Recertificação INMETRO: Quando É Exigida, Como Conduzir e Diferenças em Relação à Manutenção
Guia institucional sobre a recertificação no escopo da certificação INMETRO de produtos. Conceito, base no RGCP (Portaria nº 200/2021), diferenças entre manutenção e recertificação, periodicidade típica, gatilhos extraordinários (modificações no produto e revisões normativas) e o documento que formaliza o ato (Confirmação da Manutenção × novo certificado de recertificação).
O que é recertificação no SBAC
A recertificação é o procedimento pelo qual uma certificação INMETRO emitida originalmente por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) é avaliada novamente, em ciclo completo, com emissão de novo certificado com numeração distinta. Conforme o Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP), aprovado pela Portaria INMETRO nº 200/2021: “um certificado, com numeração distinta, deve ser emitido a cada recertificação”.
A recertificação é distinta da manutenção da certificação — esta última é uma verificação periódica intermediária, sem emissão de novo certificado, que confirma a continuidade dos requisitos. Para o detalhe sobre a auditoria de manutenção, consulte o guia institucional sobre auditoria de fábrica Modelo 5.
Recertificação × Manutenção × Modificação: três conceitos distintos
| Conceito | Quando ocorre | Documento emitido | Ciclo de avaliação |
|---|---|---|---|
| Manutenção | Em periodicidade definida pelo modelo (típico Modelo 5: 12 meses) | Confirmação da Manutenção | Avaliação focada na continuidade |
| Modificação | Quando o produto, processo ou fornecedor crítico muda | Atualização documental ou novo certificado, conforme o caso | Avaliação dirigida ao impacto da modificação |
| Recertificação | Ao final do ciclo de vigência do certificado original | Novo certificado com numeração distinta | Ciclo completo análogo à certificação inicial |
A diferença prática: na manutenção, o certificado original permanece vigente; na recertificação, ele é substituído por um novo. Essa distinção tem consequências regulatórias para fabricantes, importadores e para a fiscalização.
Quando a recertificação é exigida
Os principais gatilhos para uma recertificação incluem:
- Final do ciclo de vigência do certificado original, quando o RAC do produto define vigência determinada e exige nova avaliação completa para emissão de certificado renovado;
- Atualização do RAC aplicável ao produto, com mudanças relevantes em normas técnicas referenciadas, modelo de avaliação ou requisitos de marcação — situações em que o regulamento atualizado pode exigir reavaliação completa;
- Modificações de grande porte no produto ou no processo produtivo que ultrapassem a abrangência de uma simples atualização documental;
- Mudança de titularidade da certificação (ex.: aquisição da linha por outra empresa), conforme regramento aplicável;
- Suspensão do certificado seguida de retomada após tratamento das não conformidades, em hipóteses previstas nos procedimentos do OCP;
- Decisão estratégica do solicitante de antecipar a recertificação para alinhar com novas portarias.
Como conduzir uma recertificação
O processo segue o rito padrão da certificação INMETRO aplicável ao modelo do produto, com as seguintes etapas típicas:
- Planejamento antecipado: identificar a data de vencimento do certificado vigente e iniciar o processo com antecedência adequada (recomendável 90-180 dias);
- Verificação do RAC vigente: confirmar a versão atual do RAC, atualizações posteriores e disposições transitórias eventualmente aplicáveis;
- Avaliação de modificações ocorridas: identificar mudanças no produto, no processo produtivo, em fornecedores críticos ou na documentação técnica desde a certificação anterior;
- Revisão da documentação técnica: atualizar memorial descritivo, lista de componentes, procedimentos internos;
- Realização dos ensaios técnicos em laboratório qualificado, conforme exigido pelo RAC;
- Auditoria de fábrica (em modelos com auditoria, como o Modelo 5), com escopo de recertificação;
- Submissão do dossiê ao OCP, incluindo as evidências objetivas e o histórico de manutenções anteriores;
- Decisão técnica do OCP e emissão de novo certificado com numeração distinta;
- Atualização do registro no Banco de Registro de Objetos do INMETRO, quando aplicável.
O papel da Confirmação da Manutenção no caminho até a recertificação
Entre uma certificação inicial e a recertificação subsequente, ocorrem diversas Confirmações da Manutenção. Cada uma delas é registro formal de que a verificação periódica foi conduzida e os requisitos permanecem atendidos. Conforme o RGCP, esse documento contém, no mínimo:
- Identificação do certificado original;
- Identificação do solicitante e do produto;
- Período da manutenção;
- Identificação dos relatórios de ensaio aplicáveis;
- Resultado da auditoria do SGQ (em modelos com auditoria);
- Identificação do OCP emissor e do responsável técnico;
- Confirmação de que os requisitos do RAC continuam atendidos.
O conjunto histórico das Confirmações de Manutenção compõe o lastro documental que sustenta a decisão de recertificar (ou identificar não conformidades acumuladas que demandem tratamento mais profundo).
Atualização do RGCP em curso
O INMETRO publicou, em 2025, a Consulta Pública nº 17/2025 com proposta de alteração da Portaria nº 200/2021 — a consulta foi aberta até 21 de julho de 2025 com o objetivo de receber sugestões e críticas sobre o novo texto do RGCP. A proposta de revisão inclui ajustes técnicos, atualizações de definições, novos prazos e procedimentos voltados a fabricantes, OCPs, importadores, distribuidores e demais partes envolvidas no processo.
Quando a nova versão do RGCP for publicada, fabricantes e OCPs precisarão observar disposições transitórias para certificações vigentes, manutenções em curso e recertificações em andamento. Para entender a hierarquia entre RGCP e RAC do produto, consulte o guia institucional sobre RAC vs RG (Regulamento Geral).
Cuidados práticos para o solicitante
- Mapeie o ciclo de vigência de todos os certificados ativos da empresa — uma planilha simples evita esquecimentos;
- Acompanhe revisões normativas publicadas pelo INMETRO no Diário Oficial e nas comunicações da CGCRE;
- Mantenha o relacionamento contínuo com o OCP, comunicando mudanças relevantes ao longo do ciclo (não apenas no momento da recertificação);
- Preserve evidências dos ensaios, das ações corretivas, dos treinamentos e das melhorias internas — o histórico completo facilita a recertificação;
- Avalie o impacto comercial: alguns clientes corporativos exigem certificado vigente; lacunas geram risco contratual além do risco regulatório;
- Considere recertificação antecipada quando uma nova versão do RAC traz benefícios técnicos ou de mercado para o produto.
Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.
Perguntas frequentes
Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), na Consulta Pública nº 17/2025 sobre alteração do RGCP, na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e em RACs setoriais relevantes. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.
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