Produto importado em verificação documental antes do embarque para o Brasil
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Produto importado precisa de INMETRO antes do embarque?

Em regra, sim. Quando a mercadoria é destinada à comercialização e o produto está no escopo de certificação compulsória, o importador deve planejar a avaliação da conformidade antes do embarque. O regulamento específico pode exigir certificado, registro, marcações e anuência para a entrada regular do produto no Brasil.

Guia técnicoLeitura: 6 minAtualizado em 12/08/2026

Essa resposta precisa de uma ressalva importante. Existem tratamentos específicos para amostras destinadas a ensaios, itens sem finalidade comercial e lotes certificados pelo modelo 1b. Por isso, a sequência correta deve ser confirmada no RAC aplicável e no modelo de LPCO correspondente antes de fechar o pedido e autorizar o embarque.

O que diz a regra oficial sobre importação de produtos regulados

O Inmetro informa que lhe compete anuir licenças de importação de produtos regulamentados compulsoriamente quando sujeitos ao licenciamento não automático.

No serviço oficial para obter anuência para importação, o certificado de conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produto aparece entre os documentos aplicáveis aos produtos certificados sem registro. Quando o regulamento exige registro, o número do registro também integra a análise.

Na prática, o embarque não deve ser tratado como o momento de descobrir se a mercadoria precisa de certificação. Consulte também os guias sobre mercadoria retida sem certificação e documentos do fabricante estrangeiro para certificação. A definição deve ocorrer durante o planejamento da importação, com base nas características técnicas do produto e no regulamento vigente.

Todo produto com uma Portaria do INMETRO precisa ser certificado?

Não basta encontrar uma Portaria com nome semelhante ao produto. É necessário confirmar se o modelo está efetivamente dentro do escopo da medida regulatória, se a avaliação da conformidade é compulsória, qual mecanismo foi definido e se existe alguma exclusão aplicável.

Dois produtos com aparência comercial parecida podem ter enquadramentos diferentes por causa de potência, uso declarado, material, faixa etária, construção, tecnologia ou finalidade.

Quando o produto está dentro de um programa de certificação compulsória e será importado para comercialização, o caminho normal é concluir as etapas aplicáveis antes de colocar a mercadoria no fluxo comercial brasileiro.

Para entender o papel do OCP e as etapas gerais, consulte a página de certificação INMETRO de produtos da ABCP.

O produto precisa chegar certificado, identificado e etiquetado?

O produto regulado precisa atender às exigências de identificação e ao Selo de Identificação da Conformidade nos termos do RAC aplicável antes de ser disponibilizado no mercado nacional. A forma, a localização e o momento de aplicação da identificação podem variar conforme o produto e o modelo de certificação.

Por isso, o importador deve confirmar antes da produção em escala:

  1. O escopo do regulamento aplicável.
  2. O modelo de certificação previsto no RAC.
  3. A família e os modelos que serão incluídos no processo.
  4. Os ensaios e a amostragem aplicáveis.
  5. A necessidade de auditoria da unidade fabril.
  6. As marcações obrigatórias no produto e na embalagem.
  7. A necessidade de registro no Inmetro.
  8. O modelo de LPCO aplicável à operação.

Produzir embalagens ou etiquetas antes dessa verificação pode gerar retrabalho quando a identificação não corresponde ao certificado, ao registro ou ao RAC.

Existem exceções para amostras e certificação por lote?

Sim. A página oficial sobre modelos de LPCO diferencia operações como:

  1. Produtos sujeitos a certificação compulsória.
  2. Produtos sujeitos a registro.
  3. Amostras para ensaios, estudo de mercado, feira ou uso não comercial.
  4. Produtos sujeitos a certificação compulsória por lote no modelo 1b.

Essas hipóteses não autorizam o uso de uma exceção de forma automática. O importador precisa utilizar a finalidade correta, apresentar a documentação exigida e observar o regulamento do produto.

No modelo 1b, a avaliação é vinculada ao lote identificado. Não se trata de uma autorização genérica para importar qualquer quantidade sem avaliação da conformidade.

Como planejar a certificação antes do embarque

1. Identifique tecnicamente o produto

Reúna descrição, uso pretendido, materiais, potência, tensão, componentes, fotografias, manual, ficha técnica e dados do fabricante.

2. Confirme o regulamento aplicável

Consulte a fonte oficial e verifique escopo, exclusões, modelo de certificação, documentos, ensaios, marcações e necessidade de registro.

3. Defina a unidade fabril e a família

A fábrica e os critérios de família influenciam o processo. Alterar o fabricante ou incluir modelos tecnicamente diferentes pode exigir nova avaliação.

4. Inicie a avaliação da conformidade

O OCP analisa a solicitação, a documentação e o enquadramento conforme seu escopo de acreditação e o regulamento aplicável. Quando previsto, o processo também inclui auditoria e ensaios.

5. Planeje a identificação e a importação

Certificado, registro, marcações e LPCO precisam guardar coerência entre marca, modelo, fabricante, titular e características técnicas da mercadoria.

Erros comuns antes do embarque

  1. Comprar o lote antes de verificar se o produto está no escopo compulsório.
  2. Considerar apenas a NCM e ignorar as características técnicas.
  3. Utilizar certificado de outro titular sem verificar as condições regulatórias.
  4. Alterar fábrica, componentes ou modelo depois dos ensaios.
  5. Imprimir o selo sem confirmar o layout e a identificação aplicáveis.
  6. Confundir importação de amostras com autorização para comercialização.
  7. Escolher o LPCO incompatível com a finalidade da operação.
Perguntas frequentes sobre INMETRO antes do embarque
Posso importar amostras para realizar os ensaios?

Existe modelo de LPCO específico para amostras destinadas aos ensaios necessários à avaliação da conformidade. A documentação e a finalidade devem ser comprovadas conforme o procedimento oficial.

A NCM confirma sozinha se o produto precisa de INMETRO?

Não. A NCM é relevante para a operação aduaneira, mas o enquadramento regulatório também depende das características técnicas, do uso e do escopo da Portaria aplicável.

Um certificado estrangeiro substitui automaticamente a certificação INMETRO?

Não. O aproveitamento de documentos ou ensaios estrangeiros depende do RAC específico e da avaliação do OCP. Não existe equivalência automática por o produto possuir marcação de outro mercado.

Posso certificar a mercadoria depois que ela chegar ao Brasil?

Há operações específicas de certificação por lote e importação de amostras, mas elas precisam estar previstas e documentadas corretamente. Para uma importação comercial comum, a certificação deve ser planejada antes do embarque.

O selo pode ser aplicado depois da importação?

O momento e a forma de aplicação dependem do RAC e do modelo de certificação. A mercadoria não pode ser disponibilizada no mercado nacional em desacordo com as marcações obrigatórias.

Atualização normativa

Portarias, procedimentos de anuência e modelos de LPCO podem ser atualizados pelos órgãos competentes. Antes de autorizar o embarque, consulte as fontes oficiais indicadas e confirme a vigência do regulamento específico do produto.

Certificar com a ABCP

A ABCP avalia a solicitação de certificação conforme seu escopo e conduz a avaliação da conformidade dentro das regras do regulamento aplicável. Envie as informações técnicas do produto, os modelos pretendidos e os dados da unidade fabril para iniciar a análise.

Leia também

  1. Certificação INMETRO de produtos
  2. Anuência INMETRO para importação
  3. Modelos de certificação INMETRO
Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.