Modelo 5 vs Modelo 7 de Certificação INMETRO: Quando Aplicar Cada Um Conforme o RGCP

Guia institucional sobre os modelos de certificação previstos no RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (Portaria INMETRO 200/2021) — com foco no Modelo 5 (fabricação contínua com auditoria de SGQ) e Modelo 7 (ensaio de lote), suas aplicações e o papel do Organismo de Certificação de Produtos.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

RGCP — onde estão definidos os modelos de certificação

Os modelos de certificação aplicáveis no Brasil estão definidos no RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovado pela Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021. O RGCP é norma transversal — aplica-se a todos os RACs (Requisitos de Avaliação da Conformidade) específicos por produto, definindo o conjunto de modelos de certificação que podem ser adotados pelo regulamento de cada categoria.

O RGCP apresenta uma escala de modelos numerados (1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 7) com diferentes graus de robustez na avaliação. Cada RAC específico — por exemplo, fios e cabos, brinquedos, capacetes, módulos fotovoltaicos — define qual ou quais modelos são aplicáveis ao produto regulamentado.

Modelo 5 e Modelo 7 são os mais usados no INMETRO
Embora o RGCP defina vários modelos, na prática o INMETRO concentra a certificação compulsória em dois modelos — Modelo 5 (fabricação contínua) e Modelo 7 (ensaio de lote) — que cobrem a maior parte dos contextos industriais e de importação. A escolha do modelo é definida no RAC específico de cada produto, não pelo fornecedor.

Modelo 5 — fabricação contínua com auditoria de SGQ

O Modelo 5 é destinado a fabricantes que produzem o mesmo modelo de produto de forma contínua. Combina a avaliação do produto com a avaliação do processo de fabricação, sendo um dos modelos mais robustos do RGCP.

Etapas do Modelo 5

  1. Avaliação inicial do produto — ensaios de tipo em amostras retiradas no fabricante, em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO
  2. Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da unidade fabril — verificação de procedimentos de produção, controle de qualidade, rastreabilidade e demais práticas industriais
  3. Avaliação de manutenção periódica — coleta de amostras do produto na fábrica e/ou no comércio para ensaios de acompanhamento, com periodicidade definida no RAC
  4. Auditoria de manutenção — re-verificação do SGQ em intervalos regulares

Quando aplicar Modelo 5

  • Fabricação contínua de grandes volumes (produtos seriados)
  • Produtos cuja conformidade depende não só do projeto, mas da estabilidade do processo industrial
  • Categorias com risco médio a alto à saúde, segurança ou meio ambiente
  • Exemplos típicos: fios e cabos elétricos, brinquedos, eletrodomésticos, condicionadores de ar, módulos fotovoltaicos, capacetes, lâmpadas LED

Modelo 7 — ensaio de lote

O Modelo 7 é destinado à avaliação de lotes específicos de produto. Em vez de avaliar a fabricação contínua, o Modelo 7 avalia cada lote individualmente — útil principalmente para importações pontuais ou para fabricantes sem produção contínua.

Etapas do Modelo 7

  1. Identificação do lote — definição precisa da quantidade, números de série, datas de fabricação e demais características que identificam o lote
  2. Amostragem do lote — coleta de amostras representativas conforme procedimentos definidos no RAC
  3. Ensaios de conformidade em laboratório acreditado
  4. Análise crítica dos resultados pelo OCP
  5. Emissão do Certificado de Conformidade aplicável especificamente ao lote ensaiado, quando atendidos os requisitos

Quando aplicar Modelo 7

  • Importações pontuais ou de produtos não seriados
  • Produtos sem fabricação contínua no Brasil
  • Lotes de produto que exigem avaliação individualizada
  • Quando o RAC do produto admite Modelo 7 como alternativa ao Modelo 5
A escolha não é livre — está no RAC
O modelo de certificação aplicável a cada produto é definido no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico publicado pelo INMETRO. Nem sempre Modelo 5 e Modelo 7 são alternativos — em muitos RACs, apenas um modelo é admitido. A definição do modelo correto deve ser feita consultando o RAC vigente do produto.

Modelo 5 vs Modelo 7 — comparativo

AspectoModelo 5Modelo 7
FocoFabricação contínuaLote específico
Auditoria de SGQSim — inicial e periódicaNão exigida (foco no lote)
ValidadeVinculada à manutenção periódica do certificadoRestrita ao lote ensaiado
Aplicação típicaIndústria com produção seriadaImportações pontuais, lotes únicos
Avaliação contínua do processoSimNão
Coleta de amostrasFábrica e/ou comércio em manutençãoLote identificado

Outros modelos do RGCP

Além dos Modelos 5 e 7, o RGCP define outros modelos para situações específicas:

  • Modelo 1a — Ensaio de tipo isolado (sem acompanhamento)
  • Modelo 1b — Ensaio de tipo + amostragem de lote comercializado
  • Modelo 2 — Ensaio de tipo + acompanhamento por avaliação no comércio
  • Modelo 3 — Ensaio de tipo + acompanhamento por avaliação na fábrica
  • Modelo 4 — Ensaio de tipo + acompanhamento na fábrica e no comércio
  • Modelo 6 — Avaliação do SGQ sem ensaio do produto

O uso desses modelos no Brasil é menos frequente do que Modelo 5 e Modelo 7 — depende do que cada RAC específico determina.

Como a ABCP Certificadora atua nos modelos de certificação

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP conduz processos de certificação tanto no Modelo 5 quanto no Modelo 7, conforme o RAC aplicável a cada produto, atuando como entidade independente de terceira parte:

  • Análise técnica da documentação do produto
  • Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
  • Auditoria do SGQ da unidade fabril (no Modelo 5)
  • Análise da identificação e amostragem do lote (no Modelo 7)
  • Emissão do Certificado de Conformidade quando atendidos os requisitos do RAC e do RGCP
  • Acompanhamento da manutenção periódica conforme cronograma do modelo aplicável

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

Se você é fabricante ou importador e busca um Organismo de Certificação de Produtos para conduzir a avaliação técnica no Modelo 5 ou Modelo 7 conforme o RAC aplicável, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre modelos de certificação INMETRO
Posso escolher entre Modelo 5 e Modelo 7?
Não. O modelo de certificação aplicável a cada produto é definido no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico publicado pelo INMETRO. Em alguns RACs, o regulamento admite mais de um modelo, deixando a escolha conforme o caso (produção contínua vs lote). Em muitos RACs, apenas um modelo é admitido.
Modelo 5 é mais caro que Modelo 7?
Os modelos têm escopos diferentes — Modelo 5 inclui auditoria de SGQ e manutenção periódica; Modelo 7 foca em um lote específico. Os custos associados ao OCP, ao laboratório acreditado e à preparação documental são estimados e variam conforme produto, complexidade e cronograma. Não é correto generalizar qual é “mais caro”.
Modelo 7 vale para quantos lotes?
A certificação no Modelo 7 é específica do lote ensaiado. Lotes futuros do mesmo produto, ainda que do mesmo fabricante, exigem nova avaliação caso a caso conforme dispositivos do RAC.
A ABCP elabora a documentação técnica?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação de Produtos, avaliando e atestando conformidade. A documentação técnica é responsabilidade do fabricante ou importador, conforme NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 sobre imparcialidade).
Quanto tempo dura cada modelo?
O prazo total é estimado e depende da complexidade do produto, do laboratório acreditado, da agenda de auditoria de fábrica (no Modelo 5) e da disponibilidade de amostragem (no Modelo 7). Não há prazo prometido — cada processo avança conforme as características do produto.
O que é a Declaração de Conformidade do Fornecedor?
É um modelo distinto, de avaliação por primeira parte (o próprio fornecedor declara), aplicado a produtos com risco de médio a baixo à saúde, segurança ou meio ambiente. Difere da certificação por terceira parte (Modelos 5/7) — não tem a presença de OCP independente. Cada produto segue o que está no seu RAC.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.