Homologação ANATEL de Drones (RPAS/Aeromodelos): Distinção ANATEL × ANAC × DECEA, Tecnologias RF e Ensaios Aplicáveis
Drones com qualquer transmissor RF — rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz, OcuSync/Lightbridge ou módulo celular 4G/5G — exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia distingue rigorosamente as competências paralelas e independentes da ANATEL (hardware RF), ANAC (RBAC-E 94 — cadastro do drone) e DECEA (ICA 100-40 — autorização de uso do espaço aéreo via SARPAS), detalha o novo procedimento de homologação ANATEL em vigor desde 01/02/2024 (Manual v3.0.3), os impactos da nova ICA 100-40 do DECEA (vigência 01/07/2026) e os ensaios aplicáveis a drones de consumo, FPV, agrícolas e BVLOS.
Visão geral
O drone é, do ponto de vista regulatório brasileiro, simultaneamente: (a) um produto de telecomunicações com transmissores RF — sujeito à homologação ANATEL prévia à comercialização; (b) uma aeronave não tripulada — sujeita ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94/2017 da ANAC; e (c) um usuário de espaço aéreo — sujeito à ICA 100-40 do DECEA para cada operação de voo via SARPAS. As três obrigações são paralelas, independentes e cumulativas: nenhuma substitui a outra.
Este guia aborda exclusivamente o escopo regulatório da ANATEL — a obrigação de homologação do hardware RF. O portal gov.br/anatel lista expressamente “drones e controles remotos” entre os produtos de avaliação da conformidade obrigatória. Em 1º de fevereiro de 2024, a ANATEL implementou novo procedimento simplificando o fluxo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e introduziu listas públicas de modelos pré-aprovados (Manual v3.0.3).
Marco regulatório ANATEL aplicável a drones
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT
O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Drones com transmissores RF (rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz, módulo 4G/5G) são equipamentos de telecomunicações nos termos da LGT.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). O processo de homologação de drones para comercialização segue os regramentos editados por esta Resolução — alcança fabricantes nacionais e representantes de fabricantes estrangeiros.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025
A Resolução 780/2025 introduziu alterações relevantes para o comércio de drones:
- Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de drones não homologados (vigente desde 04/12/2025);
- Obrigatoriedade de exibir o código HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais;
- 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, oferta, publicidade e importação de drone não homologado.
Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita
A Resolução 680/2017 cobre as tecnologias RF presentes na grande maioria dos drones: rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz), Bluetooth/BLE para configuração via aplicativo e demais transmissores de radiação restrita.
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos para ERR
O Ato 14.448/2017 define os ensaios técnicos para drones Categoria II (ERR):
- Item 10.1: faixa 2.400–2.483,5 MHz (rádio-controle 2,4 GHz) e faixa 5.725–5.850 MHz (enlace de vídeo 5,8 GHz) — potência conduzida: menor entre 24 dBm e 11 dBm + 10log(B); ganho de antena: máx. 6 dBi;
- Item 10: cobre os protocolos proprietários OcuSync (DJI), Lightbridge (DJI), FrSky, AFHDS e demais, que operam em 2,4 GHz e/ou 5,8 GHz.
Ato ANATEL nº 14.158, de 8 de outubro de 2025
O Ato 14.158/2025 (obrigatório desde 06/04/2026) atualizou o Ato 14.448/2017 com foco em Wi-Fi 5 GHz e 6 GHz — relevância indireta para drones com downlink de vídeo digital operando em Wi-Fi 5 GHz.
Ato ANATEL nº 3.151/2020 — ETA (drones 4G/5G)
O Ato 3.151/2020 (atualizado pelo Ato 2.105/2025) é aplicável a drones BVLOS com módulo 4G/LTE integrado — sujeito aos mesmos requisitos de Estação Terminal de Acesso (ETA) aplicáveis a qualquer produto com módulo celular.
Ato ANATEL nº 2.105/2025 — Novos Requisitos ETA
O Ato 2.105/2025 adicionou ao escopo de homologação para drones com módulo celular:
- LTE Cat 1bis — drones com módulo 4G de baixo consumo;
- 5G NB-NTN — comunicação via satélite, relevante para drones BVLOS de longo alcance;
- 5G RedCap — drones 5G de capacidade reduzida.
Atos ANATEL nº 1.120/2018 (EMC) e nº 17.087/2022 (segurança elétrica)
O Ato 1.120/2018 cobre ensaios EMC aplicáveis a drones com alimentação por carregador AC. O Ato 17.087/2022 cobre ensaios de segurança elétrica para baterias de lítio (LiPo/Li-Ion) presentes em drones, carregadores e estações de lançamento.
Novo procedimento ANATEL para homologação de drones (01/02/2024)
Em 1º de fevereiro de 2024, a ANATEL implementou novo procedimento para a certificação de drones, simplificando o processo para equipamentos de baixo risco técnico e migrando o fluxo do SCH para o SEI. O Manual de Orientações para Homologação de Drones — versão 3.0.3 define três fluxos:
- Lista de drones pré-aprovados: modelos já analisados pela ANATEL em lista pública — processo simplificado via SEI;
- Lista de drones não conformes: modelos identificados como não passíveis de homologação — importação/comercialização vedada;
- Drones fora das listas: processo individualizado com análise técnica mais detalhada.
Distinção ANATEL × ANAC × DECEA — três obrigações paralelas
| Obrigação | Órgão | Objeto regulado | Instrumento vigente |
|---|---|---|---|
| Homologação do hardware RF | ANATEL | Transmissores RF do drone e do rádio-controle | Res. 715/2019 + Ato 14.448/2017 |
| Cadastro/registro do drone e do operador | ANAC | Aeronave como veículo aéreo; operador | RBAC-E nº 94/2017 |
| Autorização de uso do espaço aéreo | DECEA | Cada operação de voo | ICA 100-40/2026 (vigor: 01/07/2026) |
ANAC — RBAC-E nº 94/2017 (contexto)
O RBAC-E nº 94/2017 é o instrumento vigente em maio/2026 (a Consulta Pública para o RBAC nº 100 foi encerrada em 18/07/2025, mas o RBAC-E 94 ainda não foi revogado). Resumo dos principais requisitos operacionais:
- PMD > 250 g e ≤ 25 kg: cadastro no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), validade de 2 anos renovável;
- PMD > 25 kg: registro formal na ANAC e habilitação obrigatória do piloto (maior de 18 anos);
- Seguro RETA (Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros): obrigatório para operações profissionais e drones acima de 250 g;
- PMD ≤ 250 g: dispensado do cadastro ANAC.
DECEA — Nova ICA 100-40 (vigor: 01/07/2026)
A nova ICA 100-40 foi publicada em 30/03/2026 pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8 e entra em vigor em 01/07/2026, revogando a ICA 100-40/2023, o MCA 56-5/2023 e o MCA 56-2/2023. Mudança crítica:
- Fim da dispensa por peso: drones de até 250 g passam a exigir autorização prévia via SARPAS para acessar o espaço aéreo brasileiro;
- Prazo mínimo para espaço aéreo segregado: de 12 para 8 dias corridos;
- Operações em Zona UTM: limite de 1 hora por voo;
- VLOS: área até 15 km²; BVLOS: área até 30 km²;
- Operações multi-drone (shows, swarms): perfil específico criado.
Este ponto não altera o escopo ANATEL (sempre foi obrigatório para todos os drones com RF), mas elimina a diferenciação que muitos operadores usavam como argumento de que “sub-250 g não precisa de nada”.
Tecnologias RF presentes em drones
| Tecnologia | Faixa de frequência | Homologação ANATEL? | Instrumento |
|---|---|---|---|
| Rádio-controle 2,4 GHz (RC tradicional, FrSky, AFHDS, FlySky, ExpressLRS) | 2.400–2.483,5 MHz | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 10 |
| DJI OcuSync 1/2/3/4 | 2.400–2.483,5 MHz + 5.728–5.850 MHz | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| DJI Lightbridge | 2.400–2.483,5 MHz + 5.728–5.850 MHz | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Enlace de vídeo analógico FPV 5,8 GHz | 5.725–5.850 MHz (ISM) | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 10.1 |
| Bluetooth/BLE (configuração, telemetria) | 2.400–2.483,5 MHz | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 5 GHz (downlink de vídeo digital) | 5.150–5.850 MHz | Sim — ERR Cat. II | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| GPS/GNSS (receptor de posição) | 1.575,42 MHz (L1) — receptor | Não — receptor apenas | — |
| Módulo 4G LTE (BVLOS, telemetria celular) | 700, 850, 1.800, 2.100, 2.600 MHz | Sim — ETA Cat. I | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| 5G RedCap (drones 5G) | Bandas 5G brasileiras | Sim — ETA Cat. I | Ato 2.105/2025 |
| 5G NB-NTN (satélite — BVLOS) | Bandas NTN 5G | Sim — ETA Cat. I | Ato 2.105/2025 |
Exemplo concreto — DJI Mini 2 (certificado nº 05874-21-06500)
O certificado de homologação ANATEL do DJI Mini 2 ilustra a classificação aplicada na prática:
- Tipo — Categoria: Transceptor de Radiação Restrita — II;
- Faixas operadas: 2.402–2.480 MHz e 5.728–5.846 MHz;
- Potências máximas: 0,002 W a 0,766 W, variando conforme protocolo e faixa;
- Tecnologia declarada: “OUTRAS” — OcuSync 2.0 (protocolo proprietário DJI);
- Escopo do certificado: engloba o Quadricóptero (DRONE) e o Rádio Controle (RC231) como conjunto identificado por número de série.
Categoria ANATEL por tipo de drone
| Tipo de drone | Categoria ANATEL | Instrumento principal |
|---|---|---|
| Drone recreativo com RC 2,4 GHz + vídeo 5,8 GHz | II — ERR | Ato 14.448/2017, Item 10 |
| Drone de fotografia/vídeo (DJI Mavic, Mini, Air, Pro) com OcuSync | II — ERR | Ato 14.448/2017, Item 10 |
| Drone agrícola (DJI Agras T10/T16/T20/T30/T40; XAG P100) com RC 2,4 GHz | II — ERR | Ato 14.448/2017, Item 10 |
| Drone FPV (racing) com RC 2,4 GHz + transmissor 5,8 GHz analógico | II — ERR | Ato 14.448/2017, Item 10 |
| Drone BVLOS com módulo 4G/LTE integrado | I — ETA | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Drone 5G (RedCap, NR-Light) | I — ETA | Ato 2.105/2025 |
| Transmissor RC standalone (FrSky Taranis, FlySky i6X, RadioMaster) | II — ERR (produto individual) | Ato 14.448/2017, Item 10 |
Classe ANAC × Categoria ANATEL. A classe ANAC (PMD < 250 g, 250 g–25 kg, 25–150 kg, > 150 kg) não determina a categoria ANATEL. A classificação ANATEL é definida exclusivamente pela tecnologia RF do transmissor. Um drone sub-250 g com RC 2,4 GHz é Categoria II — ERR da ANATEL, assim como um drone agrícola de 50 kg com RC 2,4 GHz.
Ensaios técnicos aplicáveis
Drones Categoria II (ERR — 2,4 GHz / 5,8 GHz)
| Ensaio | Parâmetro | Instrumento |
|---|---|---|
| Potência conduzida e EIRP — 2,4 GHz | ≤ 24 dBm conduzido; antena máx. 6 dBi; 11 dBm + 10log(B) | Ato 14.448/2017, Item 10.1 |
| Potência conduzida e EIRP — 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz) | ≤ 24 dBm conduzido; antena máx. 6 dBi | Ato 14.448/2017, Item 10.1 |
| Máscara de emissão (occupied bandwidth) | Largura de banda ocupada conforme tecnologia | Ato 14.448/2017 |
| Espúrios e emissões fora de faixa | Supressão de espúrios em relação à portadora fundamental | Ato 14.448/2017 |
| DFS | Não exigido para 2,4 GHz e 5,8 GHz (sem radar nessas faixas) | — |
| EMC | Emissões conduzidas e irradiadas | Ato 1.120/2018 |
| Segurança elétrica | Bateria LiPo/Li-Ion — temperatura, sobrecarga, curto-circuito | Ato 17.087/2022 |
| SAR | Drones em voo: não exige (distantes do corpo); RC na mão: avaliar se potência média > 20 mW | Ato 1.630/2021 |
Drones Categoria I (ETA — 4G/LTE/5G)
| Ensaio | Instrumento |
|---|---|
| RF 3GPP nas bandas brasileiras (700, 850, 1.800, 2.100, 2.600 MHz) | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| LTE Cat 1bis / Cat-M1 / NB-IoT (telemetria IoT BVLOS) | Ato 2.105/2025 |
| 5G NB-NTN (drones via satélite) | Ato 2.105/2025 |
| BLE / Wi-Fi (componentes RF adicionais) | Ato 14.448/2017 |
| SAR | Drone em voo: não exige; RC com 4G integrado: avaliar conforme Ato 1.630/2021 |
| EMC | Ato 1.120/2018 |
| Segurança elétrica | Ato 17.087/2022 |
Documentação técnica para homologação de drone
Base regulatória: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Manual ANATEL versão 3.0.3.
| Documento | Especificidade para drones |
|---|---|
| Memorial descritivo do drone | Chipsets RF: módulo rádio-controle 2,4 GHz, transmissor de vídeo 5,8 GHz, BLE; versões HW/SW; faixas e potências por tecnologia |
| Memorial descritivo do rádio-controle (RC) | Chipset RF do transmissor; faixas; protocolo (OcuSync, AFHDS, FrSky D16, ExpressLRS) — se o RC for vendido separadamente, pode demandar homologação própria |
| Fotos PCB do drone | Chipsets RF, antenas integradas, bateria LiPo/Li-Ion — mín. 800×600 dpi |
| Fotos PCB do RC | Chipset transmissor RF, antenas, módulo de processamento — em especial para RCs em 2,4 GHz e/ou 900 MHz |
| Diagrama de blocos do enlace de vídeo | Cadeia RF do downlink: chipset → filtros → amplificador → antena |
| Diagrama de blocos do rádio-controle | Cadeia TX 2,4 GHz: chipset → antenas; protocolos habilitados por firmware |
| Declaração de bandas operadas | Lista definitiva de frequências habilitadas no firmware — confirmação de que 5.030–5.091 MHz não é operada como transmissor |
| Manual do usuário em Português | Nota de radiação restrita (Res. 680/2017); instruções de operação; menção às regras ANAC/DECEA |
| Arte final da embalagem | Espaço para o código HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020) |
| Comprovação do SGQ do fabricante | ISO 9001 ou auditoria fabril |
Drone + RC: quando são dois produtos distintos para homologação
- Drone + RC vendidos como conjunto indissociável: homologação única do conjunto, com identificação dos números de série de ambos no certificado (modelo DJI Mini 2);
- RC vendido separadamente: exige homologação individual do rádio-controle como produto autônomo (caso de FrSky Taranis X9D Plus, RadioMaster Boxer, Radiolink AT10);
- Módulo RC aftermarket: módulos como ExpressLRS TX para instalação em drones DIY exigem homologação como ERR Categoria II.
Quando o drone exige homologação ANATEL
A regra é objetiva: qualquer drone com transmissor RF ativo demanda homologação, sem exceção por peso, tamanho ou finalidade de uso.
| Tipo de drone | ANATEL obrigatória? | Observação |
|---|---|---|
| Drone brinquedo (~30 g) com RC 2,4 GHz | Sim | Qualquer transmissor RF — sem isenção por peso |
| Drone sub-250 g (DJI Mini 2, DJI Mini 3 Pro etc.) | Sim | Sub-250 g é isenção de cadastro ANAC, não isenção ANATEL |
| Drone DJI Mavic, Air, Pro, Phantom | Sim | Comercializados oficialmente no Brasil já com homologação válida |
| Drone agrícola (DJI Agras T10/T16/T20/T30/T40; XAG P100) | Sim | Modelos DJI Agras constam na lista de pré-aprovados ANATEL |
| Drone FPV com transmissor 5,8 GHz | Sim | 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz) é ISM — ERR Categoria II |
| Drone BVLOS com 4G/LTE | Sim — Categoria I ETA | Processo mais extenso (Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025) |
| Drone tethered (com fio) sem RF | Análise caso a caso | Drone sem comunicação sem fio e sem RC RF pode estar fora do escopo ANATEL |
Pontos críticos do regime atual. A dispensa de cadastro ANAC para drones sub-250 g nunca dispensou a homologação ANATEL. São obrigações de órgãos e objetos distintos. A partir de 01/07/2026, com a nova ICA 100-40 do DECEA, drones sub-250 g também passam a exigir autorização DECEA via SARPAS — o que torna ainda mais visível a tripartição regulatória.
Tendências 2024–2026
Drones 4G/5G BVLOS
O crescimento das operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight) — entregas logísticas, monitoramento de infraestrutura, segurança pública — impulsiona a demanda por drones com módulos celulares LTE Cat 1bis e 5G RedCap homologados como ETA Categoria I. O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para essas tecnologias.
Operações multi-drone (swarms para shows)
A nova ICA 100-40 (vigência 01/07/2026) criou perfil de operação multi-drone para shows de luz e formações (drones shows/swarms). Para fins ANATEL, cada drone do swarm deve ter homologação do modelo. Se o swarm utiliza múltiplas unidades do mesmo modelo, a homologação do modelo cobre todas as unidades — a homologação ANATEL é por modelo, não por unidade física.
Bloqueadores de sinal anti-drone (BSR)
Em julho de 2025, a ANATEL abriu Consulta Pública para incluir a sub-faixa 433–435 MHz no escopo dos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) destinados à neutralização de drones em áreas de segurança. É uma tendência de regulação de equipamentos anti-drone — não altera o processo de homologação dos drones civis.
RBAC nº 100 — proposta de substituição do RBAC-E 94
A ANAC abriu a Consulta Pública nº 09 (encerrada em 18/07/2025) para o RBAC nº 100, que propõe substituir o RBAC-E 94 com regulação baseada em risco operacional (categorias Aberta, Específica e Certificada). Em maio/2026, o RBAC nº 100 ainda não foi publicado como norma vigente — o RBAC-E 94 permanece em vigor. Esta tendência é relevante para a ANAC, não altera a regulação ANATEL.
Posição institucional da ABCP
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.
Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de drones
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.