CB Report e ensaios estrangeiros são aceitos na certificação INMETRO?
Um CB Report ou outro relatório de ensaio emitido no exterior não substitui automaticamente os ensaios exigidos no Brasil. O documento somente pode ser considerado quando o RGCP e o RAC específico do produto permitirem, e quando forem demonstradas a competência do laboratório, a equivalência dos métodos e parâmetros, a identidade do produto e o atendimento às condições brasileiras aplicáveis. A decisão faz parte da avaliação técnica conduzida pelo OCP.
O que é CB Report e qual a diferença para um Test Report
Test Report é a expressão genérica usada para um relatório que registra método, amostra, condições, medições e resultados de ensaios. Já o CB Test Report está relacionado ao IECEE CB Scheme, sistema internacional da IEC para reconhecimento de certificados de ensaio e documentos relacionados a equipamentos e componentes eletrotécnicos.
Nem todo Test Report é um CB Test Report. E mesmo um documento emitido no âmbito do CB Scheme não produz, por si só, um certificado INMETRO. A certificação brasileira continua sujeita ao regulamento aplicável ao produto e à decisão de certificação do OCP.
O que o RGCP estabelece sobre laboratórios estrangeiros
O RGCP, aprovado pela Portaria Inmetro nº 200/2021, admite laboratórios nacionais ou estrangeiros em sua ordem de prioridade, inclusive laboratórios acreditados pela Cgcre ou por organismos signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC.
Quando é utilizado um laboratório acreditado por signatário desses acordos, o OCP deve observar e documentar a equivalência do método e dos parâmetros de ensaio. Isso significa que a acreditação estrangeira é uma condição relevante, mas não elimina a análise do escopo do laboratório nem da aderência do ensaio ao RAC brasileiro.
Também é importante separar duas situações:
- Um laboratório estrangeiro é selecionado para realizar ensaios dentro do processo de certificação aberto no Brasil.
- O solicitante apresenta um relatório estrangeiro emitido antes do início do processo e pede seu aproveitamento.
O RGCP determina que relatórios emitidos antes do início da certificação não são aceitos, salvo quando o RAC específico define claramente essa possibilidade. Portanto, a existência de um relatório anterior não assegura seu aproveitamento.
Para entender a etapa de amostragem e os ensaios iniciais, consulte o artigo sobre ensaio de tipo na certificação INMETRO.
O exemplo da Portaria Inmetro nº 148/2022
A Portaria Inmetro nº 148/2022, vigente para aparelhos eletrodomésticos e similares, mostra por que o tema não pode ser generalizado.
O RAC determina, como regra, a realização de ensaio de tipo completo conforme a norma geral e a norma particular aplicáveis, por família. A possibilidade expressa de utilizar relatórios estrangeiros emitidos anteriormente aparece exclusivamente para a certificação inicial de compressores.
Nesse caso específico, o documento pode ser considerado quando:
- O laboratório estrangeiro atende aos critérios previstos no RAC.
- O intervalo entre a emissão do relatório e sua apresentação ao OCP não ultrapassa três anos.
- O detentor demonstra que o produto a certificar é o mesmo produto ensaiado anteriormente.
- A identidade inclui componentes, especificações e fornecedores.
- Para os ensaios de compressores, o laboratório atende à condição relacionada ao IECEE CB Scheme estabelecida no RAC.
Essa exceção não deve ser apresentada como uma autorização geral para aproveitar CB Reports de qualquer eletrodoméstico. Para os demais produtos e situações, deve ser consultado o RAC específico e verificado se existe previsão equivalente.
Leia também o guia da ABCP sobre a Portaria Inmetro nº 148/2022 para eletrodomésticos.
O relatório atende às condições brasileiras?
Mesmo quando o RAC admite a avaliação de documentação estrangeira, o conteúdo técnico precisa ser compatível com a base normativa exigida no Brasil.
Entre os pontos que podem precisar de verificação estão:
- Norma geral e norma particular utilizadas.
- Edição e emendas da norma.
- Identificação exata de modelo, marca, componentes e fábrica.
- Escopo de acreditação do laboratório.
- Métodos, parâmetros e incertezas de medição.
- Tensões, frequência, potência e demais condições nacionais aplicáveis.
- Plugues, cordões, componentes críticos, marcações e informações ao usuário, quando alcançados pelo RAC.
- Alterações realizadas no produto depois do ensaio.
Na Portaria nº 148/2022, por exemplo, aparelhos marcados com faixa de tensão nominal devem ser avaliados considerando as tensões nominais brasileiras. O regulamento também contém requisitos próprios sobre classes de isolação e componentes. Por isso, um resultado obtido para outra configuração de mercado pode não demonstrar integralmente o atendimento ao RAC brasileiro.
Quem decide se o relatório pode ser utilizado
A avaliação é feita pelo OCP dentro do processo de certificação, com pessoal tecnicamente competente para o escopo. A análise não se limita à presença de logotipos ou carimbos no documento. Ela inclui a rastreabilidade da amostra, o escopo do laboratório, a equivalência normativa, as condições do ensaio e a identidade do produto.
O relatório pode levar a três conclusões:
- Evidência aplicável ao processo, quando todos os critérios são demonstrados.
- Evidência aplicável apenas em parte, exigindo ensaios complementares.
- Evidência não aplicável, exigindo novos ensaios conforme o RAC.
Essa conclusão depende do produto e da documentação apresentada. Não deve ser antecipada antes da análise formal.
Documentos que ajudam na avaliação
O solicitante deve disponibilizar documentação que permita relacionar o relatório ao produto atual. Conforme o caso, isso inclui:
- Relatório completo, com anexos, fotos e identificação da amostra.
- Certificado associado ao CB Scheme, quando existente.
- Escopo de acreditação do laboratório na data do ensaio.
- Lista de normas, edições e desvios nacionais considerados.
- Memorial descritivo e lista de componentes críticos.
- Identificação de fabricante e unidade fabril.
- Declaração de que o projeto não foi alterado, acompanhada das evidências correspondentes.
- Informações elétricas e versões destinadas ao mercado brasileiro.
O fornecimento desses documentos não significa aceitação. Ele permite que a avaliação seja realizada com rastreabilidade.
Erros comuns ao apresentar ensaios estrangeiros
- Presumir que CE, FCC ou outro documento estrangeiro equivale à certificação INMETRO.
- Apresentar apenas o certificado, sem o relatório completo.
- Usar relatório de modelo parecido, mas com componentes ou fornecedores diferentes.
- Ignorar a edição da norma exigida pelo RAC.
- Confundir a possibilidade de selecionar um laboratório estrangeiro com o aproveitamento automático de um relatório antigo.
- Iniciar importação comercial contando com uma aceitação ainda não avaliada.
Não. A possibilidade depende do RGCP, do RAC específico, do escopo do laboratório, da equivalência técnica e da identidade do produto. A análise é realizada pelo OCP no processo de certificação.
Não necessariamente. Ele pode não cobrir a norma, a edição, os parâmetros ou as condições brasileiras exigidas. Ensaios complementares ou novos ensaios podem ser necessários.
Não. A previsão expressa para relatório anterior emitido por laboratório estrangeiro é restrita, no texto vigente, à certificação inicial de compressores e às condições definidas no RAC.
O RGCP prevê uma ordem de prioridade que inclui laboratórios estrangeiros, com critérios de acreditação, escopo e acompanhamento. A seleção e a justificativa cabem ao OCP conforme o RAC.
O solicitante apresenta as evidências e o OCP avalia a rastreabilidade técnica, incluindo modelo, componentes, especificações, fornecedores e demais informações requeridas.
Atualização normativa
Portarias, RACs, normas e acordos de reconhecimento podem ser alterados. Antes de utilizar este conteúdo para uma decisão de certificação, consulte a regulamentação oficial vigente e confirme os requisitos aplicáveis ao produto.
Certificar com a ABCP
A ABCP conduz a avaliação da conformidade como OCP, dentro do escopo acreditado e das regras aplicáveis ao produto. Para iniciar um processo, envie a identificação do produto, a unidade fabril e a documentação de ensaio disponível. A possibilidade de utilizar qualquer relatório será definida após a análise técnica formal.
Leia também
- Ensaio de tipo na certificação INMETRO
- Certificação INMETRO de eletrodomésticos
- Portaria Inmetro nº 148/2022
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro nº 200/2021, RGCP
- FAQ do Inmetro que confirma a vigência da Portaria nº 148/2022
- Portaria Inmetro nº 148/2022 no Diário Oficial, página com os requisitos de relatórios estrangeiros
- Reconhecimento de relatórios estrangeiros por acordos ILAC e IAAC
- IECEE CB Scheme, regras gerais da IEC
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.