Mercadoria retida sem certificação INMETRO: o que fazer?
Quando uma mercadoria é retida por falta de certificação ou anuência do Inmetro, não existe uma solução automática. O primeiro passo é identificar a exigência registrada no processo de importação e verificar o regulamento aplicável. Dependendo do produto, do estágio do despacho e da decisão das autoridades competentes, pode ser avaliada uma certificação por lote no Modelo 1b. Em outros casos, a carga pode precisar ser devolvida ao exterior ou destruída sob controle da autoridade.
Nenhuma dessas alternativas deve ser iniciada com base apenas em orientação genérica. O importador deve seguir a exigência formal do Inmetro, da Receita Federal e dos demais órgãos envolvidos.
Por que uma carga pode ser retida
Produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória podem depender de licenciamento não automático e anuência do Inmetro. A documentação exigida varia conforme a regulamentação e o tratamento administrativo aplicável no Siscomex.
A retenção pode estar relacionada, entre outros pontos, a:
- Ausência do certificado exigido.
- Ausência de registro do objeto, quando aplicável.
- LPCO ou LI incompatível com o produto ou a operação.
- Divergência entre modelo, marca, fabricante, quantidade ou identificação da carga e os documentos apresentados.
- Falta ou aplicação incorreta do Selo de Identificação da Conformidade.
- Certificado suspenso, cancelado ou fora do escopo do produto.
- Produto importado antes da conclusão das etapas regulatórias exigidas.
O NCM é um dado importante, mas a análise não deve se limitar a ele. Características técnicas, finalidade de uso, enquadramento regulatório e atributos do Catálogo de Produtos também podem afetar o tratamento administrativo.
Primeiras providências do importador
Antes de solicitar uma certificação ou alterar a mercadoria, o importador deve reunir a exigência formal e os documentos da operação.
O conjunto inicial pode incluir:
- Extrato do LPCO ou da LI e histórico das exigências.
- DI ou DUIMP, quando existente.
- Conhecimento de carga e fatura comercial.
- Packing list com quantidades e lotes.
- Catálogo, ficha técnica, fotos e identificação dos modelos.
- Dados completos do fabricante e da unidade fabril.
- Relatórios de ensaio disponíveis.
- Informações de marcação, embalagem e selagem.
- Comunicação recebida do recinto, do Inmetro ou da Receita Federal.
Também é necessário preservar a carga e sua rastreabilidade. A mercadoria não deve ser comercializada, fracionada, modificada, etiquetada ou movimentada fora das autorizações do recinto e das autoridades competentes.
A certificação por lote pode regularizar a mercadoria?
O Modelo 1b é a certificação de um lote identificado. O RGCP exige a identificação do lote, suas quantidades, os lotes de fabricação dos modelos e, para produto importado, a LI ou LPCO ou, na ausência, a DI ou DUIMP.
No Modelo 1b, a seleção e o lacre das amostras ocorrem em território nacional. O certificado identifica os lotes de fabricação e o documento de importação correspondente. A avaliação e a autorização para comercialização ficam restritas ao lote certificado.
Essa estrutura pode ser compatível com determinadas cargas já chegadas ao país. Entretanto, o Modelo 1b somente deve ser tratado como alternativa quando:
- O RAC específico admite esse modelo ou há fundamento regulatório aplicável.
- A autoridade competente aceita o caminho para a operação concreta.
- O lote permanece identificado e íntegro.
- A quantidade disponível permite a amostragem definida no RAC.
- A documentação do produto e da importação está disponível.
- A carga pode permanecer sob controle até a conclusão do processo.
A abertura do processo não garante a certificação nem a liberação da mercadoria. O produto precisa atender aos requisitos técnicos e documentais aplicáveis.
Entenda as características do Modelo 1b de certificação por lote.
O que acontece se o lote for reprovado
O RGCP estabelece que, quando um lote submetido ao Modelo 1b é reprovado, ele não pode ser liberado para comercialização. O fornecedor deve providenciar sua destruição ou devolução ao país de origem e manter a documentação que comprove a medida adotada.
Essa regra reforça que o Modelo 1b não é uma liberação provisória. A mercadoria somente pode seguir para comercialização depois do atendimento dos requisitos e das autorizações aplicáveis.
Quando a devolução ao exterior pode ser necessária
A Receita Federal informa que, nos casos previstos pela legislação, o órgão anuente pode determinar a devolução da mercadoria ao exterior. O procedimento, os prazos e o destino da devolução dependem da decisão formal e da legislação aplicável.
A devolução pode se tornar o caminho quando a certificação não é possível, quando o lote é reprovado ou quando a autoridade não admite a regularização dentro da operação existente.
O importador deve tratar a medida com seu representante aduaneiro e cumprir as instruções do órgão anuente e da autoridade aduaneira. A ABCP não decide sobre desembaraço, devolução ou liberação de carga.
Quando pode ocorrer destruição
A destruição é uma medida sujeita a determinação ou autorização da autoridade competente e deve ocorrer sob controle aduaneiro. Ela não deve ser apresentada como escolha informal do importador.
No contexto da certificação por lote, a Portaria Inmetro nº 200/2021 prevê destruição ou devolução ao país de origem quando houver reprovação do lote. Em outras situações aduaneiras, a legislação e a decisão do órgão anuente determinam se a destruição é cabível, como deve ser realizada e quem suporta os custos.
A carga pode ser etiquetada no porto?
Não existe uma autorização geral para aplicar selo ou corrigir marcações no recinto alfandegado. O RAC específico define a forma de aposição do Selo de Identificação da Conformidade, e qualquer intervenção na carga depende das autorizações correspondentes.
O RGCP determina que, para produtos importados, o selo deve ser aplicado antes da entrada no país, exceto no Modelo 1b. Essa exceção não autoriza uma etiquetagem livre. No lote, a marcação continua condicionada à certificação, ao RAC e às instruções da autoridade.
Como a ABCP pode atuar
A ABCP pode conduzir a avaliação da conformidade quando o produto estiver dentro de seu escopo e houver base para o modelo de certificação aplicável. Essa atuação pode envolver análise documental, definição do plano de ensaios, amostragem, avaliação dos resultados e decisão de certificação.
A ABCP não substitui o Inmetro, a Receita Federal, o despachante aduaneiro ou a assessoria jurídica do importador. Também não pode prometer que a abertura de um processo resultará em liberação da carga.
Erros que aumentam o risco
- Embarcar produto compulsório sem confirmar a etapa de certificação exigida.
- Presumir que o Modelo 1b será aceito depois da chegada.
- Alterar etiquetas, quantidades ou embalagens sem autorização.
- Apresentar certificado de outro modelo, fábrica, marca ou titular.
- Comercializar ou retirar unidades antes da conclusão formal.
- Omitir divergências entre a amostra, o relatório e a carga.
- Ignorar prazo definido em exigência do órgão anuente.
Não. A possibilidade depende do RAC, da condição do lote, da documentação e da decisão das autoridades competentes. O Modelo 1b não é uma autorização automática de liberação.
Não. A comercialização depende do atendimento aos requisitos e das autorizações aplicáveis. A retenção deve ser respeitada até a conclusão formal.
O RGCP determina que o lote reprovado no Modelo 1b não pode ser liberado para comercialização. A providência prevista é destruição ou devolução ao país de origem, com comprovação.
Não. A ABCP atua como OCP na avaliação da conformidade. A liberação aduaneira e a anuência são decisões das autoridades competentes.
O serviço oficial de anuência prevê documentação específica para amostras destinadas aos ensaios necessários à avaliação da conformidade. A operação deve ser planejada e registrada na modalidade correta antes do embarque.
Atualização normativa
Tratamentos administrativos, modelos LPCO, Portarias e RACs podem ser alterados. Consulte o Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex e a regulamentação vigente antes de qualquer operação.
Certificar com a ABCP
Se a carga estiver retida, envie a exigência formal, os dados do produto, a identificação do lote, a documentação de importação e os dados da unidade fabril. A ABCP verificará se o produto está em seu escopo e se existe um caminho de avaliação da conformidade aplicável, sem promessa de certificação ou liberação aduaneira.
Leia também
- Modelos de certificação INMETRO, incluindo o Modelo 1b
- Anuência INMETRO na importação e Siscomex
- Certificação INMETRO de produtos
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro nº 200/2021, RGCP
- Anuência para importação do Inmetro
- Serviço oficial para obter anuência
- Como consultar a exigência de anuência no Portal Único
- Devolução de mercadoria ao exterior, Receita Federal
- Desembaraço aduaneiro, Receita Federal
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.