Homologação ANATEL de Módulos IoT: NB-IoT, LTE-M, LoRa, Sigfox e Wi-Fi/BLE para Aplicações Industriais
Módulos IoT comercializados, distribuídos ou utilizados no Brasil exigem homologação ANATEL — independentemente de potência, tamanho ou tecnologia. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 680/2017, Ato 14.448/2017, Ato 630/2019 e o recente Ato 2.105/2025), a classificação por tecnologia (Categoria I ETA versus Categoria II ERR), os ensaios técnicos exigidos e a estratégia de uso de módulos já homologados em produtos finais.
Visão geral
O ecossistema de Internet das Coisas (IoT) no Brasil combina múltiplas tecnologias de transmissão de radiofrequência — desde módulos celulares de baixa potência (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis e 5G RedCap) até módulos de radiação restrita em faixas ISM não licenciadas (LoRa, Sigfox, Wi-Fi, Bluetooth Low Energy, ZigBee, Thread). Todos estão sujeitos à homologação obrigatória pela ANATEL antes da comercialização.
O regime brasileiro é regido pela Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), alterada pela Resolução nº 780/2025. Em fevereiro de 2025, o Ato nº 2.105/2025 incorporou ao escopo de homologação compulsória três novas tecnologias IoT: 5G NB-NTN (NB-IoT via satélite), 5G RedCap (Reduced Capability) e LTE Cat 1bis.
Marco regulatório aplicável a módulos IoT
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT
O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para “expedir normas sobre equipamentos de telecomunicações, incluindo a obrigatoriedade de certificação dos equipamentos.” Esta base legal alcança todo transmissor de radiofrequência comercializado no Brasil, independentemente de potência, tamanho ou tecnologia — incluindo módulos IoT de baixíssima potência.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estabelece que a homologação é pré-requisito obrigatório para comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil — alcançando qualquer módulo IoT que emita radiofrequência.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT
A Resolução 780/2025 introduziu mudanças críticas para o ecossistema IoT:
- Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de módulos IoT não homologados (vigente desde 04/12/2025);
- Ampliação para 12 condutas infracionais, incluindo importação de produto não homologado e divulgação de código de homologação inválido;
- “Uso ou emprego” de produto homologado fora das condições do requisito técnico configura infração — impacta operadoras e fabricantes que integram módulos;
- Possibilidade de homologação de produtos recondicionados para programas de inclusão digital.
Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita
A Resolução 680/2017 cobre os módulos IoT de radiação restrita: Wi-Fi (2,4 GHz e 5 GHz), Bluetooth Classic/BLE (2,4 GHz ISM), LoRa e Sigfox (faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz ISM), ZigBee (2,4 GHz) e demais tecnologias de espalhamento espectral (DSSS/FHSS) ou modulação digital em faixas não licenciadas.
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita
Define os requisitos técnicos para módulos LoRa, Sigfox, Wi-Fi, BLE, ZigBee e demais tecnologias em faixas ISM. Foi atualizado pelos Atos nº 4.776/2020 (faixas 902–928 MHz) e nº 14.158/2025 (Wi-Fi 6E na faixa 5,925–7,125 GHz). O Item 10 do ato detalha os parâmetros para equipamentos de espalhamento espectral.
Ato ANATEL nº 630, de 1º de fevereiro de 2019 — NB-IoT/LTE-M para ETA
Tornou compulsória a realização de ensaios para certificação de dispositivos IoT com NB-IoT, LTE Cat-M1 e LTE Cat-NB1 no Brasil, adotando a norma ETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (3GPP TS 36.521-1 Release 14). Foi atualizado pelo Ato nº 3.151/2020 e, posteriormente, pelo Ato nº 2.105/2025.
Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Novos requisitos IoT (5G NB-NTN, RedCap, LTE Cat 1bis)
Novidade regulatória chave de 2025: o Ato 2.105/2025 incorporou ao escopo de homologação compulsória três novas tecnologias IoT:
| Tecnologia | Descrição | Aplicação IoT |
|---|---|---|
| 5G NB-NTN | NB-IoT sobre redes não-terrestres (satélite NTN) | Rastreamento em áreas remotas, agronegócio, utilities |
| 5G RedCap | Reduced Capability — 5G para IoT de média complexidade | Wearables industriais, câmeras de vigilância IoT, sensores industriais |
| 4G LTE Cat 1bis | LTE Cat 1 com antena única (SISO) — versão de baixo custo | Rastreamento veicular, automação industrial, smart meters |
Ato ANATEL nº 7.280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência
A LRPT define a família e o tipo de produto para módulos IoT: módulos celulares (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis) se enquadram como Estação Terminal de Acesso (ETA) — Categoria I; módulos de radiação restrita (LoRa, Sigfox, Wi-Fi, BT) se enquadram como Equipamentos de Radiação Restrita (ERR) — Categoria II.
Por que módulos IoT precisam de homologação ANATEL
Todo transmissor de radiofrequência comercializado, distribuído ou utilizado no Brasil precisa de homologação ANATEL — independentemente de potência, tamanho ou tecnologia. A especificidade dos módulos IoT está na cadeia de responsabilidade:
| Situação | Exige homologação ANATEL? |
|---|---|
| Módulo IoT comercializado como componente (para fabricantes de produtos finais) | ✅ Sim — o módulo como componente com função especializada é passível de homologação própria |
| Módulo IoT já homologado embarcado em produto final | ✅ Sim — o produto final ainda precisa de homologação própria. A homologação do módulo NÃO dispensa a homologação do produto final |
| Produto final com módulo homologado | O produto final pode ter o escopo de ensaios parcialmente reduzido, mas não eliminado |
| Módulo importado para fins de pesquisa e desenvolvimento (sem comercialização) | Pode ser enquadrado na exceção de uso próprio/declaração de conformidade (Ato 3.939/2021) |
Categorias ANATEL aplicáveis a módulos IoT
Classificação por tecnologia, consolidada a partir do Ato 7.280/2020 e das Listas de Requisitos Técnicos vigentes:
| Tecnologia IoT | Faixa | Categoria ANATEL | Instrumento regulatório |
|---|---|---|---|
| NB-IoT (Cat-NB1, Cat-NB2) | 700, 850, 900, 1800, 2100, 2600 MHz (licenciadas) | Categoria I — ETA | Ato 630/2019 + Ato 2.105/2025 |
| LTE-M (Cat-M1, Cat-M2) | 700, 850, 900, 1800, 2100 MHz (licenciadas) | Categoria I — ETA | Ato 630/2019 + Ato 2.105/2025 |
| LTE Cat 1bis | 700, 850, 1800, 2100 MHz | Categoria I — ETA | Ato 2.105/2025 |
| 5G RedCap | 700, 2300, 3500 MHz (5G) | Categoria I — ETA | Ato 2.105/2025 |
| 5G NB-NTN | Satélite NTN | Categoria I — ETA | Ato 2.105/2025 |
| LoRa / LoRaWAN (end-device) | 902–907,5 MHz e 915–928 MHz (ISM) | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Sigfox | 902–907,5 MHz (uplink); 922 MHz (downlink) | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 2,4 GHz (802.11b/g/n/ax) | 2.400–2.483,5 MHz | Categoria I ou II (conforme uso final) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 5 GHz (802.11a/n/ac/ax) | 5.150–5.850 MHz | Categoria I ou II (conforme uso final) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Bluetooth Classic / BLE | 2.402–2.480 MHz (ISM) | Categoria I ou II (conforme uso final) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| ZigBee (IEEE 802.15.4) | 2.400–2.483,5 MHz | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Thread (IEEE 802.15.4) | 2.400–2.483,5 MHz | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Gateway LoRaWAN / Concentrador | 902–907,5 MHz + 915–928 MHz | Categoria II — ERR / Transceptor de infraestrutura | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
A classificação Categoria I versus Categoria II para Wi-Fi/BT depende do produto final: destinado ao uso do público em geral (ex.: sensor doméstico, wearable) é Categoria I; destinado a infraestrutura profissional ou aplicação industrial sem interface direta com o usuário é Categoria II.
Ensaios técnicos típicos para módulos IoT
Módulos LPWA de radiação restrita (LoRa, Sigfox — 900 MHz)
Base: Ato 14.448/2017, Item 10 — “Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital”:
| Ensaio | Parâmetro | Limite/Referência |
|---|---|---|
| Potência de pico máxima (Tx) | EIRP na antena | 1 W (30 dBm) nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz |
| Redução de potência com antena direcional | Para antenas com ganho > 6 dBi | Redução dB-a-dB acima de 6 dBi (Item 10.5) |
| Máscara de emissão / espalhamento | Largura de banda, sidelobes | DSSS: ocupação mínima de 26 dBHz; FHSS: saltos aleatórios com tempo por canal ≤ 0,4 s |
| Espúrios | Emissões fora da faixa | Conforme Ato 14.448/2017 |
| Ciclo de trabalho (Duty Cycle) | Dispositivos de operação periódica | Máximo 10% em qualquer período de 1 hora |
| EMC — Compatibilidade Eletromagnética | Emissões conduzidas e irradiadas | Lista de Requisitos Cat. II |
Observação sobre LoRa CSS: a tecnologia LoRa utiliza Chirp Spread Spectrum (CSS), enquadrada como “outras tecnologias de modulação digital” no Ato 14.448/2017. O certificado de homologação ANATEL do módulo LoRa deve indicar explicitamente as faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz.
Módulos Wi-Fi / Bluetooth (ISM 2,4 GHz e 5 GHz)
Base: Ato 14.448/2017, Itens 11.2 (Wi-Fi 2,4 GHz), 11.3 (Wi-Fi 5 GHz), 11.5 (Bluetooth), 11.7 (Wi-Fi 6E).
- Ocupação de espectro e máscara em todas as faixas (incluindo Wi-Fi 6E com configuração de fábrica 5.925–6.425 MHz);
- DFS obrigatório nas sub-faixas 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz;
- Potência EIRP máxima por faixa;
- Espúrios e emissões fora da faixa;
- Ensaios específicos Bluetooth Classic/BLE (ISM 2,4 GHz — Item 11.5).
Módulos celulares IoT (NB-IoT, LTE-M, LTE Cat 1bis, RedCap)
Base: Ato nº 630/2019 + Ato nº 2.105/2025 + Ato nº 3.151/2020.
| Ensaio | Norma de referência | Tecnologia |
|---|---|---|
| Conformidade de transmissão e recepção | ETSI TS 136 521-1 V14.4.0 (3GPP TS 36.521-1 Release 14) | NB-IoT, LTE Cat-M1, LTE Cat-NB1 |
| Conformidade 3GPP atualizada | Normas 3GPP mais recentes (Ato 2.105/2025) | LTE Cat 1bis, 5G RedCap, 5G NB-NTN |
| Potência máxima de transmissão | Por faixa e classe de potência do módulo | NB-IoT: tipicamente 20–23 dBm; LTE Cat-M1: 20–23 dBm |
| SAR | Ato 1.630/2021 | Obrigatório apenas para módulos celulares portáteis (uso próximo ao corpo) — não obrigatório para módulos industriais fixos |
| EMC | Lista de Requisitos Cat. I | Todos os módulos celulares |
Documentação técnica para a solicitação
Base: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Requisitos Técnicos por categoria. Para módulos IoT, a documentação tem especificidades:
| Documento | Especificidade para módulos IoT |
|---|---|
| Memorial descritivo | Identificação do chipset RF (fabricante, modelo, revisão de HW e SW); tecnologias transmitidas; faixas de frequência; classes de potência |
| Diagrama de blocos do rádio | Cadeia completa de RF: chipset → filtros → amplificador → antena; para módulos multiband, diagrama por banda |
| Declaração das bandas operadas | Lista completa dos canais e sub-faixas habilitadas no firmware de fábrica para o Brasil |
| Lista de canais e frequências | Para módulos LPWA (LoRa): plano de canais AU915 adaptado ao Brasil (902–928 MHz) |
| Fotos internas da placa | PCB mostrando o chipset RF, footprint da antena, blindagem EMI |
| Manual do usuário em Português | Deve incluir a nota de radiação restrita obrigatória do Art. 5º, Res. 680/2017: “Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.” |
| Firmware version | Versão do firmware no momento dos ensaios — mudanças que alterem parâmetros RF exigem reavaliação |
| Módulo integrado (se aplicável) | Se o produto integra chipset de terceiro com homologação ANATEL própria, indicar o número HHHHH-AA-FFFFF e o fabricante |
Chipsets RF comuns em módulos IoT — verificação prévia
| Chipset / Módulo | Tecnologia | Verificação recomendada no Mosaico |
|---|---|---|
| Nordic nRF52840, nRF9160 | BLE + NB-IoT | Verificar homologação ANATEL do produto final pelo fabricante Nordic |
| Quectel BC95-G, BG95 | NB-IoT, GNSS | Verificar homologação Quectel |
| Murata LBAD0ZZ1SC (1SC), CMWX1ZZABZ | LoRa, Sigfox | Verificar homologação Murata |
| Espressif ESP32, ESP8266 | Wi-Fi + BT | ESP32 e variantes possuem homologações próprias — verificar pelo fabricante Espressif |
| u-blox SARA-R4, SARA-R410 | LTE-M, NB-IoT | Verificar homologação u-blox |
Tendências 2024–2026 para IoT no Brasil
NB-IoT e LTE-M no Brasil — Ato 2.105/2025
A aprovação do Ato nº 2.105/2025 formalizou o escopo regulatório para tecnologias IoT de nova geração:
- LTE Cat 1bis — versão de baixo custo do LTE Cat 1 com antena única (SISO); ideal para rastreamento e automação industrial, com custo de módulo inferior ao LTE Cat 4;
- 5G RedCap — tecnologia 5G de capacidade reduzida; posicionada para IoT industrial de médio desempenho (câmeras IP industriais, sensores de alta frequência, wearables industriais);
- 5G NB-NTN — NB-IoT sobre satélite de órbita baixa (LEO/MEO); caso de uso para rastreamento no agronegócio, monitoramento ambiental e utilities em áreas remotas.
LoRaWAN em smart cities
Módulos LoRa operando nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz são classificados como equipamentos de radiação restrita conforme Resolução 680/2017 e Ato 14.448/2017. Cada end-device LoRa (sensor, medidor, rastreador) e cada gateway LoRaWAN/concentrador necessita de homologação ANATEL própria.
Matter / Thread em IoT industrial
O protocolo Matter utiliza Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz ISM) como protocolo de malha. Dispositivos IoT com Thread integrado (sensores de automação, hubs, controladores) são enquadrados como equipamentos de radiação restrita na faixa 2.400–2.483,5 MHz. A normatização ANATEL específica para Thread estava em desenvolvimento em maio/2026 — consultar a Lista de Requisitos Técnicos Cat. II atualizada para a situação mais recente.
Estratégia “Módulo já homologado”
Utilizar chipsets ou módulos que possuam homologação ANATEL própria apresenta as seguintes implicações regulatórias:
| Aspecto | Com módulo sem homologação | Com módulo com homologação ANATEL |
|---|---|---|
| Produto final | Necessita ensaios RF completos + EMC | Necessita homologação própria; escopo de ensaios RF pode ser parcialmente reduzido conforme análise do OCD |
| Documentação técnica | Diagrama RF completo; ensaios completos do chipset | Informar o número de homologação do módulo; documentação RF simplificada possível |
| Rastreabilidade | Apenas pelo número do produto final | Produto final vinculado ao número do módulo e ao número do produto final |
| Risco regulatório | Maior — atualização de chipset pode exigir reavaliação completa | Menor — módulo homologado possui requisitos técnicos registrados na ANATEL |
Posição institucional ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é OCD designado pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e OCP CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065.
- NÃO realiza ensaios laboratoriais — função exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL (ABNT NBR ISO/IEC 17025);
- NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o módulo ou produto para aprovação;
- NÃO elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de blocos, lista de canais) em nome do requerente;
- NÃO orienta sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.
Para informações sobre o processo de homologação ANATEL de módulos IoT e gateways relacionados, consulte a página de serviço Homologação ANATEL de Módulos IoT.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.