ABNT NBR ISO/IEC 17065: Requisitos para OCP e o Princípio da Imparcialidade (Cláusula 4.2)
Guia institucional sobre a norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 — Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços. O que define a imparcialidade na cláusula 4.2, como a CGCRE/INMETRO acredita OCPs com base nessa norma e por que a separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial.
O que é a ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABNT NBR ISO/IEC 17065 é a norma técnica que estabelece os Requisitos para Organismos que Realizam a Certificação de Produtos, Processos e Serviços. É a referência internacional adotada no Brasil para reger a operação de Organismos de Certificação de Produtos (OCPs), incluindo a ABCP Certificadora.
A norma é aplicada por organismos públicos e privados, independentes ou que fazem parte de uma organização maior, desde que respeitem integralmente os critérios de imparcialidade, competência técnica, gestão da qualidade e demais requisitos definidos no documento.
Estrutura geral da norma
A NBR ISO/IEC 17065 organiza os requisitos para o OCP em capítulos que cobrem:
- Escopo — definição de quais atividades são alcançadas
- Referências normativas — outras normas vinculadas
- Termos e definições — vocabulário específico
- Requisitos gerais — incluindo a cláusula 4.2 (Imparcialidade) e 4.5 (Confidencialidade)
- Requisitos estruturais — estrutura organizacional do OCP
- Requisitos de recursos — pessoal, instalações, recursos para realizar avaliação
- Requisitos do processo — etapas da avaliação da conformidade
- Requisitos de informação — como o OCP comunica suas decisões
- Requisitos do sistema de gestão — gestão da qualidade do próprio OCP
Cláusula 4.2 — Imparcialidade
A cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 é o coração ético da norma. Estabelece que o OCP deve ser imparcial em sua atividade — e essa imparcialidade não é abstrata, é definida em requisitos específicos:
4.2.1 — Compromisso com a imparcialidade
O OCP deve estar comprometido com a imparcialidade nas atividades de certificação de produtos. Este compromisso deve ser assumido pela alta direção e formalmente documentado.
4.2.2 — Identificação contínua de riscos
O OCP deve identificar continuamente os riscos para sua imparcialidade, decorrentes de suas atividades, dos seus relacionamentos ou dos relacionamentos de seu pessoal.
4.2.3 — Gestão dos riscos
Quando um risco à imparcialidade for identificado, o OCP deve demonstrar como o elimina ou minimiza. As ações precisam ser documentadas e estarem ao alcance da CGCRE em auditoria.
4.2.4 — Independência de quem decide
As decisões de certificação devem ser tomadas por pessoa(s) que não estiveram envolvidas na avaliação técnica do produto avaliado. Esse princípio de “olhos diferentes” é central para a integridade do certificado emitido.
4.2.5 — Atividades incompatíveis
O OCP não pode oferecer ou prestar:
- Consultoria ao cliente sobre como atender aos requisitos da certificação
- Projeto, fabricação, instalação, distribuição ou manutenção dos produtos certificados
- Treinamento sobre o produto certificado, exceto quando o treinamento for genérico (ex: explicar a norma sem entrar em como adequar o produto)
- Comercialização de produtos que ele mesmo certifica
Cláusula 4.5 — Confidencialidade
Complementar à imparcialidade, a cláusula 4.5 estabelece que o OCP deve manter a confidencialidade de toda informação sobre o produto e o cliente obtida durante a atividade de certificação. Informações só podem ser divulgadas:
- Quando o cliente autoriza explicitamente
- Quando exigido por lei ou regulamentação
- Para o organismo de acreditação (CGCRE) durante auditorias
Outros requisitos críticos da norma
| Cláusula | Tema | O que exige |
|---|---|---|
| 5.1 | Estrutura organizacional | OCP deve ser pessoa jurídica responsável legalmente pelas atividades de certificação |
| 5.2 | Mecanismo de salvaguarda da imparcialidade | OCP deve ter um comitê ou estrutura equivalente que vigie a imparcialidade |
| 6.1 | Pessoal | Equipe técnica qualificada, com competência demonstrada para o escopo de certificação |
| 6.2 | Recursos para a avaliação | Subcontratação de laboratório acreditado para ensaios é permitida e regulamentada |
| 7.4 | Avaliação | Procedimento documentado para análise documental, ensaios e auditoria de fábrica |
| 7.6 | Decisão de certificação | Independente da equipe que conduziu a avaliação técnica |
| 7.10 | Mudanças que afetam a certificação | OCP deve ter processo para tratar alterações no produto certificado |
| 8 | Sistema de gestão | Sistema da qualidade documentado conforme a norma |
Como a CGCRE/INMETRO aplica a NBR ISO/IEC 17065 na acreditação
A CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO — utiliza a ABNT NBR ISO/IEC 17065 como base para acreditar OCPs no Brasil, complementada pelas interpretações da IAF (International Accreditation Forum) e da IAAC (Inter American Accreditation Cooperation). O processo de acreditação envolve:
- Análise documental do candidato — manual da qualidade, procedimentos, política de imparcialidade conforme cláusula 4.2
- Avaliação no local — visita às instalações do OCP para verificação prática
- Avaliação testemunha — observação do OCP executando uma certificação real
- Análise crítica dos achados — equipe da CGCRE avalia atendimento integral aos requisitos
- Concessão da acreditação — quando atendidos todos os requisitos, com escopo específico definido
- Manutenção e supervisão — auditorias periódicas confirmam manutenção do atendimento
Os procedimentos da CGCRE para esse processo estão documentados nos atos infralegais do INMETRO, complementarmente ao Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE Rev. 30, novembro de 2025).
Diferença entre 17065 e outras normas da família ISO/IEC 17000
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| ABNT NBR ISO/IEC 17011 | Requisitos para organismos de acreditação (a CGCRE opera segundo essa norma) |
| ABNT NBR ISO/IEC 17020 | Organismos de inspeção |
| ABNT NBR ISO/IEC 17021 | Organismos de certificação de sistemas de gestão |
| ABNT NBR ISO/IEC 17024 | Organismos de certificação de pessoas |
| ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Laboratórios de ensaio e calibração |
| ABNT NBR ISO/IEC 17043 | Provedores de ensaios de proficiência |
| ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Organismos de certificação de produtos, processos e serviços (OCP) — aplicável à ABCP |
Como a ABCP Certificadora aplica a NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme integralmente os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17065. Essa acreditação significa que a ABCP demonstrou, em avaliação de terceira parte conduzida pela CGCRE, que atende aos requisitos da norma — incluindo a imparcialidade da cláusula 4.2.
Na prática, isso é o que garante a integridade dos certificados emitidos pela ABCP:
- A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes conforme NBR ISO/IEC 17025) — atende à cláusula 4.2.5
- A ABCP não presta consultoria ou assessoria ao fabricante — atende à cláusula 4.2.5
- A ABCP não elabora a documentação técnica do produto — atende à cláusula 4.2.5
- A ABCP tem mecanismo de salvaguarda da imparcialidade — atende à cláusula 5.2
- A ABCP separa quem avalia tecnicamente o produto de quem decide a certificação — atende às cláusulas 4.2.4 e 7.6
- A ABCP mantém confidencialidade das informações de cada cliente — atende à cláusula 4.5
Cada um desses pontos é verificado pela CGCRE em auditorias periódicas — qualquer falha pode resultar em suspensão ou cancelamento da acreditação 161, com consequências diretas na validade dos certificados emitidos.
Atos normativos relacionados
| Norma | Escopo |
|---|---|
| ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos (norma base) |
| ABNT NBR ISO/IEC 17011 | Requisitos para organismos de acreditação (aplicável à CGCRE) |
| Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) | Revisão 30, novembro de 2025 — documento mestre da CGCRE |
| Decreto nº 4.039, de 03/12/2001 | Criação da CGCRE como unidade do INMETRO |
| Portaria INMETRO 200/2021 | RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (complementar à 17065) |
| Acordos IAF MLA, IAAC | Mútuo reconhecimento internacional de OCPs acreditados |
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.