Analista revisando documento de homologação junto a roteador e módulo de rádio
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Documento de Homologação ANATEL: Anatomia, Campos e Ciclo de Validade

Guia institucional sobre o documento de homologação ANATEL. Estrutura do certificado, número de homologação como código pessoal e intransferível, papel do Selo ANATEL no produto, validade, articulação com o Certificado de Conformidade Técnica e como o consumidor consulta a regularidade na base oficial da agência.

Guia Completo 9 min OCD ANATEL

O que é o documento de homologação

O documento de homologação é o ato administrativo emitido pela ANATEL que reconhece a conformidade técnica de um equipamento de telecomunicações com a regulamentação aplicável e autoriza sua comercialização e uso no Brasil. Conforme o regulamento aprovado pela Resolução ANATEL nº 715/2019, a emissão desse documento é pré-requisito obrigatório para a colocação regular do produto no mercado.

O documento é o coroamento do processo: depois que o solicitante (fabricante ou importador) realizou os ensaios técnicos em laboratório qualificado e o OCD avaliou o dossiê e emitiu o Certificado de Conformidade Técnica, a ANATEL — na qualidade de autoridade reguladora — homologa o produto e gera o número de homologação.

Anatomia do documento: campo a campo

O documento de homologação contém, em geral:

  • Número único de homologação (código pessoal e intransferível, atribuído pelo sistema ANATEL);
  • Identificação do solicitante (fabricante nacional ou importador, com CNPJ);
  • Identificação do produto (nome técnico, modelo, marca, configurações cobertas);
  • Categoria ANATEL aplicável (I, II, III ou IV — consulte o guia institucional sobre categorias de produtos ANATEL);
  • Atos de certificação aplicáveis ao produto;
  • Referência ao Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
  • Datas de emissão e de vigência;
  • Condições de manutenção da homologação ao longo do tempo.

O conteúdo concreto pode variar conforme procedimentos internos da agência, mas precisa atender aos requisitos mínimos definidos pelo regulamento da ANATEL e ser publicamente verificável no sistema da agência.

Código pessoal e intransferível
O número de homologação é, por regramento, pessoal e intransferível — pode ser usado apenas por seu titular (o fabricante ou importador identificado no processo). Tentativas de uso por terceiros, em produtos não cobertos pelo escopo do certificado original, caracterizam irregularidade.

Número de homologação no produto: o Selo ANATEL

Após a homologação, o produto deve ostentar o Selo ANATEL — o logotipo da agência combinado com o número de homologação — em etiqueta física, gravação direta, tela do dispositivo (etiqueta eletrônica) ou embalagem, conforme a regulamentação aplicável. As regras completas de marcação, incluindo e-label e QR Code, estão no guia dedicado sobre a marcação ANATEL no produto: Selo, e-label e QR Code.

Validade e ciclo de vida

O documento de homologação não é eterno. Sua vigência e manutenção dependem de:

  • Cumprimento das verificações periódicas previstas no regramento aplicável;
  • Manutenção do Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD;
  • Comunicação ao OCD/ANATEL de modificações relevantes no produto (chipset, antenas, firmware com impacto radioelétrico) — para detalhes, veja variantes do modelo ANATEL;
  • Atendimento contínuo aos requisitos dos atos de certificação, incluindo eventuais atualizações.

Modificações relevantes não comunicadas, perda de vigência do Certificado de Conformidade Técnica ou descumprimento reiterado podem levar à suspensão da homologação e, em hipóteses graves, ao cancelamento. O cancelamento da homologação retira do produto a autorização para comercialização e uso, com consequências regulatórias cabíveis.

Homologação cancelada = produto irregular
Quando a homologação é cancelada, o produto deixa de ser considerado regular para o mercado brasileiro. A continuidade da comercialização caracteriza irregularidade e pode resultar em apreensão e demais sanções — para detalhes, consulte o guia sobre apreensão ANATEL.

Onde conferir: a consulta pública oficial da ANATEL

A ANATEL mantém consulta pública aos produtos homologados, acessível pelo portal da agência — é a referência oficial para verificar a regularidade de qualquer equipamento, por número de homologação, fabricante, modelo ou tipo de produto. O passo a passo de uso do portal está no guia do Sistema Mosaico ANATEL: como consultar produtos homologados.

A conferência prática — localizar o número no produto, consultá-lo na base oficial e validar se modelo, marca, fabricante e status correspondem — está detalhada no mesmo guia de consulta do Sistema Mosaico. Divergências entre o produto físico e o registro são fortes indícios de irregularidade.

Validade do número quando o produto é vendido a outra empresa

O número de homologação é vinculado ao solicitante original (titular). Em caso de venda do produto, da linha de produção ou da própria empresa, a continuidade do uso da homologação depende dos termos da regulamentação:

  • Aquisição de produtos finais por revendedores não exige nova homologação para o mesmo produto;
  • Mudança de razão social do titular pode demandar atualização cadastral;
  • Aquisição da fabricação por outra empresa (mudança de titular do certificado) tipicamente exige procedimento específico junto ao OCD/ANATEL para a transferência ou nova solicitação;
  • Uso por terceiro não autorizado em produto fora do escopo do certificado configura irregularidade.

Fonte oficial: consulte os requisitos técnicos para certificação publicados pela ANATEL.

Perguntas frequentes

Onde fica o número de homologação no meu equipamento?
Depende do produto. Em smartphones e equipamentos com tela, costuma estar disponível em “Configurações > Sobre > Informações regulatórias” e/ou em etiqueta física na traseira ou em compartimento da bateria. Em roteadores e modems, está em etiqueta no fundo ou na parte traseira do equipamento. Em itens menores, pode estar no manual ou na embalagem.
Como verifico se um número de homologação é autêntico?
A consulta oficial é feita no Sistema de Certificação e Homologação da ANATEL, acessível pelo portal da agência. Digite o número de homologação e verifique se o registro existe, se o produto físico corresponde ao registro e se o status está vigente — o passo a passo está no guia do Sistema Mosaico ANATEL.
Existe número de homologação “padrão” ou comum a vários produtos?
Não. Cada homologação tem número único, vinculado a um solicitante específico e a um produto/família avaliado. Números repetidos em produtos distintos ou de fabricantes distintos são fortes indícios de uso indevido (clonagem, falsificação ou comercialização irregular).
A homologação tem prazo fixo de validade?
A vigência segue o regramento aplicável e as condições do certificado e do Certificado de Conformidade Técnica vinculados. Verificações periódicas previstas no procedimento devem ser cumpridas. Modificações no produto, em normas referenciadas ou em atos aplicáveis podem demandar reavaliação. Não há prazo único e fixo aplicável a todos os produtos.
Posso usar o número de homologação de outro produto similar?
Não. O número é pessoal e intransferível, atribuído ao solicitante específico para o produto avaliado. Usá-lo em produto diferente — ainda que similar — caracteriza irregularidade. Cada produto comercializado deve ter sua homologação própria, mesmo quando faz parte de uma família próxima.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161). A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP emite o Certificado de Conformidade Técnica que subsidia a homologação propriamente dita, sempre privativa da ANATEL.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação Designado pela ANATEL | OCP CGCRE 161

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Resolução ANATEL nº 715/2019, em procedimentos do Sistema de Certificação e Homologação da ANATEL e em atos correlatos. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.