A certificação de produtos é a forma de avaliação da conformidade pela qual um organismo independente atesta que um produto atende aos requisitos de segurança, desempenho ou eficiência definidos em regulamento técnico. No Brasil, produtos fabricados ou importados podem estar sujeitos à certificação compulsória do INMETRO e/ou à certificação e homologação da ANATEL, conforme a natureza do produto.
A avaliação da conformidade integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) e tem fundamento na Lei nº 9.933, de 1999. O processo é estruturado em modelos de certificação — sendo o Modelo 5 o mais usual —, que combinam análise documental, ensaios em laboratório acreditado e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A ABCP Certificadora de Produtos atua como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, e como organismo designado pela ANATEL (Ato nº 3873/2021). Em observância à cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente como organismo certificador — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto.
O INMETRO regulamenta, por meio de portarias e Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC), os produtos sujeitos à certificação compulsória — de brinquedos e artigos escolares a eletrodomésticos, ventiladores, panelas e equipamentos elétricos. Cada portaria define o escopo, as normas técnicas aplicáveis e o modelo de certificação.
A conformidade é demonstrada pelo Selo de Identificação da Conformidade, afixado no produto e na embalagem. Conheça o processo, os modelos e as portarias na página de Certificação INMETRO.
A regularização prévia é condição para a comercialização legal no território nacional. Produtos sem certificação ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999 — incluindo multa, apreensão e proibição de comercialização.
A ANATEL regulamenta a certificação e a homologação dos produtos para telecomunicações — incluindo equipamentos com tecnologia de radiofrequência, Bluetooth e Wi-Fi. Esses produtos devem ser avaliados conforme os atos e requisitos técnicos vigentes do órgão antes de serem comercializados no país.
A ABCP atua como organismo de certificação designado pela ANATEL. Conheça o processo, os prazos e os produtos abrangidos na página de Certificação ANATEL.
A certificação no âmbito da ANATEL é obrigatória para os produtos de telecomunicações sujeitos a regulamentação. A homologação atesta que o produto atende aos requisitos técnicos vigentes e pode ser comercializado e utilizado no território nacional; a ausência de homologação caracteriza irregularidade perante o órgão regulador.
A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, e organismo designado pela ANATEL (Ato nº 3873/2021). A atuação como organismo acreditado e designado confere aos certificados emitidos validade perante o INMETRO, a ANATEL e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação — não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.
A certificação torna-se compulsória em razão de questões ligadas à saúde e à segurança do consumidor, à compatibilidade eletromagnética e ao uso eficiente de energia. Ao definir um produto como de certificação obrigatória, o Estado estabelece requisitos mínimos que devem ser atendidos por todos os fabricantes e importadores, criando condições equânimes de mercado e protegendo o consumidor de produtos inseguros.
A certificação voluntária, por sua vez, é adotada por iniciativa do fabricante para diferenciar o produto, mas não substitui a exigência compulsória quando esta existe.
O Regulamento Geral de Avaliação da Conformidade prevê diferentes modelos de certificação, escolhidos conforme o regulamento técnico do produto e o perfil de produção. O mais utilizado é o Modelo 5, que combina ensaios em amostras coletadas no fabricante, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliações de manutenção periódicas — adequado à produção contínua e em série. Há ainda modelos voltados a lotes específicos, como os Modelos 1b e 7 (certificação de lote), aplicáveis a importações pontuais ou produções limitadas.
Os produtos certificados ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274/2014. O selo comunica ao consumidor e à fiscalização que o produto foi avaliado conforme o regulamento aplicável e deve constar no produto e em sua embalagem. Sua cor indica a natureza do requisito avaliado — por exemplo, amarelo para segurança, azul para saúde, verde para meio ambiente e laranja para desempenho.
A certificação de produtos integra o SINMETRO, no qual cada instituição tem papel definido para assegurar imparcialidade e credibilidade: o INMETRO regulamenta os produtos e fiscaliza o mercado; a Cgcre acredita os organismos de certificação e os laboratórios, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e a ISO/IEC 17025; o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, como a ABCP (OCP nº 161), conduz a avaliação e emite o certificado; e o laboratório acreditado executa os ensaios. No campo das telecomunicações, a ANATEL designa os organismos responsáveis pela avaliação dos produtos sob sua competência.
No regime do INMETRO, destacam-se categorias como brinquedos, artigos escolares, aparelhos eletrodomésticos, ventiladores, panelas e equipamentos elétricos, entre outras definidas em portarias específicas. No âmbito da ANATEL, estão sujeitos à certificação e à homologação os produtos para telecomunicações e os equipamentos com radiofrequência, Bluetooth e Wi-Fi — como roteadores, fones sem fio e módulos de conectividade.
Cada categoria possui normas técnicas e modelo de certificação próprios, e o enquadramento exato de cada produto deve ser confirmado à luz do regulamento aplicável. Tanto fabricantes quanto importadores são responsáveis por assegurar que os produtos colocados no mercado estejam devidamente certificados. A ABCP conduz a avaliação da conformidade nos escopos para os quais está acreditada e designada, sempre na condição de organismo certificador independente.
Existem diferentes modelos para a avaliação da conformidade de um produto, definidos no regulamento técnico aplicável. De modo geral, o processo envolve a análise da documentação técnica, a realização de ensaios por laboratório acreditado, a auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, a emissão do certificado de conformidade e a manutenção periódica da certificação.
A escolha do modelo e das normas aplicáveis depende do tipo de produto e do órgão regulador competente — INMETRO ou ANATEL. A ABCP conduz a avaliação como organismo acreditado e designado, assegurando a imparcialidade exigida pelas normas.
Produtos definidos em portarias do INMETRO (regime compulsório) e produtos de telecomunicações regulamentados pela ANATEL. O enquadramento depende da natureza do produto e do regulamento técnico aplicável.
O INMETRO trata da segurança, do desempenho e da eficiência de produtos em geral; a ANATEL trata dos produtos para telecomunicações e dos equipamentos com radiofrequência. Um mesmo produto pode estar sujeito aos dois regimes.
É a entidade acreditada pela Cgcre/INMETRO, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, responsável por conduzir a avaliação da conformidade e emitir o certificado. A ABCP é o OCP nº 161.
A comercialização de produto sujeito à certificação compulsória sem a devida certificação caracteriza infração à Lei nº 9.933, de 1999, sujeita a multa, apreensão e proibição de comercialização.
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