Brinquedos em laboratório para avaliação conforme a Portaria Inmetro 302/2021
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Portaria Inmetro 302/2021: requisitos para brinquedos

A Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do Selo de Identificação da Conformidade para brinquedos. Para os produtos abrangidos, a avaliação da conformidade é compulsória e ocorre pelo mecanismo de certificação. Depois da certificação, o registro no Inmetro é necessário para a autorização de uso do selo e para a disponibilização regular do produto no mercado nacional.

Guia técnicoLeitura: 11 minAtualizado em 14/08/2026

Este conteúdo explica a finalidade da Portaria 302/2021, os produtos abrangidos, as principais exclusões, os modelos de certificação, a manutenção e a relação com Registro de Objeto, LPCO, Portal Único Siscomex e homologação da Anatel. A aplicação a um produto específico depende de suas características, finalidade, faixa etária, composição e forma de apresentação ao consumidor.

O que a Portaria Inmetro 302/2021 regulamenta?

A Portaria 302/2021 consolidou o programa de avaliação da conformidade aplicável aos brinquedos. O ato reúne três componentes principais:

  1. o Regulamento Técnico da Qualidade, que estabelece requisitos obrigatórios de segurança;
  2. os Requisitos de Avaliação da Conformidade, que definem como a certificação deve ser conduzida;
  3. as especificações do Selo de Identificação da Conformidade.

O regulamento atribui responsabilidades ao fabricante nacional, ao importador e aos demais integrantes da cadeia de fornecimento. A certificação não transfere para o OCP a responsabilidade do fornecedor pela segurança do brinquedo.

O Inmetro informa que brinquedos abrangidos devem passar por certificação compulsória e registro antes da comercialização no território nacional. A exigência alcança tanto produtos vendidos quanto produtos distribuídos gratuitamente, como brindes e itens promocionais, quando enquadrados como brinquedos.

Quais produtos estão abrangidos?

O escopo inclui brinquedos novos projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 anos. O texto também contempla situações que frequentemente geram dúvidas em fabricantes e importadores:

  1. brinquedos oferecidos como brindes;
  2. brinquedos distribuídos ou comercializados em promoções sazonais;
  3. brinquedos anexados a produtos que não são brinquedos;
  4. partes e peças que correspondam à totalidade de um brinquedo desmontado, quando acondicionadas em embalagens individualizadas;
  5. brinquedo que funciona como acessório de outro brinquedo;
  6. determinados livros infantis com função lúdica posterior ao uso principal, como livros de banho, de tecido, com módulos de som, peças para montar, ímãs ou cenários;
  7. acessórios ou peças de reposição que, isoladamente, exerçam a função de brinquedo e sejam oferecidos ao consumidor final.

A lista do regulamento não esgota todas as possibilidades de enquadramento. O nome comercial, a NCM ou a descrição utilizada pelo fornecedor não substituem a análise das características reais do produto.

Quais produtos podem estar fora do escopo?

A Portaria também apresenta exclusões. Entre os exemplos estão:

  1. produtos lúdicos destinados a colecionadores com mais de 14 anos, quando atendida a advertência específica prevista no regulamento;
  2. peças de reposição que, isoladamente, não exerçam função de brinquedo;
  3. componentes isolados destinados exclusivamente à fabricação ou montagem e que não sejam oferecidos diretamente como brinquedo;
  4. livros destinados somente à leitura, livros com páginas para colorir, figuras adesivas ou determinados livros pop-up;
  5. partes importadas a granel dentro do mesmo lote que correspondam à totalidade de um brinquedo desmontado, nas condições do regulamento;
  6. produtos listados no anexo de exclusões da própria Portaria.

Uma exclusão não deve ser aplicada apenas pela semelhança com outro produto. O enquadramento precisa considerar finalidade declarada, apresentação, público, faixa etária, embalagem, funcionamento e documentação técnica.

Como funciona a certificação de brinquedos?

A Portaria prevê três modelos de certificação:

Modelo 1b

Destinado à certificação de um lote definido. O OCP realiza a coleta de amostras do lote e conduz a avaliação conforme o plano de ensaios do RAC. O certificado possui validade indeterminada, mas permanece restrito ao lote certificado.

Modelo 2

Prevê ensaios iniciais em amostras coletadas no fabricante e manutenção periódica com coleta de amostras no mercado. Esse modelo é restrito a fabricantes de brinquedos que comprovem enquadramento como MEI, MPE ou artesão, conforme as condições do RAC.

Modelo 5

Inclui ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade da unidade fabril e avaliações periódicas de manutenção. A manutenção envolve nova avaliação do sistema de gestão e coleta de amostras no comércio para os ensaios aplicáveis.

Para os Modelos 2 e 5, o certificado tem validade de cinco anos. As avaliações de manutenção devem ocorrer a cada 12 meses após a emissão do certificado. A recertificação precisa ser concluída dentro das condições do RGCP e do RAC aplicável.

Quais são as etapas do processo?

O fluxo depende do modelo selecionado, da família e das características do brinquedo. De forma geral, envolve:

  1. solicitação formal ao OCP;
  2. identificação do solicitante, fabricante e unidade fabril;
  3. análise de enquadramento e definição da família;
  4. análise da documentação técnica;
  5. elaboração do plano de ensaios;
  6. coleta de amostras pelo OCP;
  7. ensaios em laboratório conforme os requisitos aplicáveis;
  8. auditoria do sistema de gestão da fábrica no Modelo 5;
  9. tratamento de eventuais não conformidades;
  10. análise crítica e decisão de certificação;
  11. emissão do Certificado de Conformidade quando todos os requisitos forem atendidos;
  12. solicitação do Registro de Objeto no Inmetro;
  13. avaliações periódicas de manutenção e posterior recertificação, quando aplicáveis.

O processo completo pode variar conforme o tipo de brinquedo, quantidade de modelos, composição, família, unidade fabril, documentação apresentada e necessidade de correções.

Para conhecer a etapa comercial e solicitar uma avaliação dentro do escopo acreditado, consulte a página de certificação de brinquedos INMETRO.

Como é formada uma família de brinquedos?

O RAC utiliza critérios técnicos de família e de modelo. Em termos gerais, exemplares do mesmo modelo são produzidos na mesma unidade fabril e apresentam projeto, processo produtivo, materiais e dimensões equivalentes, podendo existir variações permitidas de cores e estampas.

A formação de família não pode ser definida apenas pela marca, pela aparência ou pelo nome comercial. O OCP avalia a documentação e identifica o modelo considerado mais complexo para representar a família nos ensaios, conforme os critérios do RAC.

Quando novos modelos são incluídos em uma família já certificada, a avaliação seguinte deve considerar os modelos adicionados na seleção técnica aplicável.

Quais requisitos e ensaios podem ser avaliados?

Os requisitos variam conforme a categoria e as características do brinquedo. A avaliação pode envolver, entre outros pontos:

  1. propriedades mecânicas e físicas;
  2. inflamabilidade;
  3. migração de determinados elementos;
  4. requisitos aplicáveis a jogos e conjuntos de experimentos;
  5. segurança de brinquedos elétricos;
  6. ftalatos e outros requisitos químicos aplicáveis;
  7. faixa etária, advertências e instruções;
  8. marcações no brinquedo e na embalagem;
  9. código de barras comercial no padrão GTIN;
  10. riscos específicos decorrentes da função, dimensões ou materiais.

Devem ser utilizadas as versões das normas indicadas pelo regulamento. A existência de edição técnica mais recente não autoriza a substituição automática da versão incorporada ao RAC.

Brinquedo com rádio, Wi-Fi ou Bluetooth também precisa de Anatel?

Brinquedos que contenham equipamento emissor de radiofrequência devem obter a homologação da Anatel para serem comercializados. A própria Portaria 302/2021 determina que o Certificado de Conformidade do brinquedo somente pode ser emitido pelo OCP depois da demonstração do atendimento à homologação da Anatel.

Essa situação pode ocorrer em carrinhos de controle remoto, walkie-talkies infantis, brinquedos conectados e outros produtos com transmissão por radiofrequência. Nesses casos, a homologação da Anatel e a certificação de brinquedos são processos diferentes, mas precisam ser coordenados na ordem exigida pelo regulamento.

Qual é a diferença entre certificação, registro e LPCO?

Esses termos representam etapas diferentes:

EtapaFinalidade
CertificaçãoAvaliar a conformidade do brinquedo segundo o modelo e os requisitos aplicáveis
Registro de ObjetoAutorizar o uso do selo e a disponibilização regular do produto no mercado, após a certificação
LPCOCumprir o tratamento administrativo da operação de importação no Portal Único, quando exigido

O Certificado de Conformidade é emitido pelo OCP quando os requisitos aplicáveis são atendidos. O Registro de Objeto é solicitado ao Inmetro. O LPCO pertence à operação de importação e deve observar o tratamento administrativo apresentado no Portal Único.

Por que o Portal Único mostra a Portaria 159/2021?

Ao consultar determinadas NCMs de brinquedos no simulador de tratamento administrativo, o importador pode encontrar o órgão Inmetro, o tratamento I0927, o modelo I00014, descrito como produtos sujeitos a registro de objeto, e a Portaria Inmetro nº 159/2021 como base legal administrativa.

Isso não substitui a Portaria 302/2021. As duas normas exercem papéis diferentes:

  1. a Portaria 302/2021 contém os requisitos técnicos e de avaliação da conformidade para brinquedos;
  2. a Portaria 159/2021 integra a camada administrativa relacionada à anuência da importação;
  3. o Portal Único apresenta o tratamento aplicável à operação consultada;
  4. o resultado por NCM precisa ser combinado com a descrição e as características reais da mercadoria.

Nem toda consulta de NCM produzirá exatamente o mesmo resultado. O importador deve salvar a simulação realizada, conferir a data, o atributo e a descrição utilizados e verificar o tratamento administrativo da operação concreta.

Leia também o guia da ABCP sobre LPCO e anuência do Inmetro no Portal Único.

Quais informações e documentos costumam ser necessários?

A relação final depende do produto, da família e do modelo de certificação. Entre os documentos normalmente analisados estão:

  1. dados do solicitante e do fabricante;
  2. identificação da unidade fabril;
  3. memorial descritivo;
  4. relação de modelos e critérios de família;
  5. materiais, dimensões e processo produtivo;
  6. fotografias, desenhos e ficha técnica;
  7. manual e instruções em português;
  8. layout de embalagem, marcações e advertências;
  9. indicação de faixa etária;
  10. informações do GTIN;
  11. documentos do sistema de gestão, quando aplicáveis;
  12. evidências de homologação da Anatel para brinquedos com radiofrequência.

O recebimento de um relatório ou certificado estrangeiro não elimina automaticamente as avaliações previstas pela regulamentação brasileira.

Como funcionam manutenção e recertificação?

Nos Modelos 2 e 5, as avaliações de manutenção ocorrem a cada 12 meses após a emissão do certificado. Os ensaios de manutenção seguem os requisitos do RAC, com seleção de modelos que permita avaliar progressivamente a família certificada.

No Modelo 5, a manutenção também inclui auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade. O certificado tem validade de cinco anos e deve passar por recertificação conforme o RGCP e o RAC antes do vencimento.

O Modelo 1b não possui manutenção periódica para uma produção contínua, pois o certificado se limita ao lote identificado e tem validade indeterminada para aquele lote.

Perguntas frequentes
Todo produto infantil é brinquedo?

Não. O enquadramento depende da função, finalidade, faixa etária, apresentação e critérios da Portaria 302/2021. Produto infantil e brinquedo não são sinônimos regulatórios.

Brinde infantil precisa de certificação?

Pode precisar. Brinquedos oferecidos como brindes ou em promoções sazonais estão expressamente contemplados quando se enquadram no regulamento.

A NCM confirma sozinha que o produto é brinquedo?

Não. A NCM é importante para a consulta administrativa, mas não substitui a análise das características reais e das exclusões da Portaria.

O registro pode ser solicitado antes da certificação?

Para produtos abrangidos, a certificação antecede o Registro de Objeto. A obtenção do registro é condicionante para a autorização de uso do selo e a disponibilização no mercado.

Brinquedo com controle remoto precisa de Anatel?

Quando contém equipamento emissor de radiofrequência, deve obter homologação da Anatel. A Portaria 302/2021 condiciona a emissão do Certificado de Conformidade do brinquedo à demonstração dessa homologação.

Quanto tempo demora a certificação?

Não existe prazo universal. Quantidade de famílias e modelos, documentação, auditoria, disponibilidade de amostras, ensaios e tratamento de não conformidades influenciam o cronograma.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, Diário Oficial da União
  2. Perguntas frequentes do Inmetro sobre brinquedos
  3. Orientação oficial sobre anuência para importação

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. Alterações normativas posteriores devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer decisão regulatória.

Solicitar certificação de brinquedos

A ABCP Certificadora conduz a avaliação da conformidade dentro de seu escopo acreditado. Para iniciar uma solicitação, reúna a descrição do produto, ficha técnica, fabricante, unidade fabril, modelos, materiais, faixa etária, manual, embalagem e informações sobre radiofrequência, quando existente.

Solicitar certificação de brinquedos com a ABCP

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.