CPE 5G, chipset, módulo IoT e infraestrutura de rádio em bancada técnica
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5G no Brasil: Faixas, Infraestrutura e Chipsets — o Enquadramento ANATEL Além dos Smartphones

Guia institucional sobre a homologação ANATEL de equipamentos 5G no Brasil. Faixas de frequência, requisitos técnicos derivados da Resolução nº 715/2019, atos de certificação aplicáveis a terminais e infraestrutura, e papel dos Organismos de Certificação Designados na avaliação do dossiê técnico.

Guia Completo 10 min OCD ANATEL

O que é 5G — uma síntese técnica

O 5G é a quinta geração de tecnologias de comunicação móvel. Comparado às gerações anteriores (4G/LTE), o 5G traz três grandes vetores de evolução:

  • eMBB (enhanced Mobile Broadband): maior capacidade de transmissão de dados para o usuário móvel típico;
  • URLLC (Ultra-Reliable Low-Latency Communications): latência baixa para aplicações críticas como veículos autônomos, automação industrial e cirurgia remota;
  • mMTC (massive Machine-Type Communications): capacidade para milhares de dispositivos IoT por célula, com baixo consumo energético.

A combinação desses três vetores impulsiona aplicações de Indústria 4.0, sistemas inteligentes de transporte (ITS), cidades inteligentes e aplicações IoT massificadas. Para que cada equipamento contribua para a rede sem prejudicá-la, a ANATEL exige homologação antes da comercialização e do uso no Brasil.

Base regulatória: Resolução ANATEL nº 715/2019 + atos infralegais

O regramento mestre que organiza a avaliação da conformidade e a homologação de equipamentos 5G no Brasil é a Resolução ANATEL nº 715/2019, complementada por atos infralegais editados pela ANATEL que detalham os requisitos técnicos por tipo de equipamento. Para 5G, atos editados a partir de 2020 estabelecem requisitos específicos para terminais e equipamentos de infraestrutura, definindo:

  • As faixas de operação autorizadas no Brasil;
  • Os limites de potência e máscara espectral aplicáveis a cada faixa;
  • As normas técnicas referenciadas (3GPP, ETSI, IEC) cujos ensaios são exigidos;
  • Os requisitos mínimos de qualidade, segurança e interoperabilidade;
  • Os procedimentos específicos de avaliação e os modelos aplicáveis.

A leitura combinada da 715/2019 com os atos vigentes para o tipo específico de equipamento é etapa inicial obrigatória do processo, sob responsabilidade do solicitante (com o apoio técnico do OCD).

Faixas 5G no Brasil

O Brasil adotou um conjunto de faixas para 5G que segue, em grande medida, o alinhamento internacional definido pelo 3GPP. Em linhas gerais, as faixas relevantes são:

FaixaSub-bandaCaracterísticasUso típico
700 MHzSub-1 GHzCobertura ampla, penetração em obstáculosCobertura rural e indoor
2,3 GHzMid-bandEquilíbrio entre cobertura e capacidadeCapacidade urbana
3,5 GHzMid-band (C-Band)Faixa central do 5G — alto throughput5G de alta velocidade, banda larga móvel
26 GHzmmWaveAltíssima capacidade, alcance reduzidoHot-spots de altíssima densidade

A faixa de 3,5 GHz é o coração do 5G no Brasil para banda larga móvel: combina capacidade significativa com cobertura adequada para o ambiente urbano. As faixas de mmWave (26 GHz) trazem capacidade extrema, mas com alcance limitado e sensibilidade a obstáculos.

Faixa-banda × banda-faixa
A nomenclatura exata das faixas e sub-bandas é definida pelos atos da ANATEL e pelo Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Faixas de Frequências. As designações “n1”, “n3”, “n78” etc. correspondem à terminologia 3GPP e devem ser cruzadas com os atos brasileiros vigentes para identificar exatamente o que está autorizado e em que termos.

Do chipset à infraestrutura: o que entra no enquadramento ANATEL

Equipamentos 5G submetidos à homologação ANATEL incluem, entre outros:

  • Chipsets e módulos 5G para IoT: integráveis a outros produtos para conectividade 5G — quando o módulo já é homologado, o produto integrador tipicamente exige avaliação própria que cubra o conjunto;
  • CPE 5G (Customer Premises Equipment): roteadores 5G de banda larga fixa-móvel;
  • Equipamentos de infraestrutura (small cells, repetidores, gNB): itens da rede do operador, com rito próprio de avaliação;
  • Antenas 5G: itens passivos com requisitos próprios na categoria correspondente;
  • Terminais móveis (smartphones, modems, MiFi): os requisitos específicos de SAR, eSIM, IMEI e bandas 4G/5G em smartphones têm guia próprio.

O enquadramento preciso do equipamento na categoria ANATEL aplicável e nos atos de certificação correspondentes é etapa central do processo de homologação.

Requisitos técnicos típicos avaliados

O dossiê técnico submetido ao OCD em uma homologação 5G tipicamente cobre os seguintes blocos de avaliação:

  • Características de RF (Radiofrequência): potência de saída, máscara espectral, emissões espúrias, harmônicos;
  • Modulação e protocolo: aderência aos esquemas de modulação 3GPP aplicáveis (QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM, etc.);
  • Compatibilidade eletromagnética (EMC): emissão e imunidade conforme normas aplicáveis (consulte ensaios EMC para homologação ANATEL);
  • Segurança elétrica: aplicáveis a equipamentos energizados, conforme as normas referenciadas;
  • SAR (Specific Absorption Rate): para equipamentos operando próximos ao corpo humano;
  • Coexistência: comportamento em cenários multi-tecnologia (4G/5G simultâneos, agregação de portadoras);
  • Interoperabilidade: capacidade de operar em rede com outros equipamentos do ecossistema 5G.

A avaliação do dossiê é realizada pelo OCD designado com base nos relatórios emitidos por laboratórios qualificados pela ANATEL.

Atualização constante dos atos
Os atos de certificação para 5G têm sido atualizados conforme a maturação da tecnologia e a evolução dos padrões 3GPP. Solicitantes em processo de homologação devem verificar a versão vigente do ato aplicável ao seu equipamento, pois revisões podem alterar limites técnicos, normas referenciadas e procedimentos. A consulta ao portal da ANATEL é referência obrigatória.

Como o rito da ANATEL se aplica aos equipamentos 5G

O fluxo típico para homologação de um equipamento 5G segue o rito padrão do regramento ANATEL:

  1. Identificação do regramento aplicável: o solicitante mapeia a categoria do equipamento e os atos de certificação aplicáveis ao tipo de produto e às faixas em que ele opera;
  2. Realização dos ensaios técnicos: ensaios de RF, EMC, SAR (quando aplicável) e demais ensaios em laboratórios qualificados pela ANATEL ou em laboratórios estrangeiros admitidos via acordos de equivalência;
  3. Submissão do dossiê ao OCD: documentação técnica, relatórios de ensaio e demais evidências objetivas;
  4. Avaliação técnica pelo OCD designado, conferindo aderência dos relatórios aos atos aplicáveis;
  5. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica;
  6. Solicitação de homologação à ANATEL e emissão do número de homologação, condição para a comercialização.

Modificações relevantes no equipamento ao longo da vida útil regulatória — alteração de chipset, de antenas, de firmware com impacto em parâmetros radioelétricos — devem ser comunicadas ao OCD e podem demandar reavaliação. Para detalhes, consulte variantes do modelo ANATEL.

Fonte oficial: consulte os requisitos técnicos para certificação publicados pela ANATEL.

Perguntas frequentes

Smartphones 5G importados precisam de homologação ANATEL?
Sim. Smartphones 5G — assim como quaisquer terminais móveis — precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados ou usados regularmente no Brasil. A homologação verifica que o equipamento atende aos requisitos técnicos da Resolução 715/2019 e dos atos infralegais aplicáveis. Smartphones sem homologação podem ser apreendidos e bloqueados na rede dos operadores.
A homologação 4G serve para 5G?
Não. A homologação é específica para o equipamento avaliado, com seu conjunto de tecnologias suportadas. Equipamentos que combinam 4G e 5G na mesma plataforma passam por avaliação que cobre as duas tecnologias e as faixas em que cada uma opera. Não há “passagem automática” da homologação 4G para 5G.
Equipamentos 5G certificados para outros mercados (Europa, EUA) podem ser usados aqui automaticamente?
Não automaticamente. A homologação ANATEL é exigência do regramento brasileiro e não é substituída por certificações estrangeiras. Relatórios de ensaio emitidos por laboratórios estrangeiros podem ser admitidos no processo brasileiro quando há acordo de reconhecimento mútuo aplicável e quando as normas e faixas avaliadas são compatíveis com as do regramento brasileiro. A análise é feita pelo OCD durante o processo.
Módulos 5G destinados a integração em outros produtos precisam ser homologados?
Sim. Módulos e chipsets 5G destinados a integração em outros produtos (IoT, equipamentos industriais, veículos, etc.) seguem o mesmo regramento de homologação. Quando o módulo já é homologado, o produto integrador tipicamente precisa de homologação própria que cubra o conjunto, considerando a integração específica e as antenas utilizadas. A análise técnica é feita caso a caso.
A faixa de 26 GHz (mmWave) já está liberada no Brasil?
As faixas de mmWave foram disponibilizadas no Brasil seguindo cronograma definido pela ANATEL no escopo do leilão 5G e regulamentações correlatas. A liberação das diferentes sub-bandas e os requisitos técnicos aplicáveis estão consolidados nos atos da ANATEL vigentes. Equipamentos mmWave seguem o mesmo rito de homologação aplicável às demais faixas 5G.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161). A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065. O papel da ABCP é avaliar dossiês técnicos de equipamentos 5G, conferir os relatórios de ensaio e emitir o Certificado de Conformidade Técnica que subsidia a homologação ANATEL.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação Designado pela ANATEL | OCP CGCRE 161

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Resolução ANATEL nº 715/2019, em atos de certificação de produtos para telecomunicações 5G editados pela ANATEL e em referenciais técnicos do 3GPP. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.