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Homologação ANATEL de Módulos IoT: NB-IoT, LTE-M, LoRa, Sigfox e Wi-Fi/BLE para Aplicações Industriais

Módulos IoT comercializados, distribuídos ou utilizados no Brasil exigem homologação ANATEL — independentemente de potência, tamanho ou tecnologia. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 680/2017, Ato 14.448/2017, Ato 630/2019 e o recente Ato 2.105/2025), a classificação por tecnologia (Categoria I ETA versus Categoria II ERR), os ensaios técnicos exigidos e a estratégia de uso de módulos já homologados em produtos finais.

Guia Técnico Leitura: 16 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

O ecossistema de Internet das Coisas (IoT) no Brasil combina múltiplas tecnologias de transmissão de radiofrequência — desde módulos celulares de baixa potência (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis e 5G RedCap) até módulos de radiação restrita em faixas ISM não licenciadas (LoRa, Sigfox, Wi-Fi, Bluetooth Low Energy, ZigBee, Thread). Todos estão sujeitos à homologação obrigatória pela ANATEL antes da comercialização.

O regime brasileiro é regido pela Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), alterada pela Resolução nº 780/2025. Em fevereiro de 2025, o Ato nº 2.105/2025 incorporou ao escopo de homologação compulsória três novas tecnologias IoT: 5G NB-NTN (NB-IoT via satélite), 5G RedCap (Reduced Capability) e LTE Cat 1bis.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. Prazos sem ancoragem normativa são rotulados como “estimados” ou “típicos”. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório aplicável a módulos IoT

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para “expedir normas sobre equipamentos de telecomunicações, incluindo a obrigatoriedade de certificação dos equipamentos.” Esta base legal alcança todo transmissor de radiofrequência comercializado no Brasil, independentemente de potência, tamanho ou tecnologia — incluindo módulos IoT de baixíssima potência.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estabelece que a homologação é pré-requisito obrigatório para comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil — alcançando qualquer módulo IoT que emita radiofrequência.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT

A Resolução 780/2025 introduziu mudanças críticas para o ecossistema IoT:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de módulos IoT não homologados (vigente desde 04/12/2025);
  • Ampliação para 12 condutas infracionais, incluindo importação de produto não homologado e divulgação de código de homologação inválido;
  • “Uso ou emprego” de produto homologado fora das condições do requisito técnico configura infração — impacta operadoras e fabricantes que integram módulos;
  • Possibilidade de homologação de produtos recondicionados para programas de inclusão digital.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 cobre os módulos IoT de radiação restrita: Wi-Fi (2,4 GHz e 5 GHz), Bluetooth Classic/BLE (2,4 GHz ISM), LoRa e Sigfox (faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz ISM), ZigBee (2,4 GHz) e demais tecnologias de espalhamento espectral (DSSS/FHSS) ou modulação digital em faixas não licenciadas.

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita

Define os requisitos técnicos para módulos LoRa, Sigfox, Wi-Fi, BLE, ZigBee e demais tecnologias em faixas ISM. Foi atualizado pelos Atos nº 4.776/2020 (faixas 902–928 MHz) e nº 14.158/2025 (Wi-Fi 6E na faixa 5,925–7,125 GHz). O Item 10 do ato detalha os parâmetros para equipamentos de espalhamento espectral.

Ato ANATEL nº 630, de 1º de fevereiro de 2019 — NB-IoT/LTE-M para ETA

Tornou compulsória a realização de ensaios para certificação de dispositivos IoT com NB-IoT, LTE Cat-M1 e LTE Cat-NB1 no Brasil, adotando a norma ETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (3GPP TS 36.521-1 Release 14). Foi atualizado pelo Ato nº 3.151/2020 e, posteriormente, pelo Ato nº 2.105/2025.

Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Novos requisitos IoT (5G NB-NTN, RedCap, LTE Cat 1bis)

Novidade regulatória chave de 2025: o Ato 2.105/2025 incorporou ao escopo de homologação compulsória três novas tecnologias IoT:

TecnologiaDescriçãoAplicação IoT
5G NB-NTNNB-IoT sobre redes não-terrestres (satélite NTN)Rastreamento em áreas remotas, agronegócio, utilities
5G RedCapReduced Capability — 5G para IoT de média complexidadeWearables industriais, câmeras de vigilância IoT, sensores industriais
4G LTE Cat 1bisLTE Cat 1 com antena única (SISO) — versão de baixo custoRastreamento veicular, automação industrial, smart meters

Ato ANATEL nº 7.280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência

A LRPT define a família e o tipo de produto para módulos IoT: módulos celulares (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis) se enquadram como Estação Terminal de Acesso (ETA) — Categoria I; módulos de radiação restrita (LoRa, Sigfox, Wi-Fi, BT) se enquadram como Equipamentos de Radiação Restrita (ERR) — Categoria II.

Por que módulos IoT precisam de homologação ANATEL

Todo transmissor de radiofrequência comercializado, distribuído ou utilizado no Brasil precisa de homologação ANATEL — independentemente de potência, tamanho ou tecnologia. A especificidade dos módulos IoT está na cadeia de responsabilidade:

SituaçãoExige homologação ANATEL?
Módulo IoT comercializado como componente (para fabricantes de produtos finais)✅ Sim — o módulo como componente com função especializada é passível de homologação própria
Módulo IoT já homologado embarcado em produto final✅ Sim — o produto final ainda precisa de homologação própria. A homologação do módulo NÃO dispensa a homologação do produto final
Produto final com módulo homologadoO produto final pode ter o escopo de ensaios parcialmente reduzido, mas não eliminado
Módulo importado para fins de pesquisa e desenvolvimento (sem comercialização)Pode ser enquadrado na exceção de uso próprio/declaração de conformidade (Ato 3.939/2021)
Módulo homologado ≠ Produto final dispensado
Conforme esclareceu a ANATEL em evento setorial de 2025: “A homologação do produto não acabado deve indicar especificamente que a avaliação foi feita somente daquela parte funcional do produto. (…) O produto final ainda precisa de homologação própria.” A vantagem regulatória do uso de módulo homologado é potencial redução do escopo de ensaios RF, não isenção.

Categorias ANATEL aplicáveis a módulos IoT

Classificação por tecnologia, consolidada a partir do Ato 7.280/2020 e das Listas de Requisitos Técnicos vigentes:

Tecnologia IoTFaixaCategoria ANATELInstrumento regulatório
NB-IoT (Cat-NB1, Cat-NB2)700, 850, 900, 1800, 2100, 2600 MHz (licenciadas)Categoria I — ETAAto 630/2019 + Ato 2.105/2025
LTE-M (Cat-M1, Cat-M2)700, 850, 900, 1800, 2100 MHz (licenciadas)Categoria I — ETAAto 630/2019 + Ato 2.105/2025
LTE Cat 1bis700, 850, 1800, 2100 MHzCategoria I — ETAAto 2.105/2025
5G RedCap700, 2300, 3500 MHz (5G)Categoria I — ETAAto 2.105/2025
5G NB-NTNSatélite NTNCategoria I — ETAAto 2.105/2025
LoRa / LoRaWAN (end-device)902–907,5 MHz e 915–928 MHz (ISM)Categoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Sigfox902–907,5 MHz (uplink); 922 MHz (downlink)Categoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 2,4 GHz (802.11b/g/n/ax)2.400–2.483,5 MHzCategoria I ou II (conforme uso final)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz (802.11a/n/ac/ax)5.150–5.850 MHzCategoria I ou II (conforme uso final)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Bluetooth Classic / BLE2.402–2.480 MHz (ISM)Categoria I ou II (conforme uso final)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
ZigBee (IEEE 802.15.4)2.400–2.483,5 MHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Thread (IEEE 802.15.4)2.400–2.483,5 MHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Gateway LoRaWAN / Concentrador902–907,5 MHz + 915–928 MHzCategoria II — ERR / Transceptor de infraestruturaRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017

A classificação Categoria I versus Categoria II para Wi-Fi/BT depende do produto final: destinado ao uso do público em geral (ex.: sensor doméstico, wearable) é Categoria I; destinado a infraestrutura profissional ou aplicação industrial sem interface direta com o usuário é Categoria II.

Ensaios técnicos típicos para módulos IoT

Módulos LPWA de radiação restrita (LoRa, Sigfox — 900 MHz)

Base: Ato 14.448/2017, Item 10 — “Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital”:

EnsaioParâmetroLimite/Referência
Potência de pico máxima (Tx)EIRP na antena1 W (30 dBm) nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz
Redução de potência com antena direcionalPara antenas com ganho > 6 dBiRedução dB-a-dB acima de 6 dBi (Item 10.5)
Máscara de emissão / espalhamentoLargura de banda, sidelobesDSSS: ocupação mínima de 26 dBHz; FHSS: saltos aleatórios com tempo por canal ≤ 0,4 s
EspúriosEmissões fora da faixaConforme Ato 14.448/2017
Ciclo de trabalho (Duty Cycle)Dispositivos de operação periódicaMáximo 10% em qualquer período de 1 hora
EMC — Compatibilidade EletromagnéticaEmissões conduzidas e irradiadasLista de Requisitos Cat. II

Observação sobre LoRa CSS: a tecnologia LoRa utiliza Chirp Spread Spectrum (CSS), enquadrada como “outras tecnologias de modulação digital” no Ato 14.448/2017. O certificado de homologação ANATEL do módulo LoRa deve indicar explicitamente as faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz.

Módulos Wi-Fi / Bluetooth (ISM 2,4 GHz e 5 GHz)

Base: Ato 14.448/2017, Itens 11.2 (Wi-Fi 2,4 GHz), 11.3 (Wi-Fi 5 GHz), 11.5 (Bluetooth), 11.7 (Wi-Fi 6E).

  • Ocupação de espectro e máscara em todas as faixas (incluindo Wi-Fi 6E com configuração de fábrica 5.925–6.425 MHz);
  • DFS obrigatório nas sub-faixas 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz;
  • Potência EIRP máxima por faixa;
  • Espúrios e emissões fora da faixa;
  • Ensaios específicos Bluetooth Classic/BLE (ISM 2,4 GHz — Item 11.5).

Módulos celulares IoT (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis, RedCap)

Base: Ato nº 630/2019 + Ato nº 2.105/2025 + Ato nº 3.151/2020.

EnsaioNorma de referênciaTecnologia
Conformidade de transmissão e recepçãoETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (3GPP TS 36.521-1 Release 14)NB-IoT, LTE Cat-M1, LTE Cat-NB1
Conformidade 3GPP atualizadaNormas 3GPP mais recentes (Ato 2.105/2025)LTE Cat 1bis, 5G RedCap, 5G NB-NTN
Potência máxima de transmissãoPor faixa e classe de potência do móduloNB-IoT: tipicamente 20–23 dBm; LTE Cat-M1: 20–23 dBm
SARAto 1.630/2021Obrigatório apenas para módulos celulares portáteis (uso próximo ao corpo) — não obrigatório para módulos industriais fixos
EMCLista de Requisitos Cat. ITodos os módulos celulares
SAR em módulos IoT industriais
Módulos industriais fixos (smart meters, gateways M2M, rastreadores veiculares montados em painel) tipicamente não requerem ensaio SAR. Módulos em dispositivos portáteis de uso próximo ao corpo (até 15 mm) requerem avaliação caso a caso conforme o Ato 1.630/2021. Exemplo de certificado industrial sem SAR: módulo Teltonika TRB255 (NB-IoT/Cat-M1), com nota expressa “Ensaio de SAR não aplicável”.

Documentação técnica para a solicitação

Base: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Requisitos Técnicos por categoria. Para módulos IoT, a documentação tem especificidades:

DocumentoEspecificidade para módulos IoT
Memorial descritivoIdentificação do chipset RF (fabricante, modelo, revisão de HW e SW); tecnologias transmitidas; faixas de frequência; classes de potência
Diagrama de blocos do rádioCadeia completa de RF: chipset → filtros → amplificador → antena; para módulos multiband, diagrama por banda
Declaração das bandas operadasLista completa dos canais e sub-faixas habilitadas no firmware de fábrica para o Brasil
Lista de canais e frequênciasPara módulos LPWA (LoRa): plano de canais AU915 adaptado ao Brasil (902–928 MHz)
Fotos internas da placaPCB mostrando o chipset RF, footprint da antena, blindagem EMI
Manual do usuário em PortuguêsDeve incluir a nota de radiação restrita obrigatória do Art. 5º, Res. 680/2017: “Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.”
Firmware versionVersão do firmware no momento dos ensaios — mudanças que alterem parâmetros RF exigem reavaliação
Módulo integrado (se aplicável)Se o produto integra chipset de terceiro com homologação ANATEL própria, indicar o número HHHHH-AA-FFFFF e o fabricante

Chipsets RF comuns em módulos IoT — verificação prévia

Chipset / MóduloTecnologiaVerificação recomendada no Mosaico
Nordic nRF52840, nRF9160BLE + NB-IoTVerificar homologação ANATEL do produto final pelo fabricante Nordic
Quectel BC95-G, BG95NB-IoT, GNSSVerificar homologação Quectel
Murata LBAD0ZZ1SC (1SC), CMWX1ZZABZLoRa, SigfoxVerificar homologação Murata
Espressif ESP32, ESP8266Wi-Fi + BTESP32 e variantes possuem homologações próprias — verificar pelo fabricante Espressif
u-blox SARA-R4, SARA-R410LTE-M, NB-IoTVerificar homologação u-blox

Tendências 2024–2026 para IoT no Brasil

NB-IoT e LTE-M no Brasil — Ato 2.105/2025

A aprovação do Ato nº 2.105/2025 formalizou o escopo regulatório para tecnologias IoT de nova geração:

  • LTE Cat 1bis — versão de baixo custo do LTE Cat 1 com antena única (SISO); ideal para rastreamento e automação industrial, com custo de módulo inferior ao LTE Cat 4;
  • 5G RedCap — tecnologia 5G de capacidade reduzida; posicionada para IoT industrial de médio desempenho (câmeras IP industriais, sensores de alta frequência, wearables industriais);
  • 5G NB-NTN — NB-IoT sobre satélite de órbita baixa (LEO/MEO); caso de uso para rastreamento no agronegócio, monitoramento ambiental e utilities em áreas remotas.

LoRaWAN em smart cities

Módulos LoRa operando nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz são classificados como equipamentos de radiação restrita conforme Resolução 680/2017 e Ato 14.448/2017. Cada end-device LoRa (sensor, medidor, rastreador) e cada gateway LoRaWAN/concentrador necessita de homologação ANATEL própria.

Matter / Thread em IoT industrial

O protocolo Matter utiliza Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz ISM) como protocolo de malha. Dispositivos IoT com Thread integrado (sensores de automação, hubs, controladores) são enquadrados como equipamentos de radiação restrita na faixa 2.400–2.483,5 MHz. A normatização ANATEL específica para Thread estava em desenvolvimento em maio/2026 — consultar a Lista de Requisitos Técnicos Cat. II atualizada para a situação mais recente.

Estratégia “Módulo já homologado”

Utilizar chipsets ou módulos que possuam homologação ANATEL própria apresenta as seguintes implicações regulatórias:

AspectoCom módulo sem homologaçãoCom módulo com homologação ANATEL
Produto finalNecessita ensaios RF completos + EMCNecessita homologação própria; escopo de ensaios RF pode ser parcialmente reduzido conforme análise do OCD
Documentação técnicaDiagrama RF completo; ensaios completos do chipsetInformar o número de homologação do módulo; documentação RF simplificada possível
RastreabilidadeApenas pelo número do produto finalProduto final vinculado ao número do módulo e ao número do produto final
Risco regulatórioMaior — atualização de chipset pode exigir reavaliação completaMenor — módulo homologado possui requisitos técnicos registrados na ANATEL

Posição institucional ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é OCD designado pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e OCP CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065.

Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065, a ABCP:
  • NÃO realiza ensaios laboratoriais — função exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL (ABNT NBR ISO/IEC 17025);
  • NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o módulo ou produto para aprovação;
  • NÃO elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de blocos, lista de canais) em nome do requerente;
  • NÃO orienta sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.
A atuação da ABCP como OCD é circunscrita a: receber a solicitação, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade.

Para informações sobre o processo de homologação ANATEL de módulos IoT e gateways relacionados, consulte a página de serviço Homologação ANATEL de Módulos IoT.

Perguntas Frequentes
Módulo IoT importado (Quectel, u-blox) precisa de homologação ANATEL separada para ser vendido no Brasil?
Sim. A homologação FCC, CE, PTCRB ou de qualquer outro país não tem validade no Brasil. Um módulo IoT importado que será comercializado no Brasil como componente ou produto final precisa de homologação ANATEL própria. A única exceção é a importação para uso próprio ou para fins de pesquisa e desenvolvimento (não comercialização), sujeita às regras do RACHPT e do Ato 3.939/2021.
Kit de desenvolvimento com ESP32 ou Arduino + módulo RF precisa de homologação ANATEL?
Um kit de desenvolvimento importado para fins de pesquisa pessoal, sem finalidade de comercialização, pode ser enquadrado na exceção de uso próprio prevista no RACHPT, mediante declaração de conformidade com relatório de ensaios (Ato 3.939/2021). Porém, se o produto final com o módulo ESP32/Arduino integrado for comercializado no Brasil — mesmo em pequenas quantidades — exige homologação ANATEL regular. Módulos ESP32 e variantes com homologação ANATEL própria (verificável no Mosaico pelo fabricante Espressif) simplificam o processo do produto final, mas não dispensam a homologação deste.
Qual a diferença entre LoRaWAN e NB-IoT na homologação ANATEL?
São regimes regulatórios distintos. LoRaWAN (módulo end-device) opera em faixas não licenciadas (902–907,5 MHz e 915–928 MHz) — enquadra-se como Equipamento de Radiação Restrita, Categoria II, avaliado conforme Resolução 680/2017 e Ato 14.448/2017. NB-IoT opera em faixas licenciadas das operadoras celulares — enquadra-se como Estação Terminal de Acesso, Categoria I, avaliado conforme Ato 630/2019 e Ato 2.105/2025. Ensaios LoRa são menos extensos (espalhamento espectral, potência EIRP, espúrios); ensaios NB-IoT são mais complexos (conformidade 3GPP completa, RF, RRM).
Smart city usando LoRaWAN: o gateway (concentrador) também precisa de homologação?
Sim. O gateway LoRaWAN (concentrador) é um transceptor bidirecional que transmite nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz e recebe nas mesmas faixas — é um transmissor de radiofrequência e está sujeito à homologação como Equipamento de Radiação Restrita, Categoria II. A homologação do end-device (sensor LoRa) não cobre o gateway; cada tipo de produto precisa de homologação própria.
Rastreador veicular com GPS + GSM/4G precisa de homologação ANATEL?
Sim — o componente de transmissão celular (GSM, 3G, 4G, LTE Cat-M1, NB-IoT, LTE Cat 1bis) exige homologação ANATEL. O GPS/GNSS puro (receptor apenas — sem transmissão RF) não exige homologação, pois não emite radiofrequência. O produto final (rastreador) deve ser homologado pelo conjunto dos seus transmissores — o número de homologação deve abranger todas as tecnologias de transmissão presentes no produto. O Ato 2.105/2025 adicionou o LTE Cat 1bis ao escopo, tecnologia crescentemente usada em rastreadores por menor custo de módulo.
Smart meter (medidor de energia elétrica inteligente) com NB-IoT precisa de homologação ANATEL?
Sim. O módulo de comunicação NB-IoT integrado ao smart meter é uma Estação Terminal de Acesso (ETA) e está sujeito à homologação ANATEL conforme o Ato 630/2019 e o Ato 2.105/2025. O produto final (smart meter como um todo) também precisa de homologação ANATEL pelo módulo NB-IoT que contém. Além disso, o smart meter pode estar sujeito a certificação INMETRO/ANEEL para o aspecto metrológico — escopo distinto da homologação ANATEL, que se limita à parte de telecomunicações.
Produto final com módulo LTE Cat-M1 já homologado pela ANATEL: qual a vantagem regulatória?
A homologação do módulo (ex.: Quectel BG95 ou u-blox SARA-R4 com número HHHHH-AA-FFFFF no Mosaico) permite que o fabricante do produto final referencie a homologação do módulo na documentação técnica, potencialmente reduzindo o escopo de ensaios RF a serem realizados para o produto final. A vantagem concreta depende da análise do OCD e dos requisitos técnicos vigentes para o tipo de produto — não há dispensa automática. O produto final ainda precisa de número de homologação ANATEL próprio.
Posso usar o mesmo número de homologação de um módulo IoT em produtos diferentes que integram esse módulo?
Não. O código de homologação (HHHHH-AA-FFFFF) é pessoal e intransferível — pode ser utilizado exclusivamente pelo seu detentor e para o produto específico para o qual foi emitido. Cada produto final que integra o módulo precisa do seu próprio número de homologação ANATEL. Utilizar indevidamente um código de homologação de outro produto em anúncio ou na marcação física constitui conduta infratora nos termos da Resolução 780/2025.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.