Equipamento de telecomunicações em ambiente de ensaio de compatibilidade eletromagnética
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Ensaios EMC para Homologação ANATEL: Compatibilidade Eletromagnética em Equipamentos de Telecomunicações

Guia institucional sobre os ensaios de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) exigidos no processo de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos de telecomunicações pela ANATEL. Estrutura dos ensaios (emissão e imunidade), normas aplicáveis (CISPR, ABNT NBR IEC 61000), papel dos laboratórios designados e dos OCDs.

Guia Completo 10 min OCD ANATEL

O que é Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

A Compatibilidade Eletromagnética (Electromagnetic Compatibility — EMC) é a propriedade de um equipamento elétrico ou eletrônico de funcionar adequadamente em seu ambiente eletromagnético sem introduzir perturbações intoleráveis em outros equipamentos. Em termos práticos, EMC envolve dois aspectos complementares:

  • Emissão: o equipamento não deve emitir interferências eletromagnéticas (IEM) acima dos limites permitidos para o meio em que opera;
  • Imunidade: o equipamento deve continuar a operar dentro de seus parâmetros funcionais quando exposto a perturbações eletromagnéticas externas previsíveis.

No contexto da homologação ANATEL, os ensaios EMC compõem o conjunto técnico que demonstra que o equipamento é compatível com o ambiente brasileiro de espectro radioelétrico e infraestrutura elétrica.

Por que a ANATEL exige ensaios EMC

O Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 715/2019, estabelece como princípios da homologação a proteção do espectro radioelétrico, a segurança dos usuários e a garantia da compatibilidade eletromagnética com outros sistemas. Equipamentos de telecomunicações comercializados no Brasil — sejam transmissores, terminais ou acessórios — passam por avaliação técnica que inclui ensaios EMC executados em laboratório designado pela ANATEL.

A exigência se aplica a equipamentos enquadrados em qualquer das três categorias de produtos definidas pela ANATEL — para um aprofundamento, consulte o guia institucional sobre categorias I, II, III e IV de produtos ANATEL.

Definição de ensaio segundo a ANATEL
Conforme o Regulamento aprovado pela Resolução ANATEL nº 715/2019, “ensaio” é a operação técnica que consiste em verificar uma ou mais características técnicas de um produto para telecomunicações de acordo com as normas técnicas editadas pela ANATEL.

Estrutura dos ensaios EMC: emissão e imunidade

Os ensaios EMC são organizados em duas grandes categorias técnicas, conforme a natureza da grandeza avaliada:

Ensaios de emissão

Verificam se o equipamento não emite, durante seu funcionamento, sinais eletromagnéticos acima dos limites estabelecidos pela norma aplicável. Tipicamente avaliam:

  • Emissão conduzida: perturbações que se propagam através dos cabos de alimentação e de sinal;
  • Emissão radiada: perturbações irradiadas no ambiente, medidas em câmaras semianecoicas ou ambientes calibrados (Open Area Test Site — OATS);
  • Distorção harmônica e flutuações de tensão (flicker): aplicáveis a equipamentos conectados à rede elétrica.

Ensaios de imunidade

Verificam se o equipamento mantém seu funcionamento quando exposto a perturbações eletromagnéticas representativas do ambiente real. Os ensaios típicos incluem:

  • Descarga eletrostática (ESD) — ABNT NBR IEC 61000-4-2:2013;
  • Transitórios elétricos rápidos (Burst) — ABNT NBR IEC 61000-4-4:2015;
  • Surto (Surge) — ABNT NBR IEC 61000-4-5:2020;
  • Imunidade radiada de radiofrequência — IEC 61000-4-3;
  • Imunidade conduzida de radiofrequência — IEC 61000-4-6;
  • Quedas, interrupções e variações de tensão — IEC 61000-4-11.

Principais normas aplicáveis

O conjunto de normas EMC adotado pela ANATEL e referenciado nos atos de certificação é composto principalmente pela família CISPR (do Comité International Spécial des Perturbations Radioélectriques) e pela família IEC 61000, traduzidas no Brasil como ABNT NBR IEC 61000-x-x.

Família de normaAspecto avaliadoExemplo de aplicação
CISPR 32 / CISPR 22Emissão para equipamentos de TI e multimídiaRoteadores, modems, set-top boxes
CISPR 11Emissão para equipamentos industriais, científicos e médicosEquipamentos ISM
ABNT NBR IEC 61000-4-2Imunidade a descarga eletrostáticaTodos os equipamentos eletrônicos
ABNT NBR IEC 61000-4-4Imunidade a transitórios rápidosEquipamentos com cabos de alimentação e sinal
ABNT NBR IEC 61000-4-5Imunidade a surtoEquipamentos conectados à rede elétrica
IEC 61000-4-3Imunidade a campo eletromagnético irradiadoEquipamentos sensíveis a RF

A norma específica aplicável a cada produto é definida pelo ato de certificação da ANATEL pertinente ao tipo de equipamento. Atos vigentes podem referenciar versões específicas das normas — a aplicabilidade depende do ato em vigor na data da avaliação.

Laboratórios designados pela ANATEL

Os ensaios EMC para fins de homologação ANATEL devem ser executados em laboratórios qualificados e designados pela ANATEL ou em laboratórios estrangeiros reconhecidos por meio de acordos de equivalência (MRA — Mutual Recognition Arrangements) na medida em que admitidos pela regulamentação vigente. A lista de laboratórios designados é mantida e publicada pela própria ANATEL.

O laboratório executa os ensaios conforme procedimentos padronizados, sob condições controladas de temperatura, umidade e blindagem eletromagnética, e emite o relatório de ensaio (test report) com identificação inequívoca da amostra, das normas aplicadas, dos limites de comparação e dos resultados obtidos.

Validade dos relatórios estrangeiros
Relatórios emitidos por laboratórios estrangeiros são admitidos apenas quando o laboratório está abrangido por acordo de reconhecimento mútuo aceito pela ANATEL ou quando o ato de certificação específico do produto admite expressamente a equivalência. A análise de aceitação dos relatórios é parte da avaliação técnica realizada pelo OCD durante o processo de certificação.

Documentação técnica de suporte e relatório de ensaio

O relatório de ensaio EMC é uma das peças centrais do dossiê técnico submetido ao OCD. Seu conteúdo mínimo, conforme a prática consolidada da avaliação da conformidade, inclui:

  • Identificação inequívoca da amostra ensaiada (modelo, número de série, marca, fotografias);
  • Identificação do laboratório (nome, endereço, status de acreditação ou designação);
  • Normas técnicas aplicadas, com edição/data;
  • Configuração de ensaio, condições ambientais e equipamentos auxiliares;
  • Resultados quantitativos com margem em relação aos limites normativos;
  • Conclusão (aprovação ou reprovação) e responsável técnico pelo ensaio.

Modificações no produto que afetem o desempenho EMC — alterações de placa, blindagem, fonte, cabeamento ou firmware com impacto eletromagnético — podem exigir nova avaliação. Para entender quando essas modificações exigem novo certificado, consulte o guia institucional sobre variantes do mesmo modelo ANATEL.

Papel do OCD na avaliação dos relatórios EMC

O Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL é o responsável por avaliar tecnicamente os relatórios de ensaio apresentados pelo solicitante (fabricante ou importador). Essa avaliação observa, entre outros aspectos:

  • Aderência das normas aplicadas ao ato de certificação vigente para o produto;
  • Identificação inequívoca da amostra avaliada e correspondência com o modelo a ser homologado;
  • Cumprimento dos limites normativos sem excessões que comprometam a finalidade do ensaio;
  • Validade temporal e técnica do relatório no contexto da homologação solicitada.

O OCD não emite o relatório de ensaio nem realiza o ensaio diretamente — essa atividade é privativa do laboratório qualificado. O OCD, ao final do processo, emite o certificado de conformidade que subsidia a expedição do certificado de homologação pela ANATEL.

Perguntas frequentes

Todo equipamento de telecomunicações precisa de ensaios EMC?
Em regra, sim — equipamentos enquadrados em homologação ANATEL passam por avaliação que inclui aspectos de compatibilidade eletromagnética. A profundidade e o conjunto específico de ensaios variam conforme a categoria do produto e o ato de certificação aplicável. Equipamentos de menor complexidade (alguns acessórios, por exemplo) podem ter conjunto reduzido, mas raramente são totalmente isentos.
É possível usar um relatório EMC obtido para certificação europeia (CE) no processo ANATEL?
Em geral, não automaticamente. A admissão de relatórios estrangeiros depende de acordo de reconhecimento mútuo (MRA) reconhecido pela ANATEL e de compatibilidade entre as normas aplicadas no relatório e as normas exigidas pelo ato de certificação brasileiro vigente. A análise é feita caso a caso pelo OCD durante o processo de avaliação.
Qual a diferença entre ensaios EMC e ensaios de SAR?
São conjuntos distintos. Ensaios EMC verificam emissão e imunidade eletromagnética entre equipamentos. Ensaios de SAR (Specific Absorption Rate) medem a taxa de absorção de energia eletromagnética pelo corpo humano em equipamentos que operam próximos ao usuário (como telefones celulares). Ambos podem ser exigidos no mesmo processo de homologação, mas seguem normas e procedimentos diferentes.
Quanto tempo dura a validade de um relatório de ensaio EMC?
O relatório, em si, retrata o desempenho da amostra ensaiada na data do ensaio. Sua validade no processo de homologação depende de o produto, suas normas aplicáveis e o ato de certificação não terem sofrido alterações relevantes. Atualizações regulatórias (revisões de normas referenciadas, novos atos de certificação) podem demandar reavaliação ou complementação dos ensaios.
Mudei a placa eletrônica do meu produto. Preciso refazer EMC?
Alterações em componentes que afetam o desempenho eletromagnético (placas, blindagem, fonte, cabeamento, firmware com efeito EMC) tipicamente exigem reavaliação. A extensão da nova avaliação — ensaios completos, parciais ou apenas declaração de equivalência técnica — é determinada pelo OCD com base no ato de certificação aplicável e na natureza da modificação.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161). A ABCP não realiza ensaios laboratoriais de EMC nem de qualquer outra natureza, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (princípio da imparcialidade). O papel da ABCP no processo é avaliar o dossiê técnico (incluindo relatórios de ensaio EMC) e emitir o certificado de conformidade que subsidia a homologação ANATEL.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação Designado pela ANATEL | OCP CGCRE 161

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Resolução ANATEL nº 715/2019, nos atos de certificação editados pela agência e nas normas técnicas das famílias CISPR e ABNT NBR IEC 61000. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.