O que pedir ao fabricante estrangeiro antes de importar e certificar
Antes de comprar ou embarcar um produto sujeito à certificação compulsória, o importador deve obter informações suficientes para identificar o fabricante, a unidade fabril e a configuração técnica do produto. O conjunto exato varia conforme o RAC e a portaria aplicáveis, mas dados incompletos da fábrica, do produto ou do sistema de gestão podem impedir o início ou a conclusão da avaliação da conformidade.
Ter esses documentos disponíveis não significa que o produto está certificado. A documentação será analisada pelo Organismo de Certificação de Produtos, e os ensaios, a auditoria e as demais etapas devem seguir o regulamento aplicável.
O que o RGCP exige na solicitação de certificação
Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 200/2021, estabelecem uma base documental comum. O RGCP exige, entre outros itens, identificação dos modelos ou da família, documentação fotográfica, memorial descritivo, manual em português, arte das embalagens, dados do solicitante, identificação completa do fabricante e das unidades fabris, informação sobre processos terceirizados e documentos do Sistema de Gestão da Qualidade nos modelos em que essa avaliação se aplica.
O RAC específico pode acrescentar formulários, declarações, amostragens e documentos próprios. Por isso, este checklist funciona como preparação inicial e não substitui a relação documental formal emitida para o escopo do produto.
Fonte oficial: RGCP, Portaria Inmetro nº 200/2021.
Checklist de informações para solicitar ao fabricante
1. Identificação completa da empresa e da unidade fabril
Solicite:
- razão social do fabricante;
- endereço completo da unidade que efetivamente fabrica ou monta o produto;
- nome e contato do responsável técnico ou da qualidade;
- identificação de outras unidades envolvidas;
- relação de etapas terceirizadas que possam afetar a conformidade;
- autorização para uso da marca, quando a marca não pertence ao fabricante ou ao importador.
O endereço da unidade fabril não é um detalhe cadastral. A auditoria, quando prevista, avalia o processo produtivo na unidade declarada. Produtos fabricados em outro endereço não devem ser presumidos como cobertos pela mesma avaliação.
2. Identificação técnica de cada produto
Para cada modelo, peça:
- marca e designação comercial exatas;
- descrição da função e do uso pretendido;
- ficha técnica com tensões, potências, materiais, dimensões e demais características relevantes;
- versões, variantes e diferenças entre modelos;
- lista de componentes críticos e respectivos fornecedores;
- desenhos, diagramas e vistas internas, quando aplicáveis;
- fotografias externas e internas de todas as faces;
- imagens legíveis de etiquetas, avisos, entradas, saídas e comandos.
As características necessárias mudam conforme o produto. A regra de formação de família de brinquedos, por exemplo, não deve ser aplicada automaticamente a eletrodomésticos, panelas ou artigos escolares.
Para entender o caminho institucional da avaliação, consulte a página de certificação de produtos da ABCP.
3. Manual, embalagem e identificação
O fabricante deve disponibilizar a versão atual do manual e da arte de embalagem. Para o processo brasileiro, o manual do usuário deve observar a exigência de idioma e o conteúdo definidos no regulamento aplicável. A identificação do produto, os avisos e o Selo de Identificação da Conformidade devem ser tratados conforme a portaria e somente depois da conclusão das etapas pertinentes.
Não é recomendável produzir em escala a etiqueta regulatória brasileira antes de confirmar o layout, o escopo e as condições aplicáveis ao processo.
4. Relatórios e certificados já existentes
Peça cópia integral dos relatórios de ensaio, certificados ISO 9001 e certificados ou declarações estrangeiras disponíveis. Verifique se os documentos identificam exatamente:
- fabricante e unidade fabril;
- marca, modelo e configuração ensaiada;
- laboratório emissor;
- normas e respectivas edições;
- datas de emissão;
- fotografias e amostras avaliadas;
- resultados completos, e não apenas um resumo ou declaração de aprovação.
Documentos CE, FCC, CB ou relatórios estrangeiros não substituem automaticamente a certificação brasileira. O eventual aproveitamento depende do RAC, das condições do relatório, da competência e do escopo do laboratório e da análise técnica do OCP.
5. Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade
Nos modelos de certificação que incluem avaliação do SGQ, como os modelos 5 e 6 no RGCP, pode ser necessário apresentar documentos e registros relacionados a:
- controle de documentos e registros;
- controle de fornecedores e componentes críticos;
- identificação e rastreabilidade;
- inspeções e ensaios durante a produção;
- liberação de produto;
- controle de produto não conforme;
- calibração e verificação de equipamentos;
- competência e treinamento de pessoal;
- tratamento de reclamações;
- não conformidades e ações corretivas.
Um certificado ISO 9001 válido pode integrar a documentação, mas não elimina automaticamente a auditoria inicial prevista pelo RGCP para os modelos aplicáveis.
O que conferir antes de fechar o pedido
Antes de assumir compromisso comercial, confirme se o fornecedor:
- aceita informar a unidade fabril real;
- permite acesso para auditoria, quando exigida;
- consegue produzir amostras representativas da configuração final;
- mantém controle sobre componentes críticos e alterações de projeto;
- fornece documentos técnicos coerentes entre si;
- mantém o mesmo modelo, marca e fábrica declarados ao longo do processo;
- compreende que adequações, novos ensaios ou novas amostras podem ser necessários.
O que a ABCP avalia e o que permanece com o solicitante
A ABCP, como organismo de certificação, recebe e avalia a documentação apresentada, conduz as atividades de avaliação da conformidade previstas no escopo e comunica formalmente eventuais pendências ou não conformidades.
A elaboração de fichas técnicas, manuais, projetos, procedimentos do SGQ e soluções de adequação permanece sob responsabilidade do fabricante, do importador e dos profissionais por eles contratados. Essa separação preserva a imparcialidade da decisão de certificação.
Erros comuns ao solicitar documentos ao fabricante
- aceitar apenas um certificado estrangeiro sem o relatório completo;
- receber ficha técnica sem marca, modelo ou revisão;
- declarar o escritório comercial no lugar da unidade fabril;
- presumir que modelos visualmente parecidos pertencem à mesma família;
- comprar o lote antes de confirmar a exigência regulatória;
- alterar componentes, fábrica ou modelo durante o processo sem informar o OCP;
- considerar que a NCM, isoladamente, define o enquadramento técnico do produto.
Depende do modelo e do RAC aplicáveis. Quando o fabricante possui certificado ISO 9001 válido e pertinente ao processo produtivo, o documento pode integrar a avaliação, mas não substitui automaticamente a auditoria exigida pelo RGCP.
Não há aceitação automática. O OCP deve avaliar o relatório, o laboratório, o escopo, a norma utilizada, a identificação da amostra e as condições previstas no RAC específico.
Somente quando houver correspondência técnica demonstrada e quando o regulamento permitir o agrupamento. Sem essa confirmação, cada modelo deve ser identificado e documentado individualmente.
Não. A ABCP analisa os documentos apresentados e conduz a avaliação da conformidade dentro do escopo aplicável. A preparação e a correção dos documentos cabem ao solicitante, ao fabricante ou a profissionais independentes por eles contratados.
Sim. O RGCP exige a identificação do fabricante e das unidades fabris envolvidas. Mudança de fábrica ou de processo produtivo deve ser comunicada ao OCP e pode exigir nova avaliação.
Atualização normativa
Portarias, RACs e requisitos documentais podem ser atualizados pelo Inmetro. Antes de tomar uma decisão de compra ou embarque, consulte a relação oficial de produtos e serviços regulados e confirme o regulamento vigente para o produto.
Certificar com a ABCP
A ABCP conduz a avaliação da conformidade conforme o escopo e o regulamento aplicáveis. Para iniciar a solicitação, envie a identificação do produto, os modelos, a unidade fabril e os documentos técnicos já disponíveis.
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Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.