Troquei de fabricante: preciso iniciar nova certificação INMETRO?
Em regra, a troca do fabricante ou da unidade fabril exige uma nova avaliação de certificação, porque o processo produtivo e o endereço da fábrica fazem parte da identificação e das evidências que sustentam o certificado. A mudança deve ser comunicada ao OCP antes de produzir ou comercializar o produto com base no certificado existente.
O alcance do novo processo, incluindo auditoria, ensaios, amostragem e análise documental, deve ser definido pelo OCP conforme o RGCP e o RAC específico. Relatórios e documentos anteriores não devem ser considerados automaticamente válidos para outra unidade fabril.
Por que a unidade fabril faz parte da certificação
O RGCP exige que a solicitação identifique o fabricante e o endereço completo de todas as unidades fabris envolvidas. Nos modelos que incluem auditoria, o OCP avalia o Sistema de Gestão da Qualidade e o processo produtivo nas dependências da unidade declarada.
O certificado e o ProdCert também registram dados do fabricante. O RGCP trata marca, modelo, solicitante e unidade fabril como referências relevantes para a identificação do objeto certificado.
Por isso, duas empresas que produzem o mesmo desenho, ou duas plantas da mesma empresa, não devem ser tratadas automaticamente como uma única unidade fabril.
Fonte oficial: RGCP, Portaria Inmetro nº 200/2021.
O que muda quando o produto passa para outra fábrica
Uma nova fábrica pode utilizar:
- máquinas e ferramentas diferentes;
- fornecedores ou componentes críticos distintos;
- procedimentos próprios de montagem e inspeção;
- critérios diferentes de liberação do produto;
- outro sistema de rastreabilidade;
- outras condições de armazenamento e embalagem;
- equipe e controles de qualidade diferentes.
Mesmo que o produto mantenha a mesma marca e o mesmo código comercial, essas mudanças podem alterar as evidências sobre a conformidade da produção. A equivalência não deve ser presumida pelo importador ou pelo fabricante.
Para iniciar a avaliação de uma nova unidade, consulte a página de certificação INMETRO de produtos.
Troca de fabricante é diferente de revisão cadastral
Nem toda mudança administrativa significa que houve troca de unidade fabril. O OCP precisa distinguir o que efetivamente mudou.
| Situação | Tratamento inicial recomendado |
|---|---|
| Novo fabricante e novo endereço de produção | comunicar antes da mudança e iniciar avaliação da nova unidade conforme RAC |
| Mesmo fabricante, mas produção transferida para outro endereço | tratar como nova unidade fabril e submeter a mudança ao OCP |
| Inclusão de uma segunda fábrica | identificar a nova unidade e avaliar sua inclusão por processo compatível com o RAC |
| Alteração apenas de razão social, sem mudança jurídica ou produtiva relevante | apresentar documentação ao OCP para análise de eventual revisão cadastral |
| Terceirização de etapa que afeta a conformidade | informar o processo terceirizado e permitir sua avaliação |
| Troca apenas de componente | comunicar como alteração de projeto ou processo; o OCP avalia impacto, ensaios e revisão necessária |
Essa tabela não substitui a decisão do OCP. A documentação societária, o RAC e a realidade do processo produtivo precisam ser analisados em cada caso.
A nova fábrica precisa passar por auditoria?
Quando o modelo de certificação prevê auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, a nova unidade fabril precisa ser considerada na avaliação. O RGCP determina auditoria inicial mesmo quando o fabricante apresenta certificado ISO 9001 válido, observadas as condições do modelo e do RAC.
O RGCP também estabelece que alterações no processo produtivo devem ser informadas ao OCP e podem implicar nova auditoria quando impactarem a conformidade do produto.
Uma eventual dispensa prevista para nova família ou novo modelo do mesmo processo produtivo já auditado está ligada à mesma unidade fabril e à decisão documentada do OCP. Essa regra não deve ser estendida automaticamente para outra fábrica.
É necessário repetir todos os ensaios?
Não se deve prometer aproveitamento nem repetição integral sem avaliar o RAC e as evidências. A mudança de unidade inicia uma nova referência de fabricação, e o OCP deve definir o plano aplicável.
Podem ser considerados, conforme a regulamentação e a análise técnica:
- identidade do projeto e da configuração;
- componentes críticos e respectivos fornecedores;
- rastreabilidade das amostras anteriores;
- laboratório, norma e edição utilizadas;
- tempo decorrido desde os ensaios;
- alterações de produto ou processo;
- regras específicas de amostragem e aceitação do RAC.
Mesmo quando alguma evidência pode ser aproveitada, isso não significa que o certificado existente passou automaticamente a abranger a nova fábrica.
Como tratar a mudança antes de produzir
O detentor do certificado deve:
- comunicar previamente ao OCP a intenção de mudar fabricante ou processo produtivo;
- informar razão social e endereço completo da nova unidade;
- apresentar modelos, marcas e famílias que serão produzidos no novo local;
- descrever componentes, fornecedores e processos terceirizados;
- enviar os documentos do SGQ aplicáveis;
- identificar diferenças em relação à fábrica anterior;
- aguardar a definição das avaliações necessárias;
- somente utilizar o certificado para a configuração e a unidade efetivamente abrangidas.
O RGCP atribui ao detentor a obrigação de manter as condições que fundamentaram a certificação e informar qualquer alteração em projeto, memorial descritivo ou processo produtivo.
Mudança de fábrica e formação de família
A formação de família é definida no RAC específico. Em diversos programas, os modelos de uma família precisam ser do mesmo fabricante e da mesma unidade fabril, além de atender aos critérios técnicos próprios do produto.
Por isso, levar o mesmo conjunto de modelos para outra fábrica pode criar uma nova referência de certificação. A simples igualdade de marca, aparência ou especificação comercial não comprova que as duas unidades pertencem à mesma família certificada.
Erros comuns na troca de fabricante
- começar a produzir na nova fábrica antes de comunicar o OCP;
- manter a mesma etiqueta e o mesmo certificado sem avaliar a nova unidade;
- considerar ISO 9001 suficiente para dispensar auditoria;
- enviar relatório antigo sem demonstrar a origem da amostra;
- informar apenas o escritório do fabricante, e não o local de produção;
- tratar mudança de fornecedor crítico como alteração irrelevante;
- presumir que um contrato entre fábricas transfere o certificado.
A igualdade comercial não é suficiente. A unidade fabril e o processo produtivo integram a avaliação e precisam ser submetidos ao OCP conforme o RAC aplicável.
Se a produção foi transferida para outro local, a mudança caracteriza uma nova condição fabril que deve ser informada e avaliada. O tratamento não deve ser reduzido a uma simples troca cadastral sem análise técnica.
Não automaticamente. O RGCP prevê auditoria da unidade fabril nos modelos aplicáveis mesmo quando há certificado ISO 9001, observadas as condições do regulamento.
O eventual aproveitamento depende do RAC, da rastreabilidade, da equivalência técnica e da decisão do OCP. O relatório não estende sozinho o certificado para outra unidade.
Não, mas pode alterar projeto ou processo produtivo. A mudança deve ser comunicada para avaliação do impacto e das evidências necessárias.
Atualização normativa
Os critérios variam conforme o produto e podem ser atualizados. Consulte a relação oficial de produtos e serviços regulados e o RAC vigente antes de transferir a produção.
Certificar com a ABCP
A ABCP avalia a nova unidade fabril conforme o escopo, o RGCP e o RAC aplicáveis. Para iniciar a solicitação, informe o fabricante atual, o novo fabricante, os endereços de produção, os modelos e as alterações previstas.
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Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.