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ABNT NBR ISO/IEC 17065: Requisitos para OCP e o Princípio da Imparcialidade (Cláusula 4.2)

Guia institucional sobre a norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 — Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços. O que define a imparcialidade na cláusula 4.2, como a CGCRE/INMETRO acredita OCPs com base nessa norma e por que a separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

O que é a ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABNT NBR ISO/IEC 17065 é a norma técnica que estabelece os Requisitos para Organismos que Realizam a Certificação de Produtos, Processos e Serviços. É a referência internacional adotada no Brasil para reger a operação de Organismos de Certificação de Produtos (OCPs), incluindo a ABCP Certificadora.

A norma é aplicada por organismos públicos e privados, independentes ou que fazem parte de uma organização maior, desde que respeitem integralmente os critérios de imparcialidade, competência técnica, gestão da qualidade e demais requisitos definidos no documento.

Norma de aplicação obrigatória
A CGCRE/INMETRO adota a ABNT NBR ISO/IEC 17065 como base obrigatória para acreditação de OCPs no Brasil. Sem o atendimento integral aos requisitos dessa norma, um organismo não pode emitir Certificados de Conformidade reconhecidos no sistema brasileiro de avaliação da conformidade.

Estrutura geral da norma

A NBR ISO/IEC 17065 organiza os requisitos para o OCP em capítulos que cobrem:

  1. Escopo — definição de quais atividades são alcançadas
  2. Referências normativas — outras normas vinculadas
  3. Termos e definições — vocabulário específico
  4. Requisitos gerais — incluindo a cláusula 4.2 (Imparcialidade) e 4.5 (Confidencialidade)
  5. Requisitos estruturais — estrutura organizacional do OCP
  6. Requisitos de recursos — pessoal, instalações, recursos para realizar avaliação
  7. Requisitos do processo — etapas da avaliação da conformidade
  8. Requisitos de informação — como o OCP comunica suas decisões
  9. Requisitos do sistema de gestão — gestão da qualidade do próprio OCP

Cláusula 4.2 — Imparcialidade

A cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 é o coração ético da norma. Estabelece que o OCP deve ser imparcial em sua atividade — e essa imparcialidade não é abstrata, é definida em requisitos específicos:

4.2.1 — Compromisso com a imparcialidade

O OCP deve estar comprometido com a imparcialidade nas atividades de certificação de produtos. Este compromisso deve ser assumido pela alta direção e formalmente documentado.

4.2.2 — Identificação contínua de riscos

O OCP deve identificar continuamente os riscos para sua imparcialidade, decorrentes de suas atividades, dos seus relacionamentos ou dos relacionamentos de seu pessoal.

4.2.3 — Gestão dos riscos

Quando um risco à imparcialidade for identificado, o OCP deve demonstrar como o elimina ou minimiza. As ações precisam ser documentadas e estarem ao alcance da CGCRE em auditoria.

4.2.4 — Independência de quem decide

As decisões de certificação devem ser tomadas por pessoa(s) que não estiveram envolvidas na avaliação técnica do produto avaliado. Esse princípio de “olhos diferentes” é central para a integridade do certificado emitido.

4.2.5 — Atividades incompatíveis

O OCP não pode oferecer ou prestar:

  • Consultoria ao cliente sobre como atender aos requisitos da certificação
  • Projeto, fabricação, instalação, distribuição ou manutenção dos produtos certificados
  • Treinamento sobre o produto certificado, exceto quando o treinamento for genérico (ex: explicar a norma sem entrar em como adequar o produto)
  • Comercialização de produtos que ele mesmo certifica
Separação rigorosa entre os papéis
A cláusula 4.2 exige separação entre quem prepara a documentação técnica do produto (responsabilidade do fabricante/importador), quem ensaia (laboratório acreditado independente) e quem certifica (OCP). Essa separação não é estilo de mercado — é exigência normativa internacional verificada em cada auditoria de manutenção da acreditação CGCRE.

Cláusula 4.5 — Confidencialidade

Complementar à imparcialidade, a cláusula 4.5 estabelece que o OCP deve manter a confidencialidade de toda informação sobre o produto e o cliente obtida durante a atividade de certificação. Informações só podem ser divulgadas:

  • Quando o cliente autoriza explicitamente
  • Quando exigido por lei ou regulamentação
  • Para o organismo de acreditação (CGCRE) durante auditorias

Outros requisitos críticos da norma

CláusulaTemaO que exige
5.1Estrutura organizacionalOCP deve ser pessoa jurídica responsável legalmente pelas atividades de certificação
5.2Mecanismo de salvaguarda da imparcialidadeOCP deve ter um comitê ou estrutura equivalente que vigie a imparcialidade
6.1PessoalEquipe técnica qualificada, com competência demonstrada para o escopo de certificação
6.2Recursos para a avaliaçãoSubcontratação de laboratório acreditado para ensaios é permitida e regulamentada
7.4AvaliaçãoProcedimento documentado para análise documental, ensaios e auditoria de fábrica
7.6Decisão de certificaçãoIndependente da equipe que conduziu a avaliação técnica
7.10Mudanças que afetam a certificaçãoOCP deve ter processo para tratar alterações no produto certificado
8Sistema de gestãoSistema da qualidade documentado conforme a norma

Como a CGCRE/INMETRO aplica a NBR ISO/IEC 17065 na acreditação

A CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO — utiliza a ABNT NBR ISO/IEC 17065 como base para acreditar OCPs no Brasil, complementada pelas interpretações da IAF (International Accreditation Forum) e da IAAC (Inter American Accreditation Cooperation). O processo de acreditação envolve:

  1. Análise documental do candidato — manual da qualidade, procedimentos, política de imparcialidade conforme cláusula 4.2
  2. Avaliação no local — visita às instalações do OCP para verificação prática
  3. Avaliação testemunha — observação do OCP executando uma certificação real
  4. Análise crítica dos achados — equipe da CGCRE avalia atendimento integral aos requisitos
  5. Concessão da acreditação — quando atendidos todos os requisitos, com escopo específico definido
  6. Manutenção e supervisão — auditorias periódicas confirmam manutenção do atendimento

Os procedimentos da CGCRE para esse processo estão documentados nos atos infralegais do INMETRO, complementarmente ao Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE Rev. 30, novembro de 2025).

Diferença entre 17065 e outras normas da família ISO/IEC 17000

NormaAplicação
ABNT NBR ISO/IEC 17011Requisitos para organismos de acreditação (a CGCRE opera segundo essa norma)
ABNT NBR ISO/IEC 17020Organismos de inspeção
ABNT NBR ISO/IEC 17021Organismos de certificação de sistemas de gestão
ABNT NBR ISO/IEC 17024Organismos de certificação de pessoas
ABNT NBR ISO/IEC 17025Laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR ISO/IEC 17043Provedores de ensaios de proficiência
ABNT NBR ISO/IEC 17065Organismos de certificação de produtos, processos e serviços (OCP) — aplicável à ABCP

Como a ABCP Certificadora aplica a NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme integralmente os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17065. Essa acreditação significa que a ABCP demonstrou, em avaliação de terceira parte conduzida pela CGCRE, que atende aos requisitos da norma — incluindo a imparcialidade da cláusula 4.2.

Na prática, isso é o que garante a integridade dos certificados emitidos pela ABCP:

  • A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes conforme NBR ISO/IEC 17025) — atende à cláusula 4.2.5
  • A ABCP não presta consultoria ou assessoria ao fabricante — atende à cláusula 4.2.5
  • A ABCP não elabora a documentação técnica do produto — atende à cláusula 4.2.5
  • A ABCP tem mecanismo de salvaguarda da imparcialidade — atende à cláusula 5.2
  • A ABCP separa quem avalia tecnicamente o produto de quem decide a certificação — atende às cláusulas 4.2.4 e 7.6
  • A ABCP mantém confidencialidade das informações de cada cliente — atende à cláusula 4.5

Cada um desses pontos é verificado pela CGCRE em auditorias periódicas — qualquer falha pode resultar em suspensão ou cancelamento da acreditação 161, com consequências diretas na validade dos certificados emitidos.

Atos normativos relacionados

NormaEscopo
ABNT NBR ISO/IEC 17065Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos (norma base)
ABNT NBR ISO/IEC 17011Requisitos para organismos de acreditação (aplicável à CGCRE)
Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE)Revisão 30, novembro de 2025 — documento mestre da CGCRE
Decreto nº 4.039, de 03/12/2001Criação da CGCRE como unidade do INMETRO
Portaria INMETRO 200/2021RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (complementar à 17065)
Acordos IAF MLA, IAACMútuo reconhecimento internacional de OCPs acreditados

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre a NBR ISO/IEC 17065
A NBR ISO/IEC 17065 é a mesma coisa que o RGCP do INMETRO?
Não. São documentos complementares. A NBR ISO/IEC 17065 é norma internacional sobre requisitos para Organismos de Certificação de Produtos. O RGCP (Portaria INMETRO 200/2021) é regulamento brasileiro que organiza a certificação no Brasil, alinhado com a norma. Os dois se aplicam em conjunto a OCPs acreditados pela CGCRE.
Por que a cláusula 4.2 é considerada o coração da norma?
A cláusula 4.2 estabelece a imparcialidade do OCP — sem imparcialidade, o certificado emitido perde valor técnico e jurídico. Toda a estrutura da norma é construída para preservar a imparcialidade: separação de papéis, mecanismos de salvaguarda, identificação contínua de riscos, decisão por pessoa diferente da que avaliou tecnicamente. É o que garante que o certificado é uma atestação imparcial de terceira parte, não um produto comercial vendido ao cliente.
Um OCP pode prestar consultoria a um cliente que ele mesmo certifica?
Não. A cláusula 4.2.5 da NBR ISO/IEC 17065 veda explicitamente a prestação de consultoria pelo OCP ao cliente que ele certifica. Essa vedação é estrutural e não admite exceções comerciais. OCPs que descumprem essa cláusula perdem a acreditação CGCRE.
A CGCRE pode auditar a ABCP a qualquer momento?
Sim. Como organismo de acreditação, a CGCRE conduz auditorias periódicas (de manutenção e renovação) e pode realizar auditorias extraordinárias quando há indícios de não conformidade. Toda a documentação do sistema de gestão da ABCP — incluindo contratos com clientes, registros de avaliação, decisões de certificação — fica disponível para consulta da CGCRE.
A ABCP elabora a documentação para empresas que querem se certificar?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação de Produtos. A elaboração da documentação técnica (manuais, datasheet, evidências de projeto) é responsabilidade do fabricante ou importador. A separação é exigência da cláusula 4.2.5 da NBR ISO/IEC 17065 — não é uma escolha comercial da ABCP.
Quanto tempo dura uma auditoria de manutenção da CGCRE?
O prazo é estimado e depende do escopo de acreditação do OCP, do número de processos a verificar e do tamanho da equipe avaliadora da CGCRE. Em geral envolve dias de auditoria documental no escritório do OCP mais avaliação testemunha de processos reais. Não há prazo prometido.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.