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Recertificação INMETRO: Quando É Exigida, Como Conduzir e Diferenças em Relação à Manutenção

Guia institucional sobre a recertificação no escopo da certificação INMETRO de produtos. Conceito, base no RGCP (Portaria nº 200/2021), diferenças entre manutenção e recertificação, periodicidade típica, gatilhos extraordinários (modificações no produto e revisões normativas) e o documento que formaliza o ato (Confirmação da Manutenção × novo certificado de recertificação).

Guia Completo 9 min OCP CGCRE 161

O que é recertificação no SBAC

A recertificação é o procedimento pelo qual uma certificação INMETRO emitida originalmente por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) é avaliada novamente, em ciclo completo, com emissão de novo certificado com numeração distinta. Conforme o Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP), aprovado pela Portaria INMETRO nº 200/2021: “um certificado, com numeração distinta, deve ser emitido a cada recertificação”.

A recertificação é distinta da manutenção da certificação — esta última é uma verificação periódica intermediária, sem emissão de novo certificado, que confirma a continuidade dos requisitos. Para o detalhe sobre a auditoria de manutenção, consulte o guia institucional sobre auditoria de fábrica Modelo 5.

Recertificação × Manutenção × Modificação: três conceitos distintos

ConceitoQuando ocorreDocumento emitidoCiclo de avaliação
ManutençãoEm periodicidade definida pelo modelo (típico Modelo 5: 12 meses)Confirmação da ManutençãoAvaliação focada na continuidade
ModificaçãoQuando o produto, processo ou fornecedor crítico mudaAtualização documental ou novo certificado, conforme o casoAvaliação dirigida ao impacto da modificação
RecertificaçãoAo final do ciclo de vigência do certificado originalNovo certificado com numeração distintaCiclo completo análogo à certificação inicial

A diferença prática: na manutenção, o certificado original permanece vigente; na recertificação, ele é substituído por um novo. Essa distinção tem consequências regulatórias para fabricantes, importadores e para a fiscalização.

Confirmação da Manutenção
A “Confirmação da Manutenção”, conforme o RGCP, é o instrumento formal emitido pelo OCP para registrar que a avaliação periódica foi concluída satisfatoriamente. Esse documento é distinto do certificado original — não substitui o certificado, mas comprova a continuidade dos requisitos.

Quando a recertificação é exigida

Os principais gatilhos para uma recertificação incluem:

  • Final do ciclo de vigência do certificado original, quando o RAC do produto define vigência determinada e exige nova avaliação completa para emissão de certificado renovado;
  • Atualização do RAC aplicável ao produto, com mudanças relevantes em normas técnicas referenciadas, modelo de avaliação ou requisitos de marcação — situações em que o regulamento atualizado pode exigir reavaliação completa;
  • Modificações de grande porte no produto ou no processo produtivo que ultrapassem a abrangência de uma simples atualização documental;
  • Mudança de titularidade da certificação (ex.: aquisição da linha por outra empresa), conforme regramento aplicável;
  • Suspensão do certificado seguida de retomada após tratamento das não conformidades, em hipóteses previstas nos procedimentos do OCP;
  • Decisão estratégica do solicitante de antecipar a recertificação para alinhar com novas portarias.

Como conduzir uma recertificação

O processo segue o rito padrão da certificação INMETRO aplicável ao modelo do produto, com as seguintes etapas típicas:

  1. Planejamento antecipado: identificar a data de vencimento do certificado vigente e iniciar o processo com antecedência adequada (recomendável 90-180 dias);
  2. Verificação do RAC vigente: confirmar a versão atual do RAC, atualizações posteriores e disposições transitórias eventualmente aplicáveis;
  3. Avaliação de modificações ocorridas: identificar mudanças no produto, no processo produtivo, em fornecedores críticos ou na documentação técnica desde a certificação anterior;
  4. Revisão da documentação técnica: atualizar memorial descritivo, lista de componentes, procedimentos internos;
  5. Realização dos ensaios técnicos em laboratório qualificado, conforme exigido pelo RAC;
  6. Auditoria de fábrica (em modelos com auditoria, como o Modelo 5), com escopo de recertificação;
  7. Submissão do dossiê ao OCP, incluindo as evidências objetivas e o histórico de manutenções anteriores;
  8. Decisão técnica do OCP e emissão de novo certificado com numeração distinta;
  9. Atualização do registro no Banco de Registro de Objetos do INMETRO, quando aplicável.
Iniciar com antecedência é decisivo
Recertificações iniciadas em cima do prazo de vencimento podem resultar em período de “vacância” em que o produto fica sem certificado válido, com risco de comercialização irregular e exposição a sanções (apreensão, multa). O cronograma adequado considera prazos de laboratório (ensaios), agenda de auditoria do OCP e tempo de avaliação documental.

O papel da Confirmação da Manutenção no caminho até a recertificação

Entre uma certificação inicial e a recertificação subsequente, ocorrem diversas Confirmações da Manutenção. Cada uma delas é registro formal de que a verificação periódica foi conduzida e os requisitos permanecem atendidos. Conforme o RGCP, esse documento contém, no mínimo:

  • Identificação do certificado original;
  • Identificação do solicitante e do produto;
  • Período da manutenção;
  • Identificação dos relatórios de ensaio aplicáveis;
  • Resultado da auditoria do SGQ (em modelos com auditoria);
  • Identificação do OCP emissor e do responsável técnico;
  • Confirmação de que os requisitos do RAC continuam atendidos.

O conjunto histórico das Confirmações de Manutenção compõe o lastro documental que sustenta a decisão de recertificar (ou identificar não conformidades acumuladas que demandem tratamento mais profundo).

Atualização do RGCP em curso

O INMETRO publicou, em 2025, a Consulta Pública nº 17/2025 com proposta de alteração da Portaria nº 200/2021 — a consulta foi aberta até 21 de julho de 2025 com o objetivo de receber sugestões e críticas sobre o novo texto do RGCP. A proposta de revisão inclui ajustes técnicos, atualizações de definições, novos prazos e procedimentos voltados a fabricantes, OCPs, importadores, distribuidores e demais partes envolvidas no processo.

Quando a nova versão do RGCP for publicada, fabricantes e OCPs precisarão observar disposições transitórias para certificações vigentes, manutenções em curso e recertificações em andamento. Para entender a hierarquia entre RGCP e RAC do produto, consulte o guia institucional sobre RAC vs RG (Regulamento Geral).

Cuidados práticos para o solicitante

  • Mapeie o ciclo de vigência de todos os certificados ativos da empresa — uma planilha simples evita esquecimentos;
  • Acompanhe revisões normativas publicadas pelo INMETRO no Diário Oficial e nas comunicações da CGCRE;
  • Mantenha o relacionamento contínuo com o OCP, comunicando mudanças relevantes ao longo do ciclo (não apenas no momento da recertificação);
  • Preserve evidências dos ensaios, das ações corretivas, dos treinamentos e das melhorias internas — o histórico completo facilita a recertificação;
  • Avalie o impacto comercial: alguns clientes corporativos exigem certificado vigente; lacunas geram risco contratual além do risco regulatório;
  • Considere recertificação antecipada quando uma nova versão do RAC traz benefícios técnicos ou de mercado para o produto.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes

Recertificação e renovação são a mesma coisa?
No vocabulário do RGCP, “recertificação” é o termo formal usado quando o ciclo do certificado original é fechado e um novo certificado, com numeração distinta, é emitido. “Renovação” é uma forma coloquial usada por algumas empresas para a mesma operação. Tecnicamente, a denominação oficial é “recertificação”.
Posso continuar comercializando o produto enquanto a recertificação está em curso?
Depende do prazo do certificado vigente. Se o certificado original ainda está dentro da validade, a comercialização continua regular. Se o certificado vencer antes da emissão do novo, há risco de descontinuidade — daí a importância de iniciar a recertificação com antecedência adequada. Na fiscalização, o produto é avaliado pelo certificado vigente no momento da inspeção.
A recertificação custa o mesmo que a certificação inicial?
Em regra, o esforço técnico da recertificação é semelhante ao da certificação inicial, com algumas eficiências possíveis (ex.: dossiê documental já organizado, equipe da fábrica treinada). Os custos efetivos dependem dos ensaios exigidos pelo RAC vigente, da auditoria de fábrica aplicável e dos procedimentos do OCP. A ABCP, como OCP, não emite valores aqui — a estimativa orçamentária é parte do trato comercial direto entre solicitante e OCP escolhido.
Posso recertificar com OCP diferente do que emitiu a certificação original?
Sim, em regra. A escolha do OCP é prerrogativa do solicitante (desde que o OCP esteja acreditado pela CGCRE para o escopo aplicável). Mudar de OCP implica que o novo organismo conduz o processo desde a recepção da documentação, podendo solicitar evidências complementares se necessário. O histórico das manutenções anteriores ajuda na transição.
Atualização de RAC sempre obriga recertificação?
Não automaticamente. Disposições transitórias específicas em cada nova versão de RAC definem como certificações sob regramento anterior são tratadas — pode haver período de coexistência, prazos de adequação ou exigência de recertificação imediata, dependendo da natureza das mudanças. A análise caso a caso é parte do trabalho do OCP em diálogo com o solicitante.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161) e Organismo de Certificação Designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP avalia o dossiê de recertificação, executa auditoria de fábrica nos modelos cabíveis e emite o novo certificado quando os requisitos do regulamento estão demonstrados.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação de Produtos — CGCRE OCP-0161 | OCD ANATEL

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), na Consulta Pública nº 17/2025 sobre alteração do RGCP, na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e em RACs setoriais relevantes. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.