previsão expressa no RAC específico.
Tratamento de não conformidades (RGCP item 6.2.5)
Identificada não conformidade — na auditoria ou nos ensaios — o fornecedor dispõe de 60 dias corridos para apresentar ao OCP evidência de implementação das ações corretivas (item 6.2.5.1). O OCP avalia a eficácia das ações e pode exigir nova auditoria e/ou novos ensaios. O não cumprimento do prazo implica cancelamento do processo (item 6.2.5.3).
Análise crítica e decisão de certificação (RGCP item 6.2.6.1)
A análise crítica é realizada por pessoa não envolvida na avaliação técnica — requisito de imparcialidade decorrente da ABNT NBR ISO/IEC 17065. Avalia documentação, resultados de auditoria, relatórios de ensaio e tratamento das não conformidades. A decisão de certificação é igualmente tomada por pessoa ou grupo não envolvido na execução do processo.
Emissão do Certificado de Conformidade (RGCP itens 6.2.6.2 e 6.2.6.3)
Cumpridos os requisitos do RGCP e do RAC específico, o OCP emite um Certificado de Conformidade exclusivo, com numeração distinta, para cada modelo ou família. O certificado deve conter: número, CNPJ e endereço do fornecedor, identificação do fabricante, número de acreditação do OCP, data de emissão e validade, modelo de certificação adotado, identificação do produto, base normativa e o Selo de Identificação da Conformidade autorizado.
Registro no ProdCert
O OCP notifica o INMETRO (Dconf) e o certificado é publicado no ProdCert, tornando-se público e consultável por consumidores, fiscais do IPEM e compradores. O status no ProdCert pode ser válido, suspenso, cancelado ou expirado.
Manutenção e recertificação
Após a emissão, o certificado é mantido vivo por meio de avaliações de manutenção e, ao final do ciclo, por uma recertificação. Os prazos exatos variam conforme o RAC específico do produto. Para eletrodomésticos sob o regime da Portaria INMETRO nº 148/2022, por exemplo, há manutenções semestrais nos primeiros 12 meses, anuais a partir de então, e recertificação ao final do sexto ano. Detalhes sobre o cronograma típico estão em Prazo da Certificação INMETRO.
Documentação técnica exigida na solicitação
A documentação obrigatória na solicitação ao OCP é definida pelo RGCP (Portaria 200/2021, item 6.2.1.2) e complementada pelo RAC específico do produto. Os documentos listados abaixo são os mínimos previstos no RGCP — RACs específicos podem exigir documentação adicional.
| Documento | Base regulatória (RGCP 6.2.1.2) |
|---|---|
| Identificação do modelo (certificação por modelo) com relação de todas as marcas comercializadas | Alínea a |
| Relação dos modelos que compõem a família (certificação por família) | Alínea b |
| Documentação fotográfica externa e interna de todas as faces, etiquetas, logos, avisos, entradas, saídas e botões — resolução mínima 800 × 600 dpi | Alínea d |
| Memorial descritivo do projeto com detalhes construtivos e funcionais + relação de componentes críticos com fornecedores e certificações existentes (traduzido ao Português quando em idioma diferente de Inglês/Espanhol) | Alínea e |
| Manual do usuário em Português (instruções de montagem, instalação, uso, limpeza, advertências) | Alínea f |
| Desenho ou arte final das embalagens (primária, secundária e/ou terciária) | Alínea g |
| Opção pelo modelo de certificação (entre os previstos no RAC específico) | Alínea h |
| Razão social, endereço e CNPJ do fornecedor + contrato social | Alínea i |
| Identificação do fabricante com endereço completo da(s) unidade(s) fabril(is) | Alínea k |
| Informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a conformidade | Alínea l |
| Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (Modelos 5 e 6) | Alínea n |
| Certificado válido ISO 9001, se existente | Alínea o |
| Identificação do lote de certificação + LI ou DI/DUIMP (Modelo 1b) | Alíneas p e q |
| Documentos adicionais previstos no RAC específico do produto | Alínea r |
Modelos de certificação comparados
O RGCP (Portaria 200/2021, Tabela 1) define sete modelos de certificação. A combinação de etapas aplicáveis a cada um determina o nível de rigor da avaliação. O modelo adotado em cada processo é definido pelo RAC específico do produto.
| Etapa do processo | 1a | 1b | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solicitação de certificação | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Análise da solicitação e documentação | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Auditoria inicial do SGQ | — | — | — | — | — | ✅ | ✅ |
| Plano de ensaios iniciais | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | — |
| Emissão do certificado | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Auditoria de manutenção do SGQ | — | — | — | — | — | ✅ | ✅ |
| Plano de ensaios de manutenção | — | — | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | — |
| Avaliação de recertificação | — | — | — | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
Uso típico de cada modelo
- Modelo 1a — amostra isolada, sem auditoria do SGQ e sem manutenção; pouco utilizado para produtos industriais regulados;
- Modelo 1b — lote único de importação, com amostragem em território nacional; exige LI ou DI/DUIMP; frequentemente utilizado em importações de produtos compulsórios quando não há ainda certificado por modelo;
- Modelos 2, 3 e 4 — intermediários, com manutenção periódica e sem auditoria do SGQ; aplicação dependente do RAC;
- Modelo 5 — modelo mais comum para certificação compulsória — ensaios, auditoria do SGQ, manutenções e recertificação;
- Modelo 6 — auditoria do SGQ sem ensaios de manutenção; aplicação dependente do RAC específico.
Aplicação do Selo de Identificação da Conformidade
A Portaria INMETRO nº 274, de 13 de junho de 2014 regulamenta o uso do Selo de Identificação da Conformidade no Brasil. O selo é vinculado ao certificado válido — quando o certificado é suspenso ou cancelado, o uso do selo é automaticamente vedado (Art. 10, alínea b).
| Cor do selo | Foco do programa |
|---|---|
| Amarelo vivo | Segurança |
| Azul | Saúde |
| Verde | Meio ambiente |
| Laranja | Desempenho |
O uso do selo em embalagens é autorizado diretamente pelo Certificado de Conformidade emitido pelo OCP. Já o uso em material publicitário, site institucional e e-commerce exige autorização adicional da Dconf/INMETRO, solicitada via Plataforma Cidadania Digital. Detalhes específicos sobre o uso em mídias digitais estão em Selo INMETRO em Site, Material Publicitário e E-commerce.
Componentes de custo e prazo do processo
O custo e o prazo do processo de certificação variam conforme o modelo, a complexidade técnica do produto, o RAC aplicável, a localização do laboratório de ensaio e o tempo de tratamento de não conformidades. Os componentes típicos incluem: taxas do OCP (análise, auditoria, decisão e emissão), custos laboratoriais (ensaios, amostras, transporte), custos do fabricante (preparação de documentação, adequação do SGQ, fabricação das amostras) e taxas do INMETRO quando aplicáveis.
Detalhes em Custo da Certificação INMETRO e Prazo da Certificação INMETRO.
Encerramento da certificação
Ao final do ciclo de vida comercial do produto ou por decisão estratégica, o fornecedor pode solicitar formalmente o encerramento voluntário da certificação ao OCP — modalidade prevista no item 6.4-a do RGCP. O cancelamento é registrado no ProdCert e, a partir da data de eficácia, o produto não pode mais ser fabricado, importado nem comercializado com a marcação do selo. Detalhes em Encerramento Voluntário de Certificação INMETRO.
Posição institucional da ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o nº 161, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A cláusula 4.2 dessa norma — “Imparcialidade” — exige que o OCP identifique, analise e documente os riscos à imparcialidade decorrentes de suas atividades e relações comerciais.
- NÃO realiza ensaios laboratoriais — atividade exclusiva de laboratório acreditado RBLE conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025;
- NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao fornecedor sobre como adaptar o produto ao RAC;
- NÃO elabora documentação técnica do produto (memorial descritivo, manual do usuário, datasheet, esquemas elétricos) em nome do fornecedor;
- NÃO orienta sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.