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Homologação ANATEL de Smartwatches e Wearables: Bluetooth, 4G/eSIM, SAR e Categoria Aplicável

Smartwatches e wearables com qualquer transmissor RF — Bluetooth/BLE, Wi-Fi 2,4 GHz, NFC ou módulo celular 4G/LTE com eSIM — exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Resolução 680/2017, Atos 14.448/2017, 3.151/2020, 2.105/2025 e 1.630/2021), a classificação por tipo de wearable (Categoria II ERR versus Categoria I ETA), os ensaios técnicos típicos — incluindo SAR no pulso — e a distinção entre obrigações ANATEL (hardware RF) e ANVISA (software médico de ECG/SpO2).

Guia Técnico Leitura: 16 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

O smartwatch contemporâneo é um dispositivo multi-rádio compacto: combina Bluetooth Low Energy (BLE) — presente em praticamente todos os modelos —, frequentemente Wi-Fi 2,4 GHz, NFC para pagamentos em alguns segmentos, e, nos modelos premium, módulo celular LTE (Cat 4, Cat 1bis ou 5G RedCap) com eSIM embarcado. Cada um desses transmissores faz o produto incidir na obrigação de homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil.

A diferença em relação a outros wearables está na proximidade do corpo: smartwatches são utilizados no pulso a distância de 0 mm da pele. Essa condição de uso ativa a hipótese de obrigatoriedade do ensaio SAR (Specific Absorption Rate) nos termos do Ato 1.630/2021, sempre que a potência média do transmissor superar o limiar de isenção. A regra é mais sensível em smartwatches do que em câmeras IP de uso fixo ou módulos IoT embarcados em equipamento estacionário.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. Prazos sem ancoragem normativa são rotulados como “estimados” ou “típicos”. Faixas de potência típicas de BLE, Wi-Fi e LTE referenciam datasheets de chipsets comuns e não constituem especificação regulatória. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório aplicável a smartwatches e wearables

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Smartwatches e wearables com transmissores RF (Bluetooth, Wi-Fi, NFC, celular 4G) são equipamentos de telecomunicações nos termos da LGT — independentemente de serem acessórios de uso no pulso, no peito ou em outras partes do corpo.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estabelece que a homologação é pré-requisito obrigatório para comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil — regra que alcança smartwatches, smartbands, fitness trackers e wearables com qualquer tecnologia RF ativa, sem exceção por tamanho ou potência de emissão.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT

A Resolução 780/2025 introduziu mudanças relevantes para o ecossistema de wearables:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de smartwatches não homologados (vigente desde 04/12/2025);
  • Obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios de venda em plataformas digitais — alcança Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Casas Bahia e demais marketplaces;
  • 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, precificação, oferta, publicidade, importação e emprego de produto não homologado;
  • Smartwatches importados e ofertados sem código de homologação configuram infração expressamente tipificada — risco regulatório direto para o marketplace e para o anunciante.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 cobre os transmissores presentes em smartwatches: BLE/Bluetooth Classic (2,4 GHz ISM), Wi-Fi 2,4 GHz, NFC (13,56 MHz) e demais transmissores de radiação restrita. O Art. 5º exige que o manual do produto contenha a nota padrão: “Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.”

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita

O Ato 14.448/2017 define os ensaios técnicos obrigatórios para BLE/Bluetooth (Item 11.5), Wi-Fi 2,4 GHz (Item 11.2) e NFC 13,56 MHz aplicáveis a smartwatches. Constitui o principal instrumento técnico de ensaio para a classe de radiação restrita em wearables.

Ato ANATEL nº 3.151, de 12 de junho de 2020 — Requisitos Técnicos para ETA

O Ato 3.151/2020 estabelece os requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA), cobrindo smartwatches 4G/LTE com cartão SIM físico e smartwatches com eSIM embarcado. Foi atualizado pelo Ato 2.105/2025 para incorporar tecnologias emergentes.

Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Novos Requisitos ETA/Celular

O Ato 2.105/2025 adicionou ao escopo de homologação obrigatória para smartwatches com módulo celular duas tecnologias relevantes:

  • LTE Cat 1bis — smartwatches 4G de nova geração com antena única SISO, menor consumo e custo, adotada por Galaxy Watch LTE e modelos recentes equivalentes;
  • 5G RedCap (Reduced Capability) — smartwatches 5G de capacidade reduzida, tendência prevista para 2025–2026 em modelos premium.

Ato ANATEL nº 1.630, de 11 de março de 2021 — SAR

O Ato 1.630/2021 é o instrumento central para a obrigatoriedade do ensaio SAR em wearables. Suas regras mais relevantes para smartwatches:

  • SAR obrigatório para dispositivos portáteis que operam de 4 MHz a 6 GHz (faixa anterior era 300 MHz a 6 GHz — ampliação significativa para BLE em 2,4 GHz);
  • Separação máxima entre o manequim e o terminal portátil: até 15 mm de qualquer parte do corpo humano (a regra anterior era 20 cm — redução radical que torna smartwatches candidatos diretos ao ensaio na posição de pulso);
  • Dispositivos portáteis com potência média abaixo de 20 mW e potência de pico abaixo de 20 W ficam dispensados do SAR, independentemente da faixa de frequência;
  • Inclusão de procedimentos de Time-Averaging SAR (TAS) para dispositivos com controle dinâmico de potência;
  • Inclusão de verificação para sensores de proximidade (como os de detecção de uso no pulso presentes em smartwatches).

Ato ANATEL nº 17.087, de 2022 — Segurança Elétrica

O Ato 17.087/2022 cobre ensaios de risco de incêndio, proteção contra choque elétrico, aquecimento excessivo e marcações obrigatórias — alcança baterias de lítio integradas em smartwatches e o subsistema de carga sem fio.

Ato ANATEL nº 7.280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência (LRPT)

A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações classifica smartwatches BLE/Wi-Fi/NFC como Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR — Categoria II) e smartwatches com módulo celular LTE como Estação Terminal de Acesso (ETA — Categoria I).

Por que o smartwatch precisa de homologação ANATEL

Todo smartwatch ou wearable com pelo menos um transmissor RF ativo demanda homologação ANATEL. A tabela a seguir detalha as tecnologias presentes em wearables e seus papéis regulatórios:

TecnologiaPresença em wearablesEmite RF?Exige homologação?Instrumento
Bluetooth Classic / BLEPraticamente universal em smartwatchesSim (2,4 GHz ISM)SimRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 2,4 GHzSmartwatches de médio/alto segmentoSimSimRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
NFC (pagamentos, transit)Smartwatches com pagamento sem contatoSim (13,56 MHz)SimRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
4G LTE / eSIMSmartwatches premium (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE, Huawei Watch Ultimate)Sim (700–2.600 MHz)Sim (ETA — Categoria I)Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
5G RedCapSmartwatches 5G (tendência 2025–2026)SimSim (ETA — Categoria I)Ato 2.105/2025
GPS / GNSSSmartwatches e fitness trackers em geralNão — receptorNão, isoladamente
Sensores ópticos (PPG, SpO2, ECG)Wearables com monitoramento de saúdeNão — sensor passivoNão, para fins ANATEL
GPS é receptor — não emite RF
O GPS/GNSS é um receptor de sinal de satélite — não emite radiofrequência. A presença de GPS em um smartwatch não cria, isoladamente, obrigação de homologação ANATEL. O GPS não é objeto de ensaio nos atos da ANATEL, porque a homologação é sobre transmissores, não receptores. Um smartwatch GPS-only que também tenha BLE e/ou Wi-Fi exige homologação pelos transmissores BLE/Wi-Fi — não pelo GPS.

Categorias ANATEL aplicáveis a smartwatches

A classificação por categoria determina o procedimento de avaliação da conformidade, os ensaios exigidos e o nível de documentação técnica. Wearables se distribuem entre Categoria II (ERR) e Categoria I (ETA) conforme a presença ou ausência de módulo celular:

Tipo de wearableTecnologia RFCategoria ANATELInstrumento principal
Smartwatch BLE-only (smartwatch de esportes, fitness tracker básico)Bluetooth / BLECategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Smartwatch BLE + NFC (pagamentos)BLE + NFC 13,56 MHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Smartwatch BLE + Wi-Fi 2,4 GHzBLE + Wi-FiCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Smartwatch 4G/LTE + eSIM (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE)BLE + Wi-Fi + LTECategoria I — ETAAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
Smartwatch 5G RedCapBLE + Wi-Fi + 5G NRCategoria I — ETAAto 2.105/2025
Fitness tracker / smartband (BLE básico)BLECategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Smartwatch infantil (GPS + SIM 4G + BLE + SOS)BLE + LTECategoria I — ETAAto 3.151/2020

Distinção entre BLE-only e celular. Um smartwatch apenas com BLE/Bluetooth é Equipamento de Radiação Restrita — Categoria II. Inclui smartbands de fitness, smartwatches esportivos sem módulo 4G e wearables que se comunicam exclusivamente com smartphone pareado. A inclusão de qualquer módulo celular (LTE Cat 4, Cat 1bis ou 5G RedCap), mesmo com eSIM, reclassifica o produto para Categoria I (ETA), com ensaios 3GPP nas bandas brasileiras e SAR obrigatório.

Ensaios técnicos típicos para smartwatches

Base normativa: Ato 14.448/2017 para tecnologias de radiação restrita; Atos 3.151/2020 e 2.105/2025 para módulos 4G/5G; Ato 1.630/2021 para SAR; Ato 17.087/2022 para segurança elétrica.

Smartwatches Categoria II (ERR — BLE / Wi-Fi / NFC)

EnsaioParâmetroInstrumento
BLE / Bluetooth ClassicPotência, máscara de emissão, espúrios — ISM 2,4 GHzAto 14.448/2017, Item 11.5
Wi-Fi 2,4 GHzPotência EIRP, máscara, espúriosAto 14.448/2017, Item 11.2
NFC — 13,56 MHzCampo magnético, alcance, emissões fora de bandaAto 14.448/2017
SAR no pulso (0 mm do corpo)Obrigatório se potência média ≥ 20 mW ou potência de pico ≥ 20 WAto 1.630/2021
Time-Averaging SAR (TAS)Para dispositivos com Dynamic Power ControlAto 1.630/2021
Sensores de proximidadeVerificação do algoritmo SAR com sensor de pulso (item 7.7)Ato 1.630/2021
EMC — Compatibilidade EletromagnéticaEmissões conduzidas e irradiadasLista de Requisitos Cat. II
Segurança elétricaBateria de lítio, carga sem fio, choque elétricoAto 17.087/2022

Smartwatches Categoria I (ETA — 4G/LTE/eSIM)

EnsaioNorma de referênciaTecnologia
Conformidade RF 3GPPETSI TS 136 521-1 + atualizações 3GPPLTE Cat 4, LTE Cat 1bis, 5G RedCap
Bandas brasileiras700, 850, 900, 1.800, 2.100, 2.600 MHzLTE Cat 4 / Cat 1bis
SAR — uso no pulsoObrigatório para dispositivos portáteis celulares junto ao corpoAto 1.630/2021
BLE / Wi-Fi (componentes adicionais)Ato 14.448/2017BLE + Wi-Fi 2,4 GHz
EMCLista de Requisitos Cat. IMódulo 4G + BLE
Segurança elétricaAto 17.087/2022Bateria, carga sem fio

SAR em wearables — regra de aplicação do Ato 1.630/2021

O Ato 1.630/2021 estabelece que o ensaio SAR alcança dispositivos portáteis que operam de 4 MHz a 6 GHz. A dispensa é estritamente por critério de potência: dispositivos com potência média abaixo de 20 mW e potência de pico abaixo de 20 W ficam dispensados do ensaio, independentemente da faixa de operação. A análise por tipo de wearable:

WearablePotência típicaSAR obrigatório?Justificativa
Fitness tracker / smartband BLE-onlyBLE típico: 0 dBm = 1 mW EIRP; abaixo de 10 mWDispensado por potênciaLimiar de isenção do Ato 1.630/2021 (potência média < 20 mW)
Smartwatch BLE + NFCBLE < 10 mW; NFC < 10 mWDispensado por potência (análise caso a caso)Limiar de isenção
Smartwatch BLE + Wi-Fi 2,4 GHzWi-Fi: tipicamente 30–100 mW EIRPObrigatórioWi-Fi 2,4 GHz supera o limiar de 20 mW
Smartwatch 4G/eSIMLTE: tipicamente 250 mW a 2 W (23 dBm a 33 dBm)ObrigatórioDispositivo portátil celular em contato com o corpo (wrist position)
Definição regulatória: dispositivo portátil ≤ 15 mm do corpo
O Ato 1.630/2021 alterou a distância de separação de 20 cm para 15 mm do corpo humano como critério para classificação como “dispositivo portátil”. Um smartwatch no pulso opera a distância 0 mm do corpo — está inequivocamente dentro do critério de dispositivo portátil que demanda avaliação SAR sempre que a potência supera os limiares de isenção. A regra anterior (20 cm) era inadequada para wearables; a atualização tornou explícito o enquadramento.

Documentação técnica para solicitação de homologação

Base regulatória: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Listas de Requisitos Técnicos Cat. I e Cat. II.

DocumentoEspecificidade para smartwatches e wearables
Memorial descritivoIdentificação de todos os chipsets RF: BLE (ex.: Nordic nRF5340, Cypress CYW43012), Wi-Fi, NFC, módulo 4G (ex.: Quectel MC60, MediaTek MT2625); versões de hardware e software; faixas por tecnologia; classes de potência
Diagrama de localização das antenasExigência específica do Ato 1.630/2021 — o requerente precisa evidenciar as antenas do produto com diagrama claro para os ensaios SAR
Diagrama de blocos do rádioCadeia RF de cada transmissor: chipset → filtros → antena; para smartwatches multi-rádio, diagrama por tecnologia
Fotos internas da PCBChipsets RF visíveis, posição das antenas internas, bateria de lítio — mín. 800×600 dpi
Manual do usuário em PortuguêsNota de radiação restrita (Res. 680/2017); para smartwatches 4G, indicação do valor de SAR e da distância mínima de uso conforme regulação
Versão de firmwareVersão no momento dos ensaios SAR e RF — atualizações que modifiquem parâmetros RF demandam reavaliação
Módulo 4G integrado (se já homologado)Informar o número HHHHH-AA-FFFFF do módulo — não dispensa a homologação do produto final (smartwatch)
Declaração de bandas ativas (smartwatches 4G)Lista das bandas LTE habilitadas de fábrica para o Brasil — Band 28 (700 MHz) é referência obrigatória
Arte final da embalagemEspaço para o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020)
Comprovação do SGQ do fabricanteCertificado ISO 9001 ou auditoria fabril (requisito do processo de homologação via OCD)

eSIM em smartwatches: definição regulatória e papel da operadora

O que é eSIM (Embedded SIM)

O eSIM (Embedded SIM) é um chip SIM soldado diretamente na placa do dispositivo, com suporte a perfis OTA (Over-The-Air) via GSMA RSP (Remote SIM Provisioning — especificação GSMA SGP.22). Permite que o usuário ative um plano de celular sem inserir um chip físico — relevante em smartwatches por razões de espaço interno, vedação contra água e simplicidade operacional.

eSIM e homologação ANATEL

A presença de eSIM não altera a lógica de homologação ANATEL: a homologação é do hardware do módulo 4G/5G integrado ao smartwatch, independentemente de como o perfil de operadora é provisionado. O processo de avaliação da conformidade é o mesmo aplicável a qualquer ETA com módulo celular — ensaios 3GPP nas bandas brasileiras, SAR no pulso, EMC e segurança elétrica. Apple Watch e Galaxy Watch nas versões LTE/Cellular foram homologados pela ANATEL como ETA — Categoria I, processo independente da operadora.

eSIM e papel da operadora

A homologação ANATEL é responsabilidade do fabricante/importador do dispositivo. A ativação do perfil eSIM pelas operadoras brasileiras (Vivo, Claro, TIM, Oi) é processo comercial e operacional distinto, regulado pelas obrigações de outorga das operadoras perante a ANATEL — não é parte do processo de homologação do smartwatch e não deve ser confundida com ele.

SAR para wearables: fundamentos regulatórios

O limite SAR da ANATEL

O limite de SAR estabelecido pela ANATEL — conforme recomendação da OMS/ICNIRP — é de 2,0 W/kg medidos em média para qualquer 10 gramas de tecido, aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros. Para smartwatches, é o limite aplicável aos membros (pulso/braço).

Smartwatch 4G/LTE e SAR “no pulso” (wrist position)

Para smartwatches com módulo 4G/LTE, o ensaio SAR é realizado na posição de uso no pulso conforme a norma IEC/IEEE 62209-1528 referenciada pelo Ato 1.630/2021. O manequim utilizado nos ensaios simula o tecido do pulso humano (líquido simulador com características dielétricas específicas para o membro). O resultado do ensaio é declarado em W/kg e deve estar dentro do limite de 2,0 W/kg para membros.

Time-Averaging SAR (TAS) e sensores de proximidade

O Ato 1.630/2021 introduziu o procedimento de Time-Averaging SAR (TAS) para dispositivos com controle dinâmico de potência — tecnologia presente em smartwatches com módulo 4G para otimização de bateria. Para dispositivos com sensores de proximidade (utilizados em smartwatches para detectar se estão sendo usados no pulso ou estão fora dele), o Ato prevê a verificação do algoritmo SAR conforme o item 7.7 da IEC/IEEE 62209-1528. Essa verificação valida que o algoritmo do dispositivo reduz a potência transmitida quando o smartwatch é retirado do pulso, mantendo a conformidade SAR em condições reais de uso.

Tendências 2024–2026 para smartwatches no Brasil

LTE Cat 1bis e 5G RedCap em smartwatches

O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para LTE Cat 1bis e 5G RedCap em smartwatches. Modelos recentes da linha Galaxy Watch LTE utilizam LTE Cat 1bis — tecnologia de módulo celular com antena única SISO e menor consumo de energia, adequada às restrições de espaço e bateria de wearables. O 5G RedCap é a tecnologia de próxima geração prevista para smartwatches 5G a partir de 2025–2026.

ECG/SpO2 e a distinção ANATEL vs. ANVISA

Sensores de ECG (eletrocardiograma) e SpO2 (oximetria de pulso) presentes em smartwatches não criam obrigações adicionais perante a ANATEL — esses sensores são passivos e não emitem RF. Porém, quando o software do dispositivo é utilizado como ferramenta de diagnóstico médico (por exemplo, detecção de fibrilação atrial pelo ECG), os aplicativos podem ser enquadrados como dispositivos médicos de software pela ANVISA, em classe de risco específica conforme a finalidade clínica. Aplicativos Samsung ECG Monitor e BP Monitor foram regularizados junto à ANVISA como dispositivos médicos. A regulação ANVISA é distinta e independente da homologação ANATEL — a homologação ANATEL cobre os transmissores RF do hardware; a regulação ANVISA cobre o software de diagnóstico médico. Ambas podem ser necessárias simultaneamente para um mesmo produto.

Matter/Thread em smartwatches

Smartwatches e wearables que implementam Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) como protocolo de automação residencial para o ecossistema Matter adicionam um transmissor na faixa ISM 2,4 GHz ao escopo de homologação. Thread está sujeito aos mesmos requisitos de radiação restrita do Ato 14.448/2017 aplicáveis ao BLE e ao ZigBee — não há regime regulatório diferenciado para Thread em razão do protocolo de aplicação.

Posição institucional da ABCP

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.

Cláusula de imparcialidade — ABNT NBR ISO/IEC 17065, item 4.2
Em consequência da cláusula de imparcialidade, a ABCP não realiza ensaios laboratoriais (atribuição exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL, acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025); não presta consultoria ou assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o smartwatch para aprovação; não elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de antenas, declaração de bandas); e não orienta sobre tratamento de não conformidades identificadas nos ensaios. A atuação da ABCP é circunscrita a receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de smartwatches

Smartwatch importado com certificado FCC (EUA) ou CE (Europa) pode ser vendido no Brasil?
Não. Os certificados FCC, CE, IC, IFETEL ou de qualquer outro país não têm validade no Brasil. A ANATEL não reconhece automaticamente nenhuma homologação estrangeira. Um smartwatch que apresenta apenas a marca FCC na caixa não pode ser comercializado legalmente no Brasil — o importador ou representante nacional precisa submeter o produto ao processo de avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL, com ensaios realizados em laboratório habilitado.
Smartwatch apenas com BLE (sem Wi-Fi, sem 4G) precisa de homologação ANATEL?
Sim. O Bluetooth/BLE opera na faixa ISM 2,4 GHz e é transmissor de radiofrequência — equipamento de radiação restrita sujeito à homologação obrigatória pela Resolução 680/2017 e pelo Ato 14.448/2017. O fato de a potência do BLE ser baixa (tipicamente 0 dBm = 1 mW) não dispensa a homologação — o limiar de isenção do Ato 1.630/2021 refere-se especificamente ao ensaio SAR, não à obrigação de homologação do transmissor em si. Um fitness tracker BLE básico demanda homologação ANATEL.
Smartwatch 4G/LTE com eSIM: qual a categoria ANATEL e quais ensaios são aplicáveis?
Categoria I — Estação Terminal de Acesso (ETA). A presença do módulo LTE — independentemente de ser eSIM ou SIM físico — enquadra o smartwatch como ETA. Os ensaios incluem conformidade RF 3GPP nas bandas brasileiras (700, 850, 900, 1.800, 2.100 e 2.600 MHz), SAR no pulso (wrist position), BLE, Wi-Fi (se presente), EMC e segurança elétrica. O processo ETA é mais extenso do que o aplicável a smartwatches BLE-only.
Apple Watch GPS-only (sem celular) precisa de homologação ANATEL?
Sim. O Apple Watch GPS-only (sem módulo LTE) integra Bluetooth/BLE e Wi-Fi 2,4 GHz — ambos transmissores RF sujeitos à homologação como Equipamentos de Radiação Restrita (Categoria II). O GPS isolado não cria obrigação de homologação, por ser receptor. O modelo GPS-only é Categoria II; o modelo Cellular (GPS + LTE) é Categoria I.
Fitness tracker / smartband com BLE básico precisa de homologação ANATEL?
Sim. Qualquer fitness tracker ou smartband com BLE é Equipamento de Radiação Restrita e demanda homologação ANATEL (Categoria II). Smartbands de marcas globais — Xiaomi Mi Band, Garmin Vivosmart, Fitbit Inspire — todos com BLE — precisam de homologação para comercialização legal no Brasil. O SAR pode ser dispensado pelo critério de potência (BLE-only abaixo de 20 mW), mas a homologação do transmissor BLE em si é obrigatória.
Smartwatch infantil com GPS + SIM 4G + SOS precisa de homologação ANATEL?
Sim — e com escopo ampliado. Smartwatches infantis com módulo 4G e slot SIM (comuns no segmento de vigilância parental) são Categoria I — ETA, avaliados conforme o Ato 3.151/2020 e o Ato 2.105/2025. Além da homologação ANATEL, esses produtos podem incidir em certificação INMETRO no âmbito de programa de avaliação da conformidade de produtos para crianças — escopo regulatório distinto, com critérios próprios.
A presença de ECG ou SpO2 no smartwatch altera os ensaios ANATEL?
Não diretamente. ECG (eletrocardiograma por eletrodos na caixa do relógio) e SpO2 (oximetria de pulso por sensor óptico) são sensores que não emitem radiofrequência — não criam ensaios adicionais no escopo da homologação ANATEL. Quando o aplicativo de ECG ou SpO2 é utilizado como software de diagnóstico médico, a ANVISA pode demandar regularização como dispositivo médico de software, em classe de risco específica. As obrigações ANATEL (hardware RF) e ANVISA (software médico) são independentes e podem coexistir.
Como consultar se um smartwatch está homologado no Mosaico ANATEL?
A consulta é pública e gratuita em sistemas.anatel.gov.br/mosaico, sem necessidade de cadastro. A busca é pelo código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF impresso na embalagem, etiqueta traseira do produto ou no menu de configurações do smartwatch (em “Sobre o dispositivo”). O resultado exibe o OCD emissor, a situação (ativo/cancelado) e os dados do produto. Sem resultado, o produto não está homologado — irregularidade nos termos da Resolução 715/2019. Desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025), a ausência do código em anúncios de marketplaces configura infração tipificada.
Saiba mais sobre certificação ANATEL de smartwatches e wearables
Para informações sobre o escopo de atuação da ABCP como OCD ANATEL para wearables — incluindo BLE, Wi-Fi 2,4 GHz, NFC, módulos 4G/LTE com eSIM e SAR no pulso — consulte a página técnica Certificação ANATEL de Smartwatch e o hub central Certificação ANATEL de Produtos.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.