Carga importada em recinto alfandegado aguardando análise de conformidade
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Mercadoria retida sem certificação INMETRO: o que fazer?

Quando uma mercadoria é retida por falta de certificação ou anuência do Inmetro, não existe uma solução automática. O primeiro passo é identificar a exigência registrada no processo de importação e verificar o regulamento aplicável. Dependendo do produto, do estágio do despacho e da decisão das autoridades competentes, pode ser avaliada uma certificação por lote no Modelo 1b. Em outros casos, a carga pode precisar ser devolvida ao exterior ou destruída sob controle da autoridade.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 12/08/2026

Nenhuma dessas alternativas deve ser iniciada com base apenas em orientação genérica. O importador deve seguir a exigência formal do Inmetro, da Receita Federal e dos demais órgãos envolvidos.

Por que uma carga pode ser retida

Produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória podem depender de licenciamento não automático e anuência do Inmetro. A documentação exigida varia conforme a regulamentação e o tratamento administrativo aplicável no Siscomex.

A retenção pode estar relacionada, entre outros pontos, a:

  1. Ausência do certificado exigido.
  2. Ausência de registro do objeto, quando aplicável.
  3. LPCO ou LI incompatível com o produto ou a operação.
  4. Divergência entre modelo, marca, fabricante, quantidade ou identificação da carga e os documentos apresentados.
  5. Falta ou aplicação incorreta do Selo de Identificação da Conformidade.
  6. Certificado suspenso, cancelado ou fora do escopo do produto.
  7. Produto importado antes da conclusão das etapas regulatórias exigidas.

O NCM é um dado importante, mas a análise não deve se limitar a ele. Características técnicas, finalidade de uso, enquadramento regulatório e atributos do Catálogo de Produtos também podem afetar o tratamento administrativo.

Primeiras providências do importador

Antes de solicitar uma certificação ou alterar a mercadoria, o importador deve reunir a exigência formal e os documentos da operação.

O conjunto inicial pode incluir:

  1. Extrato do LPCO ou da LI e histórico das exigências.
  2. DI ou DUIMP, quando existente.
  3. Conhecimento de carga e fatura comercial.
  4. Packing list com quantidades e lotes.
  5. Catálogo, ficha técnica, fotos e identificação dos modelos.
  6. Dados completos do fabricante e da unidade fabril.
  7. Relatórios de ensaio disponíveis.
  8. Informações de marcação, embalagem e selagem.
  9. Comunicação recebida do recinto, do Inmetro ou da Receita Federal.

Também é necessário preservar a carga e sua rastreabilidade. A mercadoria não deve ser comercializada, fracionada, modificada, etiquetada ou movimentada fora das autorizações do recinto e das autoridades competentes.

A certificação por lote pode regularizar a mercadoria?

O Modelo 1b é a certificação de um lote identificado. O RGCP exige a identificação do lote, suas quantidades, os lotes de fabricação dos modelos e, para produto importado, a LI ou LPCO ou, na ausência, a DI ou DUIMP.

No Modelo 1b, a seleção e o lacre das amostras ocorrem em território nacional. O certificado identifica os lotes de fabricação e o documento de importação correspondente. A avaliação e a autorização para comercialização ficam restritas ao lote certificado.

Essa estrutura pode ser compatível com determinadas cargas já chegadas ao país. Entretanto, o Modelo 1b somente deve ser tratado como alternativa quando:

  1. O RAC específico admite esse modelo ou há fundamento regulatório aplicável.
  2. A autoridade competente aceita o caminho para a operação concreta.
  3. O lote permanece identificado e íntegro.
  4. A quantidade disponível permite a amostragem definida no RAC.
  5. A documentação do produto e da importação está disponível.
  6. A carga pode permanecer sob controle até a conclusão do processo.

A abertura do processo não garante a certificação nem a liberação da mercadoria. O produto precisa atender aos requisitos técnicos e documentais aplicáveis.

Entenda as características do Modelo 1b de certificação por lote.

O que acontece se o lote for reprovado

O RGCP estabelece que, quando um lote submetido ao Modelo 1b é reprovado, ele não pode ser liberado para comercialização. O fornecedor deve providenciar sua destruição ou devolução ao país de origem e manter a documentação que comprove a medida adotada.

Essa regra reforça que o Modelo 1b não é uma liberação provisória. A mercadoria somente pode seguir para comercialização depois do atendimento dos requisitos e das autorizações aplicáveis.

Quando a devolução ao exterior pode ser necessária

A Receita Federal informa que, nos casos previstos pela legislação, o órgão anuente pode determinar a devolução da mercadoria ao exterior. O procedimento, os prazos e o destino da devolução dependem da decisão formal e da legislação aplicável.

A devolução pode se tornar o caminho quando a certificação não é possível, quando o lote é reprovado ou quando a autoridade não admite a regularização dentro da operação existente.

O importador deve tratar a medida com seu representante aduaneiro e cumprir as instruções do órgão anuente e da autoridade aduaneira. A ABCP não decide sobre desembaraço, devolução ou liberação de carga.

Quando pode ocorrer destruição

A destruição é uma medida sujeita a determinação ou autorização da autoridade competente e deve ocorrer sob controle aduaneiro. Ela não deve ser apresentada como escolha informal do importador.

No contexto da certificação por lote, a Portaria Inmetro nº 200/2021 prevê destruição ou devolução ao país de origem quando houver reprovação do lote. Em outras situações aduaneiras, a legislação e a decisão do órgão anuente determinam se a destruição é cabível, como deve ser realizada e quem suporta os custos.

A carga pode ser etiquetada no porto?

Não existe uma autorização geral para aplicar selo ou corrigir marcações no recinto alfandegado. O RAC específico define a forma de aposição do Selo de Identificação da Conformidade, e qualquer intervenção na carga depende das autorizações correspondentes.

O RGCP determina que, para produtos importados, o selo deve ser aplicado antes da entrada no país, exceto no Modelo 1b. Essa exceção não autoriza uma etiquetagem livre. No lote, a marcação continua condicionada à certificação, ao RAC e às instruções da autoridade.

Como a ABCP pode atuar

A ABCP pode conduzir a avaliação da conformidade quando o produto estiver dentro de seu escopo e houver base para o modelo de certificação aplicável. Essa atuação pode envolver análise documental, definição do plano de ensaios, amostragem, avaliação dos resultados e decisão de certificação.

A ABCP não substitui o Inmetro, a Receita Federal, o despachante aduaneiro ou a assessoria jurídica do importador. Também não pode prometer que a abertura de um processo resultará em liberação da carga.

Erros que aumentam o risco

  1. Embarcar produto compulsório sem confirmar a etapa de certificação exigida.
  2. Presumir que o Modelo 1b será aceito depois da chegada.
  3. Alterar etiquetas, quantidades ou embalagens sem autorização.
  4. Apresentar certificado de outro modelo, fábrica, marca ou titular.
  5. Comercializar ou retirar unidades antes da conclusão formal.
  6. Omitir divergências entre a amostra, o relatório e a carga.
  7. Ignorar prazo definido em exigência do órgão anuente.
Perguntas frequentes sobre mercadoria retida
Toda carga sem certificação pode ser regularizada pelo Modelo 1b?

Não. A possibilidade depende do RAC, da condição do lote, da documentação e da decisão das autoridades competentes. O Modelo 1b não é uma autorização automática de liberação.

A mercadoria pode ser vendida enquanto o processo está em andamento?

Não. A comercialização depende do atendimento aos requisitos e das autorizações aplicáveis. A retenção deve ser respeitada até a conclusão formal.

Se o lote reprovar, posso corrigir somente algumas unidades?

O RGCP determina que o lote reprovado no Modelo 1b não pode ser liberado para comercialização. A providência prevista é destruição ou devolução ao país de origem, com comprovação.

A ABCP consegue liberar a carga junto à Receita Federal?

Não. A ABCP atua como OCP na avaliação da conformidade. A liberação aduaneira e a anuência são decisões das autoridades competentes.

É possível importar amostras para ensaio antes da certificação?

O serviço oficial de anuência prevê documentação específica para amostras destinadas aos ensaios necessários à avaliação da conformidade. A operação deve ser planejada e registrada na modalidade correta antes do embarque.

Atualização normativa

Tratamentos administrativos, modelos LPCO, Portarias e RACs podem ser alterados. Consulte o Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex e a regulamentação vigente antes de qualquer operação.

Certificar com a ABCP

Se a carga estiver retida, envie a exigência formal, os dados do produto, a identificação do lote, a documentação de importação e os dados da unidade fabril. A ABCP verificará se o produto está em seu escopo e se existe um caminho de avaliação da conformidade aplicável, sem promessa de certificação ou liberação aduaneira.

Leia também

  1. Modelos de certificação INMETRO, incluindo o Modelo 1b
  2. Anuência INMETRO na importação e Siscomex
  3. Certificação INMETRO de produtos

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro nº 200/2021, RGCP
  2. Anuência para importação do Inmetro
  3. Serviço oficial para obter anuência
  4. Como consultar a exigência de anuência no Portal Único
  5. Devolução de mercadoria ao exterior, Receita Federal
  6. Desembaraço aduaneiro, Receita Federal
Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.