Smart TV em ambiente técnico para homologação ANATEL
Smart TV em ambiente técnico para homologação ANATEL

Certificação ANATEL

Homologação ANATEL de Smart TVs

Certificação e homologação ANATEL de Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth: requisitos, ensaios, documentos e avaliação da conformidade por OCD designado.

OCD designado pela ANATEL
Atendimento a fabricantes e importadores
Conformidade regulatóriaAtendimento à Resolução ANATEL nº 715/2019
Atuação como OCDAvaliação conduzida dentro do escopo aplicável
Processo transparenteOrientação clara em cada etapa

O que é a certificação ANATEL de Smart TVs?

A certificação ANATEL é a avaliação da conformidade dos transmissores de radiofrequência da Smart TV, como os módulos Wi-Fi e Bluetooth, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019. Conduzida por um OCD designado, como a ABCP, essa etapa de certificação de produtos fundamenta a homologação do aparelho eletrônico na ANATEL, obrigatória para comercialização no Brasil.

Na prática, a regulamentação garante que apenas equipamentos homologados cheguem ao varejo: fabricantes e importadores evitam apreensão e penalidades, e o consumidor recebe um aparelho que opera nas faixas de frequência autorizadas.

Como funciona a homologação ANATEL para Smart TVs

A homologação ANATEL de Smart TVs é compulsória no Brasil quando o televisor embarca transmissor de radiofrequência: Wi-Fi 2,4/5/6 GHz, Bluetooth/BLE (controle remoto, áudio TWS, soundbars) ou modem 4G/5G. A obrigação aplica-se conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

Smart TVs são classificadas como Categoria II: Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). A homologação aplica-se ao transmissor RF embarcado.

Atenção: Dupla Regulação Cumulativa: Smart TVs também estão sujeitas à regulação do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética (ENCE), conforme a Portaria INMETRO nº 377/2021. Os dois regimes são independentes e cumulativos: ambos obrigatórios para comercialização legal.

O que acontece se Smart TVs forem vendidas sem homologação ANATEL?

Smart TVs com Wi-Fi, Bluetooth ou outro transmissor de radiofrequência precisam de homologação ANATEL para a parte de telecomunicações. A comercialização sem homologação pode gerar apreensão do equipamento e penalidades administrativas, além de exigir correção documental e técnica antes da venda regular.

Sobre a Regulamentação ANATEL para Smart TVs

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT): alterada pela Resolução nº 780/2025: é a regulamentação geral. Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth seguem o Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019) nas faixas 2,4 GHz, 5 GHz (com DFS) e 6 GHz (Wi-Fi 6E).

Aplica-se a Resolução nº 680/2017 e: de forma crítica: o Ato nº 1.120/2018 (Compatibilidade Eletromagnética), pois Smart TVs são alimentadas por rede AC e possuem grande área de circuito eletrônico, exigindo ensaios completos de emissão conduzida, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos e DIP de tensão.

Em paralelo, a Portaria INMETRO nº 377/2021 exige registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). A ABCP, como Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atua nos dois regimes.

Normas técnicas aplicáveis a Smart TVs

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e INMETRO, e as normas técnicas internacionais:

  • Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
  • Resolução ANATEL nº 715/2019: RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 780/2025: Alterações ao RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 680/2017: Radiação Restrita (Categoria II)
  • Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos Técnicos Wi-Fi 2,4/5/6 GHz + BLE
  • Ato ANATEL nº 1.379/2019: Alterações ao Ato 14.448 (Wi-Fi 6E)
  • Ato ANATEL nº 1.120/2018: Compatibilidade Eletromagnética (EMC): crítico
  • Ato ANATEL nº 4.088/2020: Numeração HHHHH-AA-FFFFF
  • Portaria INMETRO nº 377/2021: Etiquetagem energética (ENCE)
  • Portaria INMETRO nº 60/2012: Segurança elétrica equipamentos audiovisuais
  • IEC 62368-1: Segurança equipamentos áudio/vídeo/TI
  • IEEE 802.11 b/g/n/ac/ax: Wi-Fi (incluindo Wi-Fi 6 e 6E)
  • Bluetooth Core Specification 5.x / BLE
  • CISPR 32 / CISPR 13: Emissão equipamentos multimídia
  • IEC 61000-4: Imunidade Radiada (EMC)
  • ABNT NBR IEC 60068: Ensaios ambientais

Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação

Smart TVs enquadram-se na Categoria II: Radiação Restrita em relação ao transmissor RF, com regulação cumulativa do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética. A avaliação técnica abrange três cenários:

Smart TV Wi-Fi + Bluetooth (Padrão)

Smart TVs com Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz + Bluetooth/BLE: Categoria II: Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017. Exigem ensaios completos de RF, EMC (Ato nº 1.120/2018: crítico para alimentação AC), segurança elétrica IEC 62368-1, e: em paralelo INMETRO: registro ENCE (Portaria nº 377/2021) e segurança elétrica (Portaria INMETRO nº 60/2012).

Smart TV com Wi-Fi 6E (6 GHz)

Smart TVs de última geração com Wi-Fi 6E (faixa adicional 5.925–7.125 MHz aplicável conforme regulamentação vigente da ANATEL). Ensaios específicos para o uso de canais U-NII-5/6/7/8, potências reduzidas em modo indoor (LPI) ou Standard Power. Conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017 pelo Ato nº 1.379/2019.

SAR: Não aplicável a Smart TVs

O ensaio de Taxa de Absorção Específica (SAR), conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021, não se aplica a Smart TVs. As TVs são instaladas em paredes, suportes ou móveis a distâncias muito superiores a 20 cm do corpo humano, condição que dispensa o ensaio SAR.

Tipos de Smart TVs com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a Smart TVs conforme a tecnologia de conectividade. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Smart TV Wi-Fi 2,4 + 5 GHz

Smart TVs com Wi-Fi dual band 802.11 a/n/ac. Operam nas faixas 2.400–2.483,5 MHz e 5.150–5.850 MHz (com DFS). Categoria II: Radiação Restrita, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017. Inclui modelos LCD/LED/QLED/OLED de marcas como Samsung, LG, Sony, TCL, Philips, AOC.

Smart TV Wi-Fi 6 / Wi-Fi 6E

Smart TVs de última geração com Wi-Fi 802.11ax. Wi-Fi 6E adiciona a faixa 5.925–7.125 MHz (6 GHz), aplicável conforme regulamentação vigente da ANATEL. Ensaios específicos para canais U-NII-5/6/7/8 e modos de operação Low Power Indoor (LPI) ou Standard Power. Maior largura de banda para streaming 4K/8K.

Smart TV com Bluetooth/BLE

Praticamente todas as Smart TVs modernas embarcam Bluetooth. Aplicações: controle remoto, headphones TWS, soundbars, transferência de áudio para fones, casting. Categoria II: Radiação Restrita, conforme Bluetooth Core Specification 5.x. Avaliação cumulativa com Wi-Fi.

Soundbar e Acessórios sem fio

Acessórios da Smart TV: soundbars Wi-Fi/BLE, dongles HDMI Wi-Fi (Chromecast, Fire TV Stick), controles remotos BLE. Cada equipamento com transmissor RF possui homologação ANATEL própria. Categoria II. Mesmo que vendidos separadamente, exigem homologação independente.

Smart TV Comercial / Sinalização Digital

Telas comerciais (digital signage), monitores corporativos com Smart Display. Quando embarcam Wi-Fi ou Bluetooth para gerenciamento remoto ou casting, exigem homologação ANATEL. Aplica-se também a TVs de hotelaria com sistemas de gestão (System-on-Chip Pro).

Etapas e documentos da certificação ANATEL de Smart TV

A avaliação da conformidade de Smart TV conduzida pela ABCP, como OCD designado pela ANATEL e OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, segue o fluxo da Resolução ANATEL nº 715/2019: documentação, ensaios e análise técnica, encerrando com o requerimento de homologação no Sistema Mosaico:

  1. Enquadramento técnico: identificação do módulo transmissor embarcado (Wi-Fi 2,4/5/6 GHz, Bluetooth/BLE) e dos regimes aplicáveis: ANATEL para o transmissor RF e, em paralelo e de forma independente, INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética (ENCE);
  2. Análise documental: verificação dos documentos do produto, do fabricante e do requerente;
  3. Ensaios em laboratório: RF (potência, EIRP, DFS, canais 6 GHz), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade) e segurança elétrica (IEC 62368-1);
  4. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pela ABCP, conforme o escopo aplicável;
  5. Homologação no Sistema Mosaico: registro da Smart TV na ANATEL, habilitando a comercialização (o e-label pode ser exibido no menu do aparelho, conforme o Ato nº 4.088/2020).

Documentos usualmente solicitados

  • Fotos externas legíveis (com régua) e fotos internas da Smart TV aberta, com frente e verso de cada placa sem blindagem;
  • Especificações técnicas / datasheet do televisor e do módulo Wi-Fi/Bluetooth integrado;
  • Relatórios de ensaios (RF, EMC, segurança elétrica);
  • Carta de representação / autorização do fabricante;
  • ISO 9001 ou documentos da qualidade do fabricante;
  • Declarações específicas da Resolução nº 715/2019;
  • Contrato social do requerente e dados completos do fabricante;
  • Manual de instruções.

Família de modelos, validade e manutenção

Linhas de Smart TV normalmente chegam ao mercado em várias versões de tela e acabamento. Quando as versões derivadas utilizam o mesmo módulo transmissor Wi-Fi/Bluetooth, o tratamento regulatório, extensão como variante do mesmo modelo ou homologação em família ou exigência de novo certificado, segue os critérios da regulamentação, avaliados caso a caso pela ABCP. O prazo varia conforme a documentação e os ensaios aplicáveis, a validade depende do modelo de avaliação da conformidade, e a manutenção periódica do certificado ANATEL é responsabilidade do detentor da homologação.

Perguntas Frequentes

Smart TVs precisam de homologação ANATEL?

Sim, quando embarcam transmissor de RF (Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G: praticamente todas as Smart TVs modernas). TVs sem conectividade sem fio (apenas HDMI/RCA/Antena) não exigem homologação ANATEL: mas exigem regulação INMETRO independente.

Em que categoria as Smart TVs são classificadas?

Categoria II: Radiação Restrita, conforme a Resolução nº 680/2017 e o Ato nº 14.448/2017, em relação ao transmissor RF embarcado.

Smart TV precisa também de certificação INMETRO?

Sim: regulação cumulativa. ANATEL regula o transmissor RF. INMETRO regula a segurança elétrica e a eficiência energética (Portaria nº 377/2021: ENCE / Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). Ambos obrigatórios para comercialização legal.

Quais faixas Wi-Fi são utilizadas em Smart TVs?

Wi-Fi 2,4 GHz (802.11 b/g/n), Wi-Fi 5 GHz (802.11 a/n/ac com DFS) e Wi-Fi 6 GHz / Wi-Fi 6E (802.11ax: recém liberado pela ANATEL no Brasil). Adicionalmente, Bluetooth/BLE 2,4 GHz para controle remoto e áudio.

Quais ensaios são obrigatórios para Smart TVs?

Ensaios de RF (potência, EIRP, FHSS/DSSS, DFS), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos, DIP de tensão), segurança elétrica IEC 62368-1, e: INMETRO: eficiência energética (PBE) e segurança da Portaria INMETRO nº 60/2012.

O ensaio SAR é exigido para Smart TVs?

Não. O ensaio de SAR aplica-se a equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano. Smart TVs são instaladas em paredes, suportes ou móveis a distâncias bem superiores, dispensando o ensaio SAR.

Smart TVs importadas precisam de nova homologação?

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outras certificações internacionais, a homologação ANATEL e o registro INMETRO são obrigatórios para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.

Smart TVs com Wi-Fi 6E (6 GHz) já estão liberadas no Brasil?

Sim. A ANATEL liberou recentemente a faixa 5.925–7.125 MHz para uso de Wi-Fi 6E no Brasil, conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017. Smart TVs com Wi-Fi 6E exigem ensaios específicos para os canais U-NII-5/6/7/8 e modos LPI ou Standard Power.

Qual a numeração de homologação ANATEL para Smart TV?

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label (menu Configurações > Sobre o Aparelho) na Smart TV.

Onde verifico se uma Smart TV está homologada?

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou pelo nome do fabricante/modelo. Para INMETRO, consultar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).

Quais sanções para Smart TV sem homologação?

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização e apreensão pela ANATEL. Em paralelo, sanções específicas do INMETRO para ausência de ENCE ou irregularidade de segurança elétrica.

Marketplaces respondem por venda de Smart TV não homologada?

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ANATEL ou sem ENCE INMETRO válidos.

A ABCP é organismo designado pela ANATEL E pelo INMETRO?

Sim. A ABCP: Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando nos dois regimes regulatórios cumulativos exigidos para Smart TVs.