Benefícios da certificação de produtos da ABCP

Certificação de Produtos

Sumário

Entenda como Certificar o seu Produto

O que é a certificação de produtos?

A certificação de produtos é a forma de avaliação da conformidade pela qual um organismo independente verifica se um produto atende aos requisitos de segurança, desempenho ou eficiência definidos em regulamento técnico. No Brasil, produtos fabricados ou importados podem estar sujeitos à certificação compulsória do INMETRO e/ou à certificação e homologação da ANATEL, conforme a natureza do produto.

Para produtos importados, a análise de NCM, categoria do produto e regulamento aplicável ajuda a identificar se há exigência de certificação INMETRO, avaliação da conformidade ou processo ANATEL antes da comercialização no Brasil.

A avaliação da conformidade integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) e tem fundamento na Lei nº 9.933, de 1999. O processo é estruturado em modelos de certificação, sendo o Modelo 5 o mais usual, que combinam análise documental, ensaios em laboratório acreditado e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A ABCP Certificadora de Produtos atua como Organismo de Certificação de Produtos (OCP INMETRO) acreditado pela Cgcre sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, e como OCD designado pela ANATEL, conforme Ato nº 3.873/2021. Em observância à cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente como organismo certificador, não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto.

Produtos com certificação INMETRO

O INMETRO regulamenta, por meio de portarias e Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC), os produtos sujeitos à certificação compulsória – de brinquedos e artigos escolares a eletrodomésticos, ventiladores, panelas e equipamentos elétricos. Cada portaria define o escopo, as normas técnicas aplicáveis e o modelo de certificação.

A conformidade é demonstrada pelo Selo de Identificação da Conformidade, afixado no produto e na embalagem. Conheça o processo, os modelos e as portarias na página de Certificação INMETRO.

O que acontece se o produto for comercializado sem certificação?

A regularização prévia é condição para a comercialização legal no território nacional. Produtos sem certificação ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999 – incluindo multa, apreensão e proibição de comercialização.

Produtos com certificação ANATEL

A ANATEL regulamenta a certificação e a homologação dos produtos para telecomunicações – incluindo equipamentos com tecnologia de radiofrequência, Bluetooth e Wi-Fi. Esses produtos devem ser avaliados conforme os atos e requisitos técnicos vigentes do órgão antes de serem comercializados no país.

A ABCP atua como organismo de certificação designado pela ANATEL. Conheça o processo, os prazos e os produtos abrangidos na página de Certificação ANATEL.

A certificação no âmbito da ANATEL é obrigatória para produtos de telecomunicações sujeitos à regulamentação. A ABCP conduz a avaliação da conformidade e emite Certificado de Conformidade Técnica dentro de seu escopo; a homologação é registrada pela ANATEL conforme a documentação, os ensaios e a regra aplicável ao produto.

Benefícios da Certificação para fabricantes e importadores:

Confiabilidade da sua empresa

Atender a legislação brasileira

Ganhar acesso a novos mercados

Agrega valor à sua marca e minimizar os riscos.

Regularidade documental e rastreabilidade do processo

Por que escolher a ABCP Certificadora?

Por que certificar com a ABCP

A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, e organismo designado pela ANATEL (Ato nº 3873/2021). A atuação como organismo acreditado e designado confere aos certificados emitidos validade perante o INMETRO, a ANATEL e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação – não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.

O que é certificação compulsória de produtos?

A certificação torna-se compulsória em razão de questões ligadas à saúde e à segurança do consumidor, à compatibilidade eletromagnética e ao uso eficiente de energia. Ao definir um produto como de certificação obrigatória, o Estado estabelece requisitos mínimos que devem ser atendidos por todos os fabricantes e importadores, criando condições equânimes de mercado e protegendo o consumidor de produtos inseguros.

A certificação voluntária, por sua vez, é adotada por iniciativa do fabricante para diferenciar o produto, mas não substitui a exigência compulsória quando esta existe.

Os modelos de certificação de produtos

O Regulamento Geral de Avaliação da Conformidade prevê diferentes modelos de certificação, escolhidos conforme o regulamento técnico do produto e o perfil de produção. O mais utilizado é o Modelo 5, que combina ensaios em amostras coletadas no fabricante, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e avaliações de manutenção periódicas – adequado à produção contínua e em série. Há ainda modelos voltados a lotes específicos, como os Modelos 1b e 7 (certificação de lote), aplicáveis a importações pontuais ou produções limitadas.

O Selo de Identificação da Conformidade

Os produtos certificados ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274/2014. O selo comunica ao consumidor e à fiscalização que o produto foi avaliado conforme o regulamento aplicável e deve constar no produto e em sua embalagem. Sua cor indica a natureza do requisito avaliado – por exemplo, amarelo para segurança, azul para saúde, verde para meio ambiente e laranja para desempenho.

Etapas do processo de certificação

  1. Análise da documentação técnica – verificação do enquadramento do produto no regulamento técnico aplicável.
  2. Ensaios em laboratório acreditado – realização dos ensaios de segurança, desempenho ou eficiência previstos nas normas técnicas.
  3. Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) – avaliação das condições de produção e do controle de qualidade do fabricante.
  4. Emissão do certificado de conformidade – concedido pelo organismo certificador quando o produto e o processo atendem a todos os requisitos.
  5. Aplicação do selo e registro – identificação do produto e registro do objeto certificado junto ao órgão competente.
  6. Manutenção da certificação – avaliações periódicas ao longo da validade do certificado.

O sistema brasileiro de avaliação da conformidade

A certificação de produtos integra o SINMETRO, no qual cada instituição tem papel definido para assegurar imparcialidade e credibilidade: o INMETRO regulamenta os produtos e fiscaliza o mercado; a Cgcre acredita os organismos de certificação e os laboratórios, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e a ISO/IEC 17025; o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, como a ABCP (OCP nº 161), conduz a avaliação e emite o certificado; e o laboratório acreditado executa os ensaios. No campo das telecomunicações, a ANATEL designa os organismos responsáveis pela avaliação dos produtos sob sua competência.

O que faz um OCP INMETRO

Um OCP INMETRO, Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, é a entidade de terceira parte que conduz a avaliação da conformidade de produtos sujeitos à certificação compulsória e emite o Certificado de Conformidade. O processo segue os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, o RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021).

No ciclo de certificação, cabe ao OCP:

  • Analisar a documentação técnica apresentada pelo solicitante, verificando o enquadramento no regulamento aplicável;
  • Coordenar os ensaios em laboratórios acreditados pela Cgcre, já que o OCP não executa ensaios;
  • Auditar o Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, nos modelos de certificação que exigem auditoria (como o Modelo 5);
  • Avaliar os relatórios de ensaios e tomar a decisão de certificação: concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento;
  • Emitir o Certificado de Conformidade e registrá-lo nos sistemas oficiais do INMETRO;
  • Acompanhar o certificado ao longo de sua validade, por meio das avaliações periódicas de manutenção.

A ABCP é OCP INMETRO nº 161, com escopo de acreditação que abrange artigos escolares, brinquedos, eletrodomésticos, panelas metálicas, ventiladores e potência sonora, além de atuar como OCD designado pela ANATEL (Ato nº 3.873/2021) para produtos de telecomunicações. Para entender a diferença entre OCP e OCD, e o que fazem laboratórios e consultorias, consulte o guia completo no blog.

Como verificar a acreditação de um OCP (consulta Cgcre)

O número de acreditação é a identidade pública de um OCP. Antes de contratar qualquer organismo, verifique a acreditação na consulta pública do INMETRO:

  1. Acesse www.gov.br/inmetro e navegue até Acreditação > Buscar OCP/OCD;
  2. Pesquise pelo número da acreditação ou pelo nome do organismo;
  3. Confirme que a acreditação está vigente, não expirada nem suspensa;
  4. Verifique o escopo de acreditação: quais famílias de produtos o organismo está autorizado a certificar.

A acreditação é concedida e supervisionada pela Cgcre, a Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO, que avalia a competência técnica e a imparcialidade do organismo conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP consta na consulta pública como OCP nº 161, com acreditação vigente e escopo definido, e qualquer fabricante ou importador pode conferir.

Por que certificar com um OCP acreditado

No regime compulsório, só o Certificado de Conformidade emitido por OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO tem validade perante o INMETRO e a fiscalização. Sem o atendimento integral aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17065, um organismo não pode emitir Certificados de Conformidade reconhecidos no regime compulsório brasileiro.

Na prática, certificar com um OCP acreditado significa:

  • Validade regulatória: o certificado sustenta o registro do produto no INMETRO e a comercialização legal no território nacional;
  • Importação viável: sem o Certificado de Conformidade emitido por OCP e o registro no INMETRO, a importação de produtos do escopo compulsório fica inviabilizada;
  • Imparcialidade garantida: a cláusula 4.2 da norma impede o OCP de prestar consultoria ou elaborar a documentação de quem ele certifica, garantindo avaliação independente;
  • Rastreabilidade: decisão, emissão e manutenção do certificado seguem o RGCP e ficam sujeitas à supervisão contínua da Cgcre.

A ABCP atua exclusivamente como organismo certificador, OCP INMETRO nº 161 e OCD designado pela ANATEL. Não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora documentação técnica. Certificar com a ABCP.

Principais categorias de produtos que exigem certificação

No regime do INMETRO, destacam-se categorias como brinquedos, artigos escolares, aparelhos eletrodomésticos, ventiladores, panelas e equipamentos elétricos, entre outras definidas em portarias específicas. No âmbito da ANATEL, estão sujeitos à certificação e à homologação os produtos para telecomunicações e os equipamentos com radiofrequência, Bluetooth e Wi-Fi – como roteadores, fones sem fio e módulos de conectividade.

Cada categoria possui normas técnicas e modelo de certificação próprios, e o enquadramento exato de cada produto deve ser confirmado à luz do regulamento aplicável. Tanto fabricantes quanto importadores são responsáveis por assegurar que os produtos colocados no mercado estejam devidamente certificados. A ABCP conduz a avaliação da conformidade nos escopos para os quais está acreditada e designada, sempre na condição de organismo certificador independente.

Como conseguir a certificação para os seus produtos?

Existem diferentes modelos para a avaliação da conformidade de um produto, definidos no regulamento técnico aplicável. De modo geral, o processo envolve a análise da documentação técnica, a realização de ensaios por laboratório acreditado, a auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, a emissão do certificado de conformidade e a manutenção periódica da certificação.

A escolha do modelo e das normas aplicáveis depende do tipo de produto e do órgão regulador competente – INMETRO ou ANATEL. A ABCP conduz a avaliação como organismo acreditado e designado, assegurando a imparcialidade exigida pelas normas.

Perguntas frequentes sobre certificação de produtos

Quais produtos precisam de certificação no Brasil?

Produtos definidos em portarias do INMETRO (regime compulsório) e produtos de telecomunicações regulamentados pela ANATEL. O enquadramento depende da natureza do produto e do regulamento técnico aplicável.

Qual é a diferença entre certificação INMETRO e ANATEL?

O INMETRO trata da segurança, do desempenho e da eficiência de produtos em geral; a ANATEL trata dos produtos para telecomunicações e dos equipamentos com radiofrequência. Um mesmo produto pode estar sujeito aos dois regimes.

O que é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP)?

É a entidade acreditada pela Cgcre/INMETRO, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, responsável por conduzir a avaliação da conformidade e emitir o certificado. A ABCP é o OCP nº 161.

O que acontece ao comercializar um produto sem certificação?

A comercialização de produto sujeito à certificação compulsória sem a devida certificação caracteriza infração à Lei nº 9.933, de 1999, sujeita a multa, apreensão e proibição de comercialização.

Certificar com a ABCP

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