Panelas metálicas com diferentes alças e tampas sobre bancada
Início › Blog › Portaria INMETRO 499/2021: requisitos para panelas metálicas

Portaria INMETRO 499/2021: requisitos para panelas metálicas

A Portaria Inmetro 499/2021 estabelece certificação compulsória para as panelas metálicas abrangidas por seu art. 4. O ato define escopo, exclusões, requisitos de segurança, modelos de certificação, formação de famílias, ensaios, manutenção, Registro do Objeto quando aplicável, Selo de Identificação da Conformidade e importação.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 21/09/2026

Atualização de setembro de 2026: a Portaria Inmetro 555/2026 alterou a Portaria 499/2021 em escopo, requisitos técnicos, selo, registro e importação. Leia os atos em conjunto antes de aplicar este guia.

Em 2025, a Portaria Inmetro 167/2025 já havia alterado requisitos técnicos e documentos ligados a materiais em contato com alimentos.

A Portaria Inmetro 499/2021 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 499, de 20 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e consolidou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas.

A Portaria Inmetro 167, de 23 de abril de 2025, alterou a Portaria 499/2021. Ela não criou uma página regulatória independente nem substituiu o ato principal.

A redação correta para o conteúdo é: Portaria Inmetro 499/2021, alterada pelas Portarias Inmetro 167/2025 e 555/2026.

O que mudou com a Portaria Inmetro 167/2025?

A Portaria 167/2025 atualizou pontos do RTQ e do RAC, incluindo:

  1. requisitos para impurezas e migração em partes metálicas em contato com alimentos;
  2. referência a RDC Anvisa 854/2024 e suas substitutivas;
  3. referências de materiais para corpos de panelas e utensílios;
  4. informação obrigatória para utensílios de alumínio sem revestimento;
  5. documentos complementares e laudos do Anexo B;
  6. obrigação de considerar versões atualizadas das resoluções e portarias da Anvisa, conforme o prazo definido pelo regulador e a próxima etapa de avaliação.

Por isso, tabelas antigas com limites de migração ou referências revogadas não devem ser reproduzidas sem conferir o texto alterado e a norma sanitária vigente.

Quais panelas e utensílios estão abrangidos?

O art. 4 organiza o escopo em quatro grupos:

GrupoLimiteExemplos previstos no ato
Uso em fornoDiâmetro da base até 76 cm ou diagonal de 28 a 76 cmAssadeiras, formas, tabuleiros e torteiras
Uso em fogão por capacidadeAté 17 litrosPanelas, caçarolas, caldeirões, chaleiras, woks, bules, cafeteiras, leiteiras, marmitas e outros com função semelhante
Uso em fogão por dimensãoBase ou diagonal de até 40 cmFrigideiras, crepeiras, omeleteiras, sanduicheiras, tapioqueiras e outros com função semelhante
Panelas de pressãoAté 30 litrosPanelas de pressão dentro do limite de capacidade

O nome comercial isolado não determina o enquadramento. Devem ser verificados uso, capacidade, dimensões, material, construção e função do utensílio.

Quais produtos estão excluídos?

O regulamento exclui:

  1. produtos acima dos limites dimensionais ou volumétricos do art. 4;
  2. panelas de uso exclusivo em acampamento;
  3. panelas de uso exclusivo industrial;
  4. panelas de silicone;
  5. panelas exclusivamente elétricas;
  6. utensílios tipo rechaud;
  7. utensílios descartáveis.

Os produtos declarados de uso exclusivo industrial ou em acampamento devem trazer essa destinação no rótulo ou na embalagem. Uma exclusão da Portaria 499/2021 não significa ausência automática de outras exigências regulatórias.

Como são formadas as famílias?

Para utensílios que não são panelas de pressão, a família considera mesmo fabricante, mesma unidade fabril, grupo de utensílio, material de construção e tipo de revestimento.

Para panelas de pressão, a família considera mesmo fabricante e unidade fabril, além de diâmetro interno, material construtivo, revestimento, fechamento e pressão de trabalho. Diferenças de capacidade podem ser agrupadas quando os demais critérios forem atendidos.

A definição da família influencia o plano de ensaios, a amostragem e a identificação dos modelos no certificado.

Quais modelos de certificação são permitidos?

Modelo 4

O Modelo 4 é válido somente para Micro e Pequena Empresa, conforme a classificação aplicável. Ele inclui ensaios iniciais em amostras retiradas no fabricante e manutenção por coleta no mercado.

O certificado tem validade de 4 anos. Os ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses e a recertificação ocorre a cada 4 anos.

Modelo 5

O Modelo 5 inclui:

  1. auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade;
  2. ensaios iniciais em amostras representativas;
  3. análise dos documentos e laudos aplicáveis;
  4. manutenção periódica da certificação.

O certificado tem validade de 4 anos. A auditoria de manutenção do SGQ ocorre a cada 24 meses.

Os ensaios de manutenção possuem periodicidades diferentes:

  1. demais utensílios: a cada 24 meses;
  2. panelas de pressão: a cada 12 meses.

A recertificação ocorre a cada 4 anos.

Modelo 1b

O Modelo 1b é a certificação por ensaio de lote. A amostragem varia conforme o tamanho do lote e deve contemplar os ensaios aplicáveis a cada família.

O certificado tem validade indeterminada, mas se restringe ao lote identificado e avaliado. O RAC não estabelece ciclo periódico de manutenção para o lote certificado.

Quais etapas fazem parte da certificação?

Conforme o modelo, o processo pode incluir:

  1. solicitação formal ao OCP;
  2. memorial descritivo dos modelos e famílias;
  3. documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, quando aplicável;
  4. documentos e laudos de materiais em contato com alimentos previstos no Anexo B;
  5. análise da solicitação e da documentação;
  6. auditoria inicial no Modelo 5;
  7. plano de ensaios e coleta de amostras pelo OCP;
  8. ensaios aplicáveis ao utensílio, material, revestimento e família;
  9. tratamento de eventuais não conformidades;
  10. emissão do certificado quando todos os requisitos forem atendidos;
  11. Registro do Objeto para panelas de pressão e uso do Selo conforme o produto;
  12. manutenção e recertificação nos Modelos 4 e 5.

A ABCP atua na avaliação da conformidade como OCP. Os ensaios são executados por laboratórios conforme as regras de seleção previstas no RGCP e no RAC.

Certificação e Registro do Objeto são a mesma coisa?

Não. O certificado é emitido pelo OCP após a avaliação da conformidade. O Registro do Objeto é um procedimento posterior perante o Inmetro.

Após a alteração pela Portaria 555/2026, as panelas de pressão abrangidas precisam de Registro de Objeto no Inmetro após a certificação, como condição para disponibilização no mercado nacional. Para os demais utensílios abrangidos, a certificação permite o uso do Selo de Identificação da Conformidade sem esse registro, conforme o art. 7-A.

A importação exige LPCO?

A Portaria 555/2026 prevê licenciamento não automático com anuência do Inmetro para a importação de panelas de pressão abrangidas. Para outros utensílios, consulte o tratamento administrativo vigente da operação antes de presumir exigência de anuência ou LPCO.

Antes da importação, o responsável deve consultar o tratamento administrativo da NCM e confirmar se o produto está dentro dos limites e definições da Portaria 499/2021.

Confira os detalhes e os prazos de adequação do selo no artigo específico sobre a Portaria 555/2026.

O que deve ser observado em materiais e revestimentos?

O RTQ contém requisitos para construção, componentes, estabilidade, resistência, marcações, instruções, materiais e revestimentos. A Portaria 167/2025 atualizou referências sanitárias relacionadas ao contato com alimentos.

O conjunto de ensaios depende do tipo de utensílio. Panelas de pressão possuem requisitos próprios. Utensílios com revestimentos, partes elastoméricas, plásticas ou tampas de vidro também podem exigir evidências específicas.

Não é correto aplicar uma única lista de ensaios ou os mesmos limites a todas as famílias sem verificar o RAC, o RTQ e as normas citadas.

Perguntas frequentes
Panela de pressão precisa de certificação?

Sim, quando possui capacidade de até 30 litros e atende às demais definições do regulamento. O plano de ensaios para panela de pressão possui requisitos próprios.

Panela exclusivamente elétrica está no escopo da Portaria 499/2021?

Não. A Portaria 499/2021 exclui panelas exclusivamente elétricas. Isso não afasta a necessidade de verificar outras medidas regulatórias que possam se aplicar ao equipamento elétrico.

Frigideira antiaderente precisa de certificação?

Frigideiras metálicas dentro dos limites do art. 4 estão abrangidas, inclusive quando possuem revestimento. O material, o revestimento e a família influenciam a documentação e os ensaios.

Qual a diferença entre Modelo 4 e Modelo 5?

O Modelo 4 é restrito a Micro e Pequena Empresa e se baseia em ensaios iniciais e manutenção. O Modelo 5 inclui auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, ensaios iniciais e manutenção periódica.

Os ensaios de manutenção do Modelo 5 são sempre bienais?

Não. Para os demais utensílios, os ensaios ocorrem a cada 24 meses. Para panelas de pressão, ocorrem a cada 12 meses. A auditoria do SGQ ocorre a cada 24 meses.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro 499/2021 no Diário Oficial da União
  2. Texto integral consolidado da Portaria 499/2021 no Inmetro
  3. Portaria Inmetro 167/2025 no Diário Oficial da União
  4. Texto integral da Portaria 167/2025 no Inmetro
  5. FAQ oficial sobre requisitos de panelas metálicas
  6. FAQ oficial sobre importação de panelas metálicas
  7. LPCO e Portal Único

Certificar com a ABCP

A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos na avaliação da conformidade de panelas metálicas dentro do escopo acreditado aplicável. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado.

Aviso de atualização: requisitos regulatórios podem ser alterados. Consulte sempre os atos oficiais e a versão vigente dos documentos aplicáveis.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.