Sistema Certifica ANATEL: como preparar a empresa para a transição
O Sistema Certifica é o novo ambiente digital associado aos processos de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações da ANATEL. A mudança é operacional: as exigências técnicas continuam definidas pela regulamentação vigente, enquanto empresas requerentes, Organismos de Certificação Designados e a Agência precisam adequar cadastros, representações e rotinas de protocolo.
O que é o Sistema Certifica da ANATEL
O Certifica faz parte da modernização dos serviços digitais da Agência. O Plano de Transformação Digital da ANATEL identifica o serviço de homologação de produtos para telecomunicações como Sistema Certifica. Em maio de 2026, a Agência também citou o sistema durante o 29º Fórum de Produtos para Telecomunicações, ao tratar de modernização, automação e melhoria dos processos de certificação.
A plataforma é um meio de operação e não uma nova regra técnica. Os princípios, agentes e etapas gerais continuam disciplinados pela Resolução ANATEL nº 715/2019. O texto diferencia avaliação da conformidade, certificação, certificado, homologação, requerente e Organismo de Certificação Designado.
Pela Resolução nº 715/2019, a certificação é a modalidade em que o OCD atesta a conformidade do produto com as normas técnicas da Agência. A homologação é o ato privativo da ANATEL que reconhece o documento de avaliação da conformidade. Portanto, uma nova interface digital não altera a divisão de responsabilidades entre requerente, laboratório, OCD e regulador.
Para conhecer o fluxo técnico e comercial conduzido pela ABCP, consulte a página de certificação e homologação ANATEL de produtos. Esta página concentra a intenção de contratação. O presente artigo responde somente à dúvida operacional sobre o Sistema Certifica e sua relação com o SEI.
O que muda para empresas requerentes e OCDs
A principal mudança esperada é a forma de operar o processo no ambiente digital. O Mosaico SCH foi usado como portal para pedidos e registros de homologação. O Certifica foi desenvolvido para modernizar esse serviço, organizar o fluxo e permitir novas integrações. Durante a transição, a empresa deve confirmar qual ambiente oficial recebe cada atividade e evitar decisões baseadas apenas em telas antigas, notícias de terceiros ou datas não publicadas pela Agência.
O requerente continua responsável pela veracidade das informações, pela identificação do produto, pela vinculação com fabricante e modelos e pela manutenção dos dados cadastrais. O OCD continua responsável por conduzir os procedimentos de certificação dentro de sua designação, analisar documentação, coordenar a avaliação aplicável e emitir o certificado de conformidade quando os requisitos forem atendidos.
O laboratório executa os ensaios aplicáveis e emite os relatórios técnicos. A ANATEL mantém a competência sobre a homologação e sobre as regras do sistema. Nenhum cadastro eletrônico elimina a necessidade de datasheet, manual, diagrama, esquema, fotos, identificação de fábrica, relatórios, certificados e demais evidências exigidas para o tipo de produto.
Outra atenção é a representação da pessoa jurídica. O Manual do Usuário Externo do SEI da ANATEL informa que o cadastro é sempre de pessoa física. O sistema permite vincular esse usuário a uma pessoa jurídica como responsável legal ou procurador. Para a primeira vinculação, o CPF do usuário deve corresponder ao responsável legal registrado para o CNPJ na Receita Federal.
A empresa não deve compartilhar senha do Gov.br, senha do SEI, certificado digital ou código de autenticação com o OCD. A representação deve ser formalizada pelos recursos oficiais do SEI, com poderes, abrangência e validade definidos pela própria pessoa jurídica.
Como preparar cadastro e representação no SEI
O preparo pode começar antes de qualquer aviso de ativação definitiva. O objetivo não é protocolar uma procuração genérica, mas eliminar divergências cadastrais e deixar a empresa apta a conceder a representação correta quando receber os dados e poderes necessários.
1. Confirmar quem é o responsável legal do CNPJ
Responsável legal não é sinônimo de qualquer sócio, administrador, diretor ou funcionário. O manual da ANATEL destaca que existe um CPF identificado como responsável legal perante a Receita Federal. A empresa deve conferir esse dado internamente antes de iniciar a vinculação.
Se o cadastro societário estiver desatualizado, a correção deve ser tratada na origem. Tentar vincular outro CPF no SEI não substitui a informação registrada para o CNPJ.
2. Verificar o acesso do usuário externo
O responsável legal precisa possuir cadastro de Usuário Externo do SEI da ANATEL. Novos cadastros utilizam o Login Gov.br. Quem já possuía acesso com outro endereço eletrônico precisa observar a orientação oficial para não criar um usuário duplicado e perder histórico, acessos, vinculações ou procurações anteriores.
O acesso é pessoal. As ações praticadas ficam vinculadas à pessoa física que opera o sistema. Por esse motivo, contas compartilhadas não devem ser usadas como atalho operacional.
3. Formalizar a vinculação com a pessoa jurídica
Na área externa do SEI, o usuário utiliza a função de responsável legal de pessoa jurídica. O sistema valida o CPF em relação ao CNPJ. Depois da validação, podem ser solicitados dados da empresa e atos constitutivos que comprovem os poderes de representação.
Contrato social, ata de eleição ou outro ato societário deve estar legível, atualizado e compatível com o cadastro. O envio de documento não encerra a etapa por si só. É necessário verificar se a vinculação foi efetivada no sistema.
4. Emitir a procuração eletrônica adequada
Depois da formalização, o responsável legal pode gerenciar procurações eletrônicas. O SEI diferencia procuração especial e procuração simples. A empresa deve usar o tipo, os poderes, a abrangência e o prazo orientados para a operação pretendida.
Quando a representação estiver relacionada ao Certifica, o OCD deve informar quais usuários precisam ser representados e quais poderes são necessários. A empresa deve conferir os dados antes de concluir a emissão e guardar evidência da operação.
5. Organizar uma conferência de prontidão
Antes da transição, a empresa pode verificar:
- responsável legal confirmado perante a Receita Federal;
- usuário externo ativo e acessível;
- e-mail do cadastro consistente com o Login Gov.br;
- vínculo com o CNPJ efetivado;
- atos constitutivos atualizados;
- dados do OCD e dos representantes conferidos;
- poderes e validade da procuração revisados;
- recibos, telas de confirmação ou registros internos arquivados;
- equipe instruída a não compartilhar credenciais.
Essa conferência reduz falhas administrativas, mas não garante a aceitação de um pedido. O protocolo e a homologação dependem do ambiente disponível, da documentação, da avaliação da conformidade e das regras vigentes.
Cuidados na transição do Mosaico SCH para o Certifica
O primeiro cuidado é separar cronograma operacional de norma técnica. Na revisão feita em 24 de agosto de 2026, as fontes oficiais abertas confirmavam o Sistema Certifica, a modernização do serviço, as regras gerais da Resolução nº 715/2019 e os procedimentos de representação no SEI. Porém, essas páginas não apresentavam uma data pública única e imutável para encerramento completo do Mosaico SCH.
Por isso, qualquer data de ativação divulgada em artigo privado deve ser tratada como cronograma sujeito à confirmação oficial. A empresa deve acompanhar os comunicados da ANATEL e as orientações do OCD responsável, especialmente para processos em andamento, novos pedidos, manutenções e alterações de homologação.
Outro erro é presumir que a representação eletrônica transfere toda a responsabilidade ao OCD. O requerente continua responsável por seus dados e por autorizar os poderes corretos. A procuração não deve ser mais ampla que o necessário, e seu prazo deve ser controlado pela empresa.
Também é inadequado criar um novo usuário no SEI sem verificar cadastro anterior. O manual alerta que um Login Gov.br associado a e-mail diferente pode gerar novo usuário sem os acessos, vínculos e procurações anteriores. Antes de qualquer alteração, confira o endereço eletrônico do cadastro e siga a orientação oficial.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução ANATEL nº 715/2019, com o regulamento de avaliação da conformidade e homologação;
- página oficial de Certificação de Produtos da ANATEL, atualizada em 17 de agosto de 2026;
- Processo Eletrônico e Usuário Externo do SEI, atualizado em 31 de julho de 2026;
- Manual do Usuário Externo do SEI da ANATEL, com cadastro, vínculo de pessoa jurídica e procurações;
- 29º Fórum de Produtos para Telecomunicações, que cita o uso do Certifica na modernização do processo;
- Plano de Transformação Digital da ANATEL, que identifica o serviço de homologação como Sistema Certifica.
Portarias, resoluções, manuais, sistemas e cronogramas operacionais podem ser atualizados pela Agência. Antes de concluir cadastro, procuração ou protocolo, confirme a versão vigente das fontes e a orientação aplicável ao processo real.
A transição deve ser confirmada nos canais oficiais para cada atividade. As fontes abertas consultadas confirmam o Certifica como serviço digital da ANATEL, mas não devem ser usadas isoladamente para concluir que todas as funções e todos os processos já migraram.
Não existe usuário externo pessoa jurídica. O cadastro é de pessoa física, que pode ser vinculada à empresa como responsável legal ou procurador conforme os recursos do SEI.
Não. O manual informa que o CPF deve corresponder ao responsável legal do CNPJ perante a Receita Federal. A empresa deve confirmar esse dado antes de iniciar o procedimento.
Não. Senhas e fatores de autenticação são pessoais. A representação deve ser concedida eletronicamente, com os poderes e o prazo adequados, sem compartilhamento de credenciais.
O ambiente digital não altera sozinho os requisitos. Ensaios, documentação e critérios continuam definidos pela regulamentação e pelos atos aplicáveis ao produto.
Leia também
- histórico do Sistema Mosaico ANATEL;
- como homologar um produto na ANATEL;
- certificação e homologação ANATEL de produtos.
Certificar com a ABCP
A ABCP avalia o escopo aplicável e conduz a avaliação da conformidade conforme as regras da ANATEL. Envie os dados do produto para iniciar a análise técnica.
Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais indicadas. Sistemas, manuais e cronogramas operacionais podem ser atualizados pela ANATEL.