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OCP, OCD, Laboratório e Consultoria — Quem Faz O Quê na Certificação de Produtos

Entenda os papéis de cada entidade no sistema brasileiro de avaliação da conformidade. Quem emite certificado, quem executa ensaios, quem orienta — e por que a confusão entre essas funções é cara para fabricantes e importadores.

Guia Completo 12 min OCP nº 161
Selo INMETRO Selo ANATEL

Por que Existem Quatro Papéis Distintos na Certificação

A certificação de produtos no Brasil envolve quatro papéis institucionais distintos: o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO, o Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL, o laboratório de ensaios acreditado e a consultoria técnica privada. Cada um tem função específica, regulação própria e responsabilidades que não se sobrepõem.

A separação entre esses papéis não é burocracia — é exigência da ABNT NBR ISO/IEC 17065, norma que estabelece os requisitos para organismos de certificação. A cláusula 4.2 da norma exige que o OCP atue com imparcialidade e sem conflito de interesse, o que torna juridicamente impossível para um OCP prestar consultoria à mesma empresa que ele certifica.

Confundir os papéis é caro: empresas que contratam consultoria acreditando ter contratado certificação descobrem, após meses, que precisam ainda contratar um OCP/OCD. Empresas que contratam laboratório acreditando ter “certificado” o produto não têm Certificado de Conformidade emitido. A clareza de papéis evita retrabalho, custos duplicados e atrasos na entrada do produto no mercado.

Os Quatro Papéis em Uma Frase

  • OCP — Organismo acreditado pela CGCRE/INMETRO que emite o Certificado de Conformidade para produtos compulsórios INMETRO
  • OCD — Organismo designado pela ANATEL que emite o Certificado de Conformidade Técnica para produtos de telecomunicações
  • Laboratório acreditado — Entidade que executa os ensaios físicos e emite o Relatório de Ensaios (não emite certificado)
  • Consultoria — Prestadora privada que orienta a empresa solicitante no processo (não emite certificado nem executa ensaios)

O que é OCP — Organismo de Certificação de Produtos

O OCP — Organismo de Certificação de Produtos — é uma entidade acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGCRE), conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Sua função é conduzir o processo de avaliação da conformidade de produtos sujeitos à certificação compulsória INMETRO e emitir o Certificado de Conformidade quando o produto atende aos requisitos do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicável.

Analogia: o OCP é como um tabeliãoSe a norma técnica é a “lei” que define os requisitos do produto, o OCP é como um “tabelião” — faz a análise oficial e emite um atestado (Certificado de Conformidade) que comprova que o produto está em conformidade com as exigências regulatórias. A CGCRE acredita o OCP a partir da avaliação técnica de sua competência e da verificação contínua de imparcialidade.

A ABCP Certificadora é OCP acreditado nº 161. A acreditação confere autoridade técnica para certificar produtos no escopo aprovado pela CGCRE — atualmente artigos escolares, brinquedos, eletrodomésticos, panelas metálicas, ventiladores e potência sonora.

Atividades do OCP

  • Análise da documentação técnica fornecida pelo solicitante — projetos, especificações, manuais e relatórios
  • Coordenação técnica dos ensaios — indicação de laboratórios acreditados pela CGCRE para executar os testes conforme o RAC do produto
  • Auditoria de fábrica — quando o modelo de certificação exige (Modelos 5 e 2), avaliação presencial nas instalações do fabricante
  • Análise dos relatórios de ensaios — avaliação técnica dos resultados emitidos pelo laboratório
  • Decisão de certificação — concessão, manutenção, suspensão, cancelamento ou recusa, conforme RGCP
  • Emissão do Certificado de Conformidade — documento oficial assinado pelo OCP
  • Registro do certificado — submissão do certificado ao INMETRO via ProdCert (Banco de Registro de Produtos) e Orquestra (sistema de solicitação)
  • Vigilância pós-mercado — auditorias de manutenção e renovação ao longo do ciclo de vida do certificado

O que é OCD — Organismo de Certificação Designado pela ANATEL

O OCD — Organismo de Certificação Designado — é uma entidade designada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para conduzir processos de avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019 (com alterações da Resolução nº 780/2025).

A diferença fundamental entre OCP e OCD é o escopo regulatório: o OCP atua sob a CGCRE/INMETRO para produtos compulsórios variados; o OCD atua sob a ANATEL para produtos que utilizam espectro de radiofrequência ou se conectam a redes de telecomunicações — celulares, fones Bluetooth, roteadores Wi-Fi, POS com modem celular, módulos IoT, smartwatches e demais equipamentos de telecom.

A ABCP Certificadora é também OCD designada pela ANATEL. A condição de OCD é vinculada ao escopo designado pela própria agência reguladora — para validar a designação atual, consulte a lista oficial em www.gov.br/anatel.

Atividades do OCD

  • Análise da documentação técnica fornecida pelo solicitante — incluindo especificações de RF, esquemas, declaração de conformidade e certificações estrangeiras quando aplicáveis
  • Coordenação técnica dos ensaios em laboratório qualificado pela ANATEL — testes de RF, EMC (Compatibilidade Eletromagnética), SAR (Taxa de Absorção Específica) quando aplicável
  • Análise dos relatórios de ensaios — avaliação técnica dos resultados conforme atos normativos ANATEL aplicáveis
  • Decisão sobre a conformidade técnica — conforme Resolução ANATEL 715/2019
  • Emissão do Certificado de Conformidade Técnica — documento que o solicitante usa para registrar a homologação na ANATEL
  • Orientação ao solicitante sobre o registro no Sistema Mosaico — sistema atual da ANATEL para emissão do documento de homologação
OCD não emite a homologaçãoO OCD emite o Certificado de Conformidade Técnica. A homologação é o documento final emitido pela própria ANATEL no Sistema Mosaico, após o solicitante apresentar o Certificado emitido pelo OCD.

O que Faz um Laboratório de Ensaios

O laboratório de ensaios é responsável por executar os testes físicos, químicos, elétricos e de radiofrequência no produto, gerando o Relatório de Ensaios com os resultados medidos. O laboratório não decide sobre conformidade e não emite Certificado — sua função é técnica e instrumental.

Os testes podem incluir, conforme o produto:

  • Resistência mecânica e propriedades de material
  • Segurança elétrica (risco de choque, queimadura, sobrecarga)
  • Compatibilidade eletromagnética (EMC) conforme Ato ANATEL nº 1.120/2018
  • Emissão e máscara de espectro de radiofrequência conforme Ato ANATEL nº 14.448/2017
  • Taxa de absorção específica (SAR) para produtos com RF próximos ao corpo, conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021
  • Ensaios químicos (substâncias tóxicas, migração de metais pesados em brinquedos e artigos infantis)
  • Desempenho elétrico e eficiência energética (ENCE para eletrodomésticos)

Acreditação e Qualificação do Laboratório

Para que os relatórios de ensaios tenham validade oficial:

A ABCP, como OCP/OCD, não opera laboratório próprio. Os ensaios são executados por laboratórios acreditados/qualificados terceiros, indicados ou aceitos pela ABCP conforme o escopo do produto.

O que Faz uma Consultoria de Certificação

Consultoria de certificação é um serviço de orientação técnica privado, prestado por consultorias independentes que apoiam o solicitante a se preparar para o processo de certificação. A consultoria pode atuar em:

  • Identificação do RAC e Portaria/Resolução aplicável ao produto
  • Indicação de quais ensaios serão necessários
  • Apoio à preparação da documentação técnica
  • Treinamento da equipe sobre requisitos regulatórios
  • Acompanhamento de cronograma do projeto
  • Comunicação com OCP/OCD e laboratório

A consultoria é uma prestadora privada — não tem fé pública delegada pela CGCRE ou pela ANATEL. Por isso, uma consultoria não pode emitir Certificado de Conformidade. O certificado é privativo do OCP (INMETRO) ou OCD (ANATEL).

A Diferença Crítica: OCP × Consultoria

A ABCP não presta consultoriaA ABCP atua exclusivamente como organismo certificador acreditado/designado. A separação é regulatória: a ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2) exige imparcialidade e ausência de conflito de interesse — o que torna juridicamente incompatível o exercício simultâneo dos papéis de OCP e consultoria sobre o mesmo cliente certificado.

Não somos consultoria — somos o organismo oficial que certifica seus produtos.

A escolha entre contratar uma consultoria ou ir direto a um OCP depende do projeto:

  • Empresas com equipe técnica madura podem se preparar internamente e ir direto ao OCP
  • Empresas em primeira certificação ou com regulamentação complexa podem se beneficiar de consultoria prévia
  • A consultoria, quando contratada, é independente do OCP — são serviços e contratos separados

Tabela Comparativa: OCP × OCD × Laboratório × Consultoria

CritérioOCP (INMETRO)OCD (ANATEL)LaboratórioConsultoria
Quem regulaCGCRE/INMETROANATELCGCRE ou ANATELNão regulado
Acreditação/DesignaçãoSim — ISO/IEC 17065Designação ANATELSim — ISO/IEC 17025Não
Pode emitir Certificado de Conformidade?SimSim (Certificado de Conformidade Técnica)NãoNão
Pode executar ensaios físicos?Não — coordenaNão — coordenaSim — função principalNão
Pode auditar a fábrica?Sim, conforme modeloConforme regulaçãoNãoNão
Pode preparar documentação do solicitante?Não — analisa o que o solicitante apresentaNão — analisa o que o solicitante apresentaNãoSim
Pode treinar equipe do solicitante?Não — conflito de interesseNão — conflito de interesseNãoSim
Tem fé pública institucional?Sim — autoridade delegadaSim — autoridade delegadaParcial — relatório técnico oficialNão
Escopo de produtosProdutos INMETRO compulsóriosProdutos para telecomunicaçõesConforme escopoAberto

Árvore de Decisão: Qual Papel Procurar Para o Seu Caso

A escolha do papel a procurar depende da fase do projeto:

  • O produto está sujeito à certificação compulsória INMETRO? → Procure um OCP acreditado pela CGCRE (como a ABCP, OCP nº 161)
  • O produto utiliza radiofrequência ou conecta-se a redes de telecomunicações? → Procure um OCD designado pela ANATEL (como a ABCP)
  • O produto exige tanto INMETRO quanto ANATEL? → Procure organismo que tenha ambas as condições ou contrate dois organismos distintos
  • A empresa precisa executar ensaios físicos, químicos ou elétricos no produto? → Procure um laboratório acreditado/qualificado indicado pelo OCP/OCD ou independente
  • A empresa precisa se preparar tecnicamente antes do processo (entender RAC, organizar documentação, treinar equipe)? → Procure uma consultoria técnica independente — a contratação é separada do OCP/OCD
  • A empresa não sabe se o produto é certificável ou qual escopo aplica? → Procure um OCP/OCD para análise preliminar de viabilidade técnica
Serviços contratados separadamenteOCP, OCD, laboratório e consultoria são serviços contratados separadamente com partes distintas. Um único contrato com OCP/OCD cobre apenas os serviços de avaliação da conformidade — ensaios e consultoria continuam fora desse escopo.

Faixas Estimadas de Investimento na Certificação

Valores estimadosRefletem faixas observadas no mercado brasileiro de avaliação da conformidade. Não constituem tabela de preços da ABCP. O orçamento real depende do produto específico, da complexidade técnica, do RAC aplicável e do laboratório selecionado pelo solicitante.

Custos por componente do processo

  • Ensaios laboratoriais (executados pelo laboratório acreditado/qualificado): faixa estimada entre R$ 2.000 e R$ 30.000+ conforme produto, número de testes e tipo de ensaios (mecânicos, elétricos, EMC, RF, SAR, químicos)
  • Taxas do OCP/OCD (análise documental + decisão de certificação + emissão do Certificado): valores estimados definidos individualmente pelo organismo, variando conforme escopo, modelo de certificação e complexidade
  • Auditoria de fábrica (Modelo 5 INMETRO): custos estimados que dependem da localização da fábrica e da duração da auditoria, sendo cobrados separadamente
  • Manutenção anual do certificado (Modelos 5 e 2): valores estimados anuais para reauditoria e reavaliação documental
  • Consultoria privada independente (opcional, contrato separado): estimativas variáveis conforme o consultor — não fazem parte do escopo do OCP/OCD
  • Taxas governamentais ANATEL no Sistema Mosaico: pagas diretamente à ANATEL após emissão do Certificado de Conformidade Técnica pelo OCD

Faixas estimadas por categoria de produto (referência)

  • Produtos simples (artigos escolares básicos): faixa estimada entre R$ 5.000 e R$ 15.000+ (todos os componentes somados)
  • Produtos eletroeletrônicos com RF (POS, IoT, fones Bluetooth, roteadores): faixa estimada entre R$ 15.000 e R$ 70.000+
  • Produtos com auditoria de fábrica obrigatória (Modelo 5 — eletrodomésticos, ventiladores): faixa estimada entre R$ 20.000 e R$ 80.000+

Para um orçamento estimado específico ao seu produto, entre em contato com o setor técnico da ABCP.

Como Validar a Acreditação de um OCP ou Designação de um OCD

Antes de contratar qualquer organismo de certificação, valide oficialmente a acreditação ou designação:

Para OCP (INMETRO)

  • Acesse www.gov.br/inmetro
  • Navegue até Acreditação > Buscar OCP/OCD
  • Pesquise pelo número da acreditação ou nome da empresa
  • Confirme que a acreditação está vigente (não expirada nem suspensa)
  • Verifique o escopo de acreditação — quais famílias de produtos o OCP está autorizado a certificar
  • A ABCP aparece como OCP nº 161 com escopo conforme manuais de logomarca ML-01

Para OCD (ANATEL)

  • Acesse www.gov.br/anatel
  • Navegue até Certificação de Produtos > Organismos de Certificação Designados
  • Pesquise pela empresa designada
  • Verifique a vigência da designação e o escopo autorizado
Consultorias não aparecem nas listas oficiaisConsultorias privadas não aparecem nas listas oficiais — porque consultoria não é acreditada nem designada. A ausência da consultoria nas listas oficiais não é falha do site governamental — reflete o fato de que consultoria não tem fé pública.

Como a ABCP Atua como OCP nº 161 e OCD designada pela ANATEL

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Atua exclusivamente como certificadora — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria técnica e não elabora documentação para os solicitantes.

Não somos consultoria — somos o organismo oficial que certifica seus produtos.

Como OCP nº 161 (INMETRO)

  • Análise da documentação técnica fornecida pelo solicitante conforme RAC aplicável
  • Coordenação técnica dos ensaios em laboratórios acreditados pela Cgcre
  • Auditoria de fábrica nos modelos de certificação que a exigem (Modelo 5 e Modelo 2)
  • Análise dos relatórios de ensaios e decisão técnica de conformidade
  • Emissão do Certificado de Conformidade
  • Registro do certificado nos sistemas oficiais do INMETRO (ProdCert e Orquestra)
  • Vigilância pós-mercado e auditorias de manutenção/renovação

Como OCD designada (ANATEL)

  • Análise da documentação técnica fornecida pelo solicitante conforme atos normativos ANATEL aplicáveis
  • Coordenação técnica dos ensaios em laboratórios qualificados pela ANATEL
  • Análise dos relatórios de ensaios e decisão técnica de conformidade segundo Resolução ANATEL 715/2019
  • Emissão do Certificado de Conformidade Técnica
  • Orientação ao solicitante sobre as etapas seguintes para registro no Sistema Mosaico

Em todas as atuações, a ABCP segue os princípios de imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflito de interesse previstos na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e no RGCP.

Iniciar processo de certificação

Para iniciar a análise de viabilidade técnica do seu produto com a ABCP — OCP nº 161 acreditado pela CGCRE/INMETRO e OCD designada pela ANATEL — entre em contato com o setor técnico.

Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre OCP e OCD?

OCP é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE/INMETRO — emite o Certificado de Conformidade para produtos compulsórios sujeitos a portarias INMETRO. OCD é Organismo de Certificação Designado pela ANATEL — emite o Certificado de Conformidade Técnica para produtos para telecomunicações, conforme Resolução ANATEL 715/2019. Uma mesma entidade pode ser simultaneamente OCP e OCD, como é o caso da ABCP — OCP nº 161 acreditado pela CGCRE e OCD designada pela ANATEL.

A consultoria pode emitir Certificado de Conformidade?

Não. Consultoria é prestadora privada de serviço de orientação técnica e não tem fé pública delegada pela CGCRE ou pela ANATEL. Apenas OCPs (INMETRO) e OCDs (ANATEL) podem emitir Certificado de Conformidade. Se o solicitante contratou apenas consultoria, ainda precisa contratar separadamente um OCP/OCD para certificar o produto.

O laboratório certifica o produto?

Não. O laboratório acreditado/qualificado executa os ensaios físicos e emite o Relatório de Ensaios. A decisão de certificação e a emissão do Certificado de Conformidade são privativas do OCP ou OCD — entidades distintas do laboratório.

A ABCP presta consultoria de certificação?

Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação acreditado/designado. A norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2) exige imparcialidade e ausência de conflito de interesse, o que torna juridicamente incompatível o exercício simultâneo dos papéis de OCP e consultoria sobre o mesmo cliente certificado.

A ABCP elabora a documentação técnica do meu produto?

Não. A ABCP recebe e analisa a documentação técnica fornecida pelo solicitante — não elabora documentos, manuais, fichas técnicas ou relatórios em nome do solicitante. A elaboração da documentação é responsabilidade do fabricante ou importador.

Como confirmar se um OCP/OCD é realmente acreditado/designado?

Para OCP, consulte a lista oficial em www.gov.br/inmetro > Acreditação > Buscar OCP/OCD, verificando vigência e escopo. Para OCD, consulte www.gov.br/anatel > Organismos de Certificação Designados. Consultorias privadas não aparecem nessas listas porque não são acreditadas/designadas.

Quanto custa contratar um OCP ou OCD para certificar um produto?

Os valores são estimados e variam conforme produto, complexidade técnica, modelo de certificação e laboratório selecionado. O custo total inclui ensaios laboratoriais (pagos diretamente ao laboratório), taxas do OCP/OCD pela avaliação da conformidade e, no caso ANATEL, taxas governamentais de homologação no Sistema Mosaico. A ABCP fornece orçamento estimado individualizado na etapa de análise de viabilidade técnica.

Posso pular a consultoria e ir direto ao OCP?

Sim. A consultoria é serviço opcional e independente do OCP/OCD. Empresas com equipe técnica madura ou com produtos de regulamentação simples frequentemente vão direto ao organismo certificador. Em projetos complexos ou primeira certificação, a contratação prévia de uma consultoria privada pode auxiliar a preparar o solicitante — mas a contratação é separada do OCP.

Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

AtençãoO texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu produto e suas necessidades de certificação.