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Auditoria de Fábrica para Certificação Modelo 5 INMETRO: Como Funciona e o Que é Avaliado

Guia institucional sobre a auditoria de fábrica no Modelo 5 de certificação do RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021). Auditoria inicial, escopo do Sistema de Gestão da Qualidade, equivalência com ABNT NBR ISO 9001, periodicidade de manutenção (12 meses) e tratamento de não conformidades.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

O lugar da auditoria de fábrica no Modelo 5

O Modelo 5 de certificação, definido no Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP) aprovado pela Portaria INMETRO nº 200/2021, é o modelo mais usado em produtos com risco relevante à segurança ou ao consumidor. Sua característica central é a combinação de duas linhas de evidência:

  • Avaliação do produto — ensaios em amostra representativa em laboratório qualificado;
  • Avaliação do processo produtivo — auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da fábrica.

A auditoria de fábrica não é mero detalhe burocrático: é peça central que dá ao certificado o seu valor regulatório, ao demonstrar que o resultado dos ensaios pode ser sustentado pela produção em larga escala — e não apenas pela amostra avaliada na ocasião.

Estrutura do Modelo 5: avaliação inicial + manutenção

Conforme o RGCP, o Modelo 5 estrutura-se em duas grandes fases:

Avaliação inicial

Inclui:

  • Ensaios de tipo em amostra recolhida no fabricante;
  • Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
  • Avaliação do processo produtivo, incluindo controle dos pontos críticos de fabricação;
  • Decisão técnica do OCP sobre a emissão do certificado.

Manutenção da certificação

A vigência depende da manutenção das condições que sustentaram a emissão. Conforme o RGCP, a avaliação de manutenção do Modelo 5 deve ocorrer a cada 12 meses, alternando coleta de amostras na fábrica e no comércio para a continuidade da avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.

Periodicidade de 12 meses
A manutenção em ciclo de 12 meses é a regra geral do RGCP para o Modelo 5. RACs específicos podem trazer disposições particulares (periodicidade reduzida em produtos de maior risco, regras especiais para coleta de amostras em mercados específicos), mas a referência mestra é a Portaria 200/2021.

O que é o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

O Sistema de Gestão da Qualidade é o conjunto estruturado de políticas, procedimentos, registros e controles operacionais que a fábrica mantém para assegurar a conformidade contínua do produto com os requisitos técnicos. Em termos práticos, um SGQ típico compreende:

  • Política e objetivos da qualidade;
  • Estrutura organizacional com responsáveis pela qualidade definidos;
  • Procedimentos documentados de controle de produção;
  • Controle de matérias-primas e componentes críticos;
  • Controle de processo com pontos de verificação;
  • Inspeção de produto final e amostragem para liberação;
  • Controle de não conformidades e ações corretivas;
  • Rastreabilidade de lotes e identificação;
  • Calibração dos instrumentos de medição usados na produção;
  • Controle de modificações em projeto, fornecedores e processos;
  • Treinamento e qualificação de pessoal.

Equivalência com a ABNT NBR ISO 9001 e normas setoriais

O RGCP estabelece que normas de Sistema de Gestão da Qualidade similares à ISO 9001 — incluindo normas setoriais para produtos da saúde (ISO 13485), automotivo (IATF 16949), entre outras — devem ser consideradas em condições equivalentes à ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001 para todas as condições previstas no RGCP relativas à auditoria do SGQ.

Em termos práticos: fabricantes já certificados em normas setoriais de SGQ podem aproveitar essa estrutura na auditoria do Modelo 5, dentro dos critérios definidos pelo RGCP e pelo OCP. A auditoria do Modelo 5 não pretende duplicar trabalho já feito por outras certificações de SGQ — pretende verificar a aderência específica aos requisitos da certificação de produto em questão.

Auditoria inicial: o que é avaliado

Em uma auditoria inicial típica, os auditores do OCP avaliam:

ÁreaFoco da avaliação
Documentação do SGQEstrutura, atualização, controle de versões, distribuição
Controle de matérias-primasEspecificação, recebimento, inspeção, rastreabilidade
Processo produtivoPontos críticos, instruções de trabalho, registros de produção
Inspeção de produto finalCritérios, amostragem, registros, decisão de liberação
CalibraçãoPlano, frequência, evidências, calibradores acreditados
Não conformidadesIdentificação, segregação, tratamento, ações corretivas
RastreabilidadeIdentificação de lotes, número de série, registros
ModificaçõesProcedimento de aprovação, comunicação ao OCP
TreinamentoQualificação de operadores em pontos críticos
Auditorias internasPeriodicidade, escopo, evidências, ações decorrentes

Os auditores trabalham com base em evidências objetivas: documentos, registros, observação direta de processos, entrevistas com responsáveis. Conformidade significa, nesse contexto, que o que está documentado é o que efetivamente acontece na produção.

Tratamento de não conformidades em auditoria

Quando a auditoria identifica desvios, eles são classificados em categorias típicas:

  • Não conformidade maior: ausência de requisito do regulamento, falha sistêmica que compromete a conformidade do produto, ou descumprimento que configura risco;
  • Não conformidade menor: desvio pontual que não compromete a integridade do sistema, mas exige correção;
  • Observação: oportunidade de melhoria que não chega a configurar não conformidade.

O fabricante recebe relatório com as não conformidades identificadas e tem prazo definido para apresentar plano de ação corretiva, com análise de causa raiz, ações implementadas, evidências e prazo. O OCP avalia o plano e, dependendo do resultado, pode:

  • Aprovar o plano e prosseguir com a certificação;
  • Solicitar evidências adicionais;
  • Realizar nova auditoria de verificação;
  • Não aprovar o plano e suspender o processo até resolução.
Não conformidades em manutenção
Não conformidades identificadas em auditoria de manutenção (ciclo de 12 meses) seguem o mesmo regime: plano de ação corretiva, prazo, evidências. Casos não tratados dentro dos prazos ou que indiquem risco ao consumidor podem levar à suspensão ou ao cancelamento do certificado, com as consequências previstas no regramento e na Lei nº 9.933/1999.

Auditoria de fábrica em fabricantes estrangeiros

Para importadores que comercializam produto fabricado no exterior, a auditoria do SGQ é realizada na planta do fabricante estrangeiro. As regras gerais são as mesmas, com adaptações operacionais:

  • Logística de deslocamento dos auditores ao país de origem;
  • Tradução de documentos para o português ou inglês, conforme prática consolidada;
  • Consideração de certificações de SGQ já existentes no país de origem (ISO 9001, IATF 16949, ISO 13485) como base sob o RGCP;
  • Coordenação com possíveis auditorias de outros mercados regulatórios.

O importador é o titular do processo de certificação no Brasil e responde pela contratação da auditoria, pela apresentação do dossiê e pelo cumprimento das ações corretivas — mesmo quando a fábrica é estrangeira. Para entender o impacto na importação, consulte o guia institucional sobre anuência INMETRO no Siscomex.

Como se preparar para a auditoria

Empresas que se preparam adequadamente para a auditoria reduzem o risco de não conformidades. Boas práticas incluem:

  • Manter o SGQ documentado e atualizado, com versões controladas;
  • Realizar auditorias internas periódicas com cobertura completa do SGQ;
  • Manter registros de produção organizados e acessíveis;
  • Treinar a equipe sobre o que será avaliado;
  • Garantir que os relatórios de ensaio e a documentação técnica estejam disponíveis;
  • Verificar a calibração dos instrumentos críticos antes da auditoria;
  • Reservar tempo do pessoal-chave (gestor da qualidade, responsáveis técnicos) para acompanhar a auditoria.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes

Quem realiza a auditoria de fábrica?
A auditoria é realizada pela equipe de auditores do OCP acreditado contratado pelo solicitante (fabricante ou importador). Os auditores são técnicos qualificados conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17065 e da norma de gestão da qualidade aplicável. O OCP é responsável pela imparcialidade e competência dos auditores designados.
A auditoria precisa ser presencial?
Em regra, sim — a auditoria do SGQ inclui observação direta de processos, instalações, instrumentos e registros, o que requer presença física dos auditores na planta. Adaptações específicas (auditoria remota parcial, com complementação presencial) podem ser admitidas em condições particulares previstas pelo regramento e pelos procedimentos do OCP, mas a regra geral é presencial.
Já tenho ISO 9001 — preciso de auditoria do INMETRO também?
A certificação ISO 9001 é aproveitada pelo OCP como base, mas não substitui a auditoria do Modelo 5. O OCP verifica especificamente a aderência aos requisitos da certificação de produto regulamentada — o que pode incluir aspectos não cobertos por uma auditoria genérica de ISO 9001 (ex.: rastreabilidade específica do produto, controle de componentes críticos do RAC). A existência da ISO 9001 facilita, mas não dispensa.
Quanto tempo dura uma auditoria de fábrica típica?
A duração depende do porte da fábrica, da complexidade do produto e do escopo do SGQ, e é definida no planejamento da auditoria entre OCP e fabricante. Auditorias de manutenção tendem a ser mais curtas, focadas em verificação da continuidade do SGQ e de eventuais ações corretivas pendentes. O cronograma específico é combinado entre OCP e fabricante antes da auditoria.
Não conformidade encontrada significa cancelamento do certificado?
Não automaticamente. Não conformidades dão origem a planos de ação corretiva. O cancelamento ocorre apenas quando há descumprimento reiterado, recusa de tratamento, ou risco grave ao consumidor que não pode ser remediado dentro dos prazos. A relação entre OCP e fabricante, no contexto da auditoria, é primariamente de constatação, correção e melhoria, não de punição.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161). A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP realiza diretamente as auditorias de fábrica previstas nos modelos com auditoria do SGQ por meio de sua equipe técnica de auditores qualificados.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação de Produtos — CGCRE OCP-0161 | OCD ANATEL

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), na ABNT NBR ISO/IEC 17065, na ABNT NBR ISO 9001 e em RACs setoriais relevantes. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.