Modems e Roteadores Celulares (ETAs) na ANATEL: Atos Aplicáveis e a Regra de Obsolescência de 2025
Guia institucional sobre a homologação ANATEL de modems 4G e 5G no Brasil. Atos nº 3.151/2020 (Estação Terminal de Acesso — ETA) e nº 3.152/2020 (Telefone Móvel Celular), categorias técnicas, regra de obsolescência tecnológica de 2025 e papel do OCD na avaliação dos relatórios de ensaio.
Modem, roteador celular ou ETA? O enquadramento ANATEL
No vocabulário regulatório da ANATEL, os equipamentos popularmente conhecidos como “modems 4G” ou “modems 5G” são classificados, em geral, como Estações Terminais de Acesso (ETA) ou como Telefones Móveis Celulares, conforme suas características técnicas e a função que cumprem na rede. As categorias são:
- Estação Terminal de Acesso (ETA): equipamento que se conecta à rede móvel para prover acesso a dados e/ou voz sem ser, em regra, um telefone celular convencional. Exemplo: modems USB, hotspots/Mi-Fi, roteadores 4G/5G, CPE de banda larga fixa-móvel, módulos M2M;
- Telefone Móvel Celular: smartphone, feature phone e equivalentes;
- Módulos integráveis (chipsets, módulos M2M com slot SIM): podem ser homologados em separado e reutilizados em integrações sob regras específicas.
O enquadramento exato do equipamento determina o ato de certificação aplicável e a documentação técnica exigida.
Atos de certificação aplicáveis
Os principais atos infralegais que orientam a avaliação da conformidade de modems 4G/5G no Brasil são:
- Ato nº 3.151/2020 — Requisitos técnicos para Estação Terminal de Acesso (ETA);
- Ato nº 3.152/2020 — Requisitos técnicos para Telefone Móvel Celular;
- Atualizações posteriores (Ato nº 10.002/2021, Ato nº 14.430/2024 e correlatos), que ajustam parâmetros, modos de teste e referências normativas conforme a evolução tecnológica.
Esses atos operam sob o guarda-chuva da Resolução ANATEL nº 715/2019 — o regulamento mestre de avaliação da conformidade e homologação. A leitura combinada do regulamento mestre e do ato específico determina o caminho técnico do solicitante.
Regra de obsolescência tecnológica (a partir de 6 de abril de 2025)
A partir de 6 de abril de 2025, somente são certificados pela ANATEL celulares e estações terminais de acesso compatíveis com tecnologia 4G ou superior. Equipamentos puramente 2G ou 3G — sem suporte a 4G/5G — deixam de ser homologáveis para colocação no mercado brasileiro.
Essa regra é uma medida de modernização do mercado: equipamentos novos precisam ser compatíveis com as tecnologias atuais para atender aos padrões de qualidade, segurança e acesso à rede. Equipamentos com suporte a 2G/3G ainda podem ser homologados apenas se também suportarem 4G ou superior, em arquitetura multi-modo.
Requisitos técnicos avaliados
O dossiê técnico de um modem 4G/5G submetido ao OCD tipicamente cobre os seguintes blocos:
| Bloco | Conteúdo |
|---|---|
| Características de RF | Potência de saída, máscara espectral, emissões espúrias, harmônicos, banda(s) de operação |
| Modulação e protocolo | Aderência aos padrões 3GPP aplicáveis (LTE Rel-X, NR Rel-Y) e procedimentos de conexão |
| EMC (Compatibilidade Eletromagnética) | Emissão e imunidade conforme normas — ver guia EMC |
| Segurança elétrica | Aplicáveis a equipamentos energizados, conforme as normas referenciadas |
| SAR (quando aplicável) | Para equipamentos com uso próximo ao corpo, conforme normas internacionais aplicáveis |
| Categoria de UE (User Equipment) | Capacidades suportadas pelo equipamento (downlink/uplink, MIMO, agregação) |
| Coexistência | Comportamento em cenários multi-tecnologia |
O conjunto preciso de ensaios depende do enquadramento (ETA × Celular), da categoria do produto na classificação ANATEL e do ato vigente aplicável.
Faixas operadas e tecnologias embarcadas
Modems 4G/5G atendem aos requisitos das faixas autorizadas em que operam. O detalhamento das faixas 4G e 5G no Brasil — de 700 MHz a 26 GHz — é território do guia 5G no Brasil: faixas, infraestrutura e chipsets. Quando o modem embarca também Wi-Fi e Bluetooth, essas interfaces seguem o regramento de radiação restrita — Resolução ANATEL nº 680/2017 e Ato nº 14.448/2017, atualizado pelo Ato nº 14.158/2025 — e o dossiê precisa cobrir todas as tecnologias e faixas utilizadas, em avaliação consolidada.
Fluxo do processo
O caminho regulatório típico para homologação de um modem 4G/5G segue o rito padrão:
- Identificação do enquadramento: ETA ou Celular, categoria ANATEL, atos aplicáveis, faixas usadas;
- Realização dos ensaios técnicos em laboratório qualificado pela ANATEL;
- Submissão do dossiê ao OCD: relatórios de ensaio, documentação técnica, evidências de configuração;
- Avaliação técnica pelo OCD designado;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica quando os requisitos estão demonstrados;
- Solicitação de homologação à ANATEL e emissão do documento de homologação com número correspondente;
- Manutenção ao longo do ciclo de vida do produto, com comunicação de modificações relevantes.
Fonte oficial: consulte os requisitos técnicos para certificação publicados pela ANATEL.
Perguntas frequentes
Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Resolução ANATEL nº 715/2019, no Ato ANATEL nº 3.151/2020 (ETA), no Ato nº 3.152/2020 (Telefone Móvel Celular) e em atualizações posteriores. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.
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