Modelo 5 vs Modelo 7 de Certificação INMETRO: Quando Aplicar Cada Um Conforme o RGCP
Guia institucional sobre os modelos de certificação previstos no RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (Portaria INMETRO 200/2021) — com foco no Modelo 5 (fabricação contínua com auditoria de SGQ) e Modelo 7 (ensaio de lote), suas aplicações e o papel do Organismo de Certificação de Produtos.
RGCP — onde estão definidos os modelos de certificação
Os modelos de certificação aplicáveis no Brasil estão definidos no RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovado pela Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021. O RGCP é norma transversal — aplica-se a todos os RACs (Requisitos de Avaliação da Conformidade) específicos por produto, definindo o conjunto de modelos de certificação que podem ser adotados pelo regulamento de cada categoria.
O RGCP apresenta uma escala de modelos numerados (1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 7) com diferentes graus de robustez na avaliação. Cada RAC específico — por exemplo, fios e cabos, brinquedos, capacetes, módulos fotovoltaicos — define qual ou quais modelos são aplicáveis ao produto regulamentado.
Modelo 5 — fabricação contínua com auditoria de SGQ
O Modelo 5 é destinado a fabricantes que produzem o mesmo modelo de produto de forma contínua. Combina a avaliação do produto com a avaliação do processo de fabricação, sendo um dos modelos mais robustos do RGCP.
Etapas do Modelo 5
- Avaliação inicial do produto — ensaios de tipo em amostras retiradas no fabricante, em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da unidade fabril — verificação de procedimentos de produção, controle de qualidade, rastreabilidade e demais práticas industriais
- Avaliação de manutenção periódica — coleta de amostras do produto na fábrica e/ou no comércio para ensaios de acompanhamento, com periodicidade definida no RAC
- Auditoria de manutenção — re-verificação do SGQ em intervalos regulares
Quando aplicar Modelo 5
- Fabricação contínua de grandes volumes (produtos seriados)
- Produtos cuja conformidade depende não só do projeto, mas da estabilidade do processo industrial
- Categorias com risco médio a alto à saúde, segurança ou meio ambiente
- Exemplos típicos: fios e cabos elétricos, brinquedos, eletrodomésticos, condicionadores de ar, módulos fotovoltaicos, capacetes, lâmpadas LED
Modelo 7 — ensaio de lote
O Modelo 7 é destinado à avaliação de lotes específicos de produto. Em vez de avaliar a fabricação contínua, o Modelo 7 avalia cada lote individualmente — útil principalmente para importações pontuais ou para fabricantes sem produção contínua.
Etapas do Modelo 7
- Identificação do lote — definição precisa da quantidade, números de série, datas de fabricação e demais características que identificam o lote
- Amostragem do lote — coleta de amostras representativas conforme procedimentos definidos no RAC
- Ensaios de conformidade em laboratório acreditado
- Análise crítica dos resultados pelo OCP
- Emissão do Certificado de Conformidade aplicável especificamente ao lote ensaiado, quando atendidos os requisitos
Quando aplicar Modelo 7
- Importações pontuais ou de produtos não seriados
- Produtos sem fabricação contínua no Brasil
- Lotes de produto que exigem avaliação individualizada
- Quando o RAC do produto admite Modelo 7 como alternativa ao Modelo 5
Modelo 5 vs Modelo 7 — comparativo
| Aspecto | Modelo 5 | Modelo 7 |
|---|---|---|
| Foco | Fabricação contínua | Lote específico |
| Auditoria de SGQ | Sim — inicial e periódica | Não exigida (foco no lote) |
| Validade | Vinculada à manutenção periódica do certificado | Restrita ao lote ensaiado |
| Aplicação típica | Indústria com produção seriada | Importações pontuais, lotes únicos |
| Avaliação contínua do processo | Sim | Não |
| Coleta de amostras | Fábrica e/ou comércio em manutenção | Lote identificado |
Outros modelos do RGCP
Além dos Modelos 5 e 7, o RGCP define outros modelos para situações específicas:
- Modelo 1a — Ensaio de tipo isolado (sem acompanhamento)
- Modelo 1b — Ensaio de tipo + amostragem de lote comercializado
- Modelo 2 — Ensaio de tipo + acompanhamento por avaliação no comércio
- Modelo 3 — Ensaio de tipo + acompanhamento por avaliação na fábrica
- Modelo 4 — Ensaio de tipo + acompanhamento na fábrica e no comércio
- Modelo 6 — Avaliação do SGQ sem ensaio do produto
O uso desses modelos no Brasil é menos frequente do que Modelo 5 e Modelo 7 — depende do que cada RAC específico determina.
Como a ABCP Certificadora atua nos modelos de certificação
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP conduz processos de certificação tanto no Modelo 5 quanto no Modelo 7, conforme o RAC aplicável a cada produto, atuando como entidade independente de terceira parte:
- Análise técnica da documentação do produto
- Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
- Auditoria do SGQ da unidade fabril (no Modelo 5)
- Análise da identificação e amostragem do lote (no Modelo 7)
- Emissão do Certificado de Conformidade quando atendidos os requisitos do RAC e do RGCP
- Acompanhamento da manutenção periódica conforme cronograma do modelo aplicável
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
Se você é fabricante ou importador e busca um Organismo de Certificação de Produtos para conduzir a avaliação técnica no Modelo 5 ou Modelo 7 conforme o RAC aplicável, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.