Câmera IP em ambiente técnico para homologação ANATEL
Câmera IP em ambiente técnico para homologação ANATEL

Certificação ANATEL

Homologação ANATEL de Câmeras IP

Homologação ANATEL de câmera IP Wi-Fi e 4G: etapas, documentos, ensaios e enquadramento por interface. ABCP conduz a avaliação como OCD designado.

OCD designado pela ANATEL
Atendimento a fabricantes e importadores
Conformidade regulatóriaAtendimento à Resolução ANATEL nº 715/2019
Atuação como OCDAvaliação conduzida dentro do escopo aplicável
Processo transparenteOrientação clara em cada etapa

O que é a homologação ANATEL de câmeras IP?

A homologação ANATEL de câmeras IP é o registro do produto na Agência após a avaliação da conformidade dos transmissores Wi-Fi do equipamento, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019 e as normas técnicas aplicáveis. A certificação ANATEL, conduzida por um OCD designado como a ABCP, é a etapa que fundamenta esse registro.

A regulamentação alcança câmeras de segurança residenciais e corporativas com conectividade sem fio: sem homologação, a comercialização no Brasil é irregular e sujeita a apreensão e penalidades.

Como funciona a homologação ANATEL para câmeras IP

A homologação ANATEL de câmeras IP é compulsória no Brasil quando o equipamento embarca transmissor de radiofrequência: Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz, 6 GHz (Wi-Fi 6E), Bluetooth/BLE ou modem celular 4G/5G. Câmeras só com Ethernet/PoE (sem RF) não exigem homologação ANATEL. A obrigação aplica-se conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

Câmeras IP Wi-Fi e Bluetooth são Categoria II: Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). Câmeras 4G/5G são Categoria I: ETA (Ato nº 3.151/2020).

Atenção: a partir de 26/11/2025, câmeras 4G/5G em redes de operadoras devem comprovar conformidade com a Política de Segurança Cibernética (Ato nº 16.417/2024: Resolução nº 740/2019).

O que acontece se câmeras IP forem vendidas sem homologação ANATEL?

Câmeras IP com Wi-Fi, Bluetooth ou modem celular precisam de homologação ANATEL quando incorporam transmissor de radiofrequência. A comercialização sem homologação pode resultar em apreensão e penalidades administrativas; câmeras exclusivamente cabeadas devem ter o enquadramento confirmado na análise técnica.

Sobre a Regulamentação ANATEL para Câmeras IP

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT): alterada pela Resolução nº 780/2025: é a regulamentação geral. Câmeras IP Wi-Fi seguem o Ato nº 14.448/2017 (Seção 10.2.3 para 2,4 GHz; Seção 10.2.4 para 5 GHz com DFS), com potência transmissor máxima de 1 W (30 dBm) e técnica obrigatória FHSS ≥ 75 canais ou DSSS.

Aplica-se a Resolução nº 680/2017 (Equipamentos de Radiação Restrita) e o Ato nº 1.120/2018 (compatibilidade eletromagnética: EMC). Câmeras IP celulares (4G LTE / 5G NR) exigem o processo ETA do Ato nº 3.151/2020, com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas das operadoras brasileiras.

Câmeras analógicas (CCTV BNC tradicional) não emitem RF e não exigem homologação ANATEL: apenas adequação ABNT NBR IEC 60950-1 / 62368-1 para segurança elétrica.

Normas técnicas aplicáveis a câmeras IP

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais:

  • Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
  • Resolução ANATEL nº 715/2019: RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 780/2025: Alterações ao RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 680/2017: Radiação Restrita (Categoria II)
  • Resolução ANATEL nº 740/2019: Política de Segurança Cibernética
  • Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos Técnicos (Wi-Fi 2,4 e 5 GHz)
  • Ato ANATEL nº 1.379/2019: Alterações ao Ato 14.448 (DFS, Wi-Fi 6E)
  • Ato ANATEL nº 1.120/2018: Compatibilidade Eletromagnética (EMC)
  • Ato ANATEL nº 3.151/2020: ETA para câmeras 4G/5G
  • Ato ANATEL nº 16.417/2024: Cibersegurança (vigente 26/11/2025)
  • Ato ANATEL nº 4.088/2020: Numeração HHHHH-AA-FFFFF
  • IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax: Wi-Fi (incluindo Wi-Fi 6 e 6E)
  • IEC 62368-1: Segurança de equipamentos de TI
  • IEC 60068: Ensaios ambientais (câmeras outdoor)
  • ONVIF Profile S: Interoperabilidade CFTV IP
  • ABNT NBR 5410: Instalação elétrica (PoE e alimentação)

Categorias I e II e Componentes Técnicos da Homologação

Câmeras IP enquadram-se conforme a tecnologia RF embarcada: Categoria II para Wi-Fi/BLE; Categoria I (ETA) para 4G/5G. A avaliação técnica abrange três cenários:

Câmera IP Wi-Fi (Categoria II)

Câmera IP com Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz ou 6 GHz (Wi-Fi 6E): Categoria II: Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017. Exige ensaios de RF (potência transmissor, EIRP, FHSS/DSSS, DFS para 5 GHz, canais 6 GHz), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1). Inclui baby cameras, video doorbells e câmeras de segurança residenciais/comerciais.

Câmera IP 4G/5G (Categoria I: ETA)

Câmera IP celular com modem 4G LTE ou 5G NR para uso em locais sem Wi-Fi (rural, segurança móvel, monitoramento remoto). Categoria I: exige processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020, com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas LTE/NR das operadoras brasileiras. Atestado de Cibersegurança (Ato nº 16.417/2024) obrigatório desde 26/11/2025.

Câmera Analógica e PoE (sem RF): Sem Homologação ANATEL

Câmeras analógicas tradicionais (CCTV BNC) e câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE/Ethernet, sem Wi-Fi) não exigem homologação ANATEL, pois não emitem radiofrequência. Aplicam-se apenas normas de segurança elétrica (NBR IEC 60950-1 / 62368-1) e: se aplicável: adequação ABNT NBR 5410 para instalação.

Tipos de câmeras IP com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a câmeras IP conforme a tecnologia de conectividade. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Câmera IP Wi-Fi 2,4 GHz

Câmeras IP de entrada com Wi-Fi 802.11 b/g/n. Mais comum em câmeras residenciais e baby monitors. Faixa 2.400–2.483,5 MHz, potência máxima 1 W (30 dBm) com FHSS ≥ 75 canais ou DSSS, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017 Seção 10.2.3. Categoria II.

Câmera IP Wi-Fi Dual Band (2,4 + 5 GHz)

Câmeras IP com Wi-Fi 802.11 a/n/ac/ax dual band. Operam adicionalmente em 5,15–5,85 GHz com canais DFS (Detecção Dinâmica de Frequência) obrigatórios em parte do espectro. Maior largura de banda permite vídeo 2K/4K. Categoria II: Radiação Restrita.

Câmera IP Wi-Fi 6 / 6E

Câmeras IP de última geração com Wi-Fi 6/6E (802.11ax). Wi-Fi 6E opera na faixa adicional 5.925–7.125 MHz (aplicável conforme regulamentação vigente da ANATEL). Ensaios específicos para o uso de canais U-NII-5/6/7/8 e potências reduzidas indoor/standard power.

Câmera IP 4G/5G Cellular

Câmeras com modem celular embarcado para uso em locais sem Wi-Fi. Aplicações: monitoramento rural, segurança móvel, frota. Categoria I: exige ETA conforme Ato nº 3.151/2020. Atestado de Cibersegurança (Ato nº 16.417/2024) obrigatório desde 26/11/2025 quando integrada à rede de operadora.

Video Doorbell / Smart Bell

Campainhas inteligentes com câmera Wi-Fi. Aplicação específica de câmera IP: combina vídeo bidirecional, áudio e detecção de movimento via Wi-Fi 2,4 GHz e/ou BLE. Categoria II. Ensaios completos de RF + EMC + segurança elétrica + bateria (se Li-Ion).

Etapas e documentos da homologação ANATEL de câmera IP

A avaliação da conformidade de câmera IP Wi-Fi ou 4G/5G conduzida pela ABCP, como OCD designado pela ANATEL, segue o fluxo da Resolução ANATEL nº 715/2019: documentação, ensaios e análise técnica, encerrando com o requerimento de homologação no Sistema Mosaico:

  1. Enquadramento por interface: câmera IP Wi-Fi/BLE (radiação restrita), câmera 4G/5G (processo ETA, Ato nº 3.151/2020, com atestado de cibersegurança quando integrada à rede de operadora) ou câmera exclusivamente cabeada PoE/Ethernet (fora do escopo ANATEL; enquadramento confirmado na análise técnica);
  2. Análise documental: verificação dos documentos do produto, do fabricante e do requerente;
  3. Ensaios em laboratório: RF (potência, EIRP, FHSS/DSSS, DFS em 5 GHz), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1); câmeras outdoor podem exigir ensaios ambientais (IEC 60068); modelos 4G/5G, ensaios 3GPP;
  4. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pela ABCP, conforme o escopo aplicável;
  5. Homologação no Sistema Mosaico: registro da câmera IP na ANATEL, habilitando a comercialização.

Documentos usualmente solicitados

  • Fotos externas legíveis (com régua) e fotos internas da câmera aberta, com frente e verso de cada placa sem blindagem;
  • Especificações técnicas / datasheet do produto e do módulo transmissor Wi-Fi ou celular;
  • Relatórios de ensaios (RF, EMC, segurança elétrica);
  • Carta de representação / autorização do fabricante;
  • ISO 9001 ou documentos da qualidade do fabricante;
  • Declarações específicas da Resolução nº 715/2019;
  • Contrato social do requerente e dados completos do fabricante;
  • Manual de instruções.

Prazo, validade e manutenção do certificado

O prazo varia conforme o enquadramento da câmera IP, a documentação técnica e os ensaios aplicáveis. A validade depende do tipo de produto e do modelo de avaliação da conformidade, e a manutenção periódica do certificado ANATEL é responsabilidade do detentor da homologação. Versões da mesma câmera (lente, carcaça, cor, acessórios) podem, conforme os critérios regulatórios, ser tratadas como variantes do mesmo modelo ou homologação em família, ou exigir novo certificado.

Perguntas Frequentes

Quais câmeras precisam de homologação ANATEL?

Apenas câmeras com transmissor de RF: câmeras IP Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G. Câmeras analógicas tradicionais (CCTV BNC) e câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE puro, sem Wi-Fi) não exigem homologação ANATEL.

Em qual categoria as câmeras IP se enquadram?

Câmeras IP Wi-Fi/BLE são Categoria II: Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). Câmeras IP 4G/5G são Categoria I: ETA (Ato nº 3.151/2020).

Câmera IP cabeada (PoE/Ethernet) precisa de ANATEL?

Não. Câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE/Ethernet) que não emitem RF não exigem homologação ANATEL. Apenas adequação à segurança elétrica (IEC 62368-1) e: para instalação: ABNT NBR 5410.

Quais faixas Wi-Fi são autorizadas em câmeras IP?

Wi-Fi 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), Wi-Fi 5 GHz (5.150–5.850 MHz com canais DFS), e Wi-Fi 6 GHz / Wi-Fi 6E (5.925–7.125 MHz, recém liberado pela ANATEL). Conforme Ato nº 14.448/2017 Seções 10.2.3 e 10.2.4.

Qual a potência máxima Wi-Fi 2,4 GHz em câmeras IP?

Potência transmissor máxima de 1 W (30 dBm), EIRP máximo 1 W (sem ganho adicional acima de 6 dBi de antena), com técnica obrigatória FHSS ≥ 75 canais ou DSSS, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017.

A Cibersegurança (Res. nº 740/2019) aplica a câmeras IP?

Sim, mas apenas para câmeras 4G/5G utilizadas em redes de operadoras. Câmeras IP Wi-Fi em redes privadas/domésticas estão isentas no contexto atual. O atestado é exigido desde 26/11/2025 pelo Ato nº 16.417/2024.

Quais ensaios são obrigatórios para câmeras IP?

Ensaios de RF (potência, EIRP, ocupação de canal, FHSS/DFS), EMC conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão e imunidade radiada), segurança elétrica IEC 62368-1, e: para 4G/5G: ensaios de conformidade 3GPP. Câmeras outdoor podem exigir IEC 60068 (ensaios ambientais).

Câmeras IP importadas precisam de nova homologação?

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.

Qual a numeração de homologação ANATEL para câmera IP?

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto.

Onde verifico se uma câmera IP está homologada?

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.

Quais sanções para câmera IP sem homologação?

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.

Marketplaces respondem por venda de câmera IP não homologada?

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ou com código inválido.

A ABCP é organismo designado pela ANATEL para certificar câmeras IP?

Sim. A ABCP: Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de câmeras IP Wi-Fi, 4G/5G, BLE, video doorbells e demais equipamentos de videomonitoramento.