Fornecedor conferindo documentação de conformidade junto a um lote de produtos
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Declaração do Fornecedor INMETRO: o que é e como funciona

A Declaração do Fornecedor INMETRO é um mecanismo de avaliação da conformidade em que o próprio fornecedor declara, sob sua responsabilidade, que o produto atende aos requisitos aplicáveis. A declaração precisa estar sustentada por documentos, ensaios, controles e demais evidências definidos no regulamento específico.

Guia técnicoLeitura: 6 minAtualizado em 16/08/2026

Ela não deve ser chamada de Modelo 7. Essa denominação aparece em materiais antigos para certificação por lote, cujo modelo atual é o 1b. O regulamento de cada objeto informa o mecanismo, as evidências, o registro, a periodicidade e as responsabilidades.

O que a Declaração do Fornecedor significa

O fornecedor pode ser fabricante, importador ou outro responsável reconhecido pela regulamentação. Ao emitir a declaração, ele afirma que avaliou o produto conforme as regras. Essa responsabilidade continua durante a fabricação, importação e comercialização.

O Inmetro pode exigir Registro de Objeto para determinados produtos. Nesses casos, declaração e registro se relacionam, mas não são a mesma coisa. A declaração é a manifestação formal do fornecedor; o registro é o ato administrativo e o cadastro correspondente.

Declaração, certificação e inspeção

O Inmetro utiliza mecanismos diferentes de avaliação da conformidade:

  1. certificação, normalmente conduzida por OCP acreditado para o escopo;
  2. Declaração do Fornecedor, baseada na responsabilidade e nas evidências do titular;
  3. inspeção, quando o regulamento estabelece avaliação por organismo competente.

Um mecanismo não deve ser substituído por outro por conveniência. A Portaria específica do produto é a referência para saber qual caminho se aplica.

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Modelo 7 antigo não é Declaração do Fornecedor

Materiais antigos podem usar Modelo 7 para certificação de lote. No RGCP vigente, essa avaliação corresponde ao Modelo 1b. A Declaração do Fornecedor é outro mecanismo e não deve ser chamada de Modelo 7.

Conteúdos, propostas e procedimentos precisam usar a nomenclatura vigente. Quando um ato oficial utilizar um nome ou modelo específico, ele deve ser citado dentro daquele contexto, sem ampliar a conclusão para todos os produtos.

Como funciona o processo

1. Identificar o objeto e a Portaria

O fornecedor reúne características técnicas, aplicação, marca, modelo, fabricante e documentos. Depois compara o produto às definições e exclusões do regulamento.

2. Confirmar o mecanismo

O cadastro de objetos e a Portaria informam se há Declaração do Fornecedor, certificação ou inspeção. Também indicam se existe Registro de Objeto.

3. Formar modelos ou famílias

Alguns objetos são registrados por modelo; outros, por família. Os critérios vêm do regulamento. Não se deve agrupar produtos somente pela semelhança comercial.

4. Realizar ensaios e reunir evidências

O plano depende do objeto. Relatórios devem ser rastreáveis e corresponder à amostra. O fornecedor também organiza manuais, marcações, etiquetas, desenhos e controles.

5. Emitir a declaração

Quando os requisitos estiverem demonstrados, o responsável emite a Declaração do Fornecedor no formato e nas condições aplicáveis. A declaração deve limitar seu alcance aos produtos avaliados.

6. Solicitar registro, quando obrigatório

O pedido é apresentado no sistema do Inmetro. O protocolo não equivale a deferimento. O fornecedor acompanha exigências e valida o cadastro público.

7. Manter a conformidade

Manutenções e renovações variam. Alterações de modelo, fábrica, componente, etiqueta ou relatório precisam ser controladas.

Produtos que podem usar o mecanismo

O cadastro do Inmetro apresenta diversos objetos com Declaração do Fornecedor, como determinados isqueiros, bombas centrífugas, sistemas fotovoltaicos, televisores, máquinas de lavar, refrigeradores, condicionadores de ar e ventiladores de teto. A lista e os critérios podem mudar.

A presença de produtos tão diferentes mostra por que não existe um único checklist universal. Cada Portaria define escopo, ensaios, família, manutenção, registro e identificação.

Responsabilidades ao longo da cadeia

O fabricante precisa controlar projeto, produção e alterações. O importador precisa garantir que o produto recebido corresponda às evidências e às informações declaradas. O detentor da marca deve alinhar embalagem, manual e comunicação. Distribuidores e varejistas precisam evitar a venda de item com identificação incompatível.

Esses papéis podem se concentrar em uma empresa ou ser distribuídos entre várias. O importante é documentar quem responde pelo registro, quem fabrica e qual produto está coberto. Contratos comerciais não substituem as responsabilidades previstas no regulamento.

Como montar uma matriz de evidências

Uma matriz simples pode relacionar cada requisito ao documento que o demonstra. Para cada família ou modelo, registre:

  1. requisito e referência normativa;
  2. relatório ou documento associado;
  3. modelo e amostra cobertos;
  4. data de emissão e validade;
  5. responsável pela revisão;
  6. próxima manutenção;
  7. alterações posteriores.

Essa matriz reduz o risco de emitir a declaração com relatório vencido ou de outro produto. Também facilita a resposta a exigências e fiscalizações.

Declaração e comunicação de marketing

O fornecedor não deve transformar a declaração em promessa ampla de qualidade. O documento afirma atendimento aos requisitos regulamentares dentro do escopo. Não significa que o produto seja superior a concorrentes, adequado a qualquer uso ou livre de toda falha.

No site e na embalagem, prefira informações verificáveis. Evite usar o logotipo do Inmetro de maneira que pareça endosso institucional. Identificação e selos devem seguir o regulamento do objeto.

Controle de alterações

A conformidade precisa continuar depois do registro. Mudanças de fábrica, projeto, componente, software, marca, modelo ou embalagem devem passar por análise. O titular precisa decidir, com base na regra, se a mudança exige novo ensaio, atualização ou novo pedido.

Registro de Objeto

Quando obrigatório, o registro precisa corresponder a titular, marca, modelo ou família e situação. O fornecedor deve consultar a base pública e preservar as evidências.

Registro concedido não autoriza alterações ilimitadas. Se o produto muda, a empresa precisa analisar o impacto e atualizar o processo quando necessário.

Importação e LPCO

Na importação, o Portal Único Siscomex pode indicar tratamento do Inmetro e LPCO. A empresa deve conferir a base legal, o registro e o modelo. NCM não substitui enquadramento técnico.

Antes do embarque, alinhe amostras, ensaios, etiqueta, manual, marcações e documentos com a fábrica. A mercadoria precisa corresponder ao objeto declarado.

Erros comuns

  1. Chamar a declaração de certificado.
  2. Confundir Declaração do Fornecedor com o antigo Modelo 7 de certificação por lote.
  3. Emitir declaração sem evidências suficientes.
  4. Usar relatório de outro modelo.
  5. Confundir protocolo com registro concedido.
  6. Ignorar manutenção e renovação.
  7. Alterar o produto sem gestão de mudanças.
Perguntas frequentes
Declaração do Fornecedor é certificação

Não. São mecanismos diferentes de avaliação da conformidade. A Portaria do produto determina qual se aplica.

Todo produto declarado precisa de registro

Não se deve presumir. A necessidade de Registro de Objeto está no regulamento específico e no cadastro oficial.

É necessário ensaio

Muitos regulamentos exigem ensaios, mas o plano, laboratório e periodicidade variam. Consulte a Portaria do produto.

O Inmetro emite a declaração

A declaração é emitida pelo fornecedor responsável nas condições do regulamento. O Inmetro administra a regulamentação e o registro quando aplicável.

OCP emite Declaração do Fornecedor

A declaração é responsabilidade do fornecedor. Não deve ser apresentada como certificado emitido por OCP.

Fontes oficiais e atualização normativa

Consulte a página de Registro de Produtos e Serviços, o cadastro de objetos regulamentados e a Portaria específica do produto.

Precisa identificar o mecanismo aplicável

Envie ficha técnica, uso, fabricante, marca, modelos e objetivo da operação. A conversa inicial ajuda a localizar a regulamentação e diferenciar certificação, declaração e inspeção, sem antecipar resultado.

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Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento depende do produto real e do regulamento vigente.