Certificação INMETRO de Lâmpadas LED: Portaria nº 231/2026 e ENCE
Guia técnico sobre certificação INMETRO de lâmpadas LED retrofit, tubulares e luminárias. Portaria nº 231/2026, ABNT NBR IEC 62612, 62560, ENCE e segurança fotobiológica.
Por que certificar lâmpadas LED no INMETRO
A certificação INMETRO é compulsória para as famílias de lâmpadas e luminárias LED abrangidas pelo escopo técnico da Portaria INMETRO nº 231/2026. O enquadramento não deve ser inferido apenas pelo nome comercial: a norma prevê condições e exclusões específicas, avaliadas conforme as características, a alimentação e o uso declarado do produto.
Transição regulatória — Portarias INMETRO nº 69/2022 e nº 231/2026: a Portaria nº 231/2026 entrou em vigor em 5 de maio de 2026 e prevê transição escalonada. Fabricantes e importadores têm 18 meses para adequação, até 5 de novembro de 2027; depois, contam com mais 6 meses para comercializar apenas produtos conformes, até 5 de maio de 2028. Para distribuidores e comércio, o prazo total é de 48 meses, até 5 de maio de 2030, quando a Portaria nº 69/2022 é revogada. O produto deve ser avaliado conforme a regra aplicável em cada etapa da transição.
A Portaria nº 231/2026 prevê os Modelos de Certificação 5 e 1b. No Modelo 5, há avaliação inicial, auditoria anual de manutenção e recertificação a cada quatro anos. O Modelo 1b é aplicado por lote. Os ensaios e critérios dependem da família e do escopo técnico do produto.
Legislações INMETRO aplicáveis a lâmpadas LED
A Portaria INMETRO nº 231/2026 consolida requisitos técnicos e de avaliação da conformidade para as lâmpadas e luminárias LED abrangidas por seu escopo. A classificação correta depende das características construtivas e do uso declarado; produtos excluídos ou submetidos a regulamentos específicos devem ser analisados separadamente.
Aplicam-se as normas ABNT NBR IEC 62612 (desempenho LED retrofit), ABNT NBR IEC 62560 (segurança elétrica), ABNT NBR IEC 62031 (módulos LED), ABNT NBR IEC 62471 (segurança fotobiológica — risco azul), ABNT NBR IEC 61347-2-13 (drivers LED) e ABNT NBR IEC 60598-1 (luminárias). Ensaios fotométricos seguem IES LM-79 (medição) e IES LM-80 (vida útil L70).
Quando aplicável, as informações de desempenho energético e a ENCE devem seguir os critérios da Portaria nº 231/2026. Os dados declarados precisam corresponder aos resultados de ensaio e ao registro do modelo.
Normas técnicas aplicáveis
- Portaria INMETRO nº 231/2026 — RAC Lâmpadas LED Retrofit
- Portaria INMETRO nº 69/2022 — regra anterior durante a transição prevista na Portaria nº 231/2026
- ABNT NBR IEC 62612 — Desempenho LED retrofit
- ABNT NBR IEC 62560 — Segurança elétrica lâmpadas LED
- ABNT NBR IEC 62031 — Segurança módulos LED
- ABNT NBR IEC 62471 — Segurança fotobiológica (risco azul)
- ABNT NBR IEC 61347-2-13 — Drivers LED
- ABNT NBR IEC 60598-1 — Luminárias requisitos gerais
- ABNT NBR IEC 60598-2-1 — Luminárias fixas
- CIE 13.3 — Avaliação do CRI (Índice Reprodução Cor)
- IES LM-79 — Medição fotométrica de lâmpadas LED
- IES LM-80 — Manutenção do fluxo luminoso (L70)
Tipos de lâmpadas LED certificados pelo INMETRO
Bulbo LED E27/E14 (Residencial)
Lâmpadas tipo bulbo podem variar em soquete, potência, fluxo luminoso, temperatura de cor e vida útil declarada. Cada família deve ser formada e ensaiada conforme os critérios técnicos aplicáveis, sem presumir valores universais para todos os modelos.
Tubular T8/T5 LED
Tubos LED para substituição às fluorescentes. Comprimentos 600 mm (10W), 1.200 mm (18W), 1.500 mm (24W). Compatibilidade com reator eletromagnético, eletrônico ou bypass. Eficiência 100-150 lm/W. Aplicação comércio/indústria/escritórios.
Dicroica LED (GU10/MR16)
Halospots para iluminação direcional/decorativa. Soquetes GU10 (110/220V) e MR16 (12V, requer transformador). Potências 4-7W. Fluxo 350-600 lm. Ângulos 24°, 36°, 60°. Aplicações: iluminação de destaque, vitrines.
Painéis LED Embutidos
Spots e painéis embutidos em forro de gesso. Formatos redondo/quadrado. Tamanhos 100-600mm. Potências 6-36W. Eficiência 100-130 lm/W. Conforme ABNT NBR IEC 60598-2-2.
Lâmpadas Decorativas LED
Vela LED E14, mini-globo, lâmpadas filamento. Aplicações: lustres, arandelas, abajures. Potências baixas 2-5W. Conforme ABNT NBR IEC 62612 simplificado.
Como a ABCP Certificadora atua
A ABCP Certificadora de Produtos é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 e designado pela ANATEL. Atua na avaliação da conformidade de produtos sob regulamentação INMETRO e ANATEL conforme a NBR ISO/IEC 17065 (Imparcialidade).
Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 — Imparcialidade, a ABCP:
- Não realiza ensaios laboratoriais — essa função é exercida por laboratórios independentes acreditados pela RBLE/CGCRE.
- Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador.
- Não elabora a documentação técnica do produto.
O escopo atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares, eletrodomésticos diversos e produtos sob designação ANATEL (telecomunicações).
Perguntas Frequentes
A Portaria INMETRO nº 231/2026 estabelece os requisitos atuais e a transição em relação à Portaria nº 69/2022. O escopo deve ser confirmado pelas características técnicas e pelas exclusões previstas na norma.
Modelos 5 e 1b. No Modelo 5, a manutenção é anual e a recertificação ocorre a cada quatro anos. No Modelo 1b, a avaliação é feita por lote, conforme os requisitos da Portaria nº 231/2026.
Os ensaios podem abranger fluxo luminoso, eficiência luminosa, temperatura de cor, reprodução de cor, manutenção do fluxo luminoso, fator de potência, segurança elétrica e segurança fotobiológica. Os limites aplicáveis variam conforme o produto e a Portaria nº 231/2026.
L70 é o período em que o fluxo luminoso se mantém em pelo menos 70% do valor inicial. A Portaria nº 231/2026 estabelece vida mínima de 15.000 horas; declarações superiores precisam ser sustentadas pelas evidências de ensaio aplicáveis.
CRI (Color Rendering Index) mede a capacidade de reproduzir cores fielmente, em escala 0-100 (luz solar = 100). Lâmpadas LED certificadas exigem Ra ≥ 80. Aplicações específicas (lojas de roupa, galerias) podem exigir Ra ≥ 90.
Quando prevista para a família do produto, a ENCE deve apresentar os dados de desempenho exigidos e corresponder ao modelo registrado. Consulte as informações oficiais do PBE para lâmpadas.
Sim. Mesmo com CE, UL ou ENERGY STAR, o produto deve atender à Portaria INMETRO nº 231/2026 e normas ABNT. O importador é o responsável legal.
Não. O escopo de acreditação CGCRE 161 atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares e eletrodomésticos. Para lâmpadas LED, consulte o portal INMETRO para OCPs específicos.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
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Se você é fabricante ou importador e busca informações sobre certificação compulsória INMETRO, fale com a equipe técnica da ABCP, Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE sob o nº 161.