Documentação técnica de fabricante estrangeiro para certificação de produtos
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O que pedir ao fabricante estrangeiro antes de importar e certificar

Antes de comprar ou embarcar um produto sujeito à certificação compulsória, o importador deve obter informações suficientes para identificar o fabricante, a unidade fabril e a configuração técnica do produto. O conjunto exato varia conforme o RAC e a portaria aplicáveis, mas dados incompletos da fábrica, do produto ou do sistema de gestão podem impedir o início ou a conclusão da avaliação da conformidade.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 12/08/2026

Ter esses documentos disponíveis não significa que o produto está certificado. A documentação será analisada pelo Organismo de Certificação de Produtos, e os ensaios, a auditoria e as demais etapas devem seguir o regulamento aplicável.

O que o RGCP exige na solicitação de certificação

Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 200/2021, estabelecem uma base documental comum. O RGCP exige, entre outros itens, identificação dos modelos ou da família, documentação fotográfica, memorial descritivo, manual em português, arte das embalagens, dados do solicitante, identificação completa do fabricante e das unidades fabris, informação sobre processos terceirizados e documentos do Sistema de Gestão da Qualidade nos modelos em que essa avaliação se aplica.

O RAC específico pode acrescentar formulários, declarações, amostragens e documentos próprios. Por isso, este checklist funciona como preparação inicial e não substitui a relação documental formal emitida para o escopo do produto.

Fonte oficial: RGCP, Portaria Inmetro nº 200/2021.

Checklist de informações para solicitar ao fabricante

1. Identificação completa da empresa e da unidade fabril

Solicite:

  1. razão social do fabricante;
  2. endereço completo da unidade que efetivamente fabrica ou monta o produto;
  3. nome e contato do responsável técnico ou da qualidade;
  4. identificação de outras unidades envolvidas;
  5. relação de etapas terceirizadas que possam afetar a conformidade;
  6. autorização para uso da marca, quando a marca não pertence ao fabricante ou ao importador.

O endereço da unidade fabril não é um detalhe cadastral. A auditoria, quando prevista, avalia o processo produtivo na unidade declarada. Produtos fabricados em outro endereço não devem ser presumidos como cobertos pela mesma avaliação.

2. Identificação técnica de cada produto

Para cada modelo, peça:

  1. marca e designação comercial exatas;
  2. descrição da função e do uso pretendido;
  3. ficha técnica com tensões, potências, materiais, dimensões e demais características relevantes;
  4. versões, variantes e diferenças entre modelos;
  5. lista de componentes críticos e respectivos fornecedores;
  6. desenhos, diagramas e vistas internas, quando aplicáveis;
  7. fotografias externas e internas de todas as faces;
  8. imagens legíveis de etiquetas, avisos, entradas, saídas e comandos.

As características necessárias mudam conforme o produto. A regra de formação de família de brinquedos, por exemplo, não deve ser aplicada automaticamente a eletrodomésticos, panelas ou artigos escolares.

Para entender o caminho institucional da avaliação, consulte a página de certificação de produtos da ABCP.

3. Manual, embalagem e identificação

O fabricante deve disponibilizar a versão atual do manual e da arte de embalagem. Para o processo brasileiro, o manual do usuário deve observar a exigência de idioma e o conteúdo definidos no regulamento aplicável. A identificação do produto, os avisos e o Selo de Identificação da Conformidade devem ser tratados conforme a portaria e somente depois da conclusão das etapas pertinentes.

Não é recomendável produzir em escala a etiqueta regulatória brasileira antes de confirmar o layout, o escopo e as condições aplicáveis ao processo.

4. Relatórios e certificados já existentes

Peça cópia integral dos relatórios de ensaio, certificados ISO 9001 e certificados ou declarações estrangeiras disponíveis. Verifique se os documentos identificam exatamente:

  1. fabricante e unidade fabril;
  2. marca, modelo e configuração ensaiada;
  3. laboratório emissor;
  4. normas e respectivas edições;
  5. datas de emissão;
  6. fotografias e amostras avaliadas;
  7. resultados completos, e não apenas um resumo ou declaração de aprovação.

Documentos CE, FCC, CB ou relatórios estrangeiros não substituem automaticamente a certificação brasileira. O eventual aproveitamento depende do RAC, das condições do relatório, da competência e do escopo do laboratório e da análise técnica do OCP.

5. Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade

Nos modelos de certificação que incluem avaliação do SGQ, como os modelos 5 e 6 no RGCP, pode ser necessário apresentar documentos e registros relacionados a:

  1. controle de documentos e registros;
  2. controle de fornecedores e componentes críticos;
  3. identificação e rastreabilidade;
  4. inspeções e ensaios durante a produção;
  5. liberação de produto;
  6. controle de produto não conforme;
  7. calibração e verificação de equipamentos;
  8. competência e treinamento de pessoal;
  9. tratamento de reclamações;
  10. não conformidades e ações corretivas.

Um certificado ISO 9001 válido pode integrar a documentação, mas não elimina automaticamente a auditoria inicial prevista pelo RGCP para os modelos aplicáveis.

O que conferir antes de fechar o pedido

Antes de assumir compromisso comercial, confirme se o fornecedor:

  1. aceita informar a unidade fabril real;
  2. permite acesso para auditoria, quando exigida;
  3. consegue produzir amostras representativas da configuração final;
  4. mantém controle sobre componentes críticos e alterações de projeto;
  5. fornece documentos técnicos coerentes entre si;
  6. mantém o mesmo modelo, marca e fábrica declarados ao longo do processo;
  7. compreende que adequações, novos ensaios ou novas amostras podem ser necessários.

O que a ABCP avalia e o que permanece com o solicitante

A ABCP, como organismo de certificação, recebe e avalia a documentação apresentada, conduz as atividades de avaliação da conformidade previstas no escopo e comunica formalmente eventuais pendências ou não conformidades.

A elaboração de fichas técnicas, manuais, projetos, procedimentos do SGQ e soluções de adequação permanece sob responsabilidade do fabricante, do importador e dos profissionais por eles contratados. Essa separação preserva a imparcialidade da decisão de certificação.

Erros comuns ao solicitar documentos ao fabricante

  1. aceitar apenas um certificado estrangeiro sem o relatório completo;
  2. receber ficha técnica sem marca, modelo ou revisão;
  3. declarar o escritório comercial no lugar da unidade fabril;
  4. presumir que modelos visualmente parecidos pertencem à mesma família;
  5. comprar o lote antes de confirmar a exigência regulatória;
  6. alterar componentes, fábrica ou modelo durante o processo sem informar o OCP;
  7. considerar que a NCM, isoladamente, define o enquadramento técnico do produto.
Perguntas frequentes
O fabricante estrangeiro precisa ter ISO 9001?

Depende do modelo e do RAC aplicáveis. Quando o fabricante possui certificado ISO 9001 válido e pertinente ao processo produtivo, o documento pode integrar a avaliação, mas não substitui automaticamente a auditoria exigida pelo RGCP.

Um relatório de ensaio estrangeiro é suficiente?

Não há aceitação automática. O OCP deve avaliar o relatório, o laboratório, o escopo, a norma utilizada, a identificação da amostra e as condições previstas no RAC específico.

Posso usar documentos de outro modelo parecido?

Somente quando houver correspondência técnica demonstrada e quando o regulamento permitir o agrupamento. Sem essa confirmação, cada modelo deve ser identificado e documentado individualmente.

A ABCP prepara os documentos da fábrica?

Não. A ABCP analisa os documentos apresentados e conduz a avaliação da conformidade dentro do escopo aplicável. A preparação e a correção dos documentos cabem ao solicitante, ao fabricante ou a profissionais independentes por eles contratados.

O endereço da fábrica precisa estar correto?

Sim. O RGCP exige a identificação do fabricante e das unidades fabris envolvidas. Mudança de fábrica ou de processo produtivo deve ser comunicada ao OCP e pode exigir nova avaliação.

Atualização normativa

Portarias, RACs e requisitos documentais podem ser atualizados pelo Inmetro. Antes de tomar uma decisão de compra ou embarque, consulte a relação oficial de produtos e serviços regulados e confirme o regulamento vigente para o produto.

Certificar com a ABCP

A ABCP conduz a avaliação da conformidade conforme o escopo e o regulamento aplicáveis. Para iniciar a solicitação, envie a identificação do produto, os modelos, a unidade fabril e os documentos técnicos já disponíveis.

Leia também

  1. Processo de certificação INMETRO
  2. Auditoria de fábrica no Modelo 5
  3. Certificação de produtos
Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.